Gabarito: B
Decreto: é a formula pela qual o chefe do poder executivo expede atos de sua competência privativa (art. 84, CF).
Portaria: é a fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao chefe do poder executivo, de conteúdo amplo, dirigido a subordinados e transmitindo decisões de efeito interno.
Alvará: é a formula utilizada para expedição de autorizações e licenças.
Instrução: é a formula de expedição de normas gerais de orientação interna das repartições.
Aviso: de utilização restrita, só são utilizados nos ministérios militares.
Circular: é a formula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Veicula regras de caráter concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades.
Ordem de serviço: são veiculadas por via de circular.
Resolução: forma pela qual se exprime a deliberação de órgãos colegiados.
Parecer: opinião técnica de órgão de consulta.
Ofício: são “cartas oficiais”, o meio de comunicação formal para os agentes administrativos.
Despacho: decisões finais ou intermediárias de autoridades, sobre a matéria submetida a sua apreciação.
Fonte: http://www.coladaweb.com/administracao/atos-administrativos
Breve resumo da área de atuação do Poder de Polícia:
1) Preventivo: limitação ou condicionamento da utilização de bens ou exercício de atividade privada, exigindo que o particular tenha a anuência da adminstração formalizada através de um alvará, que pode ser:
1.1) Licença: vinculado e reconhece um direito subjetivo (requisito para o gozo é preenchido)
1.2) Autorização: discricionário e a adm. pública possibilita ao particular a realização de atividade
2) Reprensivo: aplicação de sanções administrativas