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ID
1656625
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Produz efeitos futuros (não retroativos) a:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex-nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).


    O art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.


    Com o mesmo teor, a Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Gabarito: A


    Revogação

    - EX NUNC (NÃO tem efeito retroativo, valendo somente a partir da data da decisão tomada).


    Anulação

    - EX TUNC (tem efeito retroativo, ou seja, seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados).




  • Sobre a convalidação: (Pag. 891 do livro Dir. Adm. descomplicado • Marcelo A/axandrino & Vicente Paulo)

    É importante atentar para o fato de que nem sempre um vício de validade no ato acarretará a sua anulação. Em alguns casos, em vez de anular o ato, pode a administração optar por mantê-lo no mundo jurídico. Deveras, os atos que contenham defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, podem ser objeto de convalidação - "correção" do ato, com efeitos retroativos, ou seja, o ato e seus respectivos efeitos são "regularizados" desde a origem.


    Sobre a conversão
    (Pag. 562 do livro Dir. Adm. descomplicado • Marcelo A/axandrino & Vicente Paulo )

    ...a "conversão" consiste em um ato privativo da administração pública mediante o qual ela aproveita um ato nulo de uma determinada espécie transformando-o, retroativamente, em um ato válido de outra categoria, pela modificação de seu enquadramento legal....

    Note-se que a conversão opera retroativamente (ex tunc). A rigor, considera- se (por ficção jurídica) que todos os efeitos foram produzidos, desde a origem,



  • Comentário: REVOGAÇÃO

    É a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia EX-NUNC, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

     

    MEMOREX

    Ex Tunc - Efeitos SÃO RETROATIVOS à época da origem dos fatos a ele relacionados.

    Ex Nunc - Efeitos NÃO RETROAGEM, valendo somente a partir da data da decisão tomada.

    EX Tunc: bate na TESTA (com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage.

    EX Nunc: bate na NUCA (com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage.

    Gaba: Letra A.

  • Gabarito: A

     

    Anulação: Opera retroativamente (ex tunc), resguaradados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé

     

    Revogação: Opera efeitos prospectivos (ex nunc), não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido

     

    Convalidação: Opera retroativamente, corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.

     

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Pág. 159

  • REVOGAÇÃO EX NUNC=PROATIVO.

  • ²Revogar - quando inconvenientes ou inoportunos ao interesse publico. A revogação gera efeito ex nunc.

    ex Nunc - N de: não retroage.

    Anular - Quando ilegais, opera retroativamente. (ex tunc)

    ex Tunc - T de: Tem que retroagir