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ID
1656628
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após estágio probatório, a perda do cargo do servidor não poderá ser determinada por:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    A apuração de responsabilidade de servidor público, quando já estão estampados a materialidade e os indícios de autoria, pode ocorrer através de sindicância acusatória ou processo administrativo disciplinar – PAD; esta é a dicção do art. 143, da lei nº 8.112/1990, in verbis:


    “Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”.


    Igualmente, o art. 148 estabelece que a infração disciplinar praticada tem de ter correlação com as atribuições do cargo ou o servidor tem de estar no exercício de suas atribuições, in verbis:


    “Art. 148 O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


    Por outro lado, a sindicância investigativa é, também, procedimento que visa apurar a ocorrência de materialidade e indícios de autoria do ilícito administrativo, ou seja, instaura-se a sindicância para verificar se realmente ocorreram fatos ilícitos e quem, supostamente, os praticou, para, então, instaurar o processo administrativo disciplinar. É essa outra modalidade de sindicância.


    O art. 145 do mesmo diploma legal prevê duas modalidades de sindicância: a investigativa, apuratória ou preparatória; e a acusatória. Eis o art. 145:


    “Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.”


  • Acrescentando...


    O servidor estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses:


    1- Sentença judicial transitada em julgado;


    2-Processo administrativo, Ex: infração Administrativa Grave.


    3-Avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Decorre da insuficiência de desempenho, não é autoaplicável, esta lei ainda não foi editada.


    4-Excesso de gastos com pessoal. 

    Devem ser adotadas, sucessivamente, as seguintes providências:

    4.1. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    4.2. Exoneração dos servidores não estáveis.

    4.3. EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES ESTÁVEIS.


    >>>>>>>>>  Sobre outro aspecto, a Sindicância poderá ser de duas formas:


    1 – SINDICANCIA INVESTIGATIVA OU PREPATARATORIA = Instrumento para apuração de irregularidades e não aplicação de sanções, natureza inquisitiva, sem rito previsto em norma; não deve estrita referencia ao contraditório e a ampla defesa;


    2- SINDICANCIA ACUSATÓRIA  = Apuracao de autoria ou existência de irregularidade; conclusão em 30 dias (prorrogáveis); Sancoes: advertência e suspensão de até 30 dias;


    ATENÇÃO: Sindicância meramente inquisitorial não exige contraditório e ampla defesa, ao contrário da sindicância que, diretamente, pode resultar em punição ao servidor.


    Gabarito: E

    Rumo à Posse!


  • A sindicância apura apenas fatos leves: advertência e suspensão. Nunca demissão.
  • Vi um bizu aqui no QC, e anotei no caderno, porém não lembro quem postou. Vou repassar.

     

     

    Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA:

    º P - processo administrativo

    º E - excesso de gastos

    º S - sentença judicial transitada em julgado

    º A - avaliação periódica