SóProvas


ID
1656634
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um cargo público é efetivo e foi provido por meio de aproveitamento, é correto afirmar que trata-se de servidor:

Alternativas
Comentários
  • Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 
    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. 

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 
    • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

    Inconstitucionais

    • Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional. 

    • Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.


  • NAP 4R -->     NOMEAÇÃO ; APROVEITAMENTO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO, RECONDUÇÃO  E REINTEGRAÇÃO

  • Provimento Originário: (NÃO teve vínculo ANTERIOR) A única forma de PROVIMENTO orginário compatível com a constituição é a NOMEAÇÃO.

     

    Provimento Derivado: (TEVE vínculo ANTERIOR), as forma de provimento derivado estão elencadas no art. 8° 8112/90. São:

    a promoção;
    a readaptação;
    a reversão;
    o aproveitamento;
    a reintegração:
    a recondução.

  • o aproveitamento não alcança o empregado público? obrigado

  • Originário só nomeação.

    Os outros são derivados.

     

    Letra E