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ID
1656637
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tipificada a infração disciplinar em inquérito administrativo e sendo servidor público federal o único indiciado, o prazo inicial para oferecimento de defesa escrita, contado da intimação por mandado é de quantos dias?

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Galera atenção !

    A resposta está na lei 8112/90

     Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

      § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

      § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.


  • Neste caso, podemos levar em consideração os dispostos nas leis 8.112/90 e 9.784/99, contudo, a Lei que dos servidores em âmbito federal é mais específica. A lei do processo administrativo fala de Recurso Administrativo, enquanto a lei dos servidores fala expressamente sobre defesa, vejamos:


    LEI. 8.112/90

    Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

    § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

    LEI. 9.784/99

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


  • LETRA C

     

    1 INDICIADO - 10 DIAS

     

    INDICIADO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - 15 DIAS

     

    DOIS OU MAIS INDICIADOS - 20 DIAS

     

     

     

    #gratidão

  • E mais uma vez vemos o nível da Banca, cobrando prazos ¬¬

  • prazo inútil p decorar.

  • Gabarito: letra c. 

    O prazo de cinco dias para defesa é no caso de procedimento sumário.

  •  TIago Costa, este prazo de dez dias que fizeste referência é de recurso. A questão trata de defesa prévia. Abcs

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

            § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

            § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

            § 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

            § 4o  No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

  • Quando a questão afirma "..o único indiciado..", ela praticamente dedura a resposta.

     

    10 dias ou 20 dias se forem 2 ou mais acusados, sendo que o prazo será em comum para ambos.