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Letra (d)
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei.
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A presença do advogado é uma faculdade de que o servidor público dispõe, que lhe é dada pelo artigo 156 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), não uma obrigatoriedade. Exceções seriam o caso de servidor que, submetido a tal processo, se encontre em lugar incerto e não sabido, caso em que cabe ao órgão público a que pertence designar um procurador; e, ainda, o fato de o assunto objeto do processo ser muito complexo e fugir à compreensão do servidor para ele próprio defender-se. Neste caso, se ele não dispuser de recursos para contratar um advogado, cabe ao órgão público colocar um defensor a sua disposição.
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Um dos DIREITOS DOS ADMINISTRADOS (art. 3º) é o de:
IV. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, SALVO quando obrigatória a representação, por força de lei;
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em regra = facultativa a assistência por advogado em P.A
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exceção por força de lei = obrigatória a assistência por advogado em PA
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Agregar conhecimento , galera.
Excepcionalmente = Advérbio de modo que indica situação de excecao. Algo que ocorre fora do padrão ou do costume.
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Questão típica da Funcab. Cuidado com a interpretação galera!
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D
Ela é excepcionalmente obrigatória, uma vez que há hipóteses em que a defesa técnica por advogado é obrigatória. Mas em regra, a defesa técnica por advogado é facultativa e assegurada.
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Pela leitura do art. 3 inc IV, da lei 9784/99 podemos inferir que:
A defesa por meio de advogado no processo administrativo federal é, em regra, facultativa, e excepcionalemente obrigatória.
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Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Portanto é facultativa
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LETRA D!
REGRA GERAL:
=> FAZER-SE ASSISITR, FACULTATIVAMENTE, POR ADVOGADO
EXCEÇÃO:
=> QUANDO OBRIGATÓRIO, POR FORÇA DA LEI
Fundamentação legal: ARTIGO 3°, INCISO IV, DA LEI 9784
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questão boa pra saber se a intrepetação de texto está em dia
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A questão se refere ao direito do administrado de assistência a advogado no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Art. 3º da lei 9.784/99. “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...]
IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, SALVO QUANDO OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇÃO, POR FORÇA DE LEI.”
Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje.
O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:
Súmula Vinculante 5. “A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE a Constituição.”
Esquematizando:
REGRA – assistência do advogado FACULTATIVA
EXCEÇÃO – assistência do advogado OBRIGATÓRIA quando a LEI determinar
O examinador solicitou a alternativa CORRETA quanto ao tema:
LETRA “A”: ERRADA. Nos termos dos dispositivos ora transcritos, a assistência de advogado só é obrigatória quando a LEI determinar, e não em qualquer hipótese.
LETRA “B”: ERRADA. A REGRA é que a assistência de advogado seja FACULTATIVA no processo administrativo e não excepcionalmente.
LETRA “C”: ERRADA. A REGRA é que a assistência de advogado seja FACULTATIVA no processo administrativo, mas nem sempre será assim, já que excepcionalmente a LEI pode exigir a representação do causídico. Por isso, é incorreto afirmar que tal assistência é facultativa em qualquer hipótese.
LETRA “D”: CERTA. A assistência de advogado será excepcionalmente obrigatória quando a LEI assim determinar, conforme o art. 3º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “E”: ERRADA. A assistência de advogado não é inadmissível em qualquer hipótese. É em regra FACULTATIVA e pode ser obrigatória nas hipóteses previstas em LEI.
GABARITO: LETRA “D”