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ID
1656640
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo os ditames da Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a assistência por advogado é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


  • A presença do advogado é uma faculdade de que o servidor público dispõe, que lhe é dada pelo artigo 156 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), não uma obrigatoriedade. Exceções seriam o caso de servidor que, submetido a tal processo, se encontre  em lugar incerto e não sabido, caso em que cabe ao órgão público a que pertence designar um procurador; e, ainda, o fato de o assunto objeto do processo ser muito complexo e fugir à compreensão do servidor para ele próprio defender-se. Neste caso, se ele não dispuser de recursos para contratar um advogado, cabe ao órgão público colocar um defensor a sua disposição.




  • Um dos DIREITOS DOS ADMINISTRADOS (art. 3º) é o de:

    IV. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, SALVO quando obrigatória a representação, por força de lei;

    ====================================================================

    em regra =  facultativa a assistência por advogado em P.A

    -

    exceção por força de lei = obrigatória a assistência por advogado em PA

  • Agregar conhecimento , galera.

    Excepcionalmente = Advérbio de modo que indica situação de excecao. Algo que ocorre fora do padrão ou do costume.


  • Questão típica da Funcab. Cuidado com a interpretação galera!

  • D

    Ela é excepcionalmente obrigatória, uma vez que há hipóteses em que a defesa técnica por advogado é obrigatória. Mas em regra, a defesa técnica por advogado é facultativa e assegurada.

  • Pela leitura do art. 3 inc IV, da lei 9784/99 podemos inferir que:

    A defesa por meio de advogado no processo administrativo federal é, em regra, facultativa, e excepcionalemente obrigatória.

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Portanto é facultativa

  • LETRA D!

     

     

    REGRA GERAL:

    => FAZER-SE ASSISITR, FACULTATIVAMENTE, POR ADVOGADO

     

    EXCEÇÃO:

    => QUANDO OBRIGATÓRIO, POR FORÇA DA LEI

     

     

    Fundamentação legal: ARTIGO 3°, INCISO IV, DA LEI 9784

  • questão boa pra saber se a intrepetação de texto está em dia 

  • A questão se refere ao direito do administrado de assistência a advogado no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 3º da lei 9.784/99. “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...]

    IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, SALVO QUANDO OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇÃO, POR FORÇA DE LEI.”

    Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje.

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

    Súmula Vinculante 5. “A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE a Constituição.”

    Esquematizando:

    REGRA – assistência do advogado FACULTATIVA

    EXCEÇÃO – assistência do advogado OBRIGATÓRIA quando a LEI determinar

    O examinador solicitou a alternativa CORRETA quanto ao tema:

    LETRA “A”: ERRADA. Nos termos dos dispositivos ora transcritos, a assistência de advogado só é obrigatória quando a LEI determinar, e não em qualquer hipótese.

    LETRA “B”: ERRADA. A REGRA é que a assistência de advogado seja FACULTATIVA no processo administrativo e não excepcionalmente.

    LETRA “C”: ERRADA. A REGRA é que a assistência de advogado seja FACULTATIVA no processo administrativo, mas nem sempre será assim, já que excepcionalmente a LEI pode exigir a representação do causídico. Por isso, é incorreto afirmar que tal assistência é facultativa em qualquer hipótese.

    LETRA “D”: CERTA. A assistência de advogado será excepcionalmente obrigatória quando a LEI assim determinar, conforme o art. 3º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “E”: ERRADA. A assistência de advogado não é inadmissível em qualquer hipótese. É em regra FACULTATIVA e pode ser obrigatória nas hipóteses previstas em LEI.

    GABARITO: LETRA “D”