SóProvas


ID
1656661
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos gerais (uti universi):

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Como os serviços públicos UTI UNIVERSI, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas (são indivisíveis). Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos.


    Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública, etc.


  • Tiago, você arrebenta! Parabens!

  • A) Serviços "uti universi” ou Gerais

    -Prestados pela Administração.

    -NÃO PODEM SER CONCEDIDOS!!!

    -Não há usuários determinados, atendendo à coletividade no seu todo.

    Ex.: Serviços de iluminação pública


    B) Serviços “uti singuli" ou Individuais

    -Têm usuários determinados.

    -A utilização é particular, podendo-se calcular o nível de utilização por cada usuário.

    Ex.: Água, telefone, energia elétrica domiciliar

  • Todos os comentários falam que os serviços uti universi não podem ser delegados.

    Acontece que os serviços de iluminação pública são prestados pelas concessionárias, a exemplo da eletropaulo em são paulo;light no rio; coelba na bahia, etc.

    Quando ocorre um defeito em um poste de iluminação pública, são essas concessionárias citadas que vão solucionar o problema.

    Será que isso não é concessão?não está claro aí uma delegação de seriço publico uti universi?

    Se alguém puder explicar, agradeço.



  • GABARITO: LETRA D


    and.Samp, 



    Os serviços indivisíveis podem ser prestados em nome do Estado por empresas privadas terceirizadas, mas o regime não é de concessão, e sim de prestação direta pelo Estado por meio do contratado. Nessa hipótese, a responsabilidade por eventuais danos causados a particulares é do Estado, cabendo­-lhe propor posterior ação regressiva contra o causador do dano



    FONTE: MAZZA, Manual de direito administrativo. 2014

  • D

    Os serviços gerais, ou uti universi, são prestados diretamente pelo Estado, mesmo que contrate algum particular. O contrato nesse caso não é por concessão comum ou permissão.

    Não podem ser delegados.

  • Somente um retoque, com o devido respeito, na proposição do colega Tiago Costa em relação á coleta de lixo de imóveis: Súmula vinculante 19: A TAXA cobrada exclusivamente em razão dos serviçõs públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II da CF. 

  • Gabarito letra D


    Vejamos,

    Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, limpeza pública etc.

  • Nomenclatura em direito administrativo confunde. A delegação neste caso e a chamada negocial, através da Permissão, Concessão ou autorização.

  • "Com base na Lei de Introdução às Normas Brasileiras, julgue os itens a seguir". Incorreta.

  • Gabarito é claramente errado. Não há resposta correta.

    Serviços públicos uti universi podem ser concedidos (e são na prática) após prévia licitação. Um exemplo muito comum é o de iluminação pública:

    "As redes de iluminação pública de Aracajú (SE), Feira de Santana (BA) e Franco da Rocha (SP) serão modernizadas para melhorar a qualidade do serviço prestado à população e reduzir o consumo de energia. O leilão para a concessão de iluminação pública nas três localidades foi realizado nesta sexta-feira (14), na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).  A expectativa é beneficiar 1,4 milhão de pessoas."

    Essas concessões não eram vistas há poucos anos.

    https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2020/08/redes-de-iluminacao-publica-de-tres-municipios-serao-modernizadas-apos-concessao