SóProvas


ID
1657594
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade e da capacidade no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) A CAPACIDADE civil inicia-se, plenamente, aos 18 anos

    quanto à personalidade:
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    B) Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civi
    lIII - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

    C) Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a INCAPACIDADE
    II - pelo casamento

    D) CERTO:  Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer

    E) Nesse caso prevalece a incapacidade absoluta

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
    I - os menores de dezesseis anos

    bons estudos

  • Letra "B" atualmente encontra-se correta, tendo em vista a novidade legislativa de 2015. Portanto, questão desatualizada. 

  • Questão desatualizada, atualmente a letra B pode ser considerada correta de acordo com o Código Civil.

  • Atualizando..

    Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    I - ; 

    II - ; 

    III - . 

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • questão desatualizada. Atualmente, a alternativa B está correta.