SóProvas


ID
1657606
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho em regime de tempo parcial, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, apresenta jornada semanal não excedente de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais

    OBS:Empregado por tempo parcial não pode:
       Fazer hora extra
       Direito ao abono de férias

    Bons estudos

  • MOLEZA!!!!

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA!!

     

    LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

    Art. 1o  A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

     

    “Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."

     

  • DESATUALIZADA

     

     

    COM A REFORMA TRABALHISTA:      

     

    TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL

     

    NÃO EXCEDA A 30H SEMANAIS - SEM A POSSIBILIDADE DE H SUPLEMENTARES

                                      OU

    NÃO EXCEDA A 26H SEMANAIS- COM A POSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE 6H SUPLEMENTARES

     

     

    .

  • TRABALHO PARCIAL

     

    1 - 30 horas - sem acréscimo de horas extras 

     

    2 - 26 horas diárias - com possibilidade de no até 6 horas semanais