ID 1657615 Banca NC-UFPR Órgão ITAIPU BINACIONAL Ano 2015 Provas NC-UFPR - 2015 - ITAIPU BINACIONAL - Direito Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego Alterações do contrato de emprego No tocante à alteração dos contratos individuais de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho especifica que: Alternativas é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia. é ilícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, devido à natureza do contrato de trabalho. é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, mesmo que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, diante do caráter plurilateral da modificação. é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento ou unilateralmente, diante do poder diretivo do empregador. é lícita a alteração das respectivas condições por determinação do Conselho de Administração da entidade empregadora, diante da necessidade de aprovação pelo órgão superior da empresa, independentemente da concordância do empregado. Responder Comentários Gabarito Letra AArt. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantiabons estudos CLT Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. - FOCONOTRABALHO! GABARITO: A CLT Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Nesse artigo se encontram os princípios da inaletrabilidade contratual lesiva e o da condição mais benéfica. Bons estudos...