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ID
1657621
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho expressa a obrigação de toda empresa destinar locais apropriados para a amamentação dos filhos das empregadas. Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 389 - Toda empresa é obrigada
    [...]
    § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação

    bons estudos

  • Gabarito: D.


    Complementando...


    § 2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • por isso a importancia de fazer muitas questões...pense num artigo que eu nunca leria. rsrs

  • CLT 

    § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    -

    FÉ!

  • 30/16.

  • Precedente Normativo 22 do TST - Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.