-
Gabarito Letra D
Art. 389 - Toda
empresa é obrigada
[...]
§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais
de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas
guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação
bons estudos
-
Gabarito: D.
Complementando...
§ 2º - A exigência do § 1º poderá ser
suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante
convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas,
em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades
sindicais. (Incluído pelo
Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
-
por isso a importancia de fazer muitas questões...pense num artigo que eu nunca leria. rsrs
-
CLT
§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
-
FÉ!
-
30/16.
-
Precedente Normativo 22 do TST - Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.