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ID
1657627
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo os ditames da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre a petição inicial de uma reclamação trabalhista, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

      § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.


      § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior


    bons estudos
  • Gabarito: E.


    Complementando...


    No inquérito para apuração de falta grave e no dissídio coletivo, obrigatoriamente, a reclamação será escrita (CLT, arts. 853 e 856). Ainda, na reclamação trabalhista, não se exige: a especificação de provas e o requerimento para citação do réu.


    Fonte: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa, Ed.Juspodivm, 2015.

  • Lembrar que a Reforma Trabalhista – alterou os §§ 1º e 2º e acrescentou o §3º.

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1º  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

    § 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

  • A Reforma inseriu novos requisitos para a reclamação no rito ordinário:

     

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

     

    § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)