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ID
1657630
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os embargos de declaração na Justiça do Trabalho, segundo as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho, são cabíveis da sentença ou acórdão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Embargos de declaração na CLT

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso

    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes

    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias

    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura

    Aplicação subsidiária do CPC

    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando
       I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição
       II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal

    bons estudos

  • GABARITO LETRA B.

     

    Sabendo que EMBARGOS DE DECLARAÇÃO são cabíveis em 5 DIAS já daria para excluir outras alternativas

     

    Segue um BIZU meu:

     

    Como gravei: Sabendo que a regra geral dos recursos são 8 dias, salvo exceções:

     

    Recurso O-rdinário = Ord (Oito) Oito DIAS

    Embargos de De-claração = Dez dividido (/) por 2 = 5 DIAS

    Recurso Extraordinário = Sabendo que é Extra, ou seja, maior prazo, (repare que a palavra Extraordinário tem 14 letras), vamos arrendondar pra 15 letras= 15 DIAS