Gabarito Letra B
Embargos de declaração na CLT
Art. 897-A Caberão embargos de
declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento
ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na
certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição
no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
§ 1o
Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de
qualquer das partes
§ 2o
Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá
ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que
ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
§ 3o
Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros
recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a
representação da parte ou ausente a sua assinatura
Aplicação subsidiária do CPC
Art. 535. Cabem embargos de declaração
quando
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou
contradição
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou
tribunal
bons estudos
GABARITO LETRA B.
Sabendo que EMBARGOS DE DECLARAÇÃO são cabíveis em 5 DIAS já daria para excluir outras alternativas
Segue um BIZU meu:
Como gravei: Sabendo que a regra geral dos recursos são 8 dias, salvo exceções:
Recurso O-rdinário = Ord (Oito) - Oito DIAS
Embargos de De-claração = Dez dividido (/) por 2 = 5 DIAS
Recurso Extraordinário = Sabendo que é Extra, ou seja, maior prazo, (repare que a palavra Extraordinário tem 14 letras), vamos arrendondar pra 15 letras= 15 DIAS