-
Letra (b)
L8666
Art.3º
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País.
-
Correta: B
Quanto à letra "a":
Três são as finalidades da licitação:
a) Seleção da proposta mais vantajosa;
b) Garantia de isonomia;
c) Garantia do desenvolvimento nacional: Inserida pela medida provisória nº 495/2010, posteriormente convertida na lei nº 12.349/2010. É com com base nesta finalidade que foram criadas algumas regras pela lei nº 8.666/1993 estabelecendo preferências para microempresas, empresas de pequeno porte, aquisição de produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
-
Comentário do item ''C'' : A licitação é pública. No entanto predomina o princípio do sigilo das propostas.
Comentário do item ''D'' : Não é inconstitucional. Isso é a aplicação do principio da isonomia ( substancial).
-
Complicada a questão....a B induz o candidato a erro, vejam o artigo na íntegra:
"
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. "
E a questão:
"b) Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no País, aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras ou pelas empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."
O "ou" nos leva a pensar que, nesse segundo caso, pode ser tanto o produto produzido ou prestado por empresas brasileiras COMO pelas empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. A meu ver o correto seria estar "E", em vez de "OU"...
-
Olhem só o erro da alternativa A:
Alternativa: A partir da edição da Lei federal nº 12.349, de 2010, a licitação brasileira passou a deter uma nova finalidade essencial: a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração se somou à observância do princípio constitucional da isonomia e dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Lei: Art. 3. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
-
Aprofundando os conhecimentos...
Um item importante nas questões com os temas da questão, é saber diferenciar: critérios de desempate, margem de preferência e tratamento diferenciado.
1) Critérios de desempate:
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I – revogado
II – produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Mnemônico: “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”
2) Margem de preferência (limite 25%):
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
3) Tratamento diferenciado:
As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Fonte: Lei 8666/93
Pulo do Gato: Muitas bancas invertem os termos: critério de desempate, margem de preferência e tratamento diferenciado como técnica para formular a questão.
-
Internamente não é possível estabelecer preferência entre uma região e outra do país.