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ID
1657660
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídicos das licitações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8666

    Art.3º

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • Correta: B


    Quanto à letra "a":


    Três são as finalidades da licitação:

    a) Seleção da proposta mais vantajosa;

    b) Garantia de isonomia;

    c) Garantia do desenvolvimento nacional: Inserida pela medida provisória nº 495/2010, posteriormente convertida na lei nº 12.349/2010.  É com com base nesta finalidade que foram criadas algumas regras pela lei nº 8.666/1993 estabelecendo preferências para microempresas, empresas de pequeno porte, aquisição de produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. 



  • Comentário do item ''C'' : A licitação é pública. No entanto predomina o princípio do sigilo das propostas.

    Comentário do item ''D'' :  Não é inconstitucional. Isso é a aplicação do principio da isonomia ( substancial). 

  • Complicada a questão....a B induz o candidato a erro, vejam o artigo na íntegra:

    "

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

      IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  "


    E a questão:
    "b) Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no País, aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras ou pelas empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."

    O "ou" nos leva a pensar que, nesse segundo caso, pode ser tanto o produto produzido ou prestado por empresas brasileiras COMO pelas empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. A meu ver o correto seria estar "E", em vez de "OU"...

  • Olhem só o erro da alternativa A:

    Alternativa: A partir da edição da Lei federal nº 12.349, de 2010, a licitação brasileira passou a deter uma nova finalidade essencial: a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração se somou à observância do princípio constitucional da isonomia e dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    LeiArt. 3. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Aprofundando os conhecimentos...

    Um item importante nas questões com os temas da questão, é saber diferenciar: critérios de desempate, margem de preferência e tratamento diferenciado.

    1) Critérios de desempate:

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I – revogado

    II – produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Mnemônico:  “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”

    2) Margem de preferência (limite 25%):

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    3) Tratamento diferenciado:

    As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    Fonte: Lei 8666/93

    Pulo do Gato: Muitas bancas invertem os termos: critério de desempate, margem de preferência e tratamento diferenciado como técnica para formular a questão.

  • Internamente não é possível estabelecer preferência entre uma região e outra do país.