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ID
1657678
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    SÚMULA 625
     
    CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Qual o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança???



  • a) A lei veda expressamente contra ato de gestão comercial (art. 1°, § 2º Lei do MS)
    b) O MS PREVENTIVO não impugna ato, logo, NÃO TEM PRAZO;
    c) Não é coletivo, há interesses individuais homogêneos; (art. 21 e incisos,  lei do MS)
    d) GABARITO ( súmula 625 STF);
    e) não cabe contra lei em tese ( súmula 266 STF)

  • prazo de 120 dias a contar da data em que fo feito o ato impugnado

  • Letra "B": 

    Conforme a orientação do STJ, em se tratando de impetração preventiva, é inaplicável o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009. AgRg no AREsp 707457 / SP DJe 08/09/2015

  • prazo decadencial de 120 dias é Repressivo

  • Na alternativa C), a assertiva está errada, pois trata-se na verdade de mandado de segurança individual, com vários autores.

    Para ser coletivo, precisa estar no polo processual ativo: partido político com representação no congresso, entidade de classe, organização sindical e associação com funcionamento há, pelo menos, um ano.

  • Escorreguei na B, não li direito, mandado de segurança PREVENTIVO e não repressivo é preciso ter atenção 

  • Quase cai na pegadinha não fosse a certeza de que a controvérsia sobre matéria de direito não impede a concesão de MS. 

  • Tais assertivas encontram-se pacificadas com a edição da súmula 625 do Supremo Tribunal Federal[6], acentuando a esse respeito que a “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. Seguindo essa linha de raciocínio (e com o qual concordamos), Cássio Scarpinella entende que o requisito do direito líquido e certo não é mérito do mandado de segurança, mas sim condição da ação. Explica o processualista.

    http://pensodireito.com.br/03/index.php/component/k2/item/27-breves-coment%C3%A1rios-sobre-direito-l%C3%ADquido-e-certo-no-mandado-de-seguran%C3%A7a

  • Súmula 625 STF: A controbércia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Súmula 266 STF: Não cabe mandando de segurança contra lei em tese.

  • Resposta: D

    a) Consoante autorização legislativa expressa, é cabível a impetração de mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. ERRADA.

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    b) O prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança preventivo extinguir-se-á após decorridos 120 (cento e vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. ERRADA.

    O prazo para impetração do Mandado de Segurança é de 120 dias sendo este MS repressivo, da ação ou omissão causadora do dano, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado (Lei 12.016/2009, artigo 23). Já o MS preventivo não há prazo, pois como trata apenas da ameaça, poderá ser impetrado a qualquer tempo.​

     

    c) O mandado de segurança impetrado por Antônio, Bernardo, Carla e Diana, detentores de idêntico direito líquido e certo, é coletivo, nos termos do artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal. ERRADA.

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • A controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão do mandado de segurança. (NC-UFPR)

    Súmula 625 – STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    NÃO CABE Mandado de Segurança contra: 

    - Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    - Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    - Decisão de recurso administrativo; 

    - Decisão transitada em julgado; 

    - Lei em tese.

  • Súmula 625 do STF==="Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança"

  • minhas anotações / fonte Qc

    ESQUEMATIZANDO O MANDADO DE SEGURANÇA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Súmula 625 STF: A controbércia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Súmula 266 STF: Não cabe mandando de segurança contra lei em tese

    OBS: O Esquema é da colega raquel Frandolozo.

  • A) ERRADA

    Lei 12016/2009

    Art. 1°

    § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    B) ERRADA - o referido prazo é aplicado no caso de mandado de segurança repressivo.

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    C) ERRADA - a pluralidade de interessados na segurança não descaracteriza o mandado de segurança individual. O mandado de segurança coletivo tem seus legitimados taxativamente elencados.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    D) CORRETA

    Súmula 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    E) ERRADA

    Súmula 266

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • GAB. D

    Não cabe mandado de segurança, o art. 5º da Lei n. 12.016/09 prescreve que não se concederá mandado de segurança:

    quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado;

    Frisa-se:

    Não cabe mandado de segurança:

    -Contra ato contra o qual caiba recurso com efeito suspensivo ;

    -Contra decisão judicial contra a qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    -Contra decisão judicial transitada em julgado;

    -Contra lei em tese;

    -Contra atos internos;

    -Contra atos de gestão comercial ;

    -Como substitutivo de cobrança;

    -Para proteger direito amparado por habeas corpus e habeas data

    - Para substituir ação popular