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ID
1657708
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às audiências previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art. 447. Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único. Em causas relativas à família, terá lugar igualmente a conciliação, nos casos e para os fins em que a lei consente a transação.


  • Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.


  • Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;


  • Art. 456. Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (dez) dias.

  • Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.


  • O novo CPC estabelece no art. 362 que a audiência de instrução e julgamento pode ser adiada em três ocasiões, a saber:

    I - por conveção entre as partes;

    II - pela impossibilidade - devidamente comprovada (REsp 62.357 - STJ);

    III- por atraso injustificado do seu início em tempo superior a 30 minutos.

     

     

  •  A letra C fala nao fala em quais ocasioes e sim de quantas vezes, entao ela está errada , pois as ocasioes estão previstas no art. 362, incisos... A letra B tambem está errada pois de acordo com o art.366 encerrado o debate ou oferecidas as razoes finais, o juiz proferira sentenca em audencia ou no prao de 30 dias. ESPERO ESTAR CERTA.

     

  • Letra E) errada

    Artigo 361,CPC. As provas orais serão produzidas em audiencia, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I- perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art.477, caso não respondidos anteriormente por escrito:

    II- o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III- as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas