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ID
165802
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições seguintes:

I. A competência das Varas do Trabalho estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. Não obstante, o direito material a ser aplicável será o vigente no país da prestação de serviços.

II. Compete ao Ministério Público do Trabalho propor ações visando a declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.

III. O empregado e o empregador, no contrato de emprego, podem estabelecer foro de eleição.

IV. Quando dois ou mais juízos se derem por incompetentes, dá-se o conflito de competência negativo. Possível é o conflito de competência entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada, o qual será dirimido pelo TST.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à alternativa III cabe um adendo interessante: esta está errada pois a cláusula de foro de eleição não será admitida nas relações de EMPREGO (como expressamente estabelecido na questão), mas será admitida nas relações de TRABALHO.

  • IV - SÚMULA 420 TST: Competência Funcional - Conflito Negativo - TRT e Vara do Trabalho. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 


    :)

  • Galera, a questão está desatualizado no que se refere ao item I. Após o cancelamento da súmula 207 (neste ano de 2012). Podem ser aplicadas tanto a Lei do pais da contratação quanto a Lei do pais de prestação dos serviços. Sendo a mais benéfica a aplicável.

    Súmula nº 207 do TST

    CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.