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Prova MS CONCURSOS - 2009 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 1ª Etapa


ID
165673
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do TST, analise as proposições a seguir:

I. As gorjetas recebidas pelo empregado são compreendidas na sua remuneração para todos os efeitos legais, especialmente cálculo do FGTS, do 13º salário, do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do descanso semanal remunerado.

II. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

III. O tempo de serviço não superior a dois anos para fins de equiparação salarial é contado no emprego.

IV. As diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado integram a sua remuneração, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto perdurarem as viagens.

V. A parcela denominada "quebra de caixa", recebida pelos bancários, possui natureza salarial e integra o salário do empregado para todos os efeitos legais.

Alternativas
Comentários
  • I - Falso

    Súmula Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos
    clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as
    parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    II - Verdadeiro

    Súmula Nº 241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO
    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a
    remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.


    III - Falso

    Súmula nº 6, II -  EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 CLT

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço
    na função e não no emprego.

     

    IV - Verdadeiro

    Súmula Nº 101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que
    excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

     

    V - Verdadeiro

    Súmula Nº 247 QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA
    A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial,
    integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

     

     

     

     

     

     

  •  

    V) CORRETO
    Por fim, para justificar o presente item, trazemos a súmula 247 do TST:
     
    Bancário - Quebra-de-Caixa - Salário - Natureza Jurídica
       A parcela paga aos bancários sob a denominação quebra-de-caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais.”
     
  •  

    IV) CORRETO
    Para justificar o item, o enunciado da Súmula 101 do TST já se mostra suficiente:
    “TST Enunciado nº 101
    Efeitos Indenizatórios - Diárias de Viagem - Salário
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.”
     
    Sobre o mesmo tema, vale destacar o art. 457 da CLT, senão vejamos:
     
    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
  •  III) ERRADO

    Súmula 6 do TST, que trata da equiparação salarial, senão vejamos:
     
    Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. - Nova Redação - Res. 104/2000, DJ 18.12.2000
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)"
     
  •  

    II) CORRETO
    TST Enunciado nº 241 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Vale Refeição - Remuneração do Empregado - Salário-Utilidade - Alimentação
       O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
     
    Para justificar o presente item, merece destaque também o art. 458, que assim prescreve:
     
    "Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas."
  •  

    I) ERRADO. Conforme depreende-se no enunciado da súmula 354, que assim dispõe:
     
    Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado
       As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado."
  • Não integra a base de cálculo do aviso prévio, adicional noturno, hora extra e repouso semanal remunerado.
  • Alguém poderia me explicar pq o item IV foi considerado correto, se a súmula 101 do TST fala que integra o salário e não a remuneração? Obrigada.

  • Item IV desatualizado, conforme Lei 13.467/17. Gabarito Inexistente, questão ANULADA.


ID
165676
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. O caráter forfetário é derivado do princípio da alteridade previsto no artigo segundo da CLT.

II. A assistência médica prestada direta e habitualmente pelo empregador integra a remuneração do empregado porque, nos termos da lei, constitui salário in natura.

III. Nos termos da lei, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto salarial será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de culpa do empregado.

IV. Uma vez rescindido o contrato de trabalho, a parte incontroversa dos salários deve ser quitada à data do comparecimento do empregador à Justiça do Trabalho, sob pena de pagamento em dobro, nos termos da lei.

V. O empregador rural pode, nos termos da lei, descontar 15% do salário mínimo pela ocupação da morada pelo empregado, se houver prévia autorização deste. Uma vez rescindido ou findo o contrato, o empregado deve desocupar a casa no prazo de 30 dias.

Alternativas
Comentários
  •  

    Corretas I e V.

    I- Correta. CARÁTER FORFETÁRIO deriva da ALTERIDADE – o salário é uma obrigação absoluta do empregador/ cabe a este assumir os riscos do empreendimento.

    II- Incorreta. Art 458 da CLT:     § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    III- Incorreta. Art. 462 CLT. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    IV- Incorreta.  Art. 467 CLT. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".

    V. Correta. Lei 5.889 de 1973. Art.9º:

     

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;
     
    § 3º Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.
  • forfetário
    (francês forfaitaire)
    adj.
    adj.
    Econ. Cujo preço ou valor é definido por uma convenção ou depende de !fatores externos (ex.: valores forfetários).
  • Forfetário!, nao sabia disso, obrigada pelo comentário...
  • CARÁTER FORFETÁRIO deriva da ALTERIDADE – o salário é uma obrigação absoluta do empregador cabe a este assumir os riscos do empreendimento

    Art. 2º
      – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Ou seja, nenhum problema que o empregador venha a ter pode ser usado como desculpa para o não pagamento do salário por este ser de caráter fortetário (os riscos são por conta do empregador)
  • só respondendo questões para nos darmos conta do quanto deixamos passar  despercebidos ínfimos detalhes...


    ATÉ o limite de  20% pela ocupação e ATÉ o limite de 25% pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região.



    Deus tenha misericórdia de todos os concurseiros!

    KKKKKK


  • (Godinho): O caráter forfetário da parcela traduz a circunstância de o salário qualificar-se como obrigação absoluta do empregador, independente­mente da sorte de seu empreendimento. O neologismo criado pela dou­trina (oriundo da expressão francesa à forfait) acentua, pois, a característica salarial derivada da alteridadeque distingue o empregador no contexto da relação de emprego (isto é, o fato de assumir, necessaria­mente, os riscos do empreendimento e do próprio trabalho prestado — art. 2º, caput, CLT).


ID
165679
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. A alimentação habitualmente fornecida pelo empregador por força do contrato ou do costume tem natureza salarial e se incorpora à remuneração do empregado doméstico, nos termos da lei.

II. Nos termos da lei, apenas o recibo assinado pelo empregado comprova o pagamento de salários.

III. Conforme súmula do TST, é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso.

IV. Conforme súmula do TST, em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

V. Ainda conforme súmula do TST, o trabalho exercido em condições perigosas, de forma intermitente, dá direito ao eletricitário a receber o adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição.

Alternativas
Comentários
  • SUM-361    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
     

  •  

    O QUE TORNA O ÍTEM II ERRADO É A PALAVRINHA APENAS; CONFORME ART. CITADO ABAIXO, HÁ OUTRAS FORMAS DE PROVAR O PAGAMENTO DE SALÁRIO.

     

     

    Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

    § único - Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

  • III - CORRETA: TST Enunciado nº 132 - II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000);

    IV - CORRETA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICITÁRIOS - BASE DE CÁLCULO - ANUÊNIO - INCIDÊNCIA.

    A Orientação Jurisprudencial nº 279 da SDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

    V - ERRADA: TST Enunciado nº 361 - Trabalho Exercido em Condições Perigosas - Eletricitários - Adicional de Periculosidade - Proporcionalidade.    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei nº 7.369-85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

  • I - ERRADA: os valores referentes à alimentação incorpora-se à remuneração do doméstico se acordado expressamente.

    DOMÉSTICA - DESCONTOS SALARIAIS COM HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO - O art. 458, parágrafo 3º da CLT, permite que o empregador desconte 25% e 20% do salário do obreiro, a título de habitação e alimentação, respectivamente. Tais descontos deveriam ter sido acordados quando da contratação da obreira, expressamente. Entretanto, ressalte-se que, no âmbito doméstico, a aplicação das leis trabalhistas não pode ser feita de forma rigidamente processual, vez que aqui as relação são quase familiares, baseadas na confiança íntima existente entre as partes, de modo que ainda hoje o ordinário, posto que desaconselhável, é a relação de emprego sem qualquer contrato expresso. Assim, incontroverso que a obreira residia na casa da reclamada, ali fazendo as suas refeições, plausível o reconhecimento do desconto de 20% sobre o salário mínimo efetuado pela empregadora sobre o salário da obreira, a título de habitação e alimentação. Aplica-se o texto legal consolidado por força do disposto no art. 7º, inciso IV e parágrafo único da CF. (TRT 3ª R. - RO 7.023/96 - 4ª T. - Relª Juíza Deoclécia Amorelli Dias - DJU 05.10.96);

    II - ERRADA: contraria o parágrafo único do art. 464, da CLT:

    Art. 464. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante a sua impressão digital, não sendo esta possível, a seu rogo.

    Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho;

  • I - Incorreta de acordo com  a Lei 5.859/72:

    Art. 2o-A.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)
    § 1o  Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)
    § 2o  As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.

  • Para não esqueçer a Súmula 361, é só memorizar: INTERMIENTE - INTEGRAL.  ITEM V ERRADO
  • Questão DESATUALIZADA. Nov a redação Súmula 191 do TST

     

    Súmula nº 191

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

     


ID
165682
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. É lícita a determinação do empregador para que o empregado deixe o exercício de função de confiança e retorne a ocupar o cargo efetivo.

II. O empregado transferido do período noturno para o período diurno perde o direito ao adicional noturno, segundo súmula do TST.

III. É vedado ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, mesmo que de uma filial para outra filial próxima, localizada na mesma cidade.

IV. O exercício de cargo de confiança, ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho, tornam lícita a transferência definitiva do empregado, sem prejuízo da exigência de adicional nunca inferior a 25% dos salários, conforme orientação do TST.

V. Em que pese a descaracterização da insalubridade no local de trabalho por autoridade competente, a supressão do pagamento do adicional de insalubridade pelo empregador ofende o direito adquirido e o princípio constitucional da irredutibilidade salarial.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a OJ-SDI1-113 do TST:

    ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFI-ANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  •  

    I - CORRETO

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

  •  II - CORRETO

    TST Enunciado nº 265 - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Transferência para o Período Diurno - Adicional Noturno

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

  •  III - INCORRETO

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . (NÃO É VEDADO, POIS A MUDANÇA FOI NA MESMA CIDADE O QUE NÃO ACARRETOU MUDANÇA DE DOMICÍLIO)

  •  IV – INCORRETO

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (O EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA, OU A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE TRANSFERÊNCIA NO CONTRATO DE TRABALHO PRESSUPÕE UMA DISPONIBILIDADE QUE NÃO COADUNA COM O ADICIONAL PREVISTO NO ART. 469, § 3º, CLT)

  •  V – INCORRETO

    TST Enunciado nº 80 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade

    A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.

    TST Enunciado nº 248 - Res. 17/1985, DJ 13.01.1986 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reclassificação ou Descaracterização da Insalubridade - Direito Adquirido - Princípio da Irredutibilidade Salarial

    A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    (NÃO EXISTINDO MAIS AS CARACTERÍSTICAS DE UM AMBIENTE INSALUBRE, NÃO HÁ FALAR-SE EM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE)

  • Ao colega Giordano Bruno:

    Quanto a assertiva IV, gostaria de esclarecê-lo que ela está errada não porque a existência de cargo de confiança ou a existência de previsão contratual "nao coaduna" com o respectivo adicional, mas sim porque diz "transferência definitiva". Gostaria de lembrá-lo que mesmo para cargos de confiança quanto para contratos com previsão de transferência é devido sim o pagamento da gratificação DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (SBDI-1, OJ Nº 113 "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória".).

    Sucesso a todos!!! 

  • I - CORRETA

    II - CORRETA

    III - Conforme já falado pelos colegas abaixo, não se trata de transferência.

    IV - Nesse caso, a transferência não será definitiva, mas sim PROVISÓRIA.

    V - O adicional de insalubridade só é devido enquanto durarem as circunstâncias insalubres. Desse modo , cessados os motivos determinantes , o adicional deixa de ser pago. Não há ofensa a princípio algum!

  • A OJ113 diz que o determinante para a percepção de tal adicional é o caráter transitório da transaferência, o que não se verifica nas hipóteses aventadas pelo art.469, parágrafo 1º! Logo o item IV está errado!

ID
165685
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. O afastamento do empregado por motivo de doença interrompe o contrato de trabalho por 15 dias e suspende o contrato a partir do 16º dia.

II. As férias e os descansos semanais remunerados importam em exemplos de interrupção do contrato de trabalho.

III. Em todas as situações de suspensão do contrato de trabalho cessa para o empregador a obrigação de pagamento de salários, de cômputo do período no tempo de serviço do empregado e de depósito do FGTS.

IV. Conforme súmula do TST, após 5 anos da concessão da aposentadoria por invalidez, cessa para o empregado o direito de retornar ao trabalho se o benefício for cancelado a partir de então.

V. O casamento do professor interrompe o respectivo contrato de trabalho por 9 dias.

Alternativas
Comentários
  • ART 320 § 3º

  •  

    IV) Súmula TST Nº 160 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) -
    Cancelada a aposentadoria por invalidez, MESMO APÓS CINCO ANOS, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.


  • Nem todas as situações de suspensão do contrato de trabalho cessa para o empregador a obrigação de pagamento de salários, de cômputo do período no tempo de serviço do empregado e de depósito do FGTS. No caso de suspensão p/ serviço militar obrigatório o empregador recolhe o FGTS e o tempo de trabalho é computado como tempo de serviço. (Art 472 CLT)
  • A legislação do trabalho vem instituindo ao longo do tempo inúmeras situações que são consideradas como faltas legais ao trabalho, implicando para o empregador a obrigatoriedade do pagamento da respectiva remuneração, o que caracteriza as ausências como interrupção do contrato de trabalho, das quais destacamos: até 9 dias, para professor, em consequência de casamento ou falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho

  • Basta analisar a IV.


ID
165688
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. O ordenamento jurídico brasileiro proíbe qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz ou estagiário, a partir de 14 anos, e o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos.

II. O responsável legal pelo empregado menor de 18 anos pode pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço executado possa acarretar prejuízos de ordem física ou moral ao trabalhador, exceto se o empregador fornecer equipamentos de proteção individual.

III. O contrato de trabalho mantido com empregado menor de 16 anos preservará todos os efeitos do contrato de trabalho válido, mesmo quando o objeto for ilícito, já que se trata de "incapacidade de proteção".

IV. Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição em ação trabalhista na condição de empregado.

V. É lícito ao menor de 18 anos firmar recibo pelo pagamento dos salários, mas lhe é vedado dar quitação ao empregador em rescisão do contrato de trabalho sem assistência de seus responsáveis legais, exceto quando o contrato de trabalho teve duração menor do que um ano.

Alternativas
Comentários
  • Apenas uma proposição está correta, a IV, pois ao menos de 18 anos, não corre prazo prescricional em ação trabalhista, seja ele empregado reclamante, seja integrante de espólio do trabalhador falecido.


  • I. O ordenamento jurídico brasileiro proíbe qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz ou estagiário, a partir de 14 anos, e o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos (a CF/88 fala apenas no aprendiz, como exceção).

    II. O responsável legal pelo empregado menor de 18 anos pode pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço executado possa acarretar prejuízos de ordem física ou moral ao trabalhador, exceto se o empregador fornecer equipamentos de proteção individual. (a CLT não prevê esta exceção).

    III. O contrato de trabalho mantido com empregado menor de 16 anos preservará todos os efeitos do contrato de trabalho válido, mesmo quando o objeto for ilícito, já que se trata de "incapacidade de proteção".  Quando ocorre o trabalho ilícito (ex: jogo do bicho, lenocínio, "laranja" no tráfico de drogas etc.), independente da idade do trabalhador, não há direito a reclamar o que lhe é devido como contraprestação. O trabalho do menor não é ilícito; é ilegal.  A nulidade do contrato pela incapacidade do agente é medida de proteção ao incapaz. Admitido como empregado, desfaz-se o contrato em razão de sua idade.  Mas ele terá todos os direitos que a lei assegura a quem presta trabalho subordinado, e em função do tempo de serviço.  De outra forma, o empregador seria beneficiado por sua própria torpeza, pois teria contratado menor de idade, o que é proibido por lei, e depois ainda estaria isento de todos os títulos e verbas decorrentes do contrato de trabalho.

    V. É lícito ao menor de 18 anos firmar recibo pelo pagamento dos salários, mas lhe é vedado dar quitação ao empregador em rescisão do contrato de trabalho sem assistência de seus responsáveis legais, exceto quando o contrato de trabalho teve duração menor do que um ano. (a CLT não prevê esta exceção).

    Sorte para todos!

  •  

    A proposição IV pode confundir. CUIDADO !!!

     IV - Art. 440 CLT: Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.  (Leia-se: menor empregado ou na condição de aprediz) , ocorre que a proposição IV se refere apenas ao menor empregado e não faz referência ao menor aprendiz. Sendo assim está incompleta.

    I - é a correta.

  • Item I ERRADO: a CLT dispõe em seu art. 403 que é proibido qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de APRENDIZ, a partir dos 14 anos. (o dispositivo não fala em estagiário).

    Item II ERRADO: Art. 408 - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral. (independe do fornecimento de equipamentos de proteção).

    Item III CORRETO: Doutrinariamente, Pontes de Miranda ensina que: “Direito protectivo, o direito ao trabalho tinha de atender à irrestituibilidade da prestação do trabalhador, uma de cujas conseqüências é ter o empregador os deveres oriundos do contrato de trabalho, mesmo se há nulidade. (...) Embora nulo o contrato individual do trabalho, se o trabalho foi prestado, tem de ser retribuído como se válido fosse”. (1972, p. 492c). In Tratado de Direito Privado, 3ª edição, tomo XLVII. Rio de Janeiro: Editora Borsoi,

    Item IV ERRADO: Nos termos do art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição. (é indiferente ser ou não o menor empregado).

    Item V ERRADO: conforme disposto na CLT em seu Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.( a CLT não menciona o prazo de 1 ano para exercício do direito do menor).

     

  • III - errada

    Não se preservam todos os efeitos, uma vez que se trata de contrato nulo (objeto ilegal), não sendo reconhecido, por exemplo, vínculo empregatício válido. Todavia, o menor fará jus a integgral indenização como se empregado fosse.

    IV - correta

    Se a assertiva dissesse que contra menor de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição em ação trabalhista somente quando o menor estiver na condição de empregado, estaria errada a assertiva. Todavia, da forma como foi elaborada está correta, pois menciona que para o menor empregado não corre prescrição, o que não exclui a situação do não empregado.

    Demais assertivas incorretas conforme abaixo mencionado.

     

  • Adriana, acho que você está equivocada!

    A única assertiva correta é a IV. Com relação a assertiva III, ela está errada pelo fato que, se estivermos diante de um trabalho cujo objeto é ILÍCITO, não haverá nenhum direito de perceber verbas pelo empregado. Explico.

    Não se deve confundir o trabalho com objeto ilícito (ex. jogo do bicho), do trabalho com objeto proibido. A probição não é de uma atividade, mas da execução desta por determinadas pessoas, como por exemplo o trabalho noturno do menor (ele pode trabalhar, mas não no período da noite).

    Como se sabe, o contrato de trabalho também deve preencher os requisitos gerais dos negócios jurídicos (art. 104/CC), quais sejam o agente capaz, OBJETO LÍCITO, e forma prescrita ou não defesa em lei.

    Contrato de trabalho com objeto ilícito é nulo, e não produz qualquer efeito, logo, o empregado nessas condições não terá direito a nada (Direito não pode compactuar com a ilegalidade); se com objeto proibido, apesar de gerar nulidade do mesmo, deve ser respeitado os efeitos normais do contrato (protecionismo do direito do trabalho).

    Neste sentido o TST (RR - 132485-58.2007.5.06.0023 Data de Julgamento: 09/06/2010, Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, 3ª Turma):  

  • "Notória é, também, certa tolerância da sociedade e de parte do Poder Público quanto a determinadas atividades, não obstante constituam-se em contravenções penais, como a hipótese em debate (jogo do bicho).
    Inegável, por fim, a concentração de rendas e propriedades pelos contraventores, resultado da exploração de atividade ilícita e da força produtiva dos trabalhadores que lhe prestam serviços, procedimento, diga-se de passagem, deplorável sob todos os aspectos.
    Em que pese tais constatações, de conhecimento público, não há como reconhecer a existência de relação de emprego na espécie, na inviabilidade de chancela a atos que, além de ilícitos, implicam burla à aplicação da legislação vigente, com subversão da ordem jurídica.
    O contrato de trabalho, é cediço, tem sua validade subordinada, como os atos jurídicos em geral, à observância de requisitos essenciais, expressos no artigo 104 do Código Civil, de aplicação subsidiária, a saber, agente capaz, objeto lícito e possível e forma prescrita ou não defesa em lei. Reza, de outra parte, o artigo 166, II, do mesmo diploma, que é nulo o ato jurídico quando ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
    Cabe aqui um parêntese. Não há confundir, como adverte Délio Maranhão, citando Cabanellas, "trabalho ilícito e trabalho proibido. Este último é o que, por motivos vários, a lei impede seja exercido por determinados pessoas ou em determinadas circunstâncias, sem que essa proibição decorra da moral ou os bons costumes. Se se trata de trabalho simplesmente proibido, o trabalhador pode reclamar o que lhe caiba pelos serviços prestados, ainda que o contrato seja nulo"

    Dessa forma, consignado pelo Tribunal Regional tratar-se do desempenho de atividade diretamente ligada ao -jogo do bicho-, traduzindo-se tal função em contravenção penal, impende concluir pela ilicitude do objeto do pretenso contrato de trabalho, a determinar, acaso existente, sua nulidade absoluta. Nessa hipótese, o trabalhador não se encontra sob a proteção dos dispositivos consolidados."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!

  • Justificativa para ser a  IV correta:
      Autoridade   Tribunal Superior do Trabalho. 1ª Turma  
      Título   Acordão do Processo Nº 2432600-2002-900-2-0  
      Data   18/11/2009  
      Ementa   RECURSO DE REVISTA – PRESCRIÇÃO – HERDEIROS MENORES – VÍNCULO DE EMPREGO. A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 440 DA CLT É ESPECÍFICA PARA O TRABALHADOR MENOR E NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CIVIL, CONFORME DISPOSTO NO ART. 8º DA CLT, QUANTO À PRESCRIÇÃO RELATIVA AOS DIREITOS DO MENOR QUANDO SE TRATA DE DEPENDENTEDE TRABALHADOR FALECIDO. A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA MENOR, NOS TERMOS DO ART. 169, I, DO CÓDIGO CÍVIL DE 1916, HAVENDO DE SE AFASTAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS FILHOS MENORES NA DATA DO ÓBITO, PROSSEGUINDO-SE NO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO. O DECISUM A QUO FOI TAXATIVO AO REGISTRAR QUE, PELA OITIVA TESTEMUNHAL, CONSTATOU QUE O FALECIDO CONTRATOU COM OS RECLAMADOS SERVIÇOS DE EMPREITADA, SEM QUALQUER SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. LOGO, VERIFICA-SE QUE O ENTENDIMENTO PERFILHADO PELA CORTE REGIONAL, AMPARADO NO EXAME DOS FATOS E DAS PROVAS, INVIABILIZA O RECURSO DE REVISTA, A TEOR DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST, POIS ULTRAPASSAR E INFIRMAR A CONCLUSÃO ALCANÇADA NO ARESTO RECORRIDO DEMANDARIA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PRESENTE NOS AUTOS, HIPÓTESE DESCABIDA NA ESTREITA VIA EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO EDESPROVIDO.  
      URN   urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.1:acordao;rr:2009-11-18;2432600-2002-900-2-0

ID
165691
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á quando: atingido o termo do período contratual estipulado de até dois anos; completados 24 anos de idade pelo aprendiz, exceto quando portador de deficiência, em que não existe idade máxima para aprendizagem; o aprendiz tiver desempenho insuficiente ou não se adaptar; ocorrer falta disciplinar grave; o aprendiz tiver ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; o aprendiz pedir demissão, ou for dispensado sem justa causa, hipóteses em que serão devidas as indenizações cabíveis para extinção antecipada de contrato com prazo determinado.

II. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou por Escolas Técnicas de Educação e entidades sem fins lucrativos qualificadas em formação técnico-profissional metódica, mas neste caso não haverá relação de emprego com a empresa tomadora dos serviços, embora seja possível sua responsabilização subsidiária por eventual crédito trabalhista inadimplido.

III. Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

IV. A nova lei do estágio (Lei 11.778/08) assegura ao estagiário que receba bolsa ou outra forma de contraprestação e um período remunerado de 30 dias de recesso, com acréscimo de um terço, preferencialmente em suas férias escolares, quando o estágio tenha duração igual ou superior a um ano e dias de recesso proporcionais no caso do estágio ter duração inferior a um ano.

V. O serviço voluntário, prestado por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, e que não seja remunerado, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Alternativas
Comentários
  • Item IV, errado:

    Lei 11.788/2008:

    Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. (sem acréscimo de 1/3).

    § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

  • ITEM - I - ERRADO - "Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:" I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;" (AC) II – falta disciplinar grave;" (AC) III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou" (AC) - IV – a pedido do aprendiz." (AC)
    ITEM - IV - ERRADO - Estagiário não tem férias e portanto não faz jus a 1/3 constitucional. O Estagiário faz jus a um RECESSO. 

  • A nova redação do caput do artigo 433 da CLT, menciona o seguinte:

    "Art. 433 da CLT - O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses": (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    Assim, verifica-se que a idade para a extinção do contrato de aprendizagem, ressalvada a hipótese prevista no §5º do art. 428 da CLT, passou a ser de 24 anos.

    Contudo,  o item I continua errado, pois o §2º do art. 433 da CLT, prevê que não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT, às hipóteses de extinção do contrato mencionadas no art. 433 da CLT, vejam:

    §2º - Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. (Acrescentado pela L-010.097-2000)

     

  • I. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á quando: atingido o termo do período contratual estipulado de até dois anos; completados 24 anos de idade pelo aprendiz, exceto quando portador de deficiência, em que não existe idade máxima para aprendizagem; o aprendiz tiver desempenho insuficiente ou não se adaptar; ocorrer falta disciplinar grave; o aprendiz tiver ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; o aprendiz pedir demissão, ou for dispensado sem justa causa, hipóteses em que serão devidas as indenizações cabíveis para extinção antecipada de contrato com prazo determinado. 

    Justificativa: Conforme apontado pelos colegas acima. 

    II. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou por Escolas Técnicas de Educação e entidades sem fins lucrativos qualificadas em formação técnico-profissional metódica, mas neste caso não haverá relação de emprego com a empresa tomadora dos serviços, embora seja possível sua responsabilização subsidiária por eventual crédito trabalhista inadimplido. 

    Justificativa:

    Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.



     Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber: (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            I – Escolas Técnicas de Educação; (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

        II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.(Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000) 

    Espero ter contribuido!!



  • O item III é o teor do §3º do art. 5º da Lei 11.788/08.
  • V - desatualizada:

    Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)


ID
165694
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Segundo a doutrina e a jurisprudência, a indenização por danos morais na relação de trabalho depende da demonstração da ilicitude do ato, do nexo causal e da culpa do agente, esta última salvo nos casos especificados em lei, ou quando a atividade empresarial normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, com responsabilidade civil objetiva.

II. São elementos recorrentes na doutrina e na jurisprudência para aplicação da penalidade de dispensa com justa causa a gravidade e a determinância da falta invocada, bem como a atualidade e a proporcionalidade da punição disciplinar aplicada, sendo que a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, na falta de um desses elementos, o juiz ou tribunal pode abrandar a penalidade disciplinar, reduzindo-a ao invés de simplesmente anulá-la.

III. A suspensão do contrato de trabalho cessa temporariamente a obrigação do empregado de prestar serviços e a contagem do tempo de serviço, esta com exceção do afastamento do trabalho por serviço militar e acidente do trabalho, mas nesse período o empregado continua sob o poder empregatício do empregador, ainda que de modo restrito, dentro de suas obrigações gerais de conduta fora do ambiente de trabalho.

IV. A propriedade da invenção e do modelo de utilidade é exclusiva do empregador quando decorrente de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado e, neste caso, a retribuição pelo trabalho limita-se ao salário ajustado, salvo ajuste contratual expresso em contrário.

V. Sobre ferramentas eletrônicas de trabalho, a jurisprudência tem entendido que o uso particular delas pelo empregado durante a jornada de trabalho pode configurar falta passível de punição disciplinar, como nas hipóteses de inexecução de tarefas por acessos reiterados a sítios de relacionamento pessoal e incontinência de conduta por divulgação de conteúdo pornográfico em mensagens eletrônicas.

Alternativas
Comentários
  • I. Arts. 186, 188 e 927, §único do Código Civil. CORRETA.

    II. INCORRETA.
    "RECURSO DE REVISTA – ATESTADO MÉDICO FALSIFICADO – JUSTA CAUSA – ATO DE IMPROBIDADE – CONFIGURAÇÃO – O empregado que entrega atestado médico falsificado comete, na esfera trabalhista, ato de improbidade (CLT, art. 482, "a"), e pratica, no âmbito penal, o crime de uso de documento falso (CP, art. 304). Contrariamente ao entendimento adotado pelo Tribunal Regional, salvo no que se refere ao controle de legalidade de atos abusivos, não cabe à Justiça do Trabalho dosar a pena aplicada ao empregado, porque isso significa indevida intromissão no poder diretivo e disciplinar do empregador. Praticar o crime de uso de documento falso, não é suscetível de ensejar, tão-somente, a pena de advertência, como posto na decisão recorrida. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST – RR 476346 – 5ª T. – Rel. Min. Conv. Walmir Oliveira da Costa – DJU 25.10.2002) JCLT.482 JCLT.482.A JCLT.482.A JCP.304"

    III. Arts. 471/472 CLT; Art. 4º, §único CLT; Arts. 482, d, f, k (por exemplo) CLT. CORRETA.

    IV. Art. 88 e seu §1º da Lei 9279/96.

    V. CORRETA.
    "PROVA ILÍCITA. “E-MAIL” CORPORATIVO. JUSTA CAUSA. DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO. 2. Solução diversa impõe-se em se tratando do chamado “e-mail” corporativo, instrumento de comunicação virtual mediante o qual o empregado louva-se de terminal de computador e de provedor da empresa, bem assim do próprio endereço eletrônico que lhe é disponibilizado igualmente pela empresa. Destina-se este a que nele trafeguem mensagens de cunho estritamente profissional. Em princípio, é de uso corporativo, salvo consentimento do empregador. Ostenta, pois, natureza jurídica equivalente à de uma ferramenta de trabalho proporcionada pelo empregador ao empregado para a consecução do serviço. (…) 5. Pode o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de trabalho, em “e-mail” corporativo, isto é, checar suas mensagens, tanto do ponto de vista formal quanto sob o ângulo material ou de conteúdo. Não é ilícita a prova assim obtida, visando a demonstrar justa causa para a despedida decorrente do envio de material pornográfico a colega de trabalho. Inexistência de afronta ao art. 5º, incisos X, XII e LVI, da Constituição Federal. 6. Agravo de Instrumento do Reclamante a que se nega provimento. (TST- RR-613/2000-013-10-00.7, 1ª Turma, Rel. Min. JOÃO ORESTE DALAZEN, DJ de 10/6/2005)"

  • Colegas,

    Entendo que a alternativa I está errada.Afinal, a responsabilidade do empregador é objetiva:

     

     

    "Em qualquer dos casos de assédio moral no ambiente de trabalho o empregador responde pelos danos morais, tendo em vista que “o empregador ou comitente” é responsável civilmente “por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele” (art. 932, III, do CCB/2002). Além disso, no caso de o dano não ter sido provocado diretamente pelo empregador, a responsabilidade é objetiva." (Ricardo resenda, 2014).

     

     

    Assim, a responsabilidade objetiva do empregador é a regra, e não a exceção, como afirmado na questão.

     

  • Motivo pelo qual entendo que a I está correta: A regra geral é a da responsabilidade subjetiva, em que se exige a ação/omissão, nexo causal, dolo/culpa e dano do empregador. 

    • Art. 7º XXVIII da CF - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. 

    Excepcionalmente, adota-se a responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Nessa toada, desponta a exceção, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco proveito). 

    • Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

ID
165697
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, e a orientação jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região é no sentido de que no caso de prorrogação de jornada por empregado comissionista misto será devida a hora normal acrescida do adicional de horas extras sobre o salário fixo e somente o adicional de horas extras sobre o salário variável.

II. Somente a atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho pode excluir o empregado do regime geral de duração do trabalho e, no caso do motorista, a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a utilização de tacógrafo é suficiente para demonstrar o controle da jornada de trabalho em sua atividade externa.

III. A jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a insuficiência de transporte público enseja o pagamento de horas "in itinere", mas não a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os horários do transporte público regular, sendo que neste caso o tempo de percurso que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

IV. O simples fato de o empregado portar bip, pager ou telefone celular, mesmo quando fornecido pelo empregador, não é capaz de configurar regime de sobreaviso, ainda que o empregado permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

V. As férias são hipótese de interrupção do contrato de trabalho, já que cessa a obrigação do empregado de prestar serviços, mas persiste a obrigação do empregador de remunerá-las, ainda que de modo diferido, e são devidas proporcionalmente em caso de pedido de demissão.

Alternativas
Comentários
  • II - Não é somente a atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho que pode excluir o empregado do regime geral de duração do trabalho.  Nos termos do art. 62, da CLT, mas também os exercentes de cargos de gestão.

    III -  A jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que também é devido pagamento de horas "in itinere" quando haja  incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os horários do transporte público regular.

    IV. O simples fato de o empregado portar bip, pager ou telefone celular, mesmo quando fornecido pelo empregador, não é capaz de configurar regime de sobreaviso.  Mas o fato de o empregado permanecer em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço, isso, sim, configura horas de sobreaviso.

    Bons estudos!

  • Complementando.....

    Quanto a assertiva I...

    TST - SUM-340    COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • DIFERIDO = PROCRASTINADO, RETARDADO.
  • Complementando o item I, explicado pelo colega...:   os exercentes de cargos de gestão DESDE QUE RECEBAM  40%  a mais  de  seu salário  (gratificação de função).

    Art.: 62,  II e parágrafo único CLT.
  • Complementando o item IV:

    SUM-428 SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empre-sa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

    Ou seja, o fato do empregado estar com algum aparelho não quer dizer nada. O que indica que está de sobreaviso é ele estar em regime de plantão, pronto para atender o empregador assim que solicitado. É a redução na liberdade do empregado.
  • Complementando o item I:

    Ao comissionista puro se aplica a sumula 340 citada.
    Ao comissionista misto se aplica a OJ 397 SDI-1:

    O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.
  • I-correta- comissionista puro= prorrogação apenas o adicional (50%), salvo cortadoe de cana; valor-hora= remuneração-comissão dividido numero de horas efetivamenete trabalhadas.
                     
                    comissionista misto= parcela fixa+variavel.prorrogação: hora-extra + adicional (parcela fixa); parcela variavel somente op adicional de 50%.


    II-errada, o "somente" invalidou a alternativa, os gerentes, diretores e chefes de filial cujo o salario de função de confiança + gratificação, for inferio a 40% do salario efetivo tambem não estao sob o regime da duração do trabalho.

    III-errada-insuficiencia do transporte publico não gera horas in intinere, incompatibilidade sim.

    IV-errada o"ainda que o empregado permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço" invalidou, pois o simples fato de portar bip ou outro instrumento realmente não caracteriza o sobreaviso, mas controlo patronal sim, como estava esperando convocação logo está sobre esse controle.

    V-correta
  • Hoje a III estaria errada por outro motivo, considerando as alterações trazidas pela reforma trabalhista.

    CLT, Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.


ID
165700
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

II. A pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador que explora atividade agroeconômica em prédio rústico é considerada empregado rural.

III. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.

IV. O elemento preponderante para definir a figura do empregado rural é o local da prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • O elemento preponderante para definir a figura do empregado rural é atividade do empregador. É por meio dela que se define se o empregado é rural ou urbano.  Mesmo que o estabelecimento se localize em região urbana, se a atividade do empregador é agroeconômica, com finalidade de LUCRO, o empregado será rural.

    Bons estudos!

  • I - CORRETA

    OJ-SDI1-315, TST - MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL.
    É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.
     

    II - CORRETA

    Art. 2º, Lei 5.889/73: Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

    III - CORRETA e IV - INCORRETA

    "A caracterização do trabalhador rural dá-se em função da atividade exercida por seu empregador. Exercendo o empregador uma atividade rural, empregado rural será o obreiro." (SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos. São Paulo: Método, 2008, p. 59)

  • Faltou mais atenção da banca, pois no item II está incompleto, sendo necessário a junção de outros elementos para a caracterização do empregado rural. Deveriam ter completado com: "....sob a dependência deste e mediante salário"
  • Complementando:

     

    OJ-SDI1-419 ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012)

    Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.



  • Questão desatualizada. a OJ 315 foi cancelada, o que torna errada a alternativa "a".

ID
165703
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • a) O trabalho ilícito e o trabalho proibido NÃO acarretam as mesmas consequências para a relação de emprego.

    b) Conforme orientação jurisprudencial do TST, a relação de trabalho entre o apontador do jogo do bicho e o dono da banca deve ser preservada para os efeitos trabalhistas.  A jurisprudência diz exatamente o contrário.

    c) É exemplo de trabalho proibido por lei aquele prestado por estrangeiro com visto de turista.  Correto.

    d) É ilícito o trabalho prestado por menor de 18 anos em atividades insalubres.  Não é ilícito, mas proibido.

    e) A relação de emprego entre marido e mulher é proibida. Não há proibição legal.

    Bons estudos!

  • Em relação a letra b:

    JOGO DO BICHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. A falta de costume em observar a norma que cuida da contravenção penal do jogo do bicho não autoriza reconhecer, daí em diante, os efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém ilícita diante do ordenamento jurídico vigente, cuja extirpação é tarefa própria do legislador penal, insuscetível de se transferir ao mero intérprete das normas trabalhistas. Aliás, a matéria em questão encontra-se superada no âmbito desta Corte, tendo em vista o reiterado entendimento consubstanciado na OJ/199 da SDI-I. Dessa forma, não se reconhece o vínculo de emprego decorrente de contrato laboral que tenha por objeto o jogo do bicho, atividade ilícita, de acordo com o disposto nos arts. 104 e 166 do Código Civil, ressalvado o entendimento pessoal da Ministra relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

    Processo: RR - 53100-81.2008.5.06.0102 Data de Julgamento: 24/02/2010, Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, 3ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 12/03/2010.
     

  • OJ-SDI1-199, TST: JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL.

  • Trabalho proibido é aquele que, em função de vários elementos, a lei impede seja exercido por determinadas pessoas ou em determinadas circunstâncias, sem que essa proibição decorra da moral ou dos bons costumes (prestação, por exemplo, do serviço por estrangeiro, mulher, ou menor nos casos em que a lei não o permita).

    Como assevera Délio Maranhão(2): "Tratando-se de trabalho simplesmente proibido, embora nula a obrigação, pode o trabalhador reclamar os salários correspondentes aos serviços realizados, o que não aconteceria se o trabalho fosse ilícito: nemo de improbitate sua consequitur actionem."

    Discorre Octavio Bueno Magano(3): "Como esclarece Martinez Vivot, quando se trata de objeto ilícito, o valor tutelado é a realização da ordem pública, ao passo que, quando se trata de objeto proibido, a tutela da ordem pública se realiza de modo mediato, prevalecendo o interesse do trabalhador. A conseqüência da distinção é indicada nos dispositivos subseqüentes, nos quais se indica que o trabalho ilícito não produz efeitos e que o proibido não afeta o direito do trabalhador de perceber as remunerações e indenizações derivadas de sua extinção, em virtude de nulidade. Como exemplo de trabalho ilícito, Vasquez Vialard refere o relacionado com o jogo e de proibido o trabalho noturno ou em lugares insalubres para mulheres e menores."

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:iTXZaSwShpYJ:jusvi.com/artigos/1182+trabalho+il%C3%ADcito+X+trablho+proibido&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  • Alice Monteiro de Barros Trabalho ilícito Trabalho proibido
     
    CONCEITO:
     
    É aquele prestado de forma ilícita, uma vez que o próprio OBJETO do contrato de trabalho é a prestação de serviços ilícitos
     
    É aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista
     
    EFEITOS:
    Não há reconhecimento de seus efeitos, não podendo alegar o desconhecimento da vedação legal.  
    Autoridade cessa a prestação de serviços, no entanto, recebe o trabalhador todos os direitos pelo trabalho já prestado.
     
     
    EXEMPLO:
     
    Trabalho com contrabando, plantação de psicotrópicos, trabalho com tráfico de armas etc.  
     Trabalho prestado por menor de 14 anos; trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite.
     
  • Trabalho proibido: desrespeita as normas de proteção trabalhista

    Recebe $$$

     

    Trabalho ilícito: afronta a lei penal

    Não tem direito $$$

     

     

    Atenção:

    Súm. 386 TST:

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     


ID
165706
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Um dos diferenciais entre o contrato de trabalho e o contrato de empreitada está em seu objeto. Enquanto o contrato de trabalho é um contrato-atividade, o contrato de empreitada é um contrato de resultado.

II. O contrato de trabalho por tempo determinado pode ser celebrado verbalmente.

III. No contrato de trabalho existe subordinação, enquanto no contrato de parceria há autonomia na prestação dos serviços.

IV. O contrato de experiência pode ser prorrogado por diversas vezes desde que não ultrapasse o limite de 90 (noventa) dias.

V. No contrato de trabalho por tempo determinado o empregador não terá que observar a garantia de emprego.

Alternativas
Comentários
  •   II. O contrato de trabalho por tempo determinado pode ser celebrado verbalmente, como se verifica no art. 443 da CLT.

  • A única alternativa errada é a IV, pois de acordo com os artigos 445, parágrafo único c/c o artigo 450, caput, ambos da CLT, o praxo máximo do contrato de experiência é de 90 dias, admitindo-se, dentro deste prazo, uma única prorrogação, sob pena de, em havendo mais de uma prorrogação, o contrato passar a vigorar sem determinação de prazo:

    Art. 445, parágrafo único: O contrato de experiência não poderar exceder de 90 dias.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Assim sendo, o erro da alternativa IV está na afirmação de que o contrato de experiência pode ser prorrogado por diversas vezes dentro do prazo firmado, desde que não ultrapasse o limite de 90 dias.

  • V. No contrato de trabalho por tempo determinado o empregador não terá que observar a garantia de emprego.

    essa assertiva já não mais procede. nos contratos por prazo determinado deve ser observada a estabilidade da gestante, conforme sumula 244 tst. questão desatualizada.
    caso eu tenha me equivocado entre estabilidade e garantia de emprego, sintam-se a vontade para efetuarem a devida correção.


  • Complementando.
    A questão está desatualizada, pois com a atualização jusrisprudencial do TST realizada em setembro do ano passado, o direito às estabilidades de empregado, foram estendidas aos contratos de trabalho por prazo determinado, no caso a Gestante e o Acidentado, conforme abaixo:

    Súmula 244, II do TST, com nova redação:
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Súmula 378, III do TST: 

     III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista   no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
     

  • Complicado quando a alternativa fala a regra (não tem estabilidade no contrato a termo), sendo que há exceções (gravidez e acidente de trabalho).


ID
165709
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A terceirização da atividade-fim da empresa, como ocorre na indústria automobilística, é possível desde que não ocorra fraude.

II. O auxílio financeiro concedido ao prestador de serviço voluntário acarreta a configuração da relação de emprego.

III. O contrato de trabalho é bilateral, consensual, oneroso, comutativo e de trato sucessivo.

IV. A regra do parágrafo único do artigo 442 da CLT (qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela) caracteriza-se como uma excludente legal absoluta da relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a afirmação I esteja errada hoje frente aos dispositivos I e III da Súmula 331 do TST, senão vejamos:

    Súmula 331.

    331 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).                                                                                                                                                                                     (....)

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. (...)

     

  • No livro Manual de Direito do Trabalho de Gustavo Filipe Barbosa garcia , boa perte da doutrina considera o trabalho temporario: Lei 6019/74 como modalidade prevista na lei de terceirização e de acordo com aquela lei a empresa tomadora pode contratar com a empresa prestadora do trabalho temporario trabalhadores tanto para atividade meio quanto para a atividade fim, só ressaltando que o período de trabalho não poderá ultrapassar 3 meses.

  • A própria súmula 331,TST responde o ítm I da questão:

     Súmula 331.

    331 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 

    Assim, em se tratando de trabalho temporário nas hipótese e prazos da lei, é possível sim.

  • Segundo Sergio Pinto Martins, Direito do Trabalho, 25º ed. pag. 177.

    "...é possível a terceirização da atividade fim da empresa, como ocorre na indústria automobilística, desde que exista fraude."
  • Tem-se ainda entendimento da 8° Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segue o link para quem tiver curiosidade.

    http://www.conjur.com.br/2010-mar-16/tst-admite-terceirizacao-atividade-fim-setor-telecomunicacoes
  • Creio eu que para provas de analista e técnico devemos ater a literalidade da súmula 331 do tst.
  • Não entendi o item I até agora. O embasamento está apenas no livro do Sérgio Pinto Martins, ou há algum outro?

    Obrigada!

  • Achei a questão mal formulada, mas...vamos lá:

    Sobre o inciso I:

    Para notar a complexidade que envolve o tema à luz do Direito, tome-se o exemplo da terceirização na Volkswagen, a maior montadora de veículos no País. No primeiro momento, o processo de terceirização da fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo circunscreveu-se, de fato, às atividades-meio, como segurança, limpeza, manutenção e processamento de dados. Todavia, nos últimos anos, esse processo tem avançado ou tem planos de avançar para áreas habitualmente consideradas típicas da atividade-fim da empresa: ferramentaria, usinagem, fundição, montagem de pneus, pintura, entre outras.

    Mais recentemente, a fábrica tem passado por um intenso processo de reestruturação industrial, para a produção do novo veículo mundial da empresa (denominado de plataforma "PQ24"). Esta reestruturação faz-se acompanhar de diversas mudanças na organização da produção, entre as quais: redução em um terço da área da fábrica, aumento da automação e forte incremento da terceirização.

    Do total de 500 empresas fornecedoras de autopeças que farão parte da estrutura de fornecimento da produção do veículo, um conjunto seleto de cerca de 12 empresas fornecedoras estarão produzindo e montando módulos no interior da área industrial da Volkswagen. A própria Volkswagen denominou o arrendamento desta área de "Parque Industrial de Fornecedores". Diante disto, não é descabido supor que, em futuro breve, cresça o número de reclamações trabalhistas envolvendo empregados destas empresas terceiras: enquadramento sindical, equiparações salariais, vínculo empregatício, indenizações de acidentes de trabalho, responsabilidade subsidiária, entre outras.

    A desverticalização (terceirização) da unidade da Volkswagen em São Bernardo ilustra também o quão irrealista é a visão de que a terceirização gera empregos. A fábrica Anchieta, que já chegou a possuir mais de 43.000 trabalhadores no final da década de 70, possuía 16.300 em 2001, e hoje – já após a primeira fase dessa reestruturação recente – conta com apenas 14.500. Mais ainda: a empresa já chegou a mencionar a necessidade de um quadro de pessoal no futuro breve não superior a 7 mil funcionários. É difícil acreditar que as empresas de autopeças e de serviços fornecedoras da Volkswagen consigam incrementar seu volume de emprego na mesma proporção da queda que se implementa na fábrica Anchieta.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7375/o-direito-e-a-terceirizacao-na-industria-automobilistica#ixzz3pIjZzTDu

  • Deveria ser anulada.

    Godinho sobre o parágrafo único do 442 CLT "Não se trata de uma excludente legal absoluta, mas de simples preseunção relativa, de ausência de vínculo de emprego (...)"


ID
165712
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A alíquota do depósito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida ao empregado aprendiz é de:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Decreto Nº 5.598/05, de 01/12/2005:

    Art. 24. Nos contratos de aprendizagem, aplicam-se as disposições da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

    Parágrafo único. A Contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a dois por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz

  • Lei 8.036/90.

    Art. 15Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, ...

     § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.


ID
165715
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego são cinco, apontados em dois preceitos combinados na CLT. Acerca desse assunto, aponte a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • Alguém conhece essa banca? poderia fazer mais concursos de TRT ...rs
  • RUIM.


ID
165718
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O prazo máximo fixado para o trabalho temporário (Lei 6.019/74) para a utilização pela empresa tomadora dos serviços, salvo no caso de autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, é de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - 3 meses.

    Art.  10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra. 

  • Está correta a letra "C", nos termos do art. 10 da Lei n.º 6.019/74, que assim dispõe: 

    "Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra".
     

    É importante frisar que o prazo é não poderá exceder de 3 meses, e não 90 dias!

  • Depois leiam essas noticias, pq esse prazo sofreu modificações recentemente:

    "O Ministério do Trabalho e Emprego vai aumentar o prazo dos contratos temporários de trabalho, autorizando a prorrogação por seis meses além dos três meses iniciais, se justificada essa necessidade. Até então, a prorrogação era limitada a uma única vez de três meses. A medida começa a valer em 1º de julho, de acordo com portaria publicada pelo ministério na última terça-feira (3) no Diário Oficial da União."

    http://sinvsul.com.br/index.php?act=100¬i=37345

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-06/governo-amplia-para-nove-meses-prazo-maximo-de-trabalho-temporario

  • Alteração da lei 6.019/74:

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.                 (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.                    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • De acordo com a  lei 13.429/17:

    Em relação ao trabalho temporário, verifica-se que, no rol dos direitos, o trabalhador temporário fará jus ao mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos empregados do tomador de serviços temporário, além da garantia de condições de segurança, higiene e salubridade. Os serviços contratados poderão ser realizados nas instalações físicas do contratante ou em local previamente convencionado no contrato de trabalho temporário.

    No que tange ao prazo de duração do contrato de trabalho temporário, a vigência não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias consecutivos ou não, além do prazo de 180 dias, quando comprovada a manutenção das condições que lhe deram causa.

    Cabe aqui destacar que, para que não seja caracterizado vínculo empregatício com o contratante dos serviços, o trabalhador temporário poderá ser colocado à disposição do mesmo contratante, mediante novo contrato temporário, apenas após 90 dias do término do contrato anterior.


ID
165721
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. De forma geral, são considerados princípios gerais do Direito do Trabalho: da proteção ou tutelar, ou tuitivo; da irrenunciabilidade de direitos; da continuidade da relação de emprego; da primazia da realidade; da razoabilidade; da boa fé.

II. O princípio da proteção ou tutelar é dividido nas seguintes regras: "in dubio pro operario"; da aplicação da norma mais favorável; da irrenunciabilidade de direitos.

III. A maioria dos doutrinadores e a jurisprudência predominante concordam que a regra da aplicação da norma mais favorável deve observar a teoria do conglobamento.

IV. Segundo a regra da condição mais benéfica, se o empregador contratar pessoa formada em engenharia, mesmo que para função não relacionada à profissão, como, por exemplo, assistente de produção, estará obrigado a pagar o salário-base mínimo, equivalente a seis vezes o maior salário mínimo comum vigente no País, previsto para os diplomados, pela Lei 4.950-A, de 22-4-66.

V. Decidindo uma ação em que se postule reconhecimento de vínculo empregatício, de um trabalhador que tenha exercido a função de vendedor externo, pelo princípio da primazia da realidade, mesmo que as provas apontem para a existência de subordinação, pessoalidade e dependência econômica, se o empregador comprovar a existência de um contrato de representação comercial autônoma, a pretensão deverá ser rejeitada.

Alternativas
Comentários
  • Posso contribuir da segiunte forma, data vênia, a II está errada, vejamos:

     O princípio da proteção ou tutelar é dividido nas seguintes regras: "in dubio pro operario"; da aplicação da norma mais favorável; da irrenunciabilidade de direitos.

    Na verdade o princípio da tutela é subdivido em: "in dubio pro operario"; aplicação da norma mais favorável (conglobamento e acumulação); CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.
     

    O item III está correto.

    Tenho dúvida quanto ao item IV, alguém se habilita?

     

  • Creio que o item IV está incorreto. Primeiramente devemos fazer distinção entre cargo e função. Se o cargo for para engenheiro e a função de assistente de produção, então deverá o empregador pagar o salário-base mínimo da categoria profissional. Agora, se não houver o cargo de engenheiro, existindo somente a função de assistente de produção, tudo dependerá da situação de fato quanto às atividades desse engenheiro. Melhor explicando, se esse engenheiro estiver prestando atividades específicas de engenharia, deverá o empregador, sob o influxo do princípio da primazia da realidade, pagar o salário-base mínimo de engenheiro ao contratado. Esse item é polêmico, porque, por outro lado, há julgados que consideram essa Lei 4.950-A/66 inconstitucional, haja vista a vinculação do salário mínimo, nacionalmente unificado, ao salário profissional, o que violaria o disposto no art. 7°, IV, da CF/88. Peço contribuição de algum colega nesta discussão.

  • I - Verdadeira.

    II - Falsa.  O Princípio da Proteção divide-se em: " in dubio pro operario ou in dubio pro misero", aplicação da norma mais benéfica e da aplicação da condição mais favorável. O Princ. da Irrenunciabilidade é um dos Princ. do Dir. do Trabalho, não fazendo parte da divisão do princ. da proteção.

    III - Verdadeira. A teoria do conglobamento afirma que as normas devem ser consideradas em seu conjunto, de modo que não haja qualquer divisão do texto legal. Segundo a teoria, na verificação da norma mais favorável não poderá haver decomposição da norma, de forma a aplicarem-se, simultaneamente, estatutos diferentes. Na doutrina e na jurisprudência há uma certa predominância da teoria do conglobamento. Vários são os julgados dos tribunais pátrio decidindo nesse sentido. Assim, de acordo com o entendimento dominante, a norma mais favorável deve ser apurada seguindo-se a orientação da norma considerada no seu todo, ou seja, ante a teoria do conglobamento.

    IV - Falsa.

    V - Falsa. De acordo com o Princ. da Primazia da realidade, deve prevalecer a realidade quando houver divergência sobre a verdade formal documentada. A pretensão deve ser acolhida.

  • Creio que o erro da IV esteja no que afirmam sobre o princípio da Condição Mais Benéfica. Segundo a princípio da Condição Mais Benéfica, as condições mais vantajosas estipuladas no contrato de trabalho devem ser aplicadas. Ou seja, a condição mais benéfica só será pesada se estiver no contrato, o que não é o caso do item IV.
  • Muitos devem ter errado por falta de atenção, pois eram para ser marcadas as questões erradas.... quase errei por esse fato
  • Resposta: C
    " I: correto, segundo a lição de Plá Rodriguez (embora entendamos questionável reputar princípio específico do direito do trabalho o princípio da razoabilidade - decorrência do rule of reasonableness - e o princípio da boa-fé - honeste vivere...);
    II: incorreto, pois a questão parece assentada na obra “Princípios de Direito do Trabalho”, de Plá Rodriguez, de sorte que as três decorrências do princípio protetivo seriam, segundo o autor, o princípio do in dúbio pro operário, o princípio da norma mais favorável e o princípio da condição mais benéfica, ao passo que o princípio da irrenunciabilidade está associado ao princípio da imperatividade;
    III: correto, conforme súmula 51, II, do TST, e art. 3º, II, da Lei 7.064/82;
    IV: incorreto, pois o princípio da melhor condição garante a preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais favorável ao trabalhador, tratando-se de um contraponto entre cláusulas contratuais, e não entre normas legais;
    V: incorreto, eis que pelo princípio da primazia da realidade deveria ocorrer o contrário, ou seja, a sobreposição da substância à forma do ato."

ID
165724
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. No plano jurídico, fontes do Direito expressam a origem das normas jurídicas, podendo-se classificar as fontes em dois grandes blocos, designados de fontes materiais, enfocando o momento pré jurídico, constituindo-se nos fatores que conduzem à emergência e construção da regra de Direito e fontes formais, enfocando o momento tipicamente jurídico, considerando a regra já plenamente construída, os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais essas regras se revelam para o mundo exterior, ou seja, os meios pelos quais se estabelece a norma jurídica.

II. As fontes formais justrabalhistas classificam-se em heterônomas e autônomas. São consideradas fontes autônomas do Direito do Trabalho: costumes, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho.

III. No Direito do Trabalho, em que um dos princípios é o "da norma mais favorável", o critério orientador da hierarquia das normas jurídicas é distinto do rígido e inflexível operante no Direito Comum, implicando que no Direito do Trabalho a pirâmide normativa se constrói de modo plástico e variável, elegendo-se para o seu vértice dominante a norma que mais se aproxime do caráter teleológico do ramo trabalhista.

IV. Pela hierarquia das fontes normativas, um decreto regulamentador não poderia ampliar direitos, falecendo ao Chefe do Poder Executivo poderes para alargar o comando legal regulamentado. Todavia, considerando a especificidade do Direito do Trabalho, no caso de conflito de regras jurídicas, a solução jurisprudencial tem aplicado a regra da norma mais favorável, mesmo nos casos em que o decreto regulamentador amplia direito assegurado em lei.

V. Acerca da aderência contratual dos direitos decorrentes de convenções ou acordos coletivos de trabalho se apresentam três posições interpretativas: a primeira, da aderência irrestrita, sustenta que as cláusulas convencionais ingressam para sempre nos contratos individuais, não mais podendo ser suprimidas; a segunda, da aderência limitada pelo prazo, considera que os dispositivos negociados mediante ACT ou CCT vigoram no prazo de tais diplomas, não aderindo indefinidamente ao contrato de trabalho e a terceira defende a aderência limitada por revogação, ou seja, os dispositivos negociados vigorariam até que novo instrumento negocial os revogasse. A teoria que prevalece na jurisprudência é a da aderência limitada pelo prazo.

Alternativas
Comentários
  • TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO APROVA ALTERAÇÃO DA SÚMULA 277

    Fonte: TST - 16/11/2009 

    Nova redação:

    O Tribunal Superior do Trabalho aprovou alterações na Súmula 277, sobre repercussão de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos nos contratos de trabalho. A Súmula passará a ter a seguinte redação:
    SENTENÇA NORMATIVA, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO.
    I – As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
    II – Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
    A matéria foi aprovada por maioria no Tribunal Pleno.
    Redação anterior:

    Nº 277 SENTENÇA NORMATIVA. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos.

  • Todas estão corretas.

    Sobre as fontes (assertivas I e II):  As fontes materiais são os fatos sociais que deram origem à norma, como por exemplo, as greves, os movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, as lutas de classes, a  concentração do proletariado ao redor das fábricas, a revolução industrial, os conflitos entre o capital e o trabalho, e todos os fatos sociais que derem origem à formação do direito do trabalho.

    A fonte formal é a manifestação da ordem jurídica positivada, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos seus destinatários (fontes formais autônomas) ou sem a participação direta dos seus destinatários (fontes formais heterônomas).

    Consideram-se fontes formais autônomas a convenção coletiva, os acordos coletivos e os costumes produzidos espontaneamente pelo ambiente de trabalho, que são produzidos sem a participação do Estado.

    Sobre a hierarquia das normas trabalhistas (assertivas III e IV): a pirâmide hierárquica não é rígida no direito do trabalho, porque prevalece o princípio da norma mais favorável. Assim, deverá prevalecer a norma que for mais favorável ao empregado, mesmo que esteja abaixo de outra norma hierarquicamente considerada.

    (Fonte até esse ponto: Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos)

    Sobre a aderência contratual dos direitos decorrentes de convenções ou acordos coletivos de trabalho (assertiva V), prevalece, já tendo sido sumulado pelo TST, o entendimento de que prevalece a teoria a da aderência limitada pelo prazo. E o que está disposto no Enunciado 277 do TST, recentemente, alterado, conforme notícia do TST que colacionamos a seguir:

  • Segundo os ensinamentos de Maurício Godinho Delgado, o item IV estaria incorreto, o que faria ser a alternativa B a correta.
    "Na equação ampliativa (decreto mais favorável do que lei) não se pode simplesmente aplicar o critério hierárquico trabalhista especializado porque, afinal, há uma detrminante de natureza onstitucional incidente sobre o problema: o fato de ser restrita a competência presidencial para regulamentação da lei, falecendo ao Chefe do Poder Executivo poderes para alargar o comando legal regulamentado; há, portanto, limites competenciais dados ao Presidente da República pela Constituição no que tange a seu poder regulamentador.
    Entretanto, a jurisprudência trabalhista tem enfrentado tais situações de outra maneira, suplantando o óbice competencial fixado na Constituição e afirmando, em igual intensidade, o princípio da norma mais favorável. A jurisprudência tem acolhido o texto ampliativo de direitos trazido pelo decreto como proposta interpretativa mais favorável da regra legal (...), ou seja, a validade do preceito regulamentar ampliativo passa a se fundar no acatamento da sugestão interpretativa proposta pelo decreto do Poder Executivo, e não necessariamente na simples aplicação da teoria hierárquica especial do Direito do Trabalho". (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 9. ed. São paulo: LTR, 2010. p. 167-168).
     

  • Súmula nº 277 do TST(redação alterada  na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE

     As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   


      
  • Prezado(a),
    Essa questão foi literalmente copiada do Capítulo V - Ordenamento Jurídico Trabalhista, do livro DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São paulo: LTR, 2012.
    Vejamos:
    I - CORRETO pg. 137
    II -FONTES DO DIREITO: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO
    1. Conceito
    A teoria do Direito captou a expressão em seu sentido metafórico. Assim, no plano dessa teoria, fontes do Direito consubstancia a expressão metafórica para designar a origem das normas jurídicas.
    2. Classificação
    A Ciência do Direito classifica as fontes jurídicas em dois grandes blocos, separados segundo a perspectiva de enfoque do fenômeno das fontes. Trata-se da conhecida tipologia fontes materias "versus" fontes formais.
    Enfocado o momento pré-jurídico (portanto, o momento anterior à existência do fenômeno pleno da regra), a expressão fontes designa os fatores que conduzem à emergência e construção da regra de Direito. Trata-se das fontes materiais. Enfocado, porém, o momento tipicamente jurídico (portanto, considerando-se a regra já plenamente construída), a mesma expresão designa os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais essas regras se revelam para o mundo exterior. Trata-se das fontes formais.
    II - CORRETO pg. 140
    II - FONTES DO DIREITO: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO
    2. Classificação
    B) Fontes Formais
    Heteronomia e Autonomia -
    A respeito da percepção dessa diversidade, tornou-se hoje relevante a tipologia de fontes formais estabelecidas em torno das chamadas fontes formais heterônomas e fontes formais autônomas do Direto.
    pgs. 158 - 164
    V - FONTES AUTÔNOMAS DO DIREITO DO TRABALHO
    1. Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho
    3. Usos e Costumes
    Do texto depreende-se que a CCT, o ACT e os Costumes são fontes, no entanto Usos não são fontes, sendo cláusula tacitamente ajustada na relação jurídica.
    III - CORRETO
    pg. 175
    VII - HIERARQUIA ENTRE AS FONTES JUSTRABALHISTAS
    2. Hierarquia Normativa: especificidade justrabalhista
    (...) com a hegemonia inconteste em seu interior do princípio da norma mais favorável, tudo conduz ao afastamento justrabalhista do estrito critério hierárquico rígido e formalísta prevalecente no Direito Comum.
    (...) O critério normativo hierárquico vigorante no Direito do Trabalho opera da seguinte maneira: a pirâmide normativa constrói-se de modo plástico e variável, elegendo para seu vértice dominante a norma que mais se aproxime do caráter teleológico do ramo justrabalhista.
    IV - CORRETO
    pgs. 177 e 178
    VII - HIERARQUIA ENTRE AS FONTES JUSTRABALHISTAS
    3. Aplicação da Teoria Especial Trabalhista
    Na equação ampliativa (decreto mais favorável do que lei) não se pode simplesmente aplicar o critério hierárquico trabalhista especializado porque, afinal, há uma detrminante de natureza ocnstitucional incidente sobre o problema:o fato de ser restrita a competência presidencial para regulamentação da lei, falecendo ao Chefe do Poder Executivo poderes para alargar o comando legal regulamentado; há, portanto, limites competenciais dados ao Presidente da República pela Constituição no que tange a seu poder regulamentador.
    (...) Entretanto, a jurisprudência trabalhista tem enfrentado tais situações de outra maneira, suplantando o óbice competencial fixado na Constituição e afirmando, em igual intensidade, o princípio da norma mais favorável. A jurisprudência tem acolhido o texto ampliativo de direitos trazido pelo decreto como proposta interpretativa mais favorável da regra legal apresentada pelo próprio Poder Executivo - e assim, incorporada, na qualidade de interpretação, na ordem jurídica.
    V - CORRETO 
    pgs. 160
    V - FONTES AUTÔNOMAS DO DIREITO DO TRABALHO
    1. Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho
    Aderência Contratual -
    Três posições interpretativas há a esse respeito. A primeira (aderência irrestrita) sustenta que os dispositivos de tais diplomas (CCT e ACT) ingressam para sempre nos contratos individuais, não mais podendo desles ser suprimidos.
    Em pólo oposto à antiga vertente situa-se a posição interpretativa que considera que os dispositivos negociados vigoram no prazo assinado a tais diplomas, não aderindo indefinidamentea eles (aderência limitada pelo prazo), há. Aplicar-se-ia, aqui, o mesmo critério da redação original da Súmula 277, TST (...).
    Entre as duas vertentes interpretativas, há a que defende a aderência limitada por revogação.
    Para esta posição intermediária, os dispositivos dos diplomas negociados vigorariam até que novo diploma negocial os revogasse.

     OBS.: Atualmente, a Súmula 277 do TST foi alterada, passando, então, a seguir a terceira corrente, com a seguinte redação:
    Súmula nº 277 do TST - (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.


  • Levando-se em conta o atual entendimento consolidado na Súmula 277 do TST não entendo o porquê de o item V ser considerado correto...

    Pois pelo entendimento Sumulado, as condições conquistadas por convenção coletiva só poderão ser revogadas por uma outra disposição convencionada em negociação coletiva... deste modo, subtende-se uma revogação tácita do disposto no parágrafo 3º do artigo 614...

     
            Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
            § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Não sou da área do direito, mas pelo que entendi analisando o que dispõe tais normatizações, acredito que a questão esteja desatualizada...
  • Marlon,

    A V está correta, mas está desatualizada. Na data da aplicação da prova esse era o entendimento que prevalecia sobre a aderência contratual, porém em 2012 a súmula 277 foi alterada (mais uma vez) e o TST modificou seu entendimento no sentido de que a teoria aplicável ao caso é o da Aderência Limitada por Revogação, onde os efeitos de uma negociação coletiva permaneceriam até que sobreviesse novo instrumento que revogasse o anterior.


    Espero ter ajudado!

  • Questão desatualizada:

    A Súmula 277 foi altera para reconhecer a ultratividade das normas coletivas, ou seja, a aderência contratual limitada pela revogação, onde um direito previsto em norma coletiva só pode ser suprimido por uma nova norma coletiva que preveja a supressão.

  • Atualmente, após a reforma trabalhista, o item IV voltaria a estar correto e atualizado. 


ID
165727
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d esta incorreta, pois nenhum decreto regulamentador pode suprimir direito adquirido... 

  • A alternativa d está errada, pois decreto regulamentador de lei não é hipótese de interpretação autêntica.
    A interpretação autêntica é aquela produzida pelo mesmo órgão que construiu a norma jurídica. Seria a interpretação de diploma legal efetuada pelo próprio poder legislativo através de nova lei. Sua validade supõe que a norma interpretativa respeite a mesma hierarquia da norma interpretada (lei versus lei, decreto versus decreto). Assim, decreto regulamentador de lei não é hipótese de interpretação autêntica conforme Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, 10ª edição, 2011, Pág. 222.

  • Porque a alternativa incorreta não é a letra E?

  • Nayara, a alternativa afirma que, no sistema do civil law/romano-germânico, tende-se a reconhecer como fontes do Direito apenas as normas derivadas do processo legislativo. Contudo, atualmente, entende-se que a atividade jurisdicional comporta dois aspectos: i) a resolução da lide; e ii) a produção de um precedente, uma norma geral a ser aplicado em casos idênticos. Um exemplo mais óbvio desses precedentes é a súmula, que basicamente reproduz precedentes muito reiterados (se ficar confuso, procure o primeiro livro de Processo Civil do Didier).
    Assim, a tendência é justamente o reconhecimento da dimensão criadora dos tribunais.

  • A afirmativa errada é a presente na LETRA D, o que faz desta a resposta correta. A assertiva peca nas suas últimas considerações, pois de fato, as três tipologias interpretativas apontadas estão corretas, bem como, decorrem do critério da origem os tipos elencados: autêntico, jurisprudencial e doutrinário (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 213). O problema surge quando se afirma que o decreto regulamentador de lei é exemplo de interpretação autêntica, e que teria, inclusive, o condão de suprimir direito adquirido. Em primeiro lugar a interpretação autêntica é aquela produzida pelo mesmo órgão que elaborou a norma jurídica, de modo que o pressuposto de validade dessa interpretação é a hierarquia entre a interpretação e norma interpretada.

    Logo, exemplificativamente, somente a lei produz interpretação autêntica da lei, o decreto do decreto, a portaria da portaria etc. Ademais, nunca os efeitos da interpretação poderão ofender direitos adquiridos, sendo tais efeitos imediatos mas de atuação futura. Os atos jurídicos praticados sob a égide da norma anterior deverão ser mantidos incólumes, sob pena de violação do direito adquirido, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, o que é vedado pela Constituição da República - art. 5º, inciso XXXVI (Ibid, p. 214).

    Diante dos erros apontados, não é possível, realmente, considerar correta a afirmativa posta.


    RESPOSTA: LETRA D.
  • a) "O jurista italiano Alfredo Rocco sintetizou, com rara felicidade, a tríade de requisitos necessários ao alcance de autonomia por certo ramo jurídico. Trata-se, de um lado, da existência, em seu interior, de um campo temático vasto e específico; de outro lado, a elaboração de teorias próprias ao mesmo ramo jurídico investigado; por fim, a observância de metodologia própria de construção e reprodução da estrutura e dinâmica desse ramo jurídico enfocado" (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho.13.ed.fl.69)

    b) "o direito do trabalho é um ramo jurídico unitário que se enquadra no campo do Direito Privado (posição hegemônica) - embora haja autores que prefiram realizar esse enquadramento no Direito Público ou, ainda, no Direito Social" (Delgado, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho.13.ed.fl.76)

    c) Segundo Godinho

     Área justrabalhista em sentido amplo

    1) Direito material do Trabalho

    - Direito Individual do Trabalho

    - Direito Coletivo do Trabalho

    2) Direito Constitucional do Trabalho

    3) Direito Internacional do Trabalho

    4) Direito Público do Trabalho

    - Direito Processual do Trabalho

    - Direito administrativo do Trabalho

    - Direito Previdenciário e acidentário do Trabalho

    - Direito Penal do Trabalho (?)

    Área justrabalhista em acepção restrita:

    Direito (material) do trabalho

    1) Direito Individual do Trabalho

    2) Direito Coletivo do Trabalho

  • Perfeito o comentário da Gili...

    Apenas para acrescentar o entendimento de Godinho quanto a alternativa d)

    Um breve resumo das Tipologias da Interpretação Jurídica, segundo Maurício Godinho Delgado:


    Tipologias da Interpretação Jurídica (Maurício Godinho – pg 227/ 229 - 13a Edição, 2014)

    a) Tipologia segundo a Origem da Interpretação:

    a.1) Autêntica;

    a.2) Jurisprudencial;

    a.3) Doutrinária


    b) Tipologia segundo os Resultados da Interpretação:

    b.1) Declarativa;

    b.2) Extensiva;

    b.3) Restritiva;


    c) Tipologia segundo os Métodos/Meios de Interpretação:

    c.1) Gramatical;

    c.2) Lógica;

    c.3) Sistemática;

    c.3) Teleológica;

    c.4) Histórica



  • Apenas um acréscimo na alternativa "d", decreto não pode suprimir direito adquirido


ID
165730
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. Conforme jurisprudência sumulada do TST, a prescrição do direito de reclamar contra o nãorecolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária, não se observando, portanto, o prazo prescricional de dois anos da extinção do contrato de trabalho.

II. Ao tratar de ações objetivando a complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a jurisprudência sumulada do TST informa que em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria. Todavia, se o pedido tratar de diferença de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao quinquênio.

III. O inciso I do artigo 320 do CPC estabelece que não se aplicam os efeitos da revelia "se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação". Tratando-se de demanda ajuizada em face do empregador e do tomador de serviços, objetivando o reconhecimento da responsabilidade subsidiária deste último, sendo o empregador revel, não se conhece da prescrição arguida pelo tomador de serviços, porque o inciso I do artigo 320 do CPC é de aplicação ampla apenas nos casos de litisconsórcio necessário.

IV. Tratando-se dos critérios distintivos entre decadência e prescrição é certo afirmar que "na prescrição há uma ação que nasce posteriormente ao direito, enquanto a decadência supõe uma ação que tem nascimento no mesmo momento em que o direito".

V. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo concessivo, ou seja, os doze meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito às férias. Assim, para um trabalhador cujo contrato de trabalho perdurou de 1-2-2000 a 20-10-2005, sem gozo de férias e que em 20-2-2007 ajuíza ação postulando a indenização das férias não usufruídas, estará prescrito o direito de ação das férias relativas ao período aquisitivo de 1-2-2000 a 31-1-2001, mas não as do período de 1-2- 2001 a 31-1-2002.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe por que o item V está errado?    Pelas explicações de professores, eu entendo que acaba o prazo para reclamar das férias 2000/2001 em 01/02/2007, e como a reclamação foi interposta em 20/02/2007, a questão estaria correta, visto que as outras afirmações do item estão de acordo.

    item I - Falso. Observa-se, sim, o prazo de 2 anos da extinção do CT.

    item II - Verdadeiro. Súmulas 326 e 327.

  • I - Sum. 362 TST. ERRADA

    II. Sum. 326/327 TST. CORRETA.

    III. Curiosidade: Renato Saraiva afirma duas vezes em seu "Curso de Direito Processual do Trabalho" que o art. 320, I CPC é aplicável no Processo Trabalhista de forma ampla. Itens 5.9.3 e 7.1.3.2.2. Ed. Método. 6a Edição. 2009. Há jurisprudência em sentido oposto: ARTIGO 320, INCISO I, DO CPC – SEARA TRABALHISTA – INAPLICABILIDADE (TRT 15ª R. – ROPS 1179-2004-125-15-00-7 – (4070/06) – 11ª C. – Relª Juíza Nora Magnólia Costa Rotondaro – DOESP 03.02.2006 – p. 72) JCPC.320 JCPC.320.I JCLT.769.

    De qualquer forma, a proposição está ERRADA, pois o fato de um litisconsórcio ser facultativo ou necessário diz respeito apenas a sua liberdade de formação no processso (necessidade obrigatória de citação ou não em virtude de lei), e os efeitos da revelia dizem respeito ao conteúdo material, isto é, às afirmações de direito feitas pelo autor. Para Arruda Alvim, no caso do o art. 320, I, afasta-se a revelia, desde que os fatos sejam comuns, ainda que não se trate de litisconsórcio unitário (um mesmo pedido). Mas em relação aos fatos não-comuns - aplica-se o art. 319 para aquele litisconsorte que não contestou (Manual de Direito Processual Civil, vol. 2. SP:RT, 1997.)

    IV. Prescrição: Art. 189 CC: "Violado o direito - que já tinha nascido - nasce para o titular a pretensão". A figura jurídica relativa ao conceito de decadência não é tratada no nosso Código Civil. Doutrinariamente a decadência é considerada como a perda própria do direito. A argüição da decadência pode se dar através da via de ação. O titular do direito tenta exercitá-lo desprezando a decadência e o interessado poderá pleitear a declaração de decadência, isto é, de que o exercício do direito já decaiu no tempo. CORRETA.

    V. Art. 149 CLT c/c OJ 308, I SDI1 TST.
    Em 20-02-2007, antes da prescrição total de seus direitos, o trabalhador ajuizou a ação. Levando em conta o quinquênio, sua pretensão está protegida até o dia 20-02-2002. O período concessivo das primeiras férias terminou em 01/02/2002. Isto é, está além do período protegido acima. Quanto ao segundo período de férias, o período concessivo termina em 01/02/2003 - isto é, dentro do período protegido acima. CORRETA.
  • Questão desatualizada.

    II. Ao tratar de ações objetivando a complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a jurisprudência sumulada do TST informa que em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.

    A nova redação do Tst n. 326 substituti o inicio da prescrição: não mais a partir do pedido de aposentadoria, mas sim da extinção do contrato.

  • desatualizada!!!

     

    SUM-326      COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 anos contados da cessação do contrato de trabalho.

     

    E não da aposentadoria

     

    SUM-327 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.


ID
165733
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A maioria dos contratos empregatícios é pactuada sem termo final preestabelecido, e a forma mais comum de ruptura de tais contratos é a dispensa arbitrária ou despedida sem justa causa. Não obstante, tal modalidade de ruptura contratual não pode ser exercida quando da presença das garantias jurídicas em favor da manutenção do emprego (exemplo, representante obreiro no Conselho Nacional de Previdência Social). O desrespeito a tais garantias enseja o reconhecimento da nulidade da despedida sem justa causa e a consequente readmissão ao emprego ou, conforme o caso, o pagamento de indenização correspondente.

II. A aposentadoria por tempo de serviço constitui modalidade extintiva do contrato de emprego. Em tal hipótese de extinção contratual, estará o empregador desobrigado do pagamento ao empregado da multa de 40% sobre o saldo depositado na conta vinculada do FGTS.

III. A justa causa se trata de motivo, previsto em lei, que autoriza a extinção do contrato de emprego por culpa daquele que cometeu a infração. Para apuração do cometimento da justa causa, diante da aplicação no direito do trabalho do princípío protetivo, necessário, em qualquer caso, o aforamento da ação judicial de inquérito.

IV. A incontinência de conduta, como falta grave, trata-se de conduta culposa do empregado que atinja a moral, sob a ótica sexual e desde que afete o contrato de emprego ou o ambiente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • II - A aposentadoria por tempo de serviço constitui modalidade extintiva do contrato de emprego. Em tal hipótese de extinção contratual, estará o empregador desobrigado do pagamento ao empregado da multa de 40% sobre o saldo depositado na conta vinculada do FGTS. ERRADO

    STF - ADIN 1721 e 1770 - A aposentadoria espontânea requerida pelo obreiro não tem o condão de resultar na terminação do contrato de trabalho.

    III. A justa causa se trata de motivo, previsto em lei, que autoriza a extinção do contrato de emprego por culpa daquele que cometeu a infração. Para apuração do cometimento da justa causa, diante da aplicação no direito do trabalho do princípío protetivo, necessário, em qualquer caso, o aforamento da ação judicial de inquéritoERRADO
     

    O Inquérito judicial para apuração de falta grave somente se faz necessário em relação aos empregado que possuem estabilidade.

    IV -A incontinência de conduta, como falta grave, trata-se de conduta culposa do empregado que atinja a moral, sob a ótica sexual e desde que afete o contrato de emprego ou o ambiente de trabalho. CERTO
     

    Incontinência de conduta é o desregramento ligado à vida sexual do indíviduo, que leva à pertubação do ambiente do trabalho ou mesmo prejudica suas obrgações contratuais, como a prática de obscenidades  pornografia nas dependências da empresa.

  • I. A maioria dos contratos empregatícios é pactuada sem termo final preestabelecido, e a forma mais comum de ruptura de tais contratos é a dispensa arbitrária ou despedida sem justa causa. Não obstante, tal modalidade de ruptura contratual não pode ser exercida quando da presença das garantias jurídicas em favor da manutenção do emprego (exemplo, representante obreiro no Conselho Nacional de Previdência Social). O desrespeito a tais garantias enseja o reconhecimento da nulidade da despedida sem justa causa e a consequente readmissão ao emprego ou, conforme o caso, o pagamento de indenização correspondente. ERRADO
     

    O empregado amparado pela estabilidade que for despedido sem justa causa terá direito de pleitear na justiça do trabalho sua REINTEGRAÇÃO  e não readmissão, tendo em vista que são institutos diferentes.

    Confira a lição de Renato Saraiva: Reintegração é o retorno do empregado estável ao emprego na mesma função que exercia, em face da dispensa patronal arbitrária ou sem justa causa.

    Na readmissão, o empregado é dispensado e, posteriormente, e novo admitido, computado os periodos, ainda que descontínuos, que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo na hipóteses do art 453 CLT.

  • ERREI a questão por considerar o inciso IV incorreto ao afirmar ser por meio de conduta culposa do empregado. Acreditava ser conduta dolosa. Mas, estudando e aprendendo.

    Fiquem com Deus e bons estudos a todos.
  • Douglas, nas relações trabalhistas o dolo é dispensável, bastando a comprovação da culpa, tanto a praticada pelo empregado (justa causa), quanto a cometida pelo empregador (rescisão indireta).
  • Também errei por entender que a incontinência é ato doloso, não sabia que "nas relações trabalhistas o dolo é dispensável, bastando a comprovação da culpa, tanto a praticada pelo empregado (justa causa), quanto a cometida pelo empregador (rescisão indireta)".

    Se alguém puder me enviar um RECADO confirmando a alegação do colega acima eu agradeço!

    Bons estudos..
  • A incontinência de conduta, prevista no art. , b, da , faz parte do conjunto de motivos que podem levar um empregado a ser demitido por justa causa.

    Apesar do nome pouco conhecido, a incontinência de conduta refere-se a um ato imoral praticado pelo empregado, mas ligado à moralidade sexual.

    Explicando melhor, uma conduta do empregado que atente à moralidade sexual é um ato de incontinência de conduta, e a sua gravidade que vai definir se é possível ou não demiti-lo diretamente, por justa causa.

    Exemplo 1: se um funcionário está em sua mesa, assistindo pornografia no celular, mas nenhum outro colaborador ou cliente da empresa está vendo o que ele está fazendo, uma demissão por justa causa poderia ser uma sanção muito pesada, se for a primeira vez do ocorrido (claro que deve ser avaliado o histórico do funcionário, mas, aqui, vamos considerar um funcionário normal, que nunca cometeu nenhuma infração contra a empresa).

    Exemplo 2um funcionário vê sua colega, de saia, na máquina de xerox da empresa. Ele se levanta, vai até ela e apalpa suas nádegas. Essa é uma atitude extremamente grave, e mesmo que o funcionário nunca tenha cometido qualquer ato infracional na empresa, ele pode e deve ser demitido por justa causa.

    Vale destacar que cada situação deve ser analisada separadamente, sempre considerando a proporção da infração com a medida punitiva escolhida.

    Se no exemplo 1 o funcionário que estava vendo pornografia fosse um vendedor de uma livraria evangélica e algum cliente presenciasse a atitude dele, o dano seria muito maior, pois colocaria a reputação da empresa em xeque perante seu público, e aí, mesmo sem a aplicação de nenhuma punição prévia, a demissão por justa causa do emprego seria razoável.

    Fonte jusbrasil.com.br


ID
165736
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. É também justa causa para a extinção contratual, a condenação criminal do empregado à pena privativa de liberdade, passada em julgado, desde que não tenha havido suspensão da execução da pena. Para a configuração de tal justa causa, necessário é que o ilícito penal cometido tenha relação com o contrato de emprego.

II. A justa causa da indisciplina caracteriza-se com o descumprimento, pelo empregado, às ordens lícitas diretamente por ele recebidas, emanadas do empregador e/ou prepostos deste.

III. A extinção contratual em razão da morte do empregado decorrente do risco no ambiente de trabalho, por culpa do empregador, poderá ensejar a obrigação de pagamento de todas as verbas rescisórias inerentes à rescisão indireta.

IV. Havendo extinção, por dispensa antecipada, do contrato de emprego a termo com cláusula assecuratória do direito recíproco de antecipação rescisória, devidas serão todas as parcelas rescisórias típicas dos contratos por prazo indeterminado, dentre as quais aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    I. É também justa causa para a extinção contratual, a condenação criminal do empregado à pena privativa de liberdade, passada em julgado, desde que não tenha havido suspensão da execução da pena. Para a configuração de tal justa causa, necessário é que o ilícito penal cometido tenha relação com o contrato de emprego.

    São dois requisitos: a) condenação criminal transitada em julgado (não é necessário que o ilícito cometido tenha relação com o contrato de trabalho)

                                         b) não-suspensão da execução da pena (importa na impossibilidade física do obreiro prestar os serviços)

    II. A justa causa da indisciplina caracteriza-se com o descumprimento, pelo empregado, às ordens lícitas diretamente por ele recebidas, emanadas do empregador e/ou prepostos deste.
     

    Trata-se de INSUBORDINAÇÃO. A indisciplina consiste no descumprimento de ordens emadas em caráter geral, direcionadas a todos os trabalhadores, como as contidas em regulamento de empresa, circulares.

    III. A extinção contratual em razão da morte do empregado decorrente do risco no ambiente de trabalho, por culpa do empregador, poderá ensejar a obrigação de pagamento de todas as verbas rescisórias inerentes à rescisão indireta.
     

    Segundo o art.483, c, da CLT, constitui justo motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável (v.g. trabalhar sem EPI).

    IV. Havendo extinção, por dispensa antecipada, do contrato de emprego a termo com cláusula assecuratória do direito recíproco de antecipação rescisória, devidas serão todas as parcelas rescisórias típicas dos contratos por prazo indeterminado, dentre as quais aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
     

    vide art. 481 CLT


ID
165739
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Não é aplicável às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e às suas autarquias e fundações) que não observam os prazos para pagamento das verbas rescisórias, a penalidade prevista no parágrafo 8o do art. 477 da CLT.

II. O empregado com um ano ou menos de serviço pode firmar pedido de demissão e recibo relativo às verbas rescisórias, sem que haja necessidade da assistência administrativa prestada pelo sindicato obreiro, órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, e onde inexistentes estes, pelo Ministério Público ou Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz. Não obstante, configura-se como exceção a tal regra, o pedido de demissão do empregado dirigente sindical com um ano ou menos de serviço, o qual deverá contar com a assistência administrativa mencionada.

III. O trabalhador menor de 18 anos, aprendiz ou não, muito embora possa, sozinho, firmar recibos de pagamentos salariais vencidos ao longo do contrato de emprego, quando da rescisão contratual, independentemente do tempo de serviço, necessita da assistência de seu responsável legal.

IV. O aviso prévio é irrenunciável. Assim, tendo o empregado pedido demissão e concedido aviso prévio ao empregador, não é possível que este o libere do cumprimento.

Alternativas
Comentários
  • I. OJ 238 SDI-1 TST.

    II. Art. 477, §2º CLT: "...com mais de 1 ano"...
        Valentin Carrion entende que este 1 ano corresponde a 11 meses mais aviso prévio, isto é, a expressão "com mais de 1 ano" tem sido ignorada na jurisprudência, ampliando-se a assistência. De qualquer forma, 1 ano ou menos não precisa de assistência pela letra da lei.
        e
       Art. 500 CLT: "...só será válido". Isto é, mesmo com menos tempo de serviço, é preciso assistência.

    III. Art. 439 CLT.

    IV. Sum. 276 TST.
  • I- ERRADA
    OJ-SDI1-238    MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL.
    Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego.

    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa.

    II- CORRETA
    CLT - Art. 477
            § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 
            § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
            § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz.

    III- CORRETA
    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    IV- ERRADA
    SUM-276    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
  • Reforma 2017 revogou o parágrafo 1o:

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

    § 1 .   Revogado pela lei 13467/17.

    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.        


ID
165742
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. São detentores de estabilidade no emprego os servidores públicos civis, ainda que não admitidos mediante concurso público, desde que em exercício na data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988).

II. De acordo com a jurisprudência majoritária, inclusive Súmula do TST, não são detentores de estabilidade os empregados de entidades estatais não integrantes da administração direta, autárquica ou fundacional.

III. O registro da candidatura do empregado ao cargo de dirigente sindical, ainda que ocorra no período do aviso prévio, lhe garante a estabilidade.

IV. São detentores de garantia no emprego os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETAS II E IV.


    SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINIS-
    TRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILI-
    DADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE
    ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL . 
    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacio-
    nal é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.  
    da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.00)
    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda
    que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabi-
    lidade prevista no art. 41 da CF/1988.  
     

    A Lei nº 5.764/71, art. 55, prevê que “os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT” – ou seja, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato.

  • I - ERRADO


    SERVIDOR ESTÁVEL. CONCEITO. Das disposições constitucionais previstas nos arts. 37 e 41 de seu texto permanente e no art. 19 de sua parte transitória, se depreende que o concurso público constitui regra geral de observância obrigatória para fins de provimento de cargo público. Também é possível assentar que o concurso público constitui pressuposto para a aquisição da estabilidade no serviço público. Excepcionalmente, porém, admite-se a aquisição da estabilidade no serviço público sem prévia aprovação em concurso, tal como ocorre quando se tem cinco anos continuados de serviço público, completados em 05/10/88. É o que se denomina de estabilidade excepcional ou estabilidade constitucional extraordinária, que tem previsão no art. 19, caput, do ADCT da Constituição Federal. Neste ponto, resta induvidosa que, ao transformar os servidores celetistas não concursados em estatutários, a indigitada medida nada mais fez do que lhes conferir estabilidade no serviço público. Contudo, não é a hipótese dos autos, posto que a Autora fora admitida dentro do lapso temporal que abrangeu aqueles admitidos entre 05/10/83 a 04/10/88, não contando com 05 (cinco) anos continuados de serviço público à época da promulgação da Constituição da República. Nestes casos o caminho a ser trilhado, caso insista na condição de estável, só pode ser a aprovação em concurso público. (TRT/SP - 01293200630202002 - RO - Ac. 4aT 20090563136 - Rel. Sérgio Winnik - DOE 07/08/2009)

  • item III- errado. SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja rea-lizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete diri-gentes sindicais e igual número de suplentes.
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabili-dade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

ID
165745
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Convenção n. 87 da OIT, por tratar de direitos fundamentais, só pode ser aprovada no todo, mesmo porque não consagra o direito de reservas. Embora não ratificada pelo Brasil, tudo que nela contém é permitido pelo nosso ordenamento jurídico, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B - CORRETA

    A Convenção 87 da OIT de 1948, ocupa-se da liberdade sindical, consagra o direito dos trabalhadores e empregadores de constituir sindicatos, bem como de livre escolha de filiação, sem interferência estatal. Ademais, as entidades sindicais devem ter liberdade de organização, gestão e atuação.

    O Brasil não ratificou a Convenção 87 da OIT, porque, à época, a Constituição Federal de 1946 manteve a regra da CLT que colocava os sindicatos como exercentes de funções delegadas do Poder Público. A Constituição Federal de 1967 e a Emenda Constitucionalde 1969 mantiveram tal situação, e a Carta atual, mantém a unicidade (sindicato único)e a contribuição sindical, daí por que permanece a incompatibilidade entre o direito interno e a Convenção 87 da OIT.

    BONS ESTUDOS
     

  • Complementando:

    Artigo 8º/CF: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município".
  • CF/88 PREZA PELA UNICIDADE. TENDO COM BASE MÍNIMA DE UM SINDICATO, O MUNICÍPIO

     

     

    GAB B


ID
165748
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O art. 513 da CLT dispõe sobre as prerrogativas do sindicato, dentre as quais não se inclui:

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra D.

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categaria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
     

  • Questão anulável!
    Celebrar convenções coletivas de trabalho(alternativa b), não é o mesmo que celebrar contrato coletivo de trabalho.
  • Com a devida vênia ao MS Concursos, mas chega de formular questões sem ao menos diligenciar se o teor dos dispositivos copiados foram recepcionados pela CF 1988. 
    A assertiva A está errada, a despeito de constar literalmente a mesma redação no artigo seguinte: 
    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos: (Se houver interesse na leitura das 4 primeiras alíneas, recomendo o texto do 1º comentário).
    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. 
    ERRADO: Pela inteligência do inciso IV, do art. 8º da CF/1988 as contribuições impostas pelos sindicatos restringem-se aos seus associados e não a todos como equivocadamnte previa o legislador infraconstitucional. 
  • CLT Art 522. " A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída, no máximo de sete, e, no mínimo de três membros e de um conselho fiscal composto de três Membros, eleitos esses órgãos pela assémbleia geral".
  • Tudo bem em se falar em letra de lei, mas contrato coletivo de trabalho não é o mesmo que CCT's e ACT's?

  • Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

    Art. 514. São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.                          

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.


ID
165751
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às formas de sustentação financeira dos sindicatos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

     Súmula 666, do STF : A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. 

  • Não consegui entender o erro da alternativa "b".

    Alguém pode identificar?

    Grato
  • Moisés, o erro da assertiva contida no item (B) está em dizer que a contribuição sindical compulsória é exigível somente dos associados, o que é uma inverdade, pois, ante o seu caráter compulsório, pode ser exigida de todos os obreiros. A afirmarção estaria correta se o termo "confederativa" substituisse a palavra "compulsória"
    Espero ter ajudado...
  • Qual é o erro da letra "D"? Obrigada!

  • erro da b e d


    para isso, tem que lembrar a classificação: contribuições sindical, associativa, confederativa e assistencial.

    a sindical é a obrigatoria. é esta: 'independentemente da contribuição prevista em lei'

    a confederativa não:  'a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo'


  • A letra B está errada porque diz que a contribuição sindical compulsória, será cobrada apenas dos associados. No entanto, por seu caráter Tributário, ela écobrada de Associados e não associados. 

    Já a Contribuição Confederativa, serve para custear o sistema confederativo, isto é, sindicatos, Federações e Confederações. Diferentemente da Contribuição Sindical, vista na letra B, NÃO TEM NATUREZA DE TRIBUTO, portanto não pode ser cobrada de trabalhadores não associados ao sindicato, sob pena de grave violação à liberdade sindical. Ver Súmula vinculante 40 STF

  • GABARITO C

     

    É fundamental sabermos a diferença entre a contribuição confederativa e a contribuição sindical.

     

    A contribuição confederativa tem fundamento no art. 8º, inciso IV, CF/88. Possui caráter facultativo, sendo cobrada apenas dos filiados da entidade associativa. Sabe-se que ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado, mas aqueles que o fizerem deverão pagar a contribuição confederativa. Não possui natureza jurídica tributária, sendo seu valor fixado pela assembleia geral.
     

     

    A contribuição sindical, por sua vez, tem fundamento no art. 149, CF/88. Possui natureza jurídica tributária e, portanto, sua cobrança é compulsória de todos os integrantes da categoria econômica ou profissional, independentemente de serem sindicalizados ou não.8 Seu valor é fixado em lei.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • SÚMULA 222 STJ - Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. Órgão Julgador SEGUNDA SEÇÃO Data da Decisão 23/06/1999. Fonte DJ DATA:02/08/1999 

    A alternativa "a" é a literalidade da Súmula 222 STJ. Porque está errada???

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: CLT / CF / STF

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:

    • Era compulsória antes da reforma trabalhista ocorrida em 2017
    • A reforma trabalhista estabelecida pela Lei 13.467/2017 pôs fim à compulsoriedade da referida contribuição, alterando a redação dos arts. 578 e 579, da CLT, os quais passaram a exigir prévia e expressa autorização para o seu desconto

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional [...]

    Em junho de 2018, o STF, por 6 votos a 3, julgou que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional. De acordo com o STF, não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.


ID
165754
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos salários dos dias de paralisação em face de greve, assinale a proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • EFEITO SUSPENSIVO. GREVE. SALÁRIO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. A jurisprudência predominante do e. TST indefere o pagamento dos salários correspondentes aos dias não trabalhados, independente de o movimento paredista ser declarado legal ou abusivo. Suspensa a sentença normativa regional, com a finalidade de evitar a ocorrência de prejuízos irreparáveis ao empregador (Lei nº 4.725/65, art. 6º, § 3º). Agravo regimental desprovido.


  • Letra A - certa

    art. 7º - Observadas as condições previstas nesta lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho ......

    Letra B - certa

    art. 7º ..................., devendo as relações obrigacionais durante o período deverão ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
     

    Letra C - incorreta

    Sendo que durante a greve os contratos de trabalho são suspensos, se não houver negociação coletiva, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho fixando um  salário durante o período grevista, não terão direito os trabalhadores grevistas à remuneração do período.

    Letra D - certo

    Sendo que a greve ocasiona suspensão dos contratos de trabalho, não tem o empregador de pagar os salários dos obreiros grevistas durante o período da paralisação, portanto não há que se falar em descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do patrão.

    Letra E - certo

    Como deixou assente o colega abaixo.

  • Ainda sobre o tema: OJ nº 10 da SDC - GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS. É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
    Bons estudos! (:
  • Resposta letra C

    Na letra d há uma Súmula do STF sobre o tema:
    Súmula 316 STF: A simples adesão à greve não constitui falta grave "

ID
165757
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da eficácia das normas coletivas estipuladas em Convenções ou Acordos Coletivos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D. Fundamento:

    CLT, Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração ao Acordo superior a 2 (dois) anos.

  • As Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho não poderão ter duração superior a 2 anos, conforme dispõe o § 3º do art. 614 da CLT. Logo, está correta a letra "D".

     

  • Sobre o tema, vide a nova redação da Súmula nº 277 do TST: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
    Bons estudos! (:

ID
165760
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do Dissídio Coletivo, analise as proposições a seguir:

I. Da sessão de julgamento de um dissídio coletivo fixando normas e condições de trabalho, resultará uma sentença normativa da qual caberá recurso ordinário, no prazo de oito dias, que será apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

II. A negociação coletiva é requisito indispensável para o ajuizamento de dissídio coletivo.

III. Ocorrendo greve em serviços e atividades essenciais, a instauração da instância em dissídios coletivos será feita mediante representação escrita, dirigida ao Ministério Público do Trabalho que, depois de cumpridas as formalidades legais, encaminhará a mesma ao Tribunal.

IV. O dissídio coletivo será instaurado mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal Regional.

Alternativas
Comentários
  • Apenas a alternativa III está errada, as demais estão corretas.

     

    Art. 114 CF. § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

            Art. 856 CLT - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.     

            Art. 857 CLT - A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho.

            Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação

  • Ao meu ver, o item II está mal formulado, pois para instaurar dissídio coletivo é necessário que haja TENTATIVA de negociação coletiva, e apenas se esta restar infrutífera ou diante do não comparecimento da parte convidade é que se poderá deflagrar o dissídio coletivo. Se houver negociação coletiva, como propôs o item, certamente não há litígio, sendo desnecessária a instauração de dissídio coletivo.

  • Questão esquesita!

    quanto ao ítem I - nem toda sentença normativa é impugnável através de Recurso Ordinário, haja vista que, se proferida originariamente pela SDC, não será passível de Recurso Ordinário, mas de Embargos Infringentes.

    quanto ao ítem II - somente se parte para o dissídio coletivo, de natureza econômica, quando infrutífera a negociação coletiva (CF, art. 114, § 2º). Portanto, não é requisito indispensável que exista uma negociação coletiva, mas, que tenha se tentado estabelecê-la.

    Estou errado? críticas são bem vindas.

    Boa sorte!
  • Questão mal formulada. 


ID
165763
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da execução no processo do trabalho, analise as proposições a seguir:

I. São espécies de títulos executivos extrajudiciais os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

II. Segundo a jurisprudência dominante, nos casos de execução provisória, não viola direito líquido e certo do devedor a decisão que determina a penhora de dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, na medida em que amparada na gradação prevista no art. 655 do CPC.

III. Consoante a jurisprudência dominante, não é válida a penhora de bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado da Federação, pois, em face destas, a execução deve seguir mediante precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal de 1988.

IV. De acordo com jurisprudência consolidada do TRT da 9ª Região, o prazo para o ajuizamento de embargos à execução por parte da União Federal é de 10 (dez) dias, na medida em que é inconstitucional a Medida Provisória 2180-35/2001, que tinha por escopo alterar a redação do art. 730 do CPC.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA TST Nº 417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SDI-II - Res. 137/2005 – DJ 22.08.2005)
    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 - inserida em 20.09.2000)
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 - inserida em 20.09.2000)
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 - inserida em 20.09.2000)
     

  • ÍTEM III - errada.

    OJ-SDI1-343 - É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.

  • Desatualizado

     

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    II - Havendo discordância do credor, em EXECUÇÃO DEFINITIVA, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    Agora pode penhorar dinheiro em execução provisória, em execução definitiva, em tudo


ID
165766
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da ação rescisória no processo do trabalho, considere as seguintes proposições:

I. Consoante a jurisprudência dominante, a ação rescisória fundada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

II. Não se admite, de acordo com o entendimento jurisprudencial dominante, ação rescisória contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, isto é, por violação do art. 896, alínea "a", da CLT, pois não se trata de sentença de mérito.

III. Segundo o entendimento jurisprudencial dominante, a regra do art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da sentença, refere-se tanto à confissão real quanto à confissão ficta.

IV. De acordo com o entendimento jurisprudencial dominante é incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - II e IV corretas.

    I - Incorreta.

    Súmula do 410 do TST A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    SUM-126  RECURSO. CABIMENTO .Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para
    reexame de fatos e provas.


    II - correta. Súmula Nº 413 do TST É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC).

    III- Incorreta. SUM-404  AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFIS-
    SÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO
    NO ART. 485, VIII, DO CPC .O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão co-
    mo hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real,
    fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

    IV- Correta. SUM-399  AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DE-
    CISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO
    E DE CÁLCULOSI - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudica-
    ção ou arrematação.

  • III - errada. Súmula 404 do TST O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.
    Comentário - Déborah Paiva (pontodosconcursos):
    O art. 844 da CLT dispõe que o não-comparecimento do réu na audiência implica revelia e confissão quanto à matéria de fato.
    A confissão é ficta e não real e poderá ser elidida por documentos, contidos nos autos do processo.
    IV - correta: Súmula 399 do TST I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação,quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    Comentário -Déborah Paiva (pontodosconcursos):
    O art. 486 do CPC estabelece que os atos judiciais que não dependem de sentença, ou que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
    No caso de sentença homologatória de arrematação e adjudicação, não há decisão de mérito, por isso, é incabível a interposição de ação rescisória.

  • I - errada. Súmula do 410 do TST A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
    Comentário - Déborah Paiva (pontodosconcursos)
    : A ação rescisória não terá como objetivo reexaminar os fatos e as provas, porque ela é uma ação especial que visa a desconstituição de uma sentença.
    II - correta. Súmula Nº 413 do TST É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC).
    Comentário - Déborah Paiva (pontodosconcursos):
    O Recurso de revista por divergência jurisprudencial está disposto na letra a do art. 896 da CLT.
    A Súmula 413 do TST é no sentido de que se o recurso de revista não for conhecido, por divergência jurisprudencial, não houve o exame do mérito. Portanto, incabível a ação rescisória.

  • Marlise,

    Você mencionou a SUM 192, inciso II do TST para justificar a resposta ao item II da questão. Porém, esta Súmula 192 trata de outro assunto.

    A questão em tela traduz o entendimento da SUM 413 do TST:

    SUM-413    AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT. 
    É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito. 
  • SUM-413 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-II  - inserida em 20.09.2000).

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;(Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    Atualmente o novo CPC admite a rescisão da decisão que julga a admissibilidade de recurso de revista mesmo não sendo uma decisão de mérito. Por isso, no CPC antigamente era incabível a Ação  Rescisória e agora não é mais.

  • SUM-404 AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973. - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

    Atualmente não inclui mais como hipótese de rescindibilidade a confissão .

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!


ID
165769
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.

II. A legitimidade processual do sindicato para promover ação de cumprimento não é extensiva para acordo ou convenção coletiva de trabalho.

III. É admissível a juntada de instrumento de mandato posterior à interposição de recurso, pois o mesmo é reputado ato urgente.

IV. O benefício da justiça gratuita é devido somente àqueles que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal.

V. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.

Alternativas
Comentários
  • Coretas I e V.

    I- Correta. OJ-SDI1-373  IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PESSOA JU-
    RÍDICA. PROCURAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO
    DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. ART. 654, § 1º, DO CÓ-
    DIGO CIVIL .Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pes-
    soa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal,
    o
    que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apre-
    senta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos. 

    II- Incorreta. Art8 º CF. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    III- Incorreta. SUM-383  MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICA-
    BILIDADE I  - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração,
    nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada,
    já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.  

     OJ-SDI1-269  JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
    DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO  . O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau
    de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no
    prazo alusivo ao recurso.

     

  • Nova redação da OJ 373, SDI-1, TST:
    OJ-SDI1-373 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000) - Res. 170/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010
    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
  • IV. ERRADA
    Art. 790, § 3o, CLT. É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
  • DESATUALIZADA!!

     

    SUM-456 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (Inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).


ID
165772
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às nulidades no processo do trabalho, considere as seguintes proposições:

I. Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

II. Na possibilidade de suprir-se a falta ou repetir-se o ato a nulidade não será pronunciada.

III. A extensão da nulidade será declarada pelo juiz ou tribunal que a pronunciar.

IV. A parte prejudicada deverá arguir a nulidade na primeira oportunidade que tiver que falar em audiência ou nos autos.

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas.

     

      Art. 794  CLT- Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

            Art. 795 CLT- As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

            Art. 796 CLT - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

            b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

            Art. 797 CLT - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

  • Apenas acrescentando algumas informações:

    I - Princípio do Prejuízo ou da Transcedência;

    II  e III - Princício da Economia Processual;

    IV - Princípio da Preclusão ou da Convalidação.

    Fonte: Renato Saraiva

     




ID
165775
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

II. O micro e pequeno empresário deve obrigatoriamente ser representado na Justiça do Trabalho por preposto empregado, exceto quando se fizer representar pessoalmente.

III. Caracteriza a irregularidade de representação judicial a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico.

IV. A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10/02/1993) importa irregularidade de representação.

Alternativas
Comentários
  • Correta a I e IV.

     I- Correta .

    OJ-SDI1-200  MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO
    É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

    II- Incorreta.

    SUM-377  PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO .Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pe-
    queno empresário
    , o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-
    do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº
    123, de 14 de dezembro de 2006. 

    III- Incorreta.

    OJ-SDI1-371  IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABE-
    LECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO
    CÓDIGO CIVIL 
    Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga
    de poderes
    , pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é con-
    dição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela
    em que o instrumento for  juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV,
    do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.

    IV- Correta.

    OJ-SDI1T-65  REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE
    JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO .A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do
    assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Com-
    plementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação.

     

  • Caríssimos, apenas para evitar futuros equívocos...

    Convém não confundir o "documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União" (OJ-SDI1T-65) com a
    "juntada de instrumento de mandato", de que trata a OJ SDI1-52 do TST, citada abaixo:
     ((9((((((
    OJ-SDI1-52 MANDATO. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSÁVEL A JUNTADA DE PROCURAÇÃO. (LEI Nº 9.469, DE 10 DE JULHO DE 1997). (inserido dispositivo e atualizada a legislação, DJ 20.04.2005)
    A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.

    Sendo assim, embora seja o instrumento de mandato dispensável, quando da representação da Fazenda Pública em juízo, faz-se necessária a designação formal deste ou daquele representante judicial para atuar especificamente em um determinado feito, sob pena de irregularidade da representação. Acredito que a designação do assisente jurídico seja feita por simples portaria da autoridade competente, ou por outro ato administrativo de mesmo efeito.

    Bons estudos a todos.

    Jamais perder de vista a dimensão do infinito...


  • O comentário do colega abaixo não foi muito claro então vamos lá:

    Questão IV:

    A LC 73 é a Lei Orgânica da AGU

    O que diz o art. 69:

    "Art. 69. O Advogado-Geral da União poderá, tendo em vista a necessidade do serviço, designar, excepcional e provisoriamente, como representantes judiciais da União, titulares de cargos de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico.
    Parágrafo único. No prazo de dois anos, contado da publicação desta lei complementar, cessará a faculdade prevista neste artigo."

    Esse dispositivo facultava, por dois anos da publicação da LC apenas, que o Advogado Geral designa-se servidores estranhos ao quadro da AGU (Procuradores da Fazenada Nacional e Assistente jurídico) para atuar junto a AGU. Não achei na LC nenhum dispositivo que trata-se claramente da exigência que a questão IV põe, acredtio tratar-se de jurisprudência. É até uma coisa lógica pensar que tem que ter tal instrumento tendo em vista que os servidores sendo estranhos ao quadro da AGU, contrariu censu, necessitariam de algum tipo de documento semelhante ao mandato para atuar no processo. De qualquer maneira, essa faculdade, a muito tempo já cessou (pela redação da lei, a não ser que outra lei a tenha extendido ou tornado-a indefinida).

  • Só para atualizar, a OJ ctada pelo colega Henrique foi convertida na súmula 436 TST:

    SÚM-436 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ES-TADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inser-ção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
    Bons estudos!!!


ID
165778
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições previdenciárias e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido, por disposição expressa da CLT, e, no caso de sentenças ilíquidas, após a homologação dos cálculos de liquidação, a União deve ser intimada para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, ocasião em que poderá opor impugnação aos cálculos de liquidação, mas somente em relação ao crédito previdenciário.

II. A Justiça do Trabalho deve executar as contribuições previdenciárias de ofício, exceto no caso de dispensa de manifestação da União na fase de execução sobre o crédito previdenciário apurado nas ações trabalhistas, por ato fundamentado do Ministro de Estado da Fazenda para evitar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

III. O prazo prescricional da pretensão de recebimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas é de cinco anos.

IV. A dispensa de dirigente sindical beneficiado por estabilidade provisória no emprego deve ser precedida de inquérito judicial para apuração de falta grave, com prazo decadencial de 30 dias contados da data de sua suspensão, sendo assegurada a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado até a data de instauração do inquérito judicial.

V. A dispensa com justa causa de gestante beneficiada por estabilidade provisória no emprego não depende de apuração de falta grave em inquérito judicial. Se invalidada a dispensa com justa causa, essa empregada terá direito à reintegração no emprego somente se ocorrer dentro do período de estabilidade, caso contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ÍTEM I - correto, conforme CLT, art. 876, p. único e 879, § 3º.

    ÍTEM II - errada. O que pode ser dispensada é a manifestação da União quanto aos cálculos da liquidação (879, § 5º, CLT). A execução deverá ter início, independentemente da manifestação da União.

    ÍTEM III - correta - CTN, 174.

    ÍTEM IV -  correta - para pleitear salários, sem título executivo extrajudicial que o torne exigível e líquido, é necessária ação cognitiva antes, porém,  a execução é garantida.

    ÍTEM V - correta. Súmula 244, II, TST.

     

  • Com relação ao item IV:   Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
  • não consegui achar o erro!

  • Art. 789 - § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

    §5. O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União...

    Isto é, independentemente da decisão do Ministro, se o juiz quiser de ofício fazer a liquidação dos valores previdenciários ele poderá. Inclusive se o valor for irrisório, por exemplo: 10 reais. Cabe ao juiz fazer essa escolha, e não ao Ministro de Estado da Fazenda.

    Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

  • Quanto ao item I, desatualizado....Reforma Trabalhista:

    Art. 876 [...]

    Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.

     

    No item IV, entendo incorreta por ter suprimido a primeira parte do dispositivo: "Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito. "


ID
165781
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal é de que a ação civil de interdito proibitório integra a competência material da Justiça do Trabalho quando a causa de pedir decorre de movimento grevista, ainda que de forma preventiva, nada importando que dependa a solução da lide de questões de direito civil.

II. A competência material para processar e julgar mandado de segurança individual proposto em face de empresa pública ou sociedade de economia mista com pretensão de garantia de direito líquido e certo de candidato a vaga de emprego em concurso público é da Justiça do Trabalho e a competência funcional originária é do Tribunal Regional do Trabalho quando o concurso impugnado não exceder o âmbito regional.

III. A ação cabível para coibir abuso de autoridade em prisão de depositário infiel é o habeas corpus e a competência funcional originária é do Tribunal Regional do Trabalho integrado pelo juiz da execução que decretou a prisão civil.

IV. O TRCT emitido pelo empregador sem assinatura do empregado no recibo de verbas rescisórias e o cheque emitido pelo empregador há mais de seis meses contados do encerramento dos prazos para sua apresentação são provas escritas que podem ser utilizadas em ação monitória ou execução de título extrajudicial.

V. A ação anulatória é cabível contra acordo em Comissão de Conciliação Prévia, mas não contra sentença judicial transitada em julgado, cujos efeitos só podem ser destituídos mediante ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • V. A ação anulatória é cabível contra acordo em Comissão de Conciliação Prévia, mas não contra sentença judicial transitada em julgado, cujos efeitos só podem ser destituídos mediante ação rescisória. (correta)

    Sentença que se baseia na transação, na renúncia, entre outros, é objeto de rescisória, mas a transação (extrajudicial), que não é ato do juiz, é atacável por Ação anulatória. Ou seja, não cabe recurso ou AR de acordo em CCP, por ser titulo executivo extrajudicial. Poderia haver uma Ação Anulatória no casodese provar que houve erro, coação, fraude ou dolo. O acordo judicial é irrecorrível às partes, somente podendo ser desconstituída por AR (Exceção: Previdência pode recorrer).É cabível a ação anulatória, no entanto, do acordo, desde que não homologado pelo juiz.

    CLT, Art. 831. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     Súmula 259 do TST. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     Se há coisa julgada -> rescisória. Se não há coisa julgada -> anulatória.

    CPC, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I – por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II – por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

  • IV. O TRCT emitido pelo empregador sem assinatura do empregado no recibo de verbas rescisórias e o cheque emitido pelo empregador há mais de seis meses contados do encerramento dos prazos para sua apresentação são provas escritas que podem ser utilizadas em ação monitória ou execução de título extrajudicial.

    Cabe ao empregador provar o fim do CT; a falta de assinatura no TRCT não serve como documento (Súmula 212 TST - Despedimento. Ônus da prova - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado).

     Prescrita a ação executiva cabe, entre outras, Ação Monitória, mas não a execução do título.

    Lei 7.357/85. Art. 47. Pode o portador promover a execução do cheque:

    § 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.

    Art. 59. Prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o artigo 47 desta Lei assegura ao portador.

    Parágrafo único. A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em seis meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

    Prazo de apresentação:

    I - 30 dias da emissão para praças (= cidades) iguais, ou;

    II - 60 dias da emissão para praças diferentes.

    Se o cheque for apresentado após esse prazo – art. 47 da Lei do cheque – há duas conseqüências: - perda do direito de ação endossante e avalista; - se houver fundos no período (= prazo de apresentação) e deixou de ter ato de terceiro (intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do banco), o devedor não pode ser acionado.

  • III. A ação cabível para coibir abuso de autoridade em prisão de depositário infiel é o habeas corpus e a competência funcional originária é do Tribunal Regional do Trabalho integrado pelo juiz da execução que decretou a prisão civil. (correta)

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

     Regra: competência TRT, pois as ordens costumavam ser oriundas de juízes do trabalho na prisão de depositário infiel. Pode ser da competência do juiz do trabalho ou do TST nos seguintes casos:

    OJ-SDI2-156. “HABEAS CORPUS” ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS”. CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.

    É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local.

    Mauro Schiavi entende que é cabível HC contra qualquer ato de restrição de liberdade praticado pelo empregador em relação ao empregado ou trabalhador. Ex.: trabalho escravo -> empregados com liberdade restrita; empregador que prende os empregados grevistas.

    STJ: “O HC é ação constitucional destinada a garantir o direito de locomoção, em face de ameaça ou de efetiva violação por ilegalidade ou abuso de poder. Do teor da cláusula constitucional pertinente (art. 5º, LXVIII) exsurge o entendimento no sentido de admitir-se o uso da garantia provenha de ato de particular, não se exigindo que o constrangimento seja exercido pro agente do Poder Público. Recurso ordinário provido”(RT 735/521). No mesmo sentido (RT577/329) e (RT 574/400). Internação em hospital – TJSP: “Constrangimento ilegal. Filho que interna os pais octognenários, contra a vontade deles em clínica geriátrica. Pessoas não interditadas, com casa onde residir. Decisão concessiva de habeas corpus mantida” (RT577/329).

  • II. A competência material para processar e julgar mandado de segurança individual proposto em face de empresa pública ou sociedade de economia mista com pretensão de garantia de direito líquido e certo de candidato a vaga de emprego em concurso público é da Justiça do Trabalho e a competência funcional originária é do Tribunal Regional do Trabalho quando o concurso impugnado não exceder o âmbito regional.

    Achei várias decisões divergentes sobre o tema; algumas admitem MS, não pacíficas a respeito da competência da J. Federal ou Estadual e outras (STJ) alegando que sequer trata-se de ato de império, de modo que não cabe MS.

    De qualquer sorte, não é competência da J. Trabalho. Se alguém puder decifrar e esclarecer esse tópico, agradeço.

    TRF1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 27092 DF 2004.34.00.027092-9 Resumo: Administrativo. Concurso Público. Sociedade de Economia Mista. Mandado de Segurança. Competência da Justiça Comum Estadual.  Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE Julgamento: 12/05/2006 Órgão Julgador: SEXTA TURMA Publicação: 28/08/2006 DJ p.108

    Ementa: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.1. A impetração do mandado de segurança se dirige à autoridade que reúna atribuição para corrigir vergastada ilegalidade. 2. Atuando a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE) sem delegação da União em promoção de Concurso Público para provimento do cargo de Técnico Industrial de Engenharia I, compete à Justiça Comum Estadual, no caso do Distrito Federal, processar e julgar mandados de segurança que impugnam matérias atinentes estritamente ao certame. 3. Sentença anulada. Apelação prejudicada.

    STJ - Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN - Publicação: DJe 25/11/2009.CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 108045 - PI (2009/0183476-3) DECISÃO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. (Documento103.1674.7273.0800)

  • I. A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal é de que a ação civil de interdito proibitório integra a competência material da Justiça do Trabalho quando a causa de pedir decorre de movimento grevista, ainda que de forma preventiva, nada importando que dependa a solução da lide de questões de direito civil. (correta)

    Decisão AI 611670 / PR - PARANÁ - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Julgamento: 11/12/2006

    Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. O acórdão recorrido entendeu ser da Justiça Comum Estadual a competência para julgar ação de interdito proibitório ajuizada por instituição bancária contra sindicato de bancários que, exercendo o direito de greve, impediu o livre acesso de clientes e terceiros às agências.

    No RE, interposto com base no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se ofensa ao art. 114 da mesma Carta. O agravo merece acolhida. O Plenário desta Corte, no julgamento do CJ 6.959/DF, Rel. para o acórdão Min. Sepúlveda Pertence, assentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda cujo fundamento seja a relação trabalhista, ainda que sua solução dependa da apreciação de questões de direito civil.

    Na oportunidade, em ação ajuizada por funcionários do Banco do Brasil, em que se pleiteava o cumprimento de promessa de compra e venda de imóvel funcional, o Tribunal entendeu que, tendo sido o referido pacto firmado em razão de contrato de trabalho que constituiu a causa da avença, estaria firmada a competência da Justiça do Trabalho, em observância ao art. 114 da Constituição Federal, visto que a situação jurídica que deu suporte ao pedido decorreu da relação empregatícia.

    Em situação idêntica à dos autos, já decidiu o Min. Sepúlveda Pertence, no AI 598.457/SP, que é da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de interdito proibitório ajuizado contra sindicato em campanha salarial que turba ilicitamente a posse sobre as agências bancárias locais.

    Isso posto, com base no art. 544, § 3º e § 4º, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento para conhecer do recurso extraordinário, e dar-lhe provimento para assentar a competência da Justiça do Trabalho.

  • TRCT e cheque não se prestam à execução de título extajudicial na Justiça do Trabalho.

  • A ação cabível para coibir abuso de autoridade em prisão de depositário infiel é o habeas corpus e a competência funcional originária é do Tribunal Regional do Trabalho integrado pelo juiz da execução que decretou a prisão civi-

    Não existe mais a figura da prisão por depositário infiel por conta da adesão interna do pacto de são josé da costa rica!

  • Acho que o erro da II é afirmar que é da comp da justiça do trabalho

    Ao realizar procedimento de licitação ou concurso público, o dirigente de sociedade de economia mista da União age como autoridade federal, sujeitando-se, por conseguinte, à competência da Justiça Federal, uma vez que compete aos juízes federais julgar os mandados de segurança contra ato de autoridade federal (CF, art. 109, inciso VII). A concepção é a de que o dirigente da sociedade de economia mista se enquadra no conceito de autoridade pública, para fins de impetração da segurança. O dirigente que pratica ato dessa natureza é considerado autoridade pública por equiparação. Se a companhia que dirige é uma sociedade de economia mista federal, então, para fins do mandado de segurança, o dirigente é considerado autoridade pública federal por equiparação. 

    Por favor me corrijam se estiver errada e bons estudos

     

  • Com o CPC/15, o TST na IN 39 autorizou a execução do cheque e nota promissória desde que decorrentes do contrato de trabalho.


ID
165784
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública deve tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supraregional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.

II. A ação civil pública é cabível na defesa de interesses difusos de trabalhadores prejudicados pela contratação de outros trabalhadores pela Administração Pública sem prévio concurso, na defesa de interesses coletivos de trabalhadores prejudicados por ambiente de trabalho inseguro em determinada empresa e na defesa de interesses individuais homogêneos de trabalhadores que não recebem horas extras quando prorrogam jornadas de trabalho em determinada empresa.

III. A ação coletiva não gera litispendência em relação à ação individual concomitante de algum dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe, desde que a parte autora da ação individual requeira a suspensão processual no prazo de 30 dias contados da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva, hipótese em que não será beneficiada pelos efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes na ação coletiva.

IV. Nas ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, como de recebimento de adicional de insalubridade para empregados em determinada empresa e em determinado período, em caso de procedência do pedido a condenação será genérica, fixando a responsabilidade da parte ré pelos danos causados, com liquidação e execução individual pelo trabalhador beneficiado ou coletiva pelos legitimados ativamente à propositura da ação coletiva.

V. No caso de ações coletivas com objeto de interesses ou direitos trabalhistas individuais homogêneos, o alcance subjetivo da coisa julgada será erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, mas no caso de improcedência do pedido os interessados que atuaram como litisconsortes na ação coletiva poderão propor ação de indenização a título individual.

Alternativas
Comentários
  • O item I está correto, nos termos da OJ da SBDI-2 130/TST.
    O item II está correto, senão vejamos:
    O Código de Defesa do Consumidor definiu as três espécies de interesse que poderiam ser defendidos coletivamente (Lei nº 8.076/90, art. 91): a) interesses difusos – de natureza indivisível, transindividuais, em que não há possibilidade de determinação dos atingidos pela lesão; b) interesses coletivos – transindividuais, de natureza indivisível, relativos aos integrantes de uma categoria ou grupo de pessoas; c) interesses individuais homogêneos – que têm uma origem comum.
    A pedra de toque distintiva dos interesses difusos e coletivos em relação aos interesses individuais homogêneos é a potencialidade da lesão no que concerne aos dois primeiros e a efetividade da lesão em relação ao terceiro.
    A lesão ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico, bem como aos direitos do consumidor, afeta os potenciais usuários do bem lesado: são considerados como afetados pela lesão de caráter difuso não apenas aqueles que efetivamente adquiriram produtos deteriorados ou usufruíam das condições melhores de determinada localidade, mas também todos aqueles que, potencialmente, poderiam usufruir dessas condições, e delas foram privados, pela lesão. Daí a impossibilidade de determinação efetiva dos que teriam sido afetados pela lesão ocorrida. Já o que caracteriza os interesses individuais homogêneos é a possibilidade de determinação dos que foram efetivamente afetados, pois a lesão é comum e real a todos eles. Daí que o CDC deu tratamento distinto para cada uma dessas duas hipóteses, criando, para a defesa desses últimos interesses, um instrumento próprio, que é a ação civil coletiva. Assim, ao se detectar uma lesão de caráter difuso ou coletivo, haverá sempre alguns lesados efetivamente e uma grande maioria lesada potencialmente, esta última de difícil ou impossível determinação. Na esfera trabalhista podemos citar como exemplos de interesses difusos os casos de discriminação na contratação (CF, art. 7º, XXX) ou de ascensão funcional ou contratação sem concurso público em empresa estatal (CF, art. 37, II). Seriam interesses coletivos de natureza trabalhista quaisquer lesões genéricas e potenciais a toda a coletividade dos empregados de uma determinada empresa, em relação a quaisquer dos direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos (CF, art. 7º; LC 75/93, art. 83, III)
    (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_25/artigos/Art_MinistroIves.htm)
    O item III, está correto - Art. 104 do CDC - As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.  (RO 0001355-30.2010.5.03.0020)
    Item IV, está incorreto  A individualização da situação particular, bem assim a correspondente liquidação e execução dos valores devidos a cada um dos substituídos, se não compostas espontaneamente, serão objeto de ação própria (ação de cumprimento da sentença condenatória genérica), a ser promovida pelos interessados, ou pelo Sindicato, aqui em regime de representação. (veja art. 104 e 95 do CDC
    Item V, está incorreto . No caso de ações coletivas com objeto de interesses ou direitos trabalhistas individuais homogêneos, o alcance subjetivo da coisa julgada será erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, mas no caso de improcedência do pedido os interessados que atuaram como litisconsortes na ação coletiva poderão propor ação de indenização a título individual. O art. 103, § 2º do CDC diz que desde que nenhum deles tenham intervindo como litisconsorte na ação coletiva.


     
  • OJ-SDI2-130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.


ID
165787
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, para melhor apreciação dos fatos e das provas dos autos.

II. Sobre o prequestionamento, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada somente na petição inicial, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

III. O Recurso de Revista deve ser apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá denegá-lo ou recebê-lo, indicando neste caso se apenas no efeito devolutivo ou também no efeito suspensivo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.

IV. De acordo com entendimento sumulado do TST, não é possível a penhora de dinheiro do executado quando este nomeia outros bens à penhora para garantia de execução provisória.

V. Quanto à execução de créditos da Previdência Social, o Ministro de Estado da Fazenda pode, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integrem o salário-de-contribuição ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

Alternativas
Comentários
  • CORRETAS

    IV. De acordo com entendimento sumulado do TST, não é possível a penhora de dinheiro do executado quando este nomeia outros bens à penhora para garantia de execução provisória.

    Súmula 417, III. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora,pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa,nos termos do art.620 do CPC.

    ------------------------------

    V. Quanto à execução de créditos da Previdência Social, o Ministro de Estado da Fazenda pode, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integrem o salário-de-contribuição ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

    Art.879,§5° da CLT. O Ministro de Estado da Fazenda poderá mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

  • I) O recurso de revista não objetiva corrigir a má apreciação da prova produzida, ou até mesmo a injustiça  da decisão, mas sim a INTERPRETAÇÃO CORRETA da lei pelos tribunais do trabalho.

    II) Súmula 297.

    2. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no RECURSO PRINCIPAL, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

  • I I I. O Recurso de Revista deve ser apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá denegá-lo ou recebê-lo, indicando neste caso se apenas no efeito devolutivo ou também no efeito suspensivo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão. errada

    Art. 896, § 1o  da CLT: O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.

  • I. ERRADA
    Súmula nº 126 do TST. RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
  • ASSERTIVA V - art. 832, § 7º, da CLT.

    "O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico".
  • Portaria nº. 176, de 19 de fevereiro de 2010

    Publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2010

    O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõem o art. 54 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e os arts. 832, 7º e 879, 5º do Decreto-Lei No- 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), resolve:

    Art. 1º. O Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando:

    I - o valor do acordo, na fase de conhecimento, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

    II - o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes do cálculo de liquidação de sentença for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Parágrafo único. O disposto nesse artigo se aplica também aos processos em trâmite nos Tribunais do Trabalho.

    Art. 2º. Verificado decréscimo na arrecadação das contribuições previdenciárias perante da Justiça do Trabalho, fica delegada, ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e ao Procurador-Geral Federal, competência para reduzir, em ato conjunto, o piso de atuação previsto no art. 1º, para até R$(mil reais). Parágrafo único. A redução prevista no caput poderá ter efeitos nacionais, regionais, locais ou, ainda, limitar-se a varas determinadas.

    Art. 3º. O disposto nesta Portaria se aplica aos processos em curso.

    Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Nº 283, de 1º de dezembro de 2008.

    GUIDO MANTEGA

  • Atenção à modificação da Súmula 417:

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    Dessa forma, mesmo na execução provisória há a possibilidade de penhora em dinheiro.

  • Questão deatualizada, pois só o item V está correto. Conforme o Marcos V. disse, a súmula 417 foi modificada, o que torna o item IV errado

  • GABARITO : D (Questão desatualizada - Nova redação da Súmula 417 do TST)


ID
165790
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A execução de título executivo extrajudicial compete ao juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativamente à matéria.

II. Apresentada a conta de liquidação, o juiz deve abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão.

III. A matéria de defesa, nos embargos à execução, está restrita à alegação de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, oportunidade em que pode o executado apresentar impugnação à sentença de liquidação.

IV. Nas prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

V. Em relação aos trâmites e incidentes da execução, a CLT estabelece a aplicação subsidiária da lei de execuções fiscais naquilo em que não contravierem o processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão está equivocado,pois a assertiva II, apontada como correta , vai de encontro ao Art.879,§2° da CLT:

    " Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz PODERÁ abrir à partes prazo sucessivo de 10 ( dez) dias para à impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão".

  • Não há resposta correta. Vejam:

    I - CORRETA. CLT Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

    II - ERRADA. CLT, art. 879, § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    III- CORRETA. CLT, art. 884, § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    IV-ERRADA. CLT, Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    V- CORRETA. CLT, Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

  • Há um erro de digitação na alternativa C. Ela está igual à alternativa B. Verifiquei no site do TRT9, o correto da alternativa C é I, III e V, que é a resposta que o colega abaixo encontrou.

  • Olá, pessoal!

    Houve um erro de transcrição na alternativa "C", já corrigido.

    O gabarito está correto: letra "C".

    Bons estudos!

ID
165793
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I. O prazo para o oficial de justiça avaliar os bens é de 10 dias, após o que segue a arrematação.

II. Nos termos da CLT, a arrematação é anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no Diário da Justiça, com antecedência de 20 dias.

III. A CLT estabelece que os bens são vendidos em primeira hasta pública por preço não inferior a 50% da avaliação, e na segunda hasta por qualquer preço.

IV. Na arrematação o exequente tem preferência para adjudicação.

V. Findo o leilão, sem licitantes, pode o exequente adjudicar os bens penhorados pelo preço da avaliação.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA

    II. Nos termos da CLT, a arrematação é anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no Diário da Justiça, com antecedência de 20 dias.
     

    Os requisitos cumulativos são a afixação na sede do juízo ou tribunal e a publicação no jornal local,conforme se denota do caput do Art.888 da CLT:

    " Concluída a avaliação, dentro de 10(dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou Tribunal  e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20(vinte) dias".

  • fiquei com dúvida em relação ao ítem I pois o Art. 887 parágrafo segundo proíbe que os servidores da justiça do trabalho sirvam como avaliadores. Mesmo porque o art. 888 informa (...) dentro de 10 diaz, contados da data nomeação do avaliador (...). Procurei o gabarito definitivo mas não encontrei...

    O ítem II está errado, conforme informação da colega.

    O ítem III está errado, de acordo com o art. 888 parágrafo primeiro (a norma celetista determina apenas o maior lance, não fazendo referência ao percentual do preço, tão pouco ao número de hastas).

    O ítem IV está certo.  Art. 888 parágrafo primeiro, segunda parte CLT.

    O ítem V está certo. Art. 888 p. primeiro CLT

  • O art. 887, § 2º  ficou prejudicado com a lei nº 5.442/68 que alterou o art. 721, § 5º da CLT que passou a permitir que oficial de justiça atue como avaliador, com a seguinte radação:

     art. 721, § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

  • Na verdade, no processo do trabalho, a praça é única.
  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    CLT. Art. 888. Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.

    II : FALSO

    CLT. Art. 888. Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.

    III : FALSO

    ☐ "No processo do trabalho, a hasta pública é única, sendo o bem vendido pelo maior lance. A CLT admite, porém, a realização de outra praça na hipótese de não pagamento do lance ofertado pelo arrematante (CLT, art. 884, § 4º)" (Élisson Miessa, Processo do Trabalho, 7ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 1356).

    CLT. Art. 888. § 1.º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

    IV : VERDADEIRO

    CLT. Art. 888. § 1.º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação

    V : VERDADEIRO

    CLT. Art. 888. § 3.º Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.

    CPC/2015. Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.


ID
165796
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições seguintes:

I. O juiz do trabalho também goza de inamovibilidade. Assim, o ato de sua remoção somente pode se dar por interesse público, fundado em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada a ampla defesa.

II. Nos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto das vagas deverá ser preenchido por membros provenientes do Ministério Público do Trabalho e de advogados, que contem com mais de dez anos de carreira ou militância, sendo que os últimos deverão ter notório saber jurídico e reputação ilibada. No caso dos provenientes da advocacia, a OAB local indica lista sêxtupla, o TRT elabora a lista tríplice e a encaminha para a escolha pelo Presidente da República.

III. Nos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão ter assento na mesma Turma ou Seção cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau. Não obstante, nas sessões do Tribunal Pleno, ambos poderão participar do julgamento e votar.

IV. O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 27 membros, escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados, com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após prévia aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, onde se submetem à sabatina.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito desta questão esteja errado.

    O ítem I não pode estar certo pois afronta a literalidade do Art. 93, VIII, da CF (o quórum de votação para a remoção de magistrado por interesse público é de maioria absoluta e não de dois terços, podendo ser dar tanto pelo tribunal quanto pelo CNJ).

    ítem II Certo. Art. 115, II, CF combinado com norma específica (não sei se na LOMAN, LOJ ou RI desse TRT). Lembrem-se que os TRTs serão compostos de, NO MÍNIMO, 7 juízes, recrutados, QUANDO POSSÍVEL,  na respectiva região, e nomeados pelo PR dentre brasileiros (natos ou naturalizados) com mais de 30 e menos de 65 anos. sempre achei que este ítem pudesse cair em prova, mas nunca caiu. fica a dica para o examinador espião.

    ítem III errado. não procurei a correção, deve estar em norma específica.

    ítem IV certo. disposição do art. 111-A da CF.

  • Acredito que houve erro no gabarito.

    II. Nos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto das vagas deverá ser preenchido por membros provenientes do Ministério Público do Trabalho e de advogados, que contem com mais de dez anos de carreira ou militância, sendo que os últimos deverão ter notório saber jurídico e reputação ilibada. No caso dos provenientes da advocacia, a OAB local indica lista sêxtupla, o TRT elabora a lista tríplice e a encaminha para a escolha pelo Presidente da República.  Pelo contexto da assertiva trata-se de análise do texto constitucional onde não há referência ao "notório saber jurídico e reputação ilibada". Contudo se tomarmos como base o RI do TRT9ª há a disposição expressa. Portanto, como acredito que o examinador se referiu ao texto constitucional - item errado

    IV. O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 27 membros (Ministros, privilegiando o texto da CF), escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados, com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após prévia aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, onde se submetem à sabatina. (item errado)

    Grifos nossos.

    Em relação aos outros itens não procurei, pois a solução com o conhecimento dos itens acima é possível por eliminação.

    Sendo assim, marquei letra E na resposta.

     

     

  • Antônio,

    me desculpe, mas é impossível concordar com o seu comentário.

    Assertiva II - Está correta sim. Veja o inc. I, art. 115/CF da CF, que manda observar o disposto no art. 94 tb da CF.

    Assetiva IV - Está correta sim. Acho que você interpretou equivocadamente o termo "sabatina". Sabatina é uma discussão sobre algo. No caso, na aprovação do nome do escolhido pelo Presidente da República ocorre sim uma sabatina sobre esse nome no Senado. Em toda "aprovação" de algo, está implícita uma discussão sobre sua viabilidade ou não. Isso é intuitivo. Sérgio Pinto Martins, em seu Direito Processual do Trabalho, quando ensina acerca da composição do TST, diz: "São os ministros escoljidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após prévia aprovação pela maioria absoluta do senado federal, onde são sabatinados."

    _______________________________

    Com relação a assertiva III, ela está errada porque nas sessões do Pleno não pode participar os dois impedidos, apenas um deles. Vejam o art. 128 da LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional):

    " Art. 128 - Nos Tribunais, não poderão ter assento na mesma Turma, Câmara ou Seção, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.

    Parágrafo único - Nas sessões do Tribunal Pleno ou órgão que o substituir, onde houver, o primeiro dos membros mutuamente impedidos, que votar, excluirá a participação do outro no julgamento."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!   

  • QUESTÃO SEM GABARITO - AO MEU VER - FUNDAMENTADA ABAIXO:

    I - Conforme Art. 95, inciso II e Art. 93, inciso VIII, da Constituição Federal, o quorum para remoção de juiz do trabalho, que goze de inamovibilidade, por interesse público é de MAIORIA ABSOLUTA.

    C.F. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    C.F. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-

    II - CORRETA, ao analisarmos o artigo 115, inciso I, bem como, o artigo 94 e seu parágrafo único, da Constituição Federal. Apesar de não ser o texto literal da lei apresenta os requisitos necessários para a nomeação do quinto constitucional.

    -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-

    III - Incorreta, conforme já fundamentado abaixo em outro comentário.

    -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-

    IV - Correta, conforme já fundamentado abaixo em outro comentário.

    -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-

    Portanto, conclui-se que o gabarito correto seria II e IV corretas, entretando, não temos esta alternativa.

    Bons estudos a todos. BREVE JESUS VOLTARÁ!   
  • no item I  há outro erro, o juiz pode requerer a remoção. 
  • Concordo com os colegas que alegam que o item I está errado por três motivos: 
    1. A EC 45 de 2004 (Art. 93, inciso VIII) reduziu o quorum que era de 2/3 na Loman (LC 35 de 1979) para maioria absoluta;
    2. A emenda adicionou o CNJ como competente para julgar a remoção;
    3. A remoção pode ser dada por interesse próprio (a pedido).
  • Gente, essa questão foi anulada pela banca! Eis a fundamentação: "A proposição I contraria o disposto no art. 93, VIII CF, que estabelece quorum diverso, em razão do que as insurgências são acolhidas e, como não há outra resposta correta, a questão deve ser anulada.".
    Bons estudos! (:
  • Apesar de cancelada, para aprofundar os conhecimentos, a alternativa II está  também ERRADA, ou incompleta.

    O TRT elabora a lista tríplice reduzindo-a no seu  tribunal pleno e encaminha ao TST e este encaminha ao poder executivo para escolha.

    Vejam o Regimento Interno do TRT2ª (SP):

    Art. 10. O ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região dar-se-á:
     I - no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante nomeação pela Presidência
    do Tribunal, observada a ordem de classificação em concurso público de provas e
    títulos, organizado e realizado na forma da lei;
     II - por remoção ou permuta, entre Regiões Judiciárias, de Juiz do Trabalho;
    III - no cargo de Desembargador, por nomeação do Presidente da República,
    oriundo:
     a) da carreira, por promoção dentre os titulares das Varas do Trabalho da Região,
    alternadamente por antiguidade e merecimento; b) do Ministério Público do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil,
    compreendendo 1/5 (um quinto) das vagas existentes, por indicação em lista
    sêxtupla dos respectivos Órgãos, com mais de dez anos de exercício, formando-se a
    lista tríplice mediante votação aberta, nominal e fundamentada, em sessão pública,
    pelo Tribunal Pleno.
     § 1º O Tribunal Pleno formará a lista tríplice dos candidatos ao cargo de
    Desembargador, cujo envio ao Poder Executivo se fará através do Tribunal Superior
    do Trabalho. 

ID
165799
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. Somente serão admitidas reclamações à Justiça do Trabalho depois de esgotadas, pelo atleta profissional de futebol, as instâncias da Justiça Desportiva.

II. É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações entre o trabalhador voluntário e o tomador de seus serviços.

III. É materialmente competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra auditor fiscal do trabalho, quando da aplicação, por este, de multa em razão de fiscalização das relações de trabalho. O mandado de segurança, em tal caso, deverá ser aforado perante o TRT.

IV. É também, presentemente, competente a Justiça do Trabalho, para processar e julgar ações relativas à movimentação do FGTS, quando aforadas por trabalhadores em face da Caixa Econômica Federal.

Alternativas
Comentários
  • Item I => errado.

    A Justiça Desportiva tem que ser acionada primeiro somente se a matéria for relacionada a esportes. Se a causa for trabalhista, o atleta tem toda a legitimação de acionar a Justiça do Trabalho.

    CF, Art. 217 § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Item II => Correto

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar quaisquer demandas envolvendo relações de trabalho, incluindo-se o trabalho subordinado, avulso, autônomo, estágio, voluntário e eventual. A única relação de trabalho que não está incluída na competência da justiça do Trabalho é a relação de trabalho institucional, a dos servidores públicos, que é competência da justiça comum.

    Item III => Errado

    O único erro é que mandado de segurança contra auditor fiscal do trabalho é competência originária das Varas do Trabalho, e não do TRT.

    Item IV => Errado

    A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação referente ao saque do FGTS, quando se tratar de litigio entre empregado e empregador. Se a ação se dirigir contra o órgão gestor, a Caixa Econômica Federal, a competência será da Justiça Federal. (CF, art. 109, I e Lei 8036/90, art. 26) (Valentin Carrion, 34ª edição, pág. 498)
  • RUMO AO TRT

  • Lembrar que:

    MS contra ato do fiscal do trabalho é de competência da VT.


ID
165802
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições seguintes:

I. A competência das Varas do Trabalho estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. Não obstante, o direito material a ser aplicável será o vigente no país da prestação de serviços.

II. Compete ao Ministério Público do Trabalho propor ações visando a declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.

III. O empregado e o empregador, no contrato de emprego, podem estabelecer foro de eleição.

IV. Quando dois ou mais juízos se derem por incompetentes, dá-se o conflito de competência negativo. Possível é o conflito de competência entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada, o qual será dirimido pelo TST.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à alternativa III cabe um adendo interessante: esta está errada pois a cláusula de foro de eleição não será admitida nas relações de EMPREGO (como expressamente estabelecido na questão), mas será admitida nas relações de TRABALHO.

  • IV - SÚMULA 420 TST: Competência Funcional - Conflito Negativo - TRT e Vara do Trabalho. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 


    :)

  • Galera, a questão está desatualizado no que se refere ao item I. Após o cancelamento da súmula 207 (neste ano de 2012). Podem ser aplicadas tanto a Lei do pais da contratação quanto a Lei do pais de prestação dos serviços. Sendo a mais benéfica a aplicável.

    Súmula nº 207 do TST

    CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação. 


ID
165805
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, a renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas implica em renúncia tácita à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.

II. No Brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

III. Compete privativamente ao Presidente da República do Brasil celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

IV. A delimitação das competências da União Européia rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, enquanto o exercício de suas competências rege-se pelo princípio da atribuição.

V. O Tribunal de Justiça da União Européia, uma das instituições da União Européia, inclui o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e Tribunais Especializados.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "C":

    I- De acordo com o Artigo 32, Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas:

    4. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.


    II- Segundo a Constituição Federal de 1988

    "Art. 5º. (...)

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobredireitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

        


    III-Ainda sobre a Constituição

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    V-O Tribunal de Justiça da União Europeia inclui o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e tribunais especializados. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     


     



  • IV - A assertiva inverteu os conceitos. Segundo o art. 5º do Tratado da União Européia a  delimitação das competências da União Européia rege-se pelo princípio da atribuição. O exercício das competências da União rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    Sede em Luxemburgo.

    O Tribunal de Justiça interpreta o direito da UE a fim de garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. Além disso, resolve os litígios entre os governos nacionais e as instituições europeias. Particulares, empresas e organizações podem recorrer ao Tribunal se considerarem que os seus direitos foram infringidos por uma instituição europeia.


    Composição

    O Tribunal de Justiça é composto por um juiz de cada país da UE.

    O Tribunal é assistido por nove «advogados-gerais», aos quais incumbe apresentar publicamente e com imparcialidade pareceres sobre os processos submetidos ao Tribunal.

    Os juízes e os advogados-gerais são nomeados por um período de seis anos, renovável. Os governos dos países da UE chegam a acordo sobre quem querem nomear.

    A fim de ajudar o Tribunal de Justiça a fazer face ao grande número de processos que lhe são submetidos e de proporcionar aos cidadãos uma proteção jurídica mais eficaz, um Tribunal Geral ocupa-se das ações intentadas por particulares, empresas e algumas organizações, bem como de processos relacionados com o direito da concorrência.

    O Tribunal da Função Pública Europeia pronuncia-se sobre os litígios entre as instituições da UE e o seu pessoal.


    Tipos de processos

    O Tribunal pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os cinco tipos de processos mais comuns são os seguintes:

    1.  pedidos de decisão a título prejudicial– os tribunais nacionais dirigem-se ao Tribunal de Justiça para que esclareça a interpretação de um elemento do direito da UE;

    2.  acções por incumprimento– intentadas contra os governos nacionais por não aplicação do direito da UE;

    3.  recursos de anulação– interpostos contra a legislação da UE que alegadamente viole os Tratados ou os direitos fundamentais da UE;

    4.  ações por omissão– intentadas contra as instituições da UE por não tomarem as decisões que lhes competem;

    5.  ações diretas– intentadas por particulares, empresas ou organizações contra acções ou decisões da UE.



    FONTE: sítio da União Europeia, acesso em 06/12/2014

    http://europa.eu/about-eu/institutions-bodies/court-justice/index_pt.htm


  • a III é questionável quanto a "atos internacionais"

  • Para a prática de um Juiz do Trabalho deve ser muito relevante saber a composição do Tribunal de Justiça da União Europeia...


ID
165808
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições:

I. Diante da ausência de precedentes do STF em sentido contrário, entende-se que a imunidade de jurisdição de Estados soberanos é absoluta, mesmo quando se trate de atos de gestão por estes praticados, como ocorre nas relações de direito do trabalho.

II. São órgãos da OIT a Conferência Internacional do Trabalho, o Conselho de Administração e o Bureau Internacional do Trabalho.

III. A Corte Internacional de Justiça é um dos órgãos especiais da Organização das Nações Unidas, ao lado da Assembléia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social, do Conselho de tutela e do Secretariado.

IV. Na forma do artigo 14 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, os Chefes de Missão dividem-se em duas classes: a) Embaixadores ou Núncios; b) Enviados, Ministros ou Internúncios.

V. Os Chefes da repartição consular se dividem em quatro categorias (cônsules-gerais, cônsules, vice-cônsules e agentes consulares), e são admitidos no exercício de suas funções por uma autorização do Estado receptor denominada "exequatur", qualquer que seja a forma dessa autorização.

Alternativas
Comentários
  • item V verdadeiro

    Artigo 9º DA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1963

    Categorias de Chefes de Repartição Consular

    1. Os chefes de repartição consular se dividem em quatro categorias, a saber:

    a) cônsules-gerais;

    b) cônsules;

    c) vice-cônsules;

    d) agentes consulares.

  • Resposta Letra D

    Vejamos as ERRADAS:

    I. Diante da ausência de precedentes do STF em sentido contrário, entende-se que a imunidade de jurisdição de Estados soberanos é absoluta, mesmo quando se trate de atos de gestão por estes praticados, como ocorre nas relações de direito do trabalho. ERRADA.
    Atos de gestão - imunidade relativa
    Atos de império - imunidade absoluta


    IV - Na forma do artigo 14 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, os Chefes de Missão dividem-se em duas TRÊS classes: a) Embaixadores ou Núncios; b) Enviados, Ministros ou Internúncios. ERRADA

    Art. 14º da CV: Classes e precedência. Os Chefes de Missão dividem-se em três classes:
    a) embaixadores ou núncios acreditados perante Chefes de estado e outros chefes de missão de categoria equivalente;
    b) enviados, ministros e internúncios acreditados perante Chefes de estado;
    c) encarregados de negócios acreditados perante Ministros dos Negócios Estrangeiros.
  • Bureau Internacional do Trabalho = Repartição Internacional do Trabalho = Secretaria Internacional do Trabalho.

    Anotado!


ID
165811
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. De acordo com entendimento sumulado do TST, aplica-se às relações jurídicas de trabalho o princípio "lex loci executionis".

II. Aplicando-se o entendimento sumulado do TST, o empregado brasileiro, contratado no Brasil, para prestar serviço em França, terá seu contrato de trabalho regido pelos dispositivos mais benéficos ao empregado que forem encontrados tanto na lei francesa como na lei brasileira.

III. Tratado de Maastricht manteve na União Européia o direito à livre circulação dos trabalhadores com o propósito de abolir toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.

IV. Pelo Tratado da União Européia, os Estados-Membros devem assegurar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos, por trabalho igual ou de valor igual.

V. As Diretivas Comunitárias tem eficácia direta e horizontal nas relações entre particulares, não necessitando qualquer transposição para o direito interno dos Estados-Membros.

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula 207 do TST: A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação.

    II - Segundo a Súmula supracitada, o empregado brasileiro, contratado no Brasil, para prestar serviço na França, terá seu contrato de trabalho regido pela lei francesa. 

    III - Correta.

    IV - Correta.

    V - A Europa criou um direito próprio aplicado em seu âmbito e constituído de diversos tipos de normas. As diretivas comunitárias dispõem sobre direitos trabalhistas e sociais. Aplicam-se no direito interno de cada país-membro da Comunidade Européia, alterando-o. Portanto, têm hierarquia superior. As diretivas vinculam os Estados-Membros quanto aos objetivos a alcançar num determinado prazo, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios a utilizar. As diretivas têm de ser transpostas para o direito interno de cada país de acordo com os seus procedimentos específicos. Às diretivas se atribuem, segundo Calogero Pizzolo, quatro qualidades jurídicas, elas não têm alcance geral, obrigam quanto a seu resultado, os Estados-membros têm liberdade para eleger os meios de alcançá-los e não possuem efeito direto.
  • É bom lembrar que a súmula 207 do TST, que trazia o princípio da 'lex loci executionis' foi CANCELADA EM 23.04.2012 pela Res. 181/2012.

ID
165814
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

II. O 13º salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício.

III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais.

IV. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar as contribuições incidentes sobre o salário mensal do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dessa questão está errado, é letra C pois importâncias recebidas a título de férias + 1/3 integram o salário de contribuição 

  • IV-  a parcela recebida a título de vale-transporte, (Desde que não seja em dinheiro) a participação nos lucros ou resultados da empresa (A empresa distribui participação no lucros com os empregados de acordo com a lei 10101/00, desde que esta participação seja no maximo por duas vezes ao ano, caso haja mais de 2 partcipações, será considerada parcela integrante de incidencia previdenciaria no salario de contribuição) , importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais.

  •  O gabarito como disse o colega abaixo tem de ser alterado, conforme disposições legais inseridas abaixo, as férias gozadas + 1/3 são consideradas parcelas integrantes do salário de contribuição. Vejam:

    D3048- Art. 214:  § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.

    Texto constitucional:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    Bom estudo a todos...

  • Todas as proposições as assertivas estão corretas.

    O gararito está correto. Em que pese as observações do pessoal abaixo acerca da possibilidade do 1/3 constitucional integrar o salário-de-contribuição, os tribunais superiores entendem que esse valor não integra o salário de contribuição porque tal parcela não é passível de incorporação ao benefício. Vejam:

    "o entendimento externado pelo STF afasta a incidência da contrbuição previdenciária sobre o adicional de férias, porque incide somente sobre as parcelas incorporáveis ao salário deo servidor e empregados" (STF: AgRg no RE 545.317-DF, DJ 14/3/2008)

  • Conforme os colegas abaixo, o gabarito deve ser alterado para a alternativa C pelas seguintes motivos:

    importâncias recebidas a título de férias  (incide contribuicao, conforme o art 214,  § 14. A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista. So nao incidira contribuicao em caso de ferias indenizadas)  + 1/3  (segundo o art 214. do RPS § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição. Se a questao mencionar entedimento jusrisprudencial deveremos marcar que nao incide contribuicao)

    Como a questao diz que ambas, ferias (sem mencionar que e idenizada) e adicional de 1/3 (sem mencionar jurisprudencia), nao integram salario de contribuicao devemos considerar este item errado.

    Resposta correta, item C

  • Veja o que o DECRETO 3.048/99 afirma expressamente:

    Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Portanto, esta questão está duvidosa, já que a resposta correta deveria ser a letra C

  • Dúvida nessa questão...

    Será que valor recebido "a título de férias" que dizer que ela não foi gozada???
    Seria a unica maneira de essa resposta ter algum sentido...

    Tendo em vista que Férias +1/3 se gozadas integram o salário de Contribuição, se não gozadas não integram.

    Na dúvida respondi C.... e errei!
  • Concordo galera.

    o 1/3 hoje, nao incide mais contribuição previdenciária, já está consolidado esse entedimento, seja sobre as ferias usufruidas ou vendidas, nao incide!


    Mas sobre as férias ainda incide, salvo se foram vendidas.

    Logo, a allternativa C seria a correta.
  •                  Bom pessoal, não tem nem lógica o ítem III estar correto, pois todos sabemos que a parcela recebida a título de vale transporte pode integrar o salário de contribuição, e as férias quando gozadas também integram o salário de contribuição.


    bons estudos
  • Entendo que a banca redigiu mal a questao e o gabarito estaria correto.
    Isso porque o item III fala de importâncias recebidas a título de férias, o que, no meu entendimento, seria o abono de férias, o qual nao integra o salario de contribuição
  • Cuidado caros colegas...

    A jurisprudencia atual não conciderá mais hj incidencia sobre vale transporte (de qualquer forma) e sobre o terço constitucional!

    Gabarito correto!
  • Mesmo assim o gabarito continua errado pois ainda há incidência sobre as férias gozadas.
  • Caros Colegas,
    O STF já pacificou entendimento de que em relação ao vale transporte mesmo sendo pago em dinheiro não há incidência de contribuição por se tratar de ajuda de custo, também já pacificou entendimento quanto ao adicional 1/3 de férias, argumentando que o mesmo também não poderá haver incidência de contribuição previdenciário por se tratar de ajuda nas despesas do trabalhador durante as férias. A questão ora em exame, deixa margem de questionamento quando não informa se o recebimento a titulo de participação nos lucros da empresa é paga de acordo com a lei. Portanto, fico com a assertiva "C".
  • Questão sen noção, como já disse anteriormente a banca fica fazendo essas idiotíces pra eliminar quem estuda, pois já não tem mais criatividade pra fazer pegadinhas. Como já dito anteriormente, as FÉRIAS foram feitas para que?! Para serem vendidas ou usufruidas??? Acho que a regra é o descanso do trabalhador em um período do ano. Então imagino que a regra é a incidência da contribuição, visto que a excessão é o caso de nao gozo, ou seja, indenizatório. Se não é mencionado se foram ou não gozadas as férias vamos pela regra.
    Concurseiro além de estudioso tem quer ser religioso pra rezar que uma questão como essa nao o elimine.

    Grande abraço 
  • Pessoal, estou em dúvida

    Assertiva  IV diz:  O empregador doméstico está obrigado a arrecadar as contribuições incidentes sobre o salário mensal do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

    Não deveria ser sobre o salário de contribuição ???

    Lei 8212/91
    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    E se o salário do empregado fosse de R$ 7.000,00, não seria sobre o salário de contribuição?
    Essa assertiva não está errada?

    Obrigado
  • O único erro da alternativa III é dizer que importâncias recebidas a título de férias + 1/3, não integram o sc, sendo que só nao integram se essas férias e esse adicional de 1/3 forem sobre as férias indenizadas; caso sejam as férias e o adicional de 1/3 sobre as férias gozadas, aí integram SIM!
  • Jefferson Jobim,

    Não é em parcela única. Pode ser em até duas.

    Parcela única é a ajuda de custo.
  • Monique,

    Atualmente, o 1/3 mesmo sendo de férias gozadas não incide.
  • Pessoal realmente, acredito que a banca forçou a barra.
    Sabe o que ela alegou para considerar este item como correto?

    Alegou que apenas as férias gozadas integram o SC, e como não foi dito "férias gozadas" ela considerou que não integravam.

    É cada uma..

    Até mais.
  • Gostaria de saber do amigo Renan, em que artigo ele se baseia para dizer que sobre o 1/3 de férias gozadas incide contribuição.

  • Anderson,

    tal entendimento é jurisprudencial.
  • III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais.

    Realmente não integram, porém essa questão está faltando codições vinculadas a essas parcelas, como por exemplo, o vale-transporte so não integra se concedido na forma da legislação própria, bem como a participação nos lucros. Ou seja, não é qualquer parcela recebida à tiluto de vale-transporte que vai não vai integra o S-C.

    Abraço a todos..
  • importâncias recebidas a título de férias + 1/3, integram o salário de contribuição por serem valores habituais, com natureza remunetatória (pelo trabalho).
  • Galera!

    Férias gozadas, mais 1/3 é salário de contribuição sim. O que leva a dúvida da questão é a informação (importâncias recebidas a título de férias + 1/3), recomendo que quando se depararem com essas alternativas que não citam por completo se as ferias foram , ou não foram gozadas, consideras como indenizadas.

    Abaixo um pequeno resumo para ajuda a todos sobre a incidencia de férias.


    Quadro de férias
    Férias gozadas + 1/3 = S.C
    Férias Indenizadas +1/3= não é S.C
    Férias em dobro +1/3= não é S.C
    Venda das férias (abono) +1/3= não é S.C
  • O gabarito dessa questão está errado. Com relação ao terço de férias ha sim dúvidas doutrinárias quanto a incidirem ou nao contribuição prevideciária, embora a maioria deles aceite a tese de que incide sim. Mas com relação às importâncias recebidas a título de férias nao há nenhuma dúvida a respeito: incide contribuição. O gabarito, portanto, deve ser a letra C.
  • Outro erro na alternativa III que não foi observado.

    Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, (....) a participação nos lucros ou resultados da empresa (....).

    De acordo com o artigo 214, 
    § 9º, X, "a participação nos lucros ou resultados não incidem contribuição se forem pagas de acordo com legislação específica".
  • Ai gente isso da um no na minha cabeça!!!!!!!!!!!!!!
    o Legislador fala uma coisa e o judiciario outra...e na hora da prova????
    Sempre fico confusa e não sei como avaliar...
    Bons estudos...
  • Os que marcaram o gabarito divulgado pela banca defendendo tal posicionamento, quem errou argumentando o contrário. E assim vai até....
  • Fundamentação (fraca, ao meu ver) da banca para manter o gabarito: "Refere-se às verbas que não integram o salário de contribuição, dentre estas as férias + 1/3. A proposição está correta eis que somente as férias gozadas é que integram o salário de contribuição e a proposição não se referiu à estas. Ora, se não houve menção à fruição de férias, na proposição, mas somente ao recebimento, nítido o caráter indenizatório das mesmas. Acerca do tema menciona-se: “A remuneração das férias usufruídas constitui salário segundo o entendimento que predomina nos tribunais, razão pela qual gera reflexos nas contribuições previdenciárias, conforme art. 28, I da Lei 8212/91.”(Santos, José Aparecido dos, Curso de Cálculos de Liquidação Trabalhista, 2a. edição, Curitiba: Editora Juruá, 2008, p. 273)" (grifos no original).
    Bons estudos! (:
  • Complementar sobre o empregador.

    LEI 8212/91:

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo;

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência

  • Muita divergência.

    Vamos solicitar o comentário do prof.

  • Participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica. O enunciado não deixa claro o suficiente para uma resposta 100% correta. Questão anulável.

  • É difícil quando a gente tem que adivinhar o que a banca deseja na questão.

  • Caros colegas,Ao meu sentir o gabarito está equivocado, vejamos:


    Assertivas I e II estão corretas, não há discussão;

    Assertivas III e IV ERRADAS.

    Assertiva III:

    1) A parcela recebida à título de vale transporte é gênero, a questão deveria especificar qual a modalidade pretendida, vez que se for paga em pecúnia INTEGRA o salário de contribuição. 

    2) A participação nos lucros ou resultados da empresa, EM REGRA, não integram o salário de contribuição, vez que, frise-se, em regra, são pagas de acordo com a Lei 10101/00, PORÉM, HÁ EXCEÇÃO, onde INTEGRA o salário de contribuição desde que não observados os preceitos da referida lei (mais de 2 vezes ao ano).

    3) A assertiva não deixa claro ao tratar das férias, restando claro que apenas as férias indenizadas e o seu respectivo adicional NÃO integram o salário de contribuição, já as férias gozadas integrarão.

    Assertiva IV:

    A assertiva está MUITO equivocada na medida em que menciona que a contribuição do empregador doméstico incide sobre o SALÁRIO MENSAL do empregado, quando na verdade a contribuição incidirá sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Vide artigo 24 da Lei 8212/91, in verbis:

    "A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço."

  • Item I: O salário-maternidade é o único benefício que constitui base de incidência de contribuição previdenciária (art. 214, parágrafo 2° do Decreto 3.048/1999)


    Item II: A gratificação natalina integra o salário de contribuição, mas essa base não compõe o cálculo para a renda mensal do benefício (art. 214, parágrafo 6° do Decreto 3.048/1999).

    Item III: As férias mais o adicional de um terço integram o salário de contribuição, exceto se indenizadas (art. 214, parágrafo 4° do Decreto 3.048/1999). As demais verbas citadas no item não são consideradas salário-de-contribuição:


    1
    - A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria (art. 214, parágrafo 9°, inciso VI do Decreto 3.048/1999);

    2- A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica (art. 214, parágrafo 9°, inciso X do Decreto 3.048/1999);
     
    3- Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais (art. 214, parágrafo 9°, inciso XXI do Decreto 3.048/1999).


    Item IV: O As contribuições do empregado doméstico deverão ser recolhidas juntamente com as do seu empregador até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, ou dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15 (cota patronal 12%, desconto do empregado 8%).


    (A resposta é a letra C)  FONTE : QUESTÕES COMENTADAS/ Professor Ítalo Romano

  • A QUESTÃO É DE 2009... ACHO QUE NESSE TEMPO NÃO TINHA ESSE ENTENDIMENTO DO STF...hj o gabarito dela é a C.

    Por isso que o direito é dinamico !

  • III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais. 


    Que absurdo! Pra que se matar de estudar e da de cara com isso? 


    Está em acordo com a lei? Está em desacordo com a lei?


    Banca suja.



  • De acordo com entendimentos do STF e STJ: as parcelas pagas com alimentação e vale-transporte, tanto em acordo quanto em desacordo com a lei de regência (pago em pecúnia), não sofrerão contribuição previdenciária. ( Curso para inss, 2015, CERS, Professor Frederico Amado).

  • LEMBRANDO Q O ENTENDIMENTO DO STF E STJ ALGUNS SAO CONTRARIOS DA PREVIDENCIA.

  • Questão desatualizada...Ano 2009!!? Conferir jurisprudência 2015. Após conferência assinalar Gab. C.

  • A IV está desatualizada de acordo com a lc 150/2015: "V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência".

  • Alguem me explica porque o item III esta correto?

  • Não tem resposta mais esta questão ...porque está sem alternativa .O empregador doméstico tem que recolher até o dia 07 do mês seguinte. Cuidado pessoal. FAçam um curso com Hugo Góes ou Italo romano. QC anula esta questão por favor.

  • Galera essa questão foi elaborado em 2009 e desatualizada com a legislação vigente.


  • I. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. CERTO

    II. O 13º salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício. CERTO

    III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais. ERRADA

    IV. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar as contribuições incidentes sobre o salário mensal do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.CERTO EM 2009, HOJE É O DIA 7 DO MES SEGUINTE AO DA COMPETENCIA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
165817
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou maior, desde que estudante ou inválido, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes.

II. O enteado e o menor tutelado, ainda que dependente economicamente do segurado, uma vez que não são filhos deste, não poderão figurar como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes.

III. O auxílio-acidente é benefício previdenciário devido inclusive ao segurado empregado doméstico.

IV. Equipara-se também ao acidente do trabalho, para fins previdenciários, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Alternativas
Comentários
  • I) INCORRETA - não se exige do dependente menor de 21 a qualidade de estudante;

    RPS: Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de DEPENDENTES do segurado: I - [1ª classe] o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21A ou inválido;

    II) INCORRETA - O enteado e o menor tutelado podem figurar como depedentes do segurado;

    RPS: Art. 16, § 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante (i) declaração escrita do segurado, comprovada a (ii) dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22 [documentos p/ inscrição como dependente], o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

    III) INCORRETA - O auxílio-acidente só é devido aos seguintes segurados: empregado, trab. avulso e segurado especial;

    RPS: Art. 104. O AUXÍLIO-ACIDENTE será concedido, como indenização, ao segurado (i) empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador (ii) avulso e ao segurado (iii) especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: [...]

    IV) CORRETA -

    RPS: Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
     

  • LETRA D

    I . LEI 8213, ARTIGO 16, INCISO I

    I I . LEI 8213, ARTIGO 16, PARAGRAFO 2

    I I I .DECRETO 3048, ARTIGO 104

    I I I I . LEI 8213, ARTIGO 21, INCISO IV - C)

  • I- Errada : O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou maior, desde que estudante ou inválido, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes.

    II- Errada : O enteado e o menor tutelado, ainda que dependente economicamente do segurado, uma vez que não são filhos deste, não poderão figurar como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes.

    III- Errada : O auxílio-acidente  não é benefício previdenciário devido inclusive ao segurado empregado doméstico.

    IV- Correta : Equipara-se também ao acidente do trabalho, para fins previdenciários, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  • Peço permissão para discordar da colega Katia, mas o auxílio-acidente é benefício previdenciário sim!

    Tem previsão no Art. 86 da Lei 8.213/91
    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Bem como no Art. 104 do Decreto 3.048/99

    Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

    um grande abraço,
    pfalves

  • II. O enteado e o menor tutelado, ainda que dependente economicamente do segurado, uma vez que não são filhos deste, não poderão figurar como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes.

       Atenção : O Enteado e o menor tutelado  > São os únicos beneficiários da 1 Classe que tem que  prova  a                                                                                                              dependecia economica
                        
         Menor  Sob Guarda > Não é Depedente economica em hipotse alguma                                                       
  • Complementando:

    O EMPREGADO DOMÉSTICO, FACULTATIVO E O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO fazem jus ao auxílio acidente.

    Como já vi em alguns comentários de colegas anteriores: Essa pessoal aí só tem direito ao acidente.

    Bons estudos..


  • O Seguro contra acidentes de trabalho (inciso XXVIII) 
    foi estendido para as domesticas com EC72/2013
    Mas ainda depende de regulamentação 

    Porem não saberei explicar a difença entre auxilio- acidente
    e seguro contra acidente ou se é a mesma coisa


    se alguem puder...
  • Carla não entendi muito bem a sua dúvida...

    Está correto oque você disse, foi aprovada a concessão de auxílio acidente para as domésticas não sendo ainda devido pois é necessário que haja uma regulamentação determinando o pagamento de contribuição SAT para o empregador doméstico, assim como existe para outras categorias (ex: empregador comum. Sat varia de 1 a 3% , a depender do grau de periculosidade da atividade preponderante da empresa).

    Entendo que a contribuição SAT vai para a previdência para custear os benefícios que aqueles que se acidentarem na empresa irão receber. Sendo assim, a previdência forma um seguro contra os acidentes através das contribuições SAT e auxílio-acidente é o nome do benefício.

  •  A partir da publicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015  os empregados domésticos passam a ter direito ao auxílio-acidente.

    Questão desatualizada! :)

  • Desatualizada, hoje, com a nova legislação, os itens III e IV estão corretos!

  • E eu ainda achando que tinha errado mesmo! Realmente, questão desatualizada rs ;)

  • Atualmente o auxílio-acidente é benefício previdenciário devido inclusive ao segurado empregado doméstico.

  • Como já mencionado, e inclusive constado pelo QC, o gabarito original ficou desatualizado com a edição da LC 150/2015. 

    Desta forma, atualmente, o gabarito correto é a letra "E",  uma vez que a afirmativa do Item III também está certa.

    O fundamento do auxílio-saúde ao doméstico está no art. 37, da LC 150, que alterou o §1º do art. 18 da Lei 8213/91. Segue: 

    Art. 37.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art.18...........................................................................

    ............................................................................................. 

    § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.

     

    O item II do art. 11 trata exatamente do segurado empregado doméstico


ID
165820
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as seguintes proposições, considerando o Regime Geral da Previdência Social:
I. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, mas na falta de comunicação, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

II. A concessão do benefício previdenciário salário-maternidade depende do período de carência de 10 contribuições mensais para as seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

III. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

IV. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada da seguinte forma: 50% para o cônjuge, companheiro ou companheira e 50% em partes iguais aos demais dependentes.

Alternativas
Comentários
  • A acertiva 3 está errada pois deveria estar constando que os segurados são de baixa renda pois se assim foce todos eles seriam beneficiarios do salário  familia

  • Carencia  é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário.

    Salário-maternidade (*) -

    Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.

    Auxílio-doença (**)
    12 contribuições mensais

    Aposentadoria por invalidez
    12 contribuições mensais

    Aposentadoria por idade
    180 contribuições

    Aposentadoria especial
    180 contribuições

    Aposentadoria por tempo de contribuição
    180 contribuições

    Auxílio-acidente
    sem carência

    Salário-família
    sem carência

    Pensão por morte
    sem carência

    Auxílio-reclusão
    sem carência
     

    nota (*)

    - A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.

    - Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;

    - Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.

    (**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista abaixo do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

     

  •  Ao meu ver, a única opção correta é a alternativa I, como o colega comentou o fato de não mencionar na opção III que os aposentados devem ser de baixa-renda para ter direito ao Salário-familia, deixa a questão errada...

    Essas questões mal formuladas, são dignas de anulação.

  • LETRA B

    I . LEI 8213, ARTIGO 22 E SEU PARAGRAFO 2

    I I . LEI 8213, ARTIGO 25, INCISO I I I

    I I I .LEI 8213, ARTIGO 65, PARAGRAFO UNICO.

    I I I I . LEI 8213, ARTIGO 77

  • Bom pessoal,

    ítem IV -  quanto a pensão por morte, havendo mais de um dependente a pensão será rateada em partes iguais para todos os dependentes.
    ítem II - o salário materrnidade exige a carência de 10 contribuições mensais para os segurados facultativos e os contribuintes individuais.


    espero ter ajudado... bons estudos


     

  • Pq a III tá certa????????
    Penso igual ao Aderbaldo.
  •  Mônica Ribeiro Sátolo, a III está correta porque é a letra da lei apresentada no paragrafo único, Art. 65, 8213. Tb concordo que, analisando friamente, a questão estaria incompleta, mas infelizmente temos que decorar a letra da lei e sempre que estiver igual a mesma devemos marcar como correto.

    Art. 65......

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Bons estudos!!!!!!!!!

  • Pessoal, se surge alguma dúvida em relação as outras assertivas ou se você TIVER CERTEZA ABSOLUTA de uma assertiva, da pra tirar as outras por eliminação:


    Salário maternidade para Avulsa Doméstica e Empregadas independe de carência.

    Um macete: maternidade
    As três letras no final são iniciais das que independem de carência:


    A: Avulsa
    D: Doméstica
    E: Empregada.


    II. A concessão do benefício previdenciário salário-maternidade depende do período de carência de 10 contribuições mensais para as seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    A assertiva II está errada então, por eliminiação, temos:



    • a) somente as proposições I, II e III estão corretas ERRADA
    • b) somente as proposições I e III estão corretas
    • c) somente as proposições II e IV estão corretas ERRADA
    • d) somente as proposições II, III e IV estão corretas ERRADA
    • e) todas as proposições estão corretas ERRADA


    Nem precisou ler o resto da questão.



    Após ler uma assertiva, e que tiver CERTEZA se certa ou errada, elimine as alternativas. É uma ótima dica e util em vários casos, como foi esse por exemplo.



    Abraços e rumo a aprovação!
  • Acertei a questão por eliminação, pois há erros nas acertivas II e IV, porém a acertiva II necessita de complemento referente ao pressusposto para concessão, tais como: '...trabalhador de baixa renda"; ter filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido, etc.
  • Fabiano, bom macete este do ADE, quando resolvi a questao não lembrava quais segurados não tinham carência na licença-maternidade. A dica da eliminação também é válida, no entanto por eliminação acabei errando por acreditar que a III estava errada por não mencionar que o segurado deve ser de baixa renda. Eliminando a III, só sobrava a C. Pra mim, não deu certo.hehehe
  • Concordo c o Aderbaldo...

  • O item II está errado por ser justamente o contrário.

  • l - correto >Em caso de omissão da empresa, poderão promover a comunicação
    o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical
    competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública,
    o que não exclui a multa a ser importa à empresa negligente.

    ll - errado >O salário-maternidade poderá ou não exigir carência, a depender do
    enquadramento da segurada. Para a empregada, empregada doméstica
    e trabalhadora avulsa não haverá carência.

    lll - correto >Não serão todos os segurados que farão jus ao salário-família, mas apenas
    o empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o aposentado
    por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais
    de idade, se do sexo masculino, ou com 6o anos ou mais, se do sexo feminino, pago juntamente com a aposentadoria. 

    lV - errado >Havendo mais de um dependente da mesma classe, será divida
    em partes iguais.

  • GENTE, SO COMPLEMENTANDO.. SABEMOS QUE A "II" ESTA MUITOOO ERRADO.. independe de carencia o beneficio salario maternidade para as seguradas ai elencadas---> EMPREGADA, AVULSA, DOMESTICA.. 


    E PRESTANDO ATENÇÃO TODAS CONTÉM O ITEM II, MENOS A CORRETA "B"

    SABER FAZER PROVA E GANHAR TEMPO É ESSENCIAL ;)
  • Atenção às alterações da lei 8.213/91 (pela LC 150/2015).

    Atualmente o segurado empregado doméstico também faz jus ao salário-família.

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2odo art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

  • I- Correta (lei 8.213, Art. 22 § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.)


    II- Incorreto (lei 8.213,  Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:  VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    III-Correto (lei 8.213, Art.65, Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.)

    IV- Incorreto (lei 8.213, Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Gabarito: B

    Bons estudos e até a próxima!!
  • Sabendo que o item II está errado, encontramos como resposta a letra b)

  • III. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. -----> Acredito que não seja para todos os aposentados pois o benefício é devido àqueles de baixa renda ou no caso dos aposentados não precisa ser de baixa renda? se alguém puder esclarecer essa dúvida eu agradeço.

  • Alessandra, da leitura fria da lei, se depreende que o item III está correto, porém, não cheguei a pesquisar profundamente sobre o quê os tribunais vêm decidindo sobre tal questão...

    Art. 65, Parágrafo único, Lei 8.213/91: O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.