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ID
1658038
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho rural, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Só pode ser descontado do empregado rural parcela de sua remuneração até o limite de 20% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação e até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) pela moradia fornecida pelo empregador. Na hipótese de fornecimento de moradia, rescindido o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.
II. A cessão pelo empregador de moradia e de sua infra estrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.
III. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária, desde que não ultrapasse 02 (dois) meses consecutivos ou 04 (quatro) meses alternados dentro do período de 01 (um) ano.
IV. Nos termos da legislação em vigor, contrato de safra é o que tem sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária. Trata-se de uma espécie de contrato por prazo determinado, com prazo máximo de duração de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
V. Para o empregado rural, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Em ambos os casos, é devido adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B


    ITEM I: art 9º, "a" e "b" e §3º, L 5889/73


    ITEM II: art 9º, §5º, L 5889/73


    ITEM III: art. 14-A, caput e p. un, L 5889/73


    ITEM IV: art. 14, L 5889/73


    ITEM V: art. 7º, L 5889/73

  • I - Errado. lei 5889: Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

    § 3º Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

    II - Correta. Art.9, § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

    III - Errado. Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    IV - Errado. Art.14, Parágrafo único. Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.

    V - Errado. Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

    Fé em Deus!! 

  •  

    i.                     FALSO. DESCONTA-SE DO SALÁRIO MÍNIMO DO RURÍCOLA OS SEGUINTES PERCENTUAIS: 20% para MORADA; 25% POR ALIMENTAÇÃO SADIA E FARTA. Art. 9º da Lei 5889/73.

    ii.                   CORRETA. Art. 9º, § 5º, Lei 5889/73.  A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

    iii.                  FALSO.  Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

    iv.                 FALSO. O Contrato de Safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, sendo que a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita. Então, não temos como prever exatamente a data do término do contrato, uma vez que dependemos das variações do clima para a execução. Por isso, no contrato deve constar as etapas para as quais o empregado está sendo contratado, por exemplo: colheita de laranja; plantio de soja, envolvendo o preparo do solo, o seu cultivo e a respectiva colheita.

    v.                   FALSO. Art. 7º da Lei 5889/73 - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

  • Sobre o Item V, como minha professora sempre dizia, lembrar que quem trabalha na pecuária tem que acordar mais cedo pra tirar o leite das vacas.

    PECUÁRIA: das 20h às 4h;

    LAVOURA: das 21h às 5h.

  • FALSO I. Só pode ser descontado do empregado rural parcela de sua remuneração até o limite de 20% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação e até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) pela moradia fornecida pelo empregador. Na hipótese de fornecimento de moradia, rescindido o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias. 

    -O erro da questão está no percentual, o examinador trocou, na verdade é o limite de 20% pela ocupação da moradia e 25% pelo fornecimento de alimentação. A parte final está correta, com a rescisão do contrato o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

    De acordo com o artigo 9º da lei 5.889/73 -Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região.

     

     

    CORRETA II. A cessão pelo empregador de moradia e de sua infra estrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

     

    Art. 9º § 5º

    A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim,

    como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não

    integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em

    contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação

    obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.     

     

    FALSO III. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária, desde que não ultrapasse 02 (dois) meses consecutivos ou 04 (quatro) meses alternados dentro do período de 01 (um) ano

     

    Art. 14-A. O produtor rural pessoa física poderá realizar

    contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de

    atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 1o A contratação de

    trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro

    do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de

    trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos

    da legislação aplicável

  • FALSO IV. Nos termos da legislação em vigor, contrato de safra é o que tem sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária. Trata-se de uma espécie de contrato por prazo determinado, com prazo máximo de duração de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. 

     

    Art.14, Parágrafo único. Considera-se contrato de safra o

    que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária

     

    FALSO V.

    Para o empregado rural, considera-se trabalho noturno o executado entre as

    vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na lavoura, e

    entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na

    atividade pecuária. Em ambos os casos, é devido adicional de 25% (vinte e

    cinco por cento) sobre a remuneração normal.

     

    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho

    noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do

    dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do

    dia seguinte, na atividade pecuária.

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25%

    (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.