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ID
1658047
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o exercício do direito de greve, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA.
I. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Porém, a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
II. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins acima mencionados, constituindo comissão de negociação.
III. Entre os direitos assegurados aos grevistas, está o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. No entanto, os atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados. No entanto, os empregadores podem, como regra geral, contratar trabalhadores substitutos para que não ocorra interrupção das atividades empresariais.
V. Observadas as condições legais, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA


    Art. 9º, CF/88. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


    II - CORRETA


    Art. 4º, Lei 7.783/89. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, NA FORMA DO SEU ESTATUTO, ASSEMBLEIA GERAL que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

    [...]

    § 2º Na falta de entidade sindical, a assembleia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO.


    III - CORRETA


    Art. 6º, Lei 7.783/89. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I - O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    [...]

    § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas NÃO poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.


    IV - INCORRETA


    A primeira parte está correta:

    Art. 17, Lei 7.783/89. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (LOCKOUT).


    O erro está na segunda parte:

    Art. 7º, Lei 7.783/89. 

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, EXCETO na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º [serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável e para a manutenção dos equipamentos essenciais à retomada das atividades] e 14 [abuso do direito de greve].


    V - CORRETA


    Art. 7º, Lei 7.783/89. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve SUSPENDE o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.


    Bons estudos!! ♥