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Bastava saber que o efeito da anulação é "ex tunc"
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Item IV - VERDADEIRO. Os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos
pelo Poder Judiciário. Não é possível controle jurisdicional sobre o ato administrativo que corrige
questões de concurso público. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para
reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados.
Exceção: apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no
mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora.
STF. Plenário. RE 632853/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782)
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III - a anulação gera efeito ex tunc. A revogação por sua vez gera efeito ex nunc.
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III - A
anulação opera efeitos retroativos, “ex tunc”, uma vez que em
sendo reconhecida
a ilegalidade do ato, todos os seus efeitos nocivos devem deixar de
existir.
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A assertiva IV me gerou dúvida quanto sua parte final. Qual dependência guardada, segundo a banca examinadora, entre a separação dos poderes e a responsabilidade de uma banca examinadora? Não consegui fazer essa ligação. Alguém mais ? Bons estudos!
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III. Em razão da necessidade de se prestigiar a segurança jurídica, a anulação do ato administrativo opera, em regra, sob efeitos ex nunc. (EX-TUNC). ex-nunc é quando há revogação.
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Única errada é a III - (...) sob efeitos EX TUNC
Gabarito B
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Quanto à assertiva, cuja redação é a seguinte: I. Como regra, no tocante ao exercício da competência discricionária, a revisão dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está adstrita a seus elementos vinculados. Havendo litígio sobre a correta subsunção do caso concreto a um suposto conceito jurídico indeterminado, caberá ao Judiciário tão somente conferir se a Administração se manteve no espectro significativo de sua aplicação.
Veja-se que a questão não fala de "atos vinculados", mas sim, elementos vinculados. Ainda no caso de atos discricionários, o administrador não possui ampla liberdade para atuação, na realidade, esta deve estar dentro dos parâmetros delineados no diploma normativo, que seriam justamente os elementos vinculados a que se refere o item. Logo, havendo um conflito sobre um conceito jurídico indeterminado, não cabe ao judiciário dizer se aquela foi a melhor opção, ou não, mas apenas se a aplicação dada obedeceu às possibilidades interpretativas cabível na norma.
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SÚMULA 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos [efeito ex tunc ou retroativo]; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Essa banca passou a ser a minha preferida.
Em todas as questões, praticamente, sabendo apenas uma alternativa, acerta-se a questão.
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Renan Zucchi, a banca examinadora representa o Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, conforme o caso, sempre no exercício de competência administrativa. Por isso, quando o Poder Judiciário, no exercício de competência judicial, adentra no mérito de questões de concurso, está invadindo a esfera de atuação de outro Poder (ou, ao menos, de órgão do próprio Poder Judiciário, no exercício de competência administrativa).
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Alternativa correta "B"
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Resposta Correta: B) Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Justificativa:
Item I - verdadeiro. Ainda que o ato administrativo seja discricionário, ele fica sujeito a controle jurisdicional no que diz respeito a sua adequação com a lei, nunca na análise meritória. Assim, sendo os elementos vinculados de determinado ato discricionário impostos por lei, cabe ao Judiciário controlar a validade destes.
Item II - verdadeiro. A evolução do controle jurisdicional sobre atos administrativos decorre da evolução do próprio conceito de legalidade para um conceito de juridicidade, pelo qual a Administração está sujeita à observância não só do direito positivado, mas dos princípios e do ordenamento como um todo.
Item III - falso. A anulação do ato administrativo gera, em regra, efeitos ex tunc, enquanto a revogação gera efeitos ex nunc, salvo hipóteses excepcionais.
Item IV - verdadeiro. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. STF. Plenário. RE 632853, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2015 (repercussão geral) (Info 782)
Fonte: curso Enfase.
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Item I - verdadeiro. Ainda que o ato administrativo seja discricionário, ele fica sujeito a controle jurisdicional no que diz respeito a sua adequação com a lei, nunca na análise meritória. Assim, sendo os elementos vinculados de determinado ato discricionário impostos por lei, cabe ao Judiciário controlar a validade destes.
Item II - verdadeiro. A evolução do controle jurisdicional sobre atos administrativos decorre da evolução do próprio conceito de legalidade para um conceito de juridicidade, pelo qual a Administração está sujeita à observância não só do direito positivado, mas dos princípios e do ordenamento como um todo.
Item III - falso. A anulação do ato administrativo gera, em regra, efeitos ex tunc, enquanto a revogação gera efeitos ex nunc, salvo hipóteses excepcionais.
Item IV - verdadeiro. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. STF. Plenário. RE 632853, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2015 (repercussão geral) (Info 782)