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Letra (e)
a) e d) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais,
dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros,
do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório
saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos (d) de efetiva atividade
profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes.
b) Está expresso sim (art. 94)
c) A parte final do § único do art. 104, dessume-se que a regra do quinto constitucional não se aplica ao STJ.
Art. 104 Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça
serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e
um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do
Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios,
alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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O STJ é exceção à regra do quinto constitucional. Para o STJ vale uma regra própria de UM TERÇO.
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A) Errada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é tribunal superior, mas não tem reserva de vagas para membros do MP. É exceção, portanto.
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Pessoal, o que seria essa "composição plural" da letra b?
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Aplica-se o quinto constitucional...........TJ, TJDFT, TRT, TST, TRF
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Fabiany, composição plural significa que, apesar de serem órgãos jurisdicionais, alguns tribunais não são compostos apenas por juízes, mas também por membros do ministério público e por advogados, que em regra não possuem jurisdição, mas lá chegam por meio do chamado quinto constitucional ou por regras diferentes, caso da previsão de um terço de membros do STJ advindos dessas mesmas carreiras.
Essa forma de composição plural no âmbito dos tribunais brasileiros é prevista expressamente na Constituição e por isso o erro da alternativa B.
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ART.93 DA CF: a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago
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Forma correta:
a) Reserva-se um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, estaduais, distritais e territoriais, TST, TRT, TJM, para membros do Ministério Público e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada.
b) Está prevista no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro de forma expressa qualquer forma de composição plural no âmbito dos tribunais.
c) O quinto constitucional não se aplica ao Supremo Tribunal Federal, nem ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que parcela dos ministros neste tribunal é proveniente das carreiras do Ministério Público e Advocacia.
d) A Constituição Federal impõe que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios seja preenchido por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados com mais de dez anos de atividade profissional, só podendo concorrer aos tribunais superiores entrância após entrância.
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TST é o único tribunal superior a ser preenchido através do quinto constitucional.
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A - INCORRETA. Apenas aos TJ's, TRF's, TRT's e TST é aplicada a regra do quinto constitucional (artigos 94, 111-A,I, e 115,I, da CF).
B - INCORRETA. A própria regra do quinto constitucional garante, de forma expressa na Constituição, uma composição plural para determinados tribunais, na medida em que serão compostos de juízes de carreira, membro do MP com mais de 10 anos de carreira e advogados de notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de 10 anos de exercício profissional.
C - INCORRETA. A regra do quinto não se aplica ao STF. A rigor, o único tribunal superior que obedece ao quinto constitucional é o TST. Já o STJ obedece à regra do "terço constitucional" (artigo 104 da CF).
D - INCORRETA. Para concorrer a vagas nos tribunais superiores não há a exigência de pelo menos 5 anos de efetivo exercício. Vejamos o que a CF dispôes acerca do STJ, por exemplo:
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
E - CORRETA. Logo, nenhuma das assertivas anteriores está correta.
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Essa exigencia de pelo menos 5 anos de exercício será para promoção de juíz federal para desembargador federal.
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Gabarito E.
Dificilmente marcaria numa prova essa resposta, rsrs.
Difícil a questão!
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LETRA D
Veja, a assertiva foi ainda mais capciosa.
Ela não afirma somente a exigência de efetivo exercício, mas de efetivo exercício JURISDICIONAL, o que descaracterizaria o referido quinto para advogados e membros do MP. Na eventualidade de advogados e membros do MP exercerem a jurisdição por cinco anos, seriam MAGISTRADOS ORIUNDOS da advocacia e do MP, e não advogados e membros do MP nomeados para tais cargos.