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Questões de Quinto Constitucional da OAB e do MP


ID
3757
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Poder Judiciário considere:

I. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

II. Os juízes gozam de estabilidade, adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.

III. Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

IV. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais será composto de advogados, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pela respectiva representação classista.

V. Os servidores receberão delegação para a prática de atos decisórios simples, administrativos e de mero expediente.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 93, XIII (incluído pela EC 45/04);
    II - Aqui dois erros: não é estabilidade, e sim, vitaliciedade; e nesse período (primeiros 2 anos) a perda do cargo depende de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;
    III - CRFB - Art. 93, I (incluído pela EC 45/04);
    IV - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    V - Atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
  • ITEM II - ERRADOArt. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício,dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juizestiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado
  • I - CORRETO: Art. 93. XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

    II - ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    III - CORRETO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;  
     
    IV - ERRADO: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    V - ERRADO: Art. 93. XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 
    V -
  • Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Essa não cai em prova que faço.


ID
27100
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal será composto de membros, do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, e, com mais de

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • lembrar que os orgaos mandam uma lista de 6 e que o tribunal reduz para 3 para depois o executivo reduzir para 1.

    6----------------------3----------------------1
    orgao              tribunal               chefe executivo

  • Lembre-se que este é o único caso de lista sêxtupla da constituição:

    QUINTO CONSTITUCIONAL - Lista sêxtupla criada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (lembre-se que depois esta mesma lista de 6 vira uma lista com 3 e desta última que é feita a escolha!)

    TODAS AS OUTRAS LISTAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO - Tríplices.

  • Anne, não é só o TRF que tem a lista sêxtupla:-os TRE's compor-se-ão:por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.Esta lista sêxtupla é feita pelo Tribunal de Justica do Estado e enviado ao Presidente da República.
  • COMPLEMENTANDO, O TSE TB TEM A LISTA SEXTUPLA.
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


  • SÃO DOIS PONTOS DISTINTOS:

    1) QUINTO CONSTITUCIONAL, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    TRF ( mínimo, 7 juízes)- 1/5 advogados e MPF
     
    TJs- 1/5 advogados e MP
     
    TRT (mínimo, 7 juízes) - 1/5 advogados e MPT
     
    TST(27 ministros) – 1/5 advogados MPT 

    2) AGORA, NESTE CASO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUINTO CONSTITUCIONAL:

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Abraços.
     


     
  • REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL : NÃO esqueçam :
     Só cabe nos TRF'S, Tribunais dos Estados e do DF e NÃO ESQUEÇAMMM  " TST, TRT também tem quinto constitucional, TELEITORAL NAO.





     

  • C) dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    P.S.: Na CF não existe esse "ou" (e sim "e") dando a ideia de que é 10 anos ou efetiva atividade profissional (um ou outro), e na verdade deve ter os dois. Eles querem cobrar letra por letra da lei e cometem esse tipo de erro.
  • resposta: Letra B
  • O nome disso é: FALTA DE CRIATIVIDADE! 

  • Só lembrando que o quinto constitucional também está presente no TST e TRT's.

  • VAMOS ENTENDER O QUINTO CONSTITUCIONAL?


    OCORRÊNCIA: Apenas no âmbito do TJ, TRF, TRT, TST.


    NÃO OCORRÊNCIA: STF, STM, TSE, TRE.


    :::::::::::::::> Logo, há quinto constitucional nos Tribunais da JUSTIÇA ESTADUAL, FEDERAL E NA TRABALHISTA.


    COMPOSIÇÃO:

    ---------------------------------- MEMBROS DO MP COM MAIS DE DEZ ANOS DE CARREIRA

    ---------------------------------- ADVOGADOS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA COM MAIS DE DEZ ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL



    I - INDICAÇÃO:

    ----------------------------------- LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES (MP E OAB)


    II - FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE:

    ------------------------------------ DEPOIS QUE A OAB E O MP INDICAM, CADA UM, UMA LISTA SÊXTUPLA AO TRIBUNAL TJ, TRF, TRT OU TST, ESTE FORMARÁ LISTA TRÍPLICE ENVIANDO-A AO PODER EXECUTIVO


    III- ESCOLHA:

    ------------------------------------- DENTRO DOS VINTE DIAS SUBSEQUENTES AO ENVIO DAS LISTAS TRÍPLICES, O PODER EXECUTIVO ESCOLHERÁ UM INTEGRANTE DE CADA LISTA PARA REALIZAR A NOMEAÇÃO.



    Logo, a seleção possui três fases [6 :::> 3 :::> 1]

    1ª - DUAS listas SÊXTUPLAS. Quem escolhe? A OAB e o Ministério Público (órgãos de representação das respectivas classes).

    2ª - DUAS listas TRÍPLICES. Quem escolhe? O respectivo Tribunal (TJ, TRF, TST, TRT)

    3ª - ESCOLHA de UM advogado e UM membro do MP para integrar o quinto constitucional do respectivo Tribunal (TJ, TRF, TRT, TST).


    Art. 94, CF.

  • Se por ventura, existir no Estado o TJM, ele será enquadrado também no quinto constitucional, seus membros serão indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos das classes (OAB ou MP), redução para lista tríplice pelo respectivo Tribunal (TJM) e nomeado pelo chefe do executivo Estadual (Governador), como ocorre com os TJ's, já que faz parte da justiça Estadual. 

     

    *Para composição do TJM é necessário que o Estado-Membro tenha mais de 20.000 integrantes somados entre a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar. 

  • Tomar cuidado com "Lista Tríplice" e "Lista Sextupla" Foi onde eu cai!
  • Bizuzin:

    A lista TTTriplice é formulada pelos TTTribunais.

    Sigamos!

  • Lista sêxtupla é feita pelos órgãos de classe, que a envia para o Tribunal.
    Lista tríplice é feita pelo Tribunal, a partir da lista sêxtupla.
    Nomeação é feita pelo Chefe do Executivo, a partir da lista tríplice.

  • 6 CLASSE

    3 TRIBUNAL

    EXECUTIVO ESCOLHE DENTRE OS 3.

  •  .                 tribunal 

    6--------------3--------------1.presidente da república

    orgão da classe

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

     

    TRF ----------->

    TJ ------------->                MP -->  (+) de 10 anos

    TST ----------->                Advogados --> (+) de 10 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada

    TRT ----------->

     

    1) Órgão ---> lista sêxtupla

    2) Tribunal -> Lista tríciple

    3) Poder executivo ---> escolhe um em 20 dias

  • Jurisprudência relacionada ao quinto constitucional

     

    O STF já decidiu que, inexistindo membros do MP que preencham os requisitos constitucionais para figurar na lista sêxtupla, é permitido que esta seja completada, pelo órgão que a elaborou, com membros que tenham menos de 10 anos de atividade.

     

    O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.

     

    Entretanto, neste caso, não pode o tribunal substituir a lista, mesmo com advogados que já foram indicados para outra vaga da mesma corte. A lista deve ser necessariamente devolvida para que a corporação de onde emanou a refaça, total ou parcialmente.

     

    Como exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já recusou lista sêxtupla encaminhada pela secional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, contendo o nome de um advogado que respondia a processo criminal e de outro que havia sido reprovado em 10 concursos para a magistratura. Os fundamentos foram a reputação não ilibada do primeiro e a falta de notável saber jurídico do segundo.

  • O art. 94, caput, da Constituição Federal, traz a chamada regra do QUINTO CONSTITUCIONAL na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Conforme esta regra, 1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    A mesma regra aplica-se também aos Tribunais do Trabalho, conforme determinação do art. 111-A, I, referente ao Tribunal Superior do Trabalho, e do art. 115-I, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho, ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

     

    Os demais tribunais possuem procedimento próprio de composição e não seguem a regra do quinto constitucional, diferindo tanto no procedimento quanto na quantidade.

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme estabelecido no art. 104, parágrafo único, da Constituição, apenas 1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

     

    Procedimento de escolha na regra do quinto constitucional

     

    Conforme determina a parte final do art. 94 da Constituição, os órgãos de representação de classe, tanto de advogados quanto de membros do MP, elaboração lista sêxtupla, por meio da qual indicarão 6 nomes que atendam aos requisitos constitucionais.

     

    Essa regra constitui inovação da Constituição de 1988. Antes, a elaboração dessa lista era feita pelo próprio tribunal. Agora, este recebe a lista sêxtupla dos órgãos de classe e escolhem 3 dos 6 nomes, formando lista tríplice.

     

    Nos 20 dias subsequentes, cabe ao Chefe do Executivo escolher 1 dos 3 nomes da lista tríplice para nomeação.

     

    No caso de Tribunais de Justiça Estaduais, a escolha é do Governador. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a escolha é feita pelo Presidente da República.

     

    É vedado que Constituição Estadual estabeleça outras formalidades além das expressamente estabelecidas na Constituição Federal. Em outras palavras, o procedimento de escolha dentro da regra do quinto constitucional está regulamentado de forma exaustiva pelo art. 94 da Carta Federal. Dessa maneira, a exigência de que o escolhido seja aprovado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Estado, por exemplo, como ocorreu na Constituição do Estado de São Paulo, é inconstitucional.

  • Há de se falar em 1/5 constitucional ---> TRF, TST, TRT e TJ

    Não há de se falar em 1/5 constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE

    Há de se falar em 1/3 constitucional ---> STJ

    Ou seja, os órgãos das classes do MP e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla. O tribunal recebe essa lista sêxtupla, elimina três nomes e envia uma lista tríplice para o Chefe do Executivo nomear.

  • GABARITO: B

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Lista sêxtupla é a lista com indicação dos respectivos órgãos.

    A lista tríplice é aquela elaborada pelo próprio tribunal com base nos nomes indicados.

  • Correta: B

    LEMBRE-SE QUE:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    INCIDE na justiça Estadual, Federal e Trabalhista — NÃO INCIDE STF, STM, TRT E STM.

    1- indicação: lista sêxtupla pelos órgãos de classe

    2- Formação: lista tríplice formada pelo tribunal

    3- escolha: 20 dias — Poder executivo escolhe um para nomeação

    6 (classe) > 3 (tribunal) > 1 (executivo)


ID
33952
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário brasileiro:

I - o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação efetuada pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão por maioria absoluta dos seus membros, após decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua edição, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;
II - somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público;
III - um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, sendo que cabe ao Presidente da República a escolha de um de seus integrantes para nomeação, no prazo máximo de vinte dias.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na primeira assertiva o erro está na parte que afirma que a decisão tem que ser por maioria absoluta, enquanto na verdade basta consentimento de dois terços dos membros.

    Na assetiva III o errro está no trecho que afirma "indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes". O correto seria lista sêxtupla.

  • Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  • Segundo o Art. 97 (Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público).
    Portanto a afirmativa II está correta.
  • O gabarito equivoca-se pois a letra correta é D e não letra C como consta.
    Itens I e II corretos.
  • ASSERTIVA I= ERRADA. A edição de súmulas vinculantes depende de aprovação de uma maioria qualificada de 2/3 dos membros do STF,indo de encontro com a afirmação de maioria absoluta apresentada na questão. CF ART. 103-A

    ASSERTIVA II = CORRETA. CF ART.97

    ASSERTIVA III = ERRADA. O quinto constitucional NÃO está presente nos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO como afirma a assetiva, outro erro na questão refere-se a lista que deverá ser SEXTUPLA e não TRÍPLICE. CF ART.94

    " A TRANSFORMAÇÃO PESSOAL REQUER SUBSTITUIÇÃO DE VELHOS HÁBITOS POR NOVOS"
    W.A.PETERSON
  • O colega abaixo está errado em relação à composição dos TRTs. Eles têm quinto constitucional sim. Os tribunais dos estados é que não o tem.
  • Letra C!!!

    I
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    III
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • gente vamos botar ordem nesses comentarios e prestem atencao:
    I - Alem da frase estar mal escrita, "de oficio... para propor..." leiam o art. 103A: 2/3 dos membros... apos publicacao... ERRADA
    II - Transcricao literal do art 97 CF - CERTA
    III - Segundo o art 94, lugares dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados e DF.... lista SEXTUPLA... nao aparece no texto tribunais regionais do trabalho e nem eh tripla a lista - ERRADA

    alternativa C
  • Artigos da CRFB/88:

    I - INCORRETA:
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    § 1º (...)
    § 2º. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (OBS. A Lei 11.417/06 amplia os legitimados)

    II - CORRETA:
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    III - INCORRETA:
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    OBS.: NOS TJ'S COMPETE AO GOVERNADOR DO ESTADO A ESCOLHA.

  • Pessoal vamos ter responsabilidade ao comentar as questões!!!!!!!!!!!!!!
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Vamos lá:(I) INCORRETA - o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação efetuada pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, MEDIANTE DECISÃO DE DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS (e não mediante decisão por maioria absoluta dos seus membros, como consta na proposição), após decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (e não a partir de sua edição), terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;(II) CORRETA - somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público;(III) INCORRETA - um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SEXTUPLA (e não em lista tríplice) pelos órgãos de representação das respectivas classes, sendo que cabe ao Presidente da República a escolha de um de seus integrantes para nomeação, no prazo máximo de vinte dias.COMENTÁRIO: Quanto à aplicação do "quinto constitucional" ao TST e aos TRTs, entende Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que "... a Emenda Constitucional n. 45/2004 passou expressamente a exigir a observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT)". VER ART. 111-A, I, e ART. 115, I, ambos da CF/88.
  • A senteça III além de não ser lista lista tríplice, tb está errado qd° afirma que ca cabe ao Presidente, mas sim ao CHEFE DO EXECUTIVO, POIS O TJ, POR EXEMPLO É NOMEADO PELO GOVERNADOR. OBSERVE O ARTIGO A SEGUIR:Art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dostribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto demembros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e deadvogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais dedez anos de efetiva atividade profissional, indicados em LISTA SÊXTUPLApelos órgãos de representação das respectivas classes.Parágrafo único - Recebidas as indicações, o tribunal formará listatríplice, enviando-a ao PODER EXECUTIVO, que, nos vinte diassubseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.FAÇA A SUA PARTE E ESTUDE, PORÉM LEMBRE-SE QUE SEM DESUS NADA É POSSIVEL.
  • No caso da assertiva I, além do quórum de 2/3, os legitimados para propor a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante não são exatamente os mesmos legitimados para propor ADI.

    Lei 11.417/06

    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – o Procurador-Geral da República;
    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI - o Defensor Público-Geral da União;
    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    XI -os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
  • Não entendi a resposta.


  • art. 103-A: O STf poderá, de oficio ou por provocação, mediante 2/3 de seus membros.... INCORRETA

    art. 97: CORRETO

    art. 94: lista sextupla...INCORRETA


    resposta: C


    Prestar atenção na pergunta, a assertiva pede as incorretas!!

  • "somente" restringiu demais. 

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    Item "II") Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

     

    Item "III") Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
55159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.

Alternativas
Comentários
  • Observe o que diz o artigo 95, inciso I, da Constituição Federal:Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;Isso significa que no primeiro grau são necessários 2 anos para adquirir a vitaliciedade. Ao passo que no segundo grau (como é o caso da questão em análise), a vitaliciedade é adquirida imediatamente com a posse.
  • marquei errado pq entendi, na questão, que o advogado recebeu a vitaliciedade imediatamente com a nomeação,
    e o certo seria com a posse.
    As vezes não entendo o CESPE =/
  • Pensei da mesma forma que você, Dani, pois o que garante a vitaliciedade, nesse caso, é a posse e não a nomeação.
    O que mais me assusta é que o CESPE, em outras ocasiões, já considerou questões como essa erradas justamente pelo detalhe da posse, então realmente não dá para entender...
  • Também marquei errado porque a questão fala que ele foi NOMEADO. Não cita se já tomou posse ou não.

    CESPE é uma loteria....às vezes a gente erra simplesmente pq estudou.....
  • Esse é um problema sério do Cespe. Na Q90740 há justamente esse posicionamento divergente do Cespe.

    Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação.

    E o gabarito é ERRADO! Aí complica!
  • Errei a questão pelos mesmos motivos dos colegas: nomeação # posse, tem hora que acho que CESP tem 02 turmas que nunca se entende na forma de ralizar as questões, deveriam ter "QUESTÕES COM EFEITOS VINCULANTES SEMPRE"...kkkk é foda...abraços a todos Netto !!! 
  • Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.
    Ele adquirirá a vitaliciedade na posse somente.
    Nesta questão o Cespe beneficiou mais a quem não estudou, pois este por chutar, teve a chance de acertar.





  • Imediatamente??? Não entendi...se a nomeação ocorre antes da posse, então a vitaliciedade poderá ser considerada a partir da nomeação...o que não é verdade, pois, tal situação só ocorre com a posse ! 
    Não Entendo a Cespe...acho que tinha que fazer um cursinho especial para jurisprudência da cespe ! 
  • JUÍZES DE 1º GRAU: VITALICIEDADE APÓS DOIS ANOS

    JUÍZES DE 2º GRAU: VITALICIEDADE JÁ COM A POSSE

    Item correto!
  • Amigos, o item está errado. A prova é de 2008, talvez os candidatos que erraram não tenham ingressado com os recursos necessários; atualmente seria incabível manter o gabarito como certo justamente pelo que já foi aqui exaustivamente abordado (cujas repetições se fazem desnecessárias).
    Fiquem tranquilos. Quem acertou a questão aqui no site (marcou como certo) errou a questão. Quem estudou sabe. 
    #tranquilidade.
  • Acredito que o grande "problema" do Cespe está na ênfase que ele põe em determinados termos, ênfase essa que não é apresentada nesta questão.
    Comparando esta questão com a questão que foi analisada pelo colega Eduardo Costa, percebemos que há a repetição do verbo nomear, e, logo no final do item, a questão nos traz "...adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação" o que, como sabemos, está errado.
  • Pior do que ter que adivinhar qual o posicionamento do CESPE na questão só mesmo ler comentários de gente que ainda tenta justificar a banca nos seus devaneios... A vida é dura, só pra quem é mole...
  • Essa questão deveria ser anulada (se é que não foi) ou considerada errada. Uma vez que um Desembargador não adquire vitaliciedade com a NOMEAÇÃO como a questão sugeriu, e sim com a POSSE!

    Bons estudos!
  • Em nenhum momento a questão falou que a posse foi adquirida a partir da nomeação.

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.(CORRETO, pois para o CESPE incompleto significa correto)

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente a partir da posse, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.(CORRETO)

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente a partir da nomeação, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.(ERRADO)

    Ver questão Q90740, que foi considerada incorreta

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/7631446f-66
  • Amigo, incompleto para o CESPE significa que vc deve CHUTAR ou DEIXAR EM BRANCO. O gabarito depente exclusivamente da cabeça do avaliador.
    Esqueçam esse blá-blá-blá de que se tiver incompleto é CERTO ou se tiver incompleto é ERRADO. Não tem regra!!!!!!!
    Já vi várias questões e comentários (inclusive de professores) afirmando que IMCOMPLETO para a banca é = ERRADO.
    E outra pra mim tá muito claro que a questão esta afirmando que a vistalicidade se dá IMEDIATAMENTE após a NOMEAÇÃO, é so ler.
    É o tipo de questão absurda que as bancas insistem em cobrar com a elegação de que precisam filtar os candidatos. "É do tipo arrisque-se quem quiser"!
    Temos que engolir, infelizmente!
  • Pilantragem da banca. ERRADO. 

  • um absurdooooo essa questão, é por isso que existe fraudes nos concursos compra de cargos, o gabarito já deve ir prontinho pra quem comprou o cargo e nós aqui bestas estudando e respondendo a esse tipo de questão porca e nos ferrando!

  • não vejo erro algum na questão, item correto!

    por mais estranho que possa parecer (e é), os juízes de segundo grau que entram pela regra do quinto constitucional já entram com a maravilhosa vitaliciedade, enquanto os que vão pelo caminho dos concursos, além de enfrentarem uma prova monstruosa e covarde, ainda precisam exercer 2 anos de função para adquiri-la.

            injusta a vida, não!?

    Isso se dá pelo fato de a vitaliciedade ser um instrumento que protege o magistrado contra alguns tipos de "joguinhos políticos" ou outras ameaças que possam surgir para que o magistrado cometa alguma fraude em seus processos, julgando de forma imparcial e assim comprometendo a lisura do ato. (por causa de chantagens, ameaças, recompensas, etc...)

    Pense comigo: um juiz de segundo grau julga casos um pouco mais complexos e por isso também precisa dessa "proteção jurisdicional", pois sem esta, poderia comprometer suas sentenças. Este é o motivo pelo qual os magistrados que entram pelas "portas dos fundos" adquirem de cara a vitaliciedade. 

    Volto a afirmar: QUE É UMA INJUSTIÇA, É. PORÉM, É ASSIM QUE FUNCIONA...

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO EM ALGO. ABÇ

  • A vitaliciedade nesse caso se adquire com a POSSE e não com a nomeação. 

  • VITALICIEDADE: 

    Por concurso: Após 2 anos. 
    Por nomeação: Na posse. 
    O juiz vitalício só poderá perder o cargo em virtude de SJTJ. Contudo, antes de adquirir a vitaliciedade, poderá perder por mera decisão administrativa do tribunal.
  • Ué, o texto da questão diz "NOMEADO para desembargador..."; a vitaliciedade é com a posse, não com a nomeação, por isso marquei Errado. Ainda mais que o texto diz que adquire imediatamente... fiquei confuso. 

  • - CERTA - 



    Enunciado:

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.



    A redação não é clara, incompleta e induz ao erro! Temos que inferir que pela lei...o nomeado a desembargador só terá vitaliciedade a partir da posse, então esse nomeado adquirirá sim a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício. Até porque não há outra alternativa legal. Mas convenhamos, mesmo quem estudou erra facilmente!


    Vejam a lei:

    LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional):


    Art. 22 - São vitalícios:

      I - a partir da posse:

      a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

      c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

      d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

      e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

      II - após dois anos de exercício:

      a) os Juízes Federais;

      b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;

      c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;

      d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados.





    Avante!




      






  • Ficaria certa, se fosse reescrita assim:


     "Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente (NA POSSE), sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício."


    Prova feita a 8 anos atras, hoje, com toda certeza, mediante recurso, anularia ou mudaria o gabarito.

  • Bom galera, percebi uma coisa, a questão não fala que ele adquiriu a vitaciedade imediatamente e sim adquirirá, ou seja, no futuro, após a posse, no caso. Isso faz com que a questão realmente esteja certa.

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.

  • Questão horrível! A cespe escreve do jeito que bem entende e não tem comprometimento algum com a verdade literal, com a forma culta de escrita. Tosca! 

  • Questão polêmica, não vi erro. Gabarito C.

  • Tomar posse.... Brincadeira essa Cespe. Chega ao ridículo.. Sacanagem!

  • Questão ERRADA!

    A Vitaliciedade é Adquirida com a POSSE e não Nomeação.

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    De fato, os Ministros de Tribunais Superiores e os magistrados que integram os tribunais pela regra do quinto constitucional

    adquirem vitaliciedade a partir da posse.

     

     

    Questão correta.

     

    Profª Nádia Carolina

  • Questão ERRADA ! CESPE já fez essa mesma pergunta como outro gabarito. E se vc nomear um desembargador e ele não aceitar ? Nomeação é ato unilateral. Gabarito ridículo, e ainda vem professores que, olham primeiro para o gabarito, depois tentam justifica-lo.

  • A questão NÃO está correta. Rídiculo tentar justificar. Não é com a nomeação, mas sim com a posse

    Como bem afirma  o colega baixo, se o nomeado não aceitar, ou ainda se ele simplesmente não tomar posse, não há que se falar em vitaliciedade!!

    Me parece qua a banca fez a questão e escorregou em sua própria pegadinha!!  kkkk...  "O feitiço se voltou contra o feiticeiro!!" kkkkk... 

    Deixo ainda uma questão de igual teor, com a mesma pegadinha que a banca fez e com o gabarito honesto da examinadora. 

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    "Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação."

    Gabarito: ERRADO

    Entendimento do STJ mais antigo que a posição de cagar! 

    Acredito que como esta prova foi de 2008 os candidatos não ingressaram com recursos a fim de anular a questão, então o gabarito permaneceu o mesmo!! 

    Olho vivo e sigamos!! 

  • Questão ERRADA! 

    Pessoal, o verbo está flexionado no futuro pois trata-se de uma situação hipotética. Não serve de justificativa para tentar entender como posse. Não sei como não teve o gabarito alterado.

  • Questão deveria ter o gabarito alterado para Errado. Vitaliciedade só depois da POSSE.

  • CESPE, sua desgraçada cadê o termo "POSSE" na questão.? 

  • Posse!

  • O erro da questão está no termo " imediatamente". O correto seria na data da posse.

  • CESPE é COMPLICADO, ora é preciosista, ora não é. VEJAM

    Q90740 - Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa 

    Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação.

    Gab. ERRADO. É a Partir da Posse.

    Q18384 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.

    GAB. CERTO.

  • Uma hora, questão incompleta é questão errada, na outra é considerada certa. Segurança jurídica com a banca CESPE não existe. Quem não estuda acerta essa merda.

  • O entendimento atual do CESPE é que a vitaliciedade é adquirida a partir da POSSE!

  • Sdds da FCC viu. Cespe não tem um padrão

  • Esse é o tipo de questão PARA ESFREGAR NA CARA DOS PUXA SACOS DE BANCA. Como já mostrado por vários colegas, a todo momento o CESPE MUDA O ENTENDIMENTO ACERCA DO ASSUNTO. (e não somente nesse, é claro)

  • "Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente" adquirirá a vitaliciedade imediatamente com a posse. Assertiva que esteja correta, mas incompleta, não é uma assertiva errada para o CESPE!

    De olho!! Bons estudos!!

  • Gabarito: ERRADO

    Em tese, a carreira de magistratura (Lei Complementar n. 35/79 - LOMN) em relação a VITALICIEDADE ("estabilidade no cargo") diz que:  no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício. -----> TJ-RJ, por exemplo pertence ao 2 GRAU, então a VITALICIEDADE não poderia ser aplicado para essa questão (1 RESPOSTA PARA A QUESTÃO)

     

    Além disso, no caso do quinto constitucional, A INDICAÇÃO E ESCOLHA DE membros dos MPU (10 ou mais anos de carreira) e ADVOGADOS (com nótorio saber e atuação profissional de 10 anos) --------------->  a VITALICIEDADE É IMEDIATA.  (2 RESPOSTA PARA A QUESTÃO)

     

    Portanto, gabarito ERRADO, duplamente. 

  • ·        1º grau = após 2 anos.

    ·        2º grau e 5° constitucional = A partir da POSSE.

    ·        STF = com a POSSE (doutrina majoritária) ou nomeação;

     

    Bons estudos

  • a palavra POSSE fez falta...

  • Posse! Acho que uma questão assim caberia recurso....

  • Acabei de fazer um questão que estava errada porque falava que o desembargador do quinto constitucional adquire vitaliciedade após a nomeação. O erro estava que é após a posse.


    Chego nessa questão crente que vou acertar e acontece isso. Tem lógica?

  • Marquei errado e continuarei marcando, é com a POSSE.  

  • VITALICIEDADE:

    primeira instancia - apos 2 anos
    segunda instância - IMEDIATAMENTE.


    Gabarito Certo!

  • Concordo com o Lucas PRF "Marquei errado e continuarei marcando, é com a POSSE.

  • Essa CESPE é uma brincalhona mesmo;
  • É COM A POSSE!

    ERRADO....ERRADO.. ERRADO...

    SE VC ACERTOU, ESTUDE MAIS!

  • chega na 130° questão do dia, vc já está exausto, e vê uma questão exatamente igual a uma que vc já fez hoje, mas com outro gabarito. o que fazer? chorar rir ou estudar mais?


    depois do comentário fui atrás de procurar e olha o que achei:


    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979


    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


    TÍTULO I


    Do Poder Judiciário


    Art. 22 - São vitalícios:


    I - a partir da posse:


    a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;


    b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;


    c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;


    d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;


    e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

  • Questão Q90740 (2011):

    Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação. - ERRADO

    Questão Q18384 (2008):

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício. - CERTO

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    podemos observar que a banca mudou de entendimento hehehehe

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.

  • A assertiva está CORRETA.

    (CORRETA) Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício. (Questão aplicada em 2008)

    A assertiva não está afirmando que a vitaliciedade ocorreu com a nomeação, diferente da questão que os colegas estão comparando, como segue abaixo:

    (ERRADA) Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquire vitaliciedade imediatamente A PARTIR DESSA NOEMAÇÃO. (Questão aplicada em 2011)

    A assertiva acima (aplicada em 2011) afirma que a vitaliciedade ocorreria a partir da nomeação, por isso está claramente errada.

    Para ficar mais claro, podemos observar a assertiva em análise (aplicada em 2008) com ALTERAÇÃO da parte final, como segue abaixo:

    (ERRADA) Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO.

    Vamos dar as opções:

    Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade:

    (X) IMEDIATAMENTE

    (_) APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO

    Essa assertiva foi muito bem elaborada. Quem está respondendo questões sobre o tema e, eventualmente tenha respondido a questão de 2011 antes dessa de 2008, se não estava muito atento, foi induzido ao erro.

  • Resposta: CERTO

    Artigo 95, inciso I, da Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    OU SEJA: 1º GRAU : 2 anos para adquirir a vitaliciedade.

    2º GRAU: vitaliciedade é adquirida imediatamente com a posse. (desembargador EM TJ ESTADUAL)

  • É correto dizer que os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos tribunais federais ou estaduais pela regra do "quinto constitucional" adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse (e não da nomeação).

    Fiquei confusa com o gabarito correto!


ID
64813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os itens
subseqüentes.

O chamado quinto constitucional está presente nos tribunais regionais federais, nos tribunais de justiça, no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.________________________________________________________________________O Quinto constitucional, previsto no Artigo 94, da Constituição da República Federativa do Brasil, é um dispositivo destinado a renovar a composição dos tribunais do país e diversificar o pensamento jurídico que informa os seus julgados.Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.As vagas do quinto constitucional são sempre reservadas para preenchimento por membros do Ministério Público e dos Advogados.
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com MAIS de 35 trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)1/5 I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com MAIS de trinta 30 e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)1/5 I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. MAIS EU ERREI.
  • "Inconstitucionalidade, por igual, da dispensa de exigência, quanto aos lugares destinados aos advogados e integrantes doMinistério Público, do desempenho de dez anos em tais atividades." (ADI 160, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 20/11/98)
  • CERTO

    Apesar de que o artigo 94 da CF/88, que fala especificamente sobre o quinto constitucional, apenas citar os TRFs e TJs, o TST e os TRTs também possuem o quinto, conforme pode ser observado abaixo:

    ART. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.

  • Só para complementar:

    Quem não possui a previsão de quinto constitucional é o STJ.

  • não apenas o STJ, mas tb o TSE, STM

  • RESUMINDO:

    QUINTO CONSTITUCIONAL = TJ, TJDFT, TRF, TRT e TST;

    TERÇO CONSTITUCIONAL = STJ (Art. 104, II da Constituição Federal).

  • O Art 94 cita apenas:

    TJ , TJDFT e TRF

     

    Não tem nada a ver com trabalho TST e TRT

     

    OBS:

    Pega o total da composição e divide por 5

  • Complementando para deixar a questão mais rica, vejamos:

    O art. 94 da CF/88 estabelece que 1/5 (20%) dos lugares dos TRF´s, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Apesar de o art. 94 só se referir explicitamente aos tribunais acima mencionados, a "regra do quinto constitucional" está prevista, também, para os tribunais do trabalho (art. 111-A, I e art. 115, I).

    Está errado, portanto, dizer que todos os tribunais brasileiros devam observar a regra do "quinto" (20% de integrantes vindos da Advocacia e do MP), pois, os outros tribunais não listados acima têm um procedimento próprio de composição.

    PROCEDIMENTO: os órgãos de representação das classes dos advogados e MP elaboram lista sêxtupla, ou seja, indicam 6 nomes que preencham os requisitos acima citados. Recebidas as indicações, o tribunal para o qual foram indicados forma lista tríplice (escolhe 3 dos 6). Nos 20 dias subsequintes, o Chefe do Executivo (em se tratando de tribunal Estadual, o Governador de Estado e na hipótese do TJ do DF e territórios, o Presidente da República, e para indicação ao TRF, também o Presidente da República) escolherá 1 dos 3 para nomeação.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "CERTO"
  • Se a Juliane Fiorese depender dessa questão para passar, com toda a certeza que ela comentou, só vai passar na outra encarnação....


  • Não existe quinto constitucional no TSE e TREs...........

  •  

    Quinto Constitucional = NÃO É OBSERVADO PELO:

    - STF

    - TSE/TRE

    -STM

    -STJ ( Por esse ter representação de 1/3 membros MP e Advogacia)

    ---

    TST| TRT´S | TRF| TJE| TJDF = Observam o Quinto Constitucional

  • Eita lombra da porra...kk 

  • Gabarito Certo

    quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.

    A regra do quinto constitucional aplica-se aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos Tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado e do Distrito Federal, e, a partir da emenda constitucional n.º 45, de 2004 (conhecida como "a reforma do Poder Judiciário"), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

    Para se candidatar a uma vaga destinada ao quinto, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira. Os advogados, além de mais de dez anos de efetivo exercício profissional, devem também possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Criei uma frase boba que me ajuda a não esquecer em quais TRIBUNAIS possui o quinto constitucional.

    Imagine uma reunião do Poder Judiciário em que ambos falaram sobre o seu ponto de vista do QUINTO e ficou assim:

    "O TJ falou para o TRF que achava injusto o quinto constitucional abranger o TST e também o TRT".

    Não tem nada a ver com nada, mas eu nunca mais errei. kkkkkkkkkkk

  • Gabarito - Certo.

    O “quinto constitucional” se aplica aos TJs, TRFs, TRTs e TST. 

  • NÃO APLICAM O QUINTO CONSTITUCIONAL 1/5:

    STJ

    STF

    TRE

    TSE

    STM

  • Acerca da organização do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O chamado quinto constitucional está presente nos tribunais regionais federais, nos tribunais de justiça, no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do trabalho.

  • Comentário de uma colega aqui do QC (infelizmente esqueci seu nome)

    Somente STJ tem a regra do TERÇO CONSTITUICIONAL

    Se tiver ELEITORAL no nome não terá quinto ou terço

    Os demais ST's não obedecem quinto ou terço

    Todos os que têm T obedecem o quinto

    (nunca mais errei questões assim)

  • CERTO

    O 5º Constitucional INCIDE na justiça Estadual, Federal e Trabalhista - ( Ver 94, 111-A e 115)

    NÃO INCIDE STF, STM, TRT E STM.


ID
68314
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios que regem a carreira da magistratura no Brasil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, E, NOS DEMAIS CASOS, de sentença judicial transitada em julgado;
  • Galera, alguém pode me explicar eu eu acho essa letra 'D'?
  • Olha nilson eu acho que a "d" ta errada pelo fato de ela generalizar todos os tribunais estaduais, mas na verdade seria apenas os tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores.vlw!!!
  • Letras B e E corretasAtravés do Art 93 - I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;Letra A correta.Através do Art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.Letra D correta:Através do Art 93 - XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;Letra C incorreta:Através do Art. 95 - I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
  • A letra "d" está certa, pois os tribunais com número superior a 25 membros PODEM e não devem constituir orgãos especiais para o exercício das suas funções administrativa e jurisdicionais. Esses órgão especiais deverão ser constituidos de membros oriundos da carreira sendo metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. Portanto a letra "d" não deve ser marcada já que a questão pede a alternativa errada.
  • a)CORRETA. "Um quinto dos lugares dos TRF, TJ dos estados e do TJDFT será composto de membros do MP, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional" (VP&MA)b)CORRETA. (CF,art93,I), alterada pela EC45/2004.c)INCORRETA. Primeiro que "a decisão administrativa por Tribunal" que a questão se refere é durante o estágio probatório de 2 anos do juiz de 1.grau e não após este período (pegadinha). Segundo que, após os 2 anos, quando o juiz já adquire a vitaliciedade, esta não é absoluta e pode ser "quebrada" conforme setença judicial transitada em julgado. (VP&MA)d)CORRETA. "nos tribunais com número superior a 25 julgadores, PODERÁ ser constituído ÓRGÃO ESPECIAL, com mínimo de 11 e máximo de 25 membros, para o exercício das atividades ADMINISTRATIVAS e JURISDICIONAIS delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno" (CF,art 93,XI)e)CORRETA. "O ingresso na carreira da magistratuta, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, dar-se-á mediante a realização de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. (CF,art93,I)
  • Elencado no art. 95 da CF, Inc. I.
    Mas cumpre ressaltar que os Ministros do STF, mesmo vitalícios, podem perder o cargo por decisão do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso II e parágrafo único da CF, em julgamento por crime de responsabilidade (processo de impeachment)
  • A - CERTO - Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    .

    1/5 - MP E ADVOGADOS

    4/5 - MAGISTRADOS

    .

    B - CERTO - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    C - ERRADO - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    .

    # JUIZ NÃO VITALÍCIO = PAD

    # JUIZ VITALÍCIO = SENTENÇA

    .

    D - CERTO - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E - CERTO - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Os juízes de 1o grau adquirem a vitaliciedade após 2 (dois) anos de exercício e, a partir de então, só podem perder o cargo mediante decisão administrativa tomada pela maioria absoluta dos membros que integram o Tribunal ao qual se encontram vinculados.

    C correta


ID
135754
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Judiciário, assinale a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios (NÃO DO STJ) será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classesB) CORRETA - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.C) CORRETA - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.D) CORRETA - Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4ºE) CORRETA - Art. 93, XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
  • a) INCORRETA. Essa questão nao precisa de muitas explicações, foi feita de forma direta.

    O art.94 da CF/88, mostra que os lugares que serão regulados pela regra do quinto constitucional serão apenas os TRFs, TJ, e do Distrito Federal  e Territórios, sendo excluido o STJ.

    obs: alguns tribunais aceitam o quinto constitucional e que nao estao expresso nesse art.94,  exemplo desse o Tribunal Superior do Trabalho. Art 112, I.
  • só corrigindo o amigo logo abaixo que o art. que consta o TRT é o 115,I e não o 112 como consta em seu comentário.
  • INCORRETA - LETRA "A"A composição do STJ é (art. 104, Parágrafo único.): I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
  • Os  órgãos do poder judiciário que aderiram ao quinto constitucional são: Tribunais Regionais Federais, Tribunais de justiça , Tribunais Regionais do Trabalho e o Superior Tribunal do Trabalho.
     


    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     



    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004

  • A composição do STJ é 1/3

  • A regra do QUINTO CONSTITUCIONAL

    A questão "A" está errada porque o STJ não está previsto no QUINTO CONSTITUCIONAL. 

    "Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

  • LETRA A INCORRETA 

    STJ NÃO !!!
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    a) Obedecem ao 1/5 constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros ("SOMOS TODOS JESUS").

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    OBS: Para não confundir: 33 membros -> "1/3" constitucional ("tudo 3")

     

     

    b) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    c) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    * DICA: RESOLVER A Q260481

     

     

    d) Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º.

     

     

    e) XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

     

    TRF / TJ / TJDF / TST / TRT

     

    MP ---> + de 10 anos

     

                          ---> + de 10 anos

    Advogados    ---> Notório Saber Jurídico

                          ---> Reputação ilibada

     

     

    -> Órgão ---> Lista Sêxtupla

    -> Tribunal -> Lista Tríplice

    -> Poder executivo -> Escolhe um (20 dias)

     

    STJ não tem QUINTO CONSTITUCIONAL

            

  • STJ 1/3.

  • QUINTO CONSTITUCIONAL 

     

    - TRF

    - TJ

    - TST/TRT

  • STJ 1/3.

  • LETRA A.

    • 1/5 Constitucional: TJ, TRF, TRT, TST
    • 1/3 Constitucional: STJ
    • Nenhum dos dois: STF, STM, TSE, TRE

ID
158884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da CF, julgue os itens que se seguem.

Um quinto dos lugares do STJ, dos TRFs, dos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Alternativas
Comentários
  • A Contituição Federal não inclui o STJ e os tribunais de justiça no rol do artigo 94.Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
  • Só comentando, os tribunais de justiça são justamente os tribunais dos Estados,portanto essa parte da questão não está errada.
  • O que deixou a questão errada foi a inclusão do STJ, visto que ele é composto por:1/3 dentre juízes dos TRFs;1/3 dentre desembargadores dos TJs;1/3 dentre advogados e membros do Minsistério púbico ( em partes iguais)
  • ERRADO
    STJ - art. 104, II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do MPF, Estadual, do DF e territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    TRF - art.107, I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPF com mais de dez anos de carreira.
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
  • Pessoal,O quinto constitucional só se aplica ao acesso ao segundo grau de jurisdição - TRs e Tj do Estado e do DF e Territórios.Na composição do STJ, a CF cita, tal como informado nos demais comentários, que 1/3 das vagas serão preenchidas por advogados e membros do MPF, MPE, MPDFT, alternadamente, na forma do art. 94 da CF/88. No caso do STJ não estamos a tratar do QUINTO CONSTITUCIONAL.Abraços
  • O que está errado na questão então é o termo STJ e tribunais de justiça.

     

    Porém quem tem o livro do Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado 13ª ed.) pode verificar que na página 533 ele fala assim:

    "Muito embora o art 94 só se refira explicitamente aos referidos tribunais (TRFs , dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territorios), a regra do "quinto constitucional" está prevista, também, para os tribunais do trabalho (arts. 111-A,I; 115, I) e para o STJ (art 104, paragrafo unico)"

     

    Mas ao ler o art. 104 paragrafo unico diz:

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    ou seja, não fala nada sobre 1/5 e sim 1/3, será que o PEDRO LENZA se enganou, ou eu estou equivocado?

  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

  • Errado. O artigo 94 da CF expressamente cita apenas TRFs, TJs e TJDFT como tribunais vinculados ao quinto constitucional, embora o restante das características seja verdadeiro:

    - Membros do MP com mais de 10 anos de carreira
    - Advogados de notável saber jurídico, reputação ilibada e mais de 10 anos de efetiva atividade profissional
    - Lista sêxtupla feita pelos órgãos representativos das respectivas classes

    Quanto ao STJ cabe um adendo sobre sua composição:

    - No mínimo 33 ministros, sendo:

    - 1/3 dentre juízes do TRF
    - 1/3 dentre desembargadores doss TJs
    - 1/3, em partes iguais (ou seja, 1/6 e 1/6) dentre membros do MP (federal ou estadual ou do DF e Territórios) e Advogados

  • no TRF utiliza-se o 5º constitucional;

    no STJ utiliza-se o 3º constitucional.

  • STJ - 1/3

    TRF,TJ,TRT,TST - 1/5

  • O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal (caso o tribunal seja da justiça federal) ou Estadual (caso se trate de justiça estadual, isto é, dos Tribunais Regionais Federais, e do Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal, para tanto, os integrantes do Ministério Público precisa ter, no mínimo, dez anos de carreira, o mesmo se aplicando aos advogados, que precisam ter mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.

    Além dos tribunais acima elencados, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o TST (Tribunal Superior do Trabalho)e os TRT's (Tribunais Regionais do Trabalho), também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda
     

  • A regra que determina a obrigatoriedade da observância do quinto constitucional na composição dos tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal NÃO se aplica aos Tribunais Superiores, que têm regras próprias de composição e investidura. Entretanto, a Emenda Constitucional nº 45/2004 passou expressamente a exigir a observância do quinto constitucional na composição dos tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT).
  • O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal (caso o tribunal seja da justiça federal) ou Estadual (caso se trate de justiça estadual, isto é, dos Tribunais Regionais Federais, e do Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal, para tanto, os integrantes do Ministério Público precisa ter, no mínimo, dez anos de carreira, o mesmo se aplicando aos advogados, que precisam ter mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.[1]

    Além dos tribunais acima elencados, após a Emenda Constitucional nº 45/2004, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o TST (Tribunal Superior do Trabalho)e os TRT's (Tribunais Regionais do Trabalho), também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. 

  • Olá, colegas concurseiros!
    A questão etá errada porque, como ajá apontaram, o TSJ não admite a regra do quinto, mas isso não quer dizer que só há QUINTO na segunda instância. OBSERVEM O PERIGO DA GENERALIZAÇÃO:
    A regra do quinto está apresentada no artigo 94 da CF, mas também aprece no artigo 111-a, inciso I. Aplica-se, portanto, ao:
    • TRF >>> art. 94
    • TJs>>>art. 94
    • TRT>>>art.94
    • TST>>>art. 111a
    GRIFO NO TST!!! HÁ QUINTO NA SEGUNDA INSTÂNCIA (TRF, TJ TRT) E NA TERCEIRA INSTÂNCIA (TST).
    FORÇA E FÉ!
  • Olá Fabiane!
    Não existe TSJ da mesma forma que inexiste terceira instância.
    Existe STJ e instância superior, mas nunca terceira instância.
    Bons estudos a todos!
  • No caso do STJ, utiliza-se O PROCEDIMENTO do quinto constitucional, mas somente 1/3 das vagas de ministro destinam-se a advogados e membros do Ministério Público.
  • O Quinto Constitucional prevê que 1/5 dos membros dos Tribunais de Justiça estaduais, do DF, dos Territórios, TRF, TST, TRT sejam compostos por advogados e membros do MP.
    Foi somente após a EC 45/2004 que o TST e os TRT´s passaram também a seguir tal regramento.
    Não aplicação do Quinto nos TRE´s e Militar (TJM).
    O STJ utiliza regra similar, porém não se trata de 1/5, pois neste tribunal amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 das cadeiras.
  • STJ não entra na relação do Quinto. Apenas TRT, TST, TRF T dos Estados e DFT.
  • STJ= 1/3

  • Apesar de o art. 94 só se referir explicitamente aos tribunais acima mencionados, a “regra do quinto” está prevista, também, para os tribunais do trabalho (arts. 111-A, I; 115,I) e o seu procedimento orienta a composição do STJ (art. 104, parágrafo único, lembrando a particularidade de que, nesse caso, os advogados e membros do Ministério Público representam 1/3 e não 1/5 do Tribunal. Explicitando, a indicação é que se dá na forma da regra do quinto”, e não a quantidade de Ministros provenientes da advocacia e do Ministério Público que, no caso, implementa-se, se é que assim podemos denominar, de acordo com uma particular regra do “terço”).


    Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza – 18ª Edição (2014) – p. 810-811

  • ART 104 

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Falou STJ, não se fala em quinto constitucional

  • STJ = 1/3 1/3 1/3

    1/3 - membros TRF

    1/3 - membros TJ's

    1/3 - membros MP e OAB - dividindo-se em: 1/6 - MP e 1/6 OAB.

  • Dica

    Quinto Constitucional = NÃO É OBSERVADO PELO:

    - STF

    - TSE/TRE

    -STM

    -STJ ( Por esse ter representação de 1/3 membros MP e Advogacia)

    ---

    TST| TRT´S | TRF| TJE| TJDF = Observam o Quinto Constitucional

  • STJ é 1/3

  • O art. 94, caput, da Constituição Federal, traz a chamada regra do QUINTO CONSTITUCIONAL na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Conforme esta regra, 1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    A mesma regra aplica-se também aos Tribunais do Trabalho, conforme determinação do art. 111-A, I, referente ao Tribunal Superior do Trabalho, e do art. 115-I, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho, ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

     

    Os demais tribunais possuem procedimento próprio de composição e não seguem a regra do quinto constitucional, diferindo tanto no procedimento quanto na quantidade.

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme estabelecido no art. 104, parágrafo único, da Constituição, apenas 1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

     

    Procedimento de escolha na regra do quinto constitucional

     

    Conforme determina a parte final do art. 94 da Constituição, os órgãos de representação de classe, tanto de advogados quanto de membros do MP, elaboração lista sêxtupla, por meio da qual indicarão 6 nomes que atendam aos requisitos constitucionais.

     

    Essa regra constitui inovação da Constituição de 1988. Antes, a elaboração dessa lista era feita pelo próprio tribunal. Agora, este recebe a lista sêxtupla dos órgãos de classe e escolhem 3 dos 6 nomes, formando lista tríplice.

     

    Nos 20 dias subsequentes, cabe ao Chefe do Executivo escolher 1 dos 3 nomes da lista tríplice para nomeação.

     

    No caso de Tribunais de Justiça Estaduais, a escolha é do Governador. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a escolha é feita pelo Presidente da República.

     

    É vedado que Constituição Estadual estabeleça outras formalidades além das expressamente estabelecidas na Constituição Federal. Em outras palavras, o procedimento de escolha dentro da regra do quinto constitucional está regulamentado de forma exaustiva pelo art. 94 da Carta Federal. Dessa maneira, a exigência de que o escolhido seja aprovado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Estado, por exemplo, como ocorreu na Constituição do Estado de São Paulo, é inconstitucional.

     

  • Quinto constitucional:

    TRF'S

    TJDFT e TJ's

    TRT'S

    TST

     

  • O Quinto Constitucional só se aplica: no TST, TRT, TJ dos estados e DF e TRF.

    Terço Constitucional - SOMENTE STJ.

    Sentimos no Terço Jesus = STJ.

    STJ: 1/3 advogados e membros do MP;

    1/3 desembargadores do TJ;

    1/3 juízes do TRF.

  • parei de ler no ''Um quinto dos lugares do STJ'''

  • Errado.


    STJ ----- Terço Constitucional.

  • ERRADO

    Atenção: a regra do quinto constitucional não se aplica ao STJ.

      STJ: 1/3 constitucional

      TRF, TJ, TRT, TST: 1/5 constitucional (art.94)

    (2012/TC-DF/Auditor) A regra do quinto constitucional se aplica aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados, ao TJDFT e aos tribunais do trabalho. CERTO

                 

  • Gabarito - errado.

    O “quinto constitucional” se aplica aos TJs, TRFs, TRTs e TST. 

    STJ é 1/3.

  • Quem caiu nessa, tmj haha

  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • (CESPE - TJ/DFT) O chamado quinto constitucional está presente nos tribunais regionais federais, nos tribunais de justiça, no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do trabalho.

    CERTO

  • Quinto constitucional não se aplica ao STJ. =   STJ: 1/3 constitucional

      TRF, TJ, TRT, TST: 1/5 constitucional (art.94)

  • STJ: Somos Todos Jesus... 33 membros... regra do TERÇO... não tem como esquecer!!!

ID
181090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    c) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    d) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • d)  Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

    Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem

     

    O STF declarou inconstitucional em parte o art. 7° § 2°

     

    Adin n° 1127 - "EMENTA VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional .".

     

    Integra da decisão -- http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612210

  • Vale ressaltar que na letra c é privativamente, não exclusiso, conforme dipõe art 129 da CF  I - promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei. Mas nos casos em que o MP perde o prazo legal, esta poderá ser provida como ação privada ( ver da ação penal privada subsidiária da pública art 100 § 3º do código penal, e art 29 do código de proc penal). Conforme art 5º LIX da CF - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • B) CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    ATENÇÃO: a questão fala que a pessoa foi investida no cargo de membro de um TRIBUNAL, logo não é primeiro grau, sendo assim não precisa de 2 anos de exercício para adquirir a vitaliciedade.

  • a) Compete ao STF;

    b) Correta;

    c) A ação penal pública que é de exclusividade do MP;

    d) Nem todos os crimes contra honra, mas sim difamação e injúria.

  • Cabe ressaltar que a vitaliciedade dos indicados não existe nos tribunais eleitorais, cujo mando é de 2 anos podendo se extender por mais 2 anos.
  • O vitaliciamento dos advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais Estaduais ou Federais pelo quinto constitucional  será adquirido no momento em que são empossados.
  • Meus caros,

    Vejamos uma síntese das alternativas:

    Letra 'a': temos que não compete ao STJ julgar mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

    Letra 'b': é a alternativa correta. Cuida-se de assertiva que envolve o quinto constituicional previsto no CF, 94. A vitaliciedade do juiz somente é adquirida após dois anos de efetivo exercício do cargo (estágio probatório). No entanto, assim como o magistrado, o membro do Ministério Público e do Tribunal de Contas que atuam em Tribunais também possuem vitaliciedade, sendo que a adquirem no momento da posse independentemente da forma de acesso ao cargo. 

    Letra 'c': está incorreta. É que o CF, 129 dispõe sobre as funções institucionais do Ministério Público e, entre elas, se encontra o inciso I: 'promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei'. Daí ser incorreta a questão que fala somente em ação penal. Privativamente significa que só ele tem legitimidade para promover a ação penal pública. Não lhe cabe a promoção da ação penal privada pela qual se confere ao ofendido o 'jus accusationis', exclusiva ou subsidiariamente.

    Por sua vez, a alternativa 'd' também padece de incorreção. É que o CF, 133 dispõe que o 'advogado é indispensável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei'. O artigo trata, então, da indispensabilidade e da imunidade do advogado. Em elaçãoà imunidade: 'b) imunidade  do advogado, que também não é irrestrita, devendo obedecer aos limites definidos na lei e restringir-se, como prerrogativa, às manifestções durante o exercício da atividade profissional como advogado'. Portanto, podem ser processados por crime conta a honra, em razão da defesa que fizerem de seus constituintes, sendo ultrapassados os limites legais de tal mister, seguindo a jurisprudência do STF.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  •  Complementando....no tocante à assertiva letra D, mister registrar que o STF vem adotando o entendimento que, de fato, o advogado é inviolável no exercício da sua profissão quanto ao alegado, supondo se tratar de mera reprodução narrada pelos seus constituintes. Todavia, se demonstrado que houve o dolo específico do advogado em praticar o crime contra a honra esse deverá ser responsabilizado. Lembre-se no direito não há direito absoluto, salvo, na concepção de Noberto Bobbio, quanto ao direito de não ser escravizado e de não ser torturado. 

  • Os crimes contra honra previstos no CP são: injúria, calúnia e difamação. Da redação do artigo 142 do CP constata-se que o advogado não comete crime de INJÚRIA ou DIFAMAÇÃO quando há ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa. A excludente não abrange o crime de calúnia.  Logo, não é por todos os crimes contra a honra que o advogado é imune no exercício de sua atividade. 

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;


  • A ação penal pública não é exclusiva do MP, pois existe a ação privada subsidiária da pública.

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código


  • o a-DI-vogado é imune à Difamação e Injúria

  • a regra é imunidade após o cumprimento dos 2 anos de estágio probatório, exceto quando promovido pela  "regra do quinto" onde a vitaliciedade é imediata, no momento da posse, que é o caso de membros do MP e advogados


  • Gabarito duvidoso 

     

    resposta B 

  •  as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público - STF

  • Fundamentação legal da LETRA B): art. 22 da LOMAN (Lei Complementar n. 35/1979)

    "Art. 22 - São vitalícios:

            I - a partir da posse

            a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

            b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

            c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

            d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;

  • A imunidade do advogado nos crimes contra a honra não está previsto na CF e sim no CP e não são todos os crimes contra a honra, dai o erro da questão.

  • A forma de ingresso na Magistratura é heterogênea

    Abraços

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

            I -  o Ministério Público da União, que compreende:

                a)  o Ministério Público Federal;

                b)  o Ministério Público do Trabalho;

                c)  o Ministério Público Militar;

                d)  o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

            II -  os Ministérios Públicos dos Estados.

        § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

        § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

        § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

        § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

        § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

            I -  as seguintes garantias:

                a)  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

                b)  inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

                c)  irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

     

    OU

     

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

    Mensagem de veto

    (Vide Decreto-lei nº 2.019, de 1983)

    Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

            NO CASO EM TELA O QUE PREVALECE???

    ADVOGADO COM VITALICIEDADE NO TRIBUNAL, NEM QUANDO É NOMEADO A MINISTRO PELO QUINTO CONSTITUCIONAL!!!!!!!!!!!!

  • Que estranha essa questão, visto que dizer "TRIBUNAIS", em sentido genérico, abrangeria o próprio TRE, que não está contemplado pela regra do Quinto Constitucional, mas apenas os Tribunais Estaduais, Federais, TST e TRT.

  • ALTERNATIVA A) ERRADA JUSTIFICATIVA: ARTIGO 102, I, "r" DA CRFB.

  • Pela regra do quinto constitucional a vitaliciedade é imediata, no momento da posse, que é o caso de membros do Ministério Público e advogados. Cuida-se de texto constitucional, sendo que a matéria será tratada na disciplina de Direito Constitucional.

  • VUNESP. 2008.

     

    RESPOSTA B

     

    _______________________________________________________

     

    ERRADO. A) Compete ao ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ̶ julgar mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça. ERRADO.

     

    Compete ao STF – Art. 102, I, alínea “r”, CF.

     

    Não cai no concurso que eu estudo.

     

     

    __________________________________________________________

    CORRETO. B) No momento em que é investido no cargo de membro de um tribunal do Poder Judiciário brasileiro, um advogado ou membro do MP adquire vitaliciedade, sem necessidade de cumprir estágio probatório. CORRETO.

    Art. 95, I, CF + Art. 22 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). (Lei Complementar 35/1979) – Não cai no concurso que eu estudo.

     

    ATENÇÃO: a questão fala que a pessoa foi investida no cargo de membro de um TRIBUNAL, logo não é primeiro grau, sendo assim não precisa de 2 anos de exercício para adquirir a vitaliciedade.

    O vitaliciamento dos advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais Estaduais ou Federais pelo quinto constitucional será adquirido no momento em que são empossados.

    _______________________________________________________________

    ERRADO. C) A Constituição atribui ao MP, ̶e̶m̶ ̶c̶a̶r̶á̶t̶e̶r̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶o̶, o poder de ajuizar ação penal. ERRADO.

     

     

    Compete privativamente mover ação penal pública (art. 129, I, CF). + Art. 257, I, CPP – Cai no concurso que eu estudo.

     

    Nos casos em que o MP perde o prazo legal, esta poderá ser provida como ação privada ( ver da ação penal privada subsidiária da pública art 100 § 3º do código penal, e art 29 do código de proc penal). Conforme art 5º LIX da CF - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

     

    ________________________________________________________________

    ERRADO. D) Em virtude da imunidade atribuída pela Constituição aos advogados, ̶e̶s̶t̶e̶s̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶a̶ ̶h̶o̶n̶r̶a̶, em razão da defesa que fizerem de seus constituintes. ERRADO.

     

    Art. 133, CF – Não cai no concurso que eu estudo.

    Nem todos os crimes contra a honra, mas sim difamação e injúria.

    O advogado é imune à Difamação e a Injúria.

    A imunidade do advogado nos crimes contra a honra não está previsto na CF e sim no CP e não são todos os crimes contra a honra, dai o erro da questão.


ID
181393
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Art. 95

     

    . Os juízes gozam das seguintes garantias: (EC Nº 19/1998 e EC Nº 45/2004)

    (....)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (...): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • * A) aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. - CERTO

    * B) um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Superior Tribunal de Justiça, será composto por membros do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    * C) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de 30 (trinta) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução. - entre 35 e 65 anos

    * D) os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, nove juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre os brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos. - sete
     

  • CORRETO O GABARITO....

    ATENÇÃO:

    Alteração constitucional aboliu a idade máxima para compor o CNJ, de modo que deve-se observar apenas a idade mínima de 35 anos....

  • Quanto à alternativa C:

    O atual art. 103-B da CF não faz mais exigências quanto à idade mínima e máxima.

    Portanto, não entendi o porquê da afirmativa do colega Osmar, que diz que somente restou o requisito de idade mínima. Alguém pode esclarecer?

    Bons estudos.
  • Com todo respeito, discordo do entendimento do colega Osmar.

    Os limites de idade (mais de 35 anos e menos de 66 anos) para os membros do Conselho foram abolidos com o advento da EC 61/2009. No entanto, foi mantida a previsão do mandato de 2 anos, admitida 1 recondução (CF, art. 103-B). (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, Editora Método)

    Ainda sobre o assunto, leciona Pedro Lenza:

    Outro ponto coerente da EC nº 61/2009 foi a retirada do texto da restrição de idade para a composição do Conselho que, na redação original, trazida pela EC nº 45/2004, estabelecia a idade mínima de 35 anos e máxima de 66 anos.

    Agora, não há mais qualquer restrição, exceto, é claro, aquela estabelecida para a ocupação originária de cada cargo. O objetivo é adequar-se à fixação de ser o Presidente do Conselho o Ministro Presidente do STF, pois é possível que este ocupe a presidência com mais de 66 anos, o que, pela redação original, o impediria de ocupar o CNJ.

  • Gostaria de lembrar que os orgãos que possuem o QUINTO CONSTITUCIONAL dispostos no artigo 94 da CF não são taxativos, pois temos também  o QUINTO CONSTITUCIONAL no TST, art. 111 e TRTS..

  • Complementando... vale lembrar a composição do STJ: 
    Ministros nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    1/3 é escolhido entre juízes dos TRF's e 1/3 entre desembargadores dos TJ's, indicados em lista tríplice pelo tribunal respectivo.
    1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do MPF, MP dos estados, do DF e Territórios indicados na forma do art. 94 (lista sextupla pelos órgãos de representação das respectivas classes). 
  • Como a colega Angelica bem lembrou, o TST e os TRT's também aplicam a regra do quinto. Mas não é só.

    A regra do quinto se aplica aos TJ's (94), aos TRF's (94 e 107, I), ao STJ (104, p.ú., II), aos TRT's (115, I), ao TST (111-A, I) e ao STM (123, p.ú., I), cabendo aqui algumas observações:

    Obs.1: dos Tribunais Superiores, o único onde não há o 5º é o Supremo;

    Obs.2: nos órgãos onde a composição é periódica (por mandato), também não há a regra do 5º (TRE's, TSE, CNJ e CNMP), embora sejam também compostos por advogados (TRE's, 2 de 7; TSE, 2 de 7; CNJ, 2 de 15; e CNMP, 2 de 14);

    Obs.3: no STM, a regra do quinto é diferente. Enquanto nos demais tribunais, o 1/5 é dividido entre advogados e MP, no STM, 1/5 é exclusivo para advogados, existindo 2 vagas (que representariam algo como 1/7) que são divididas entre juízes e MP;

    Obs.4: no STJ, a regra também é diferente, pois na verdade lá haveria o "terço" constitucional (104, p.ú., II) - 11 dos 33 Ministros divididos entre advogados e MP;

    Obs.5: não há previsão da regra do quinto na CRFB para os Tribunais de Justiça Militar. Estes poderão ser criados por lei de iniciativa dos TJ's onde o efetivo militar for superior a 20 mil integrantes. No RJ, a 2ª instância militar é no próprio TJ;

    Obs.6: os juízes, para adquirir vitaliciamento, precisam passar por estágio probatório de 2 anos (95, I). O advogado nomeado pelo quinto adquire o vitaliciamento no ato da posse;

    Obs.7: um advogado que tomar posse pelo quinto, tanto para os TJ's quanto para os TRF's, poderá logo em seguida integrar a composição do STJ entrando nas vagas de Desembargadores (art. 104, p.ú., I). Já no TST, as vagas destinadas a Desembargadores Trabalhistas não poderá ser ocupada por advogado que entrou no TRT pelo quinto (111-A, II). Só Desembargadores de carreira. No STM não há essa discussão, pois nenhum Desembargador compõe aquela Corte;

    Obs.8: Idades:

    STF, STJ, TST e TCU - 35 a 65;

    TRF's e TRT's - 30 a 65;

    TJ's, TSE, TRE's, CNJ e CNMP - não há;

    STM, AGU e PGR - maiores de 35;

    Aproveitando o embalo, para os cargos eletivos, temos:

    Presidente da República, Vice e Senador, bem como os 6 cidadãos do Conselho da República - 35;

    Governador e Vice - 30;

    Deputado (qualquer um), Prefeito, Vice, Juiz de paz e Ministros de Estado - 21;

    Vereador - 18.

    Se houver algum equívoco, por favor informem.

    Bons estudos.


  • Fantástico resumo, KARLA! Muuuuuuuuuito obrigado!!!

  • Alternativa Correta: Letra A. (Período de quarentena).

  • Trata-se da quarentena de 3 anos!

    Abraços


ID
211525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as competências dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É o que dispõe o artigo 94 da Constituição Federal de 1988, senão vejamos:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Complementando...

    a) Errado. A CPI não promove a responsabilidade penal ou criminal dos infratores. Quem faz isso é o MP.

    Art. 58 (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    c) Errado. Normas gerais para organização das DPEs também são de iniciativa do presidente da República.

    Art. 61, § 1º , II, d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    d) Errado. Em que pese não possuir função jurisdicional, o CNJ é órgão do Poder Judiciário.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...)

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...)

    e) Errado. O TCU é órgão de orientação do Poder Legislativo, mas não é a ele subordinado.

  • Os tribunais do trabalho são a pegadinha da letra B. O quinto constitucional se aplica aos tribunais do trabalho, mas faz parte de outra lei:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • A - As CPI's serão criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, separadamente ou em conjunto, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato certo e determinado. Terão prazo certo para atuar, sendo que esse prazo pode ser prorrogado automaticamente mediante o requerimento de um terço dos membros do Senado. Esse período  não poderá ultrapassar o prazo da legislatura. As CPI's não podem nunca impor penalidades ou condenações. As suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público e este órgão será o responsável para existindo elemento, promover a responsabilização penal ou civil dos infratores.

    B - O art 94 da CF estabelece que um quinto dos lugares dos TRF's, Tribunais dos Estados e Distrito Federal e Territórios será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e advogados com mais de 10 anos de atividade profissional com notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados em listas sêxtuplas pelos órgãos de representação das respectivas classes. O procedimento é bem simples, o órgão de representação da respectiva classe ( OAB ou MP ) elabora lista sêxtupla com os nomes que atendam os requisitos mencionados, depois o Tribunal recebe a lista e escolhe 3 dos nomes, formando lista tríplice. Após isso o Chefe do Executivo, conforme o caso, ( no caso do TRF é o Presidente da República, no caso dos TJ's o Governador respectivo ) nos 20 dias subsequentes escolhe um para nomeação. 

  • Quanto ao quinto constitucional, no que tange aos Tribunais Regionais do Trabalho, a fundamentação encontra-se disposta no art. 115, I, da CF, e não no art. 111, que trata do TST.

  • O que estar errado na questão fica em destaque:


    a) Como instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo, as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo determinar as diligências que julgar necessárias, tomar depoimentos, ouvir indiciados e testemunhas, requisitar documentos de órgãos públicos e promover a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
    • b) Pela regra do quinto constitucional, na composição dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados, do DF e territórios, e dos tribunais do trabalho, um quinto dos seus lugares será composto de membros do MP com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
    • c) É da iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham acerca da organização da DPU, cabendo aos chefes dos Poderes Executivos estaduais a iniciativa de propor normas gerais para a organização das respectivas DPEs.
    • d) O Conselho Nacional de Justiça é órgão de natureza administrativa, composto de membros oriundos não apenas do Poder Judiciário, mas também do MP, da advocacia e da sociedade, característica que não permite considerá-lo órgão integrante do Poder Judiciário.
    • e) O Tribunal de Contas da União é órgão de orientação do Poder Legislativo, a este subordinado, apto a exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
  • Tiago, o erro da letra D não é esse que vc apontou. O CNJ é sim, de fato, um orgao administrativo, tendo em vista que ele não possui competencias jurisdicionais. No entanto, a assertiva está equivocada ao dizer que devido a esse fato o CNJ não pode ser considerado orgao do poder judiciário, o que é um erro flagrante. O CNJ é sim órgão do Poder Judiciário, mas é um órgÃO de carater administrativo, de controle interno.
  • Sobre a natureza do CNJ, vejam o que disse o Pleno do STF: 
    Resolução 135/2011 do CNJ e uniformização de procedimento administrativo disciplinar - 2
    O Min. Marco Aurélio, relator, em breve introdução, destacou que caberia à Corte definir se o CNJ, ao editar a resolução em comento, teria extrapolado os limites a ele conferidos pela Constituição. Assinalou que as competências atribuídas, pela EC 45/2004, ao referido órgão produziriam tensão entre a sua atuação (CF, art. 103-B, § 4º, III) e a autonomia dos tribunais (CF, artigos 96, I, a, e 99). Após, o Tribunal deliberou pela análise de cada um dos dispositivos da norma questionada. Quanto ao art. 2º (“Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”), o STF, por maioria, referendou o indeferimento da liminar. Consignou-se que o CNJ integraria a estrutura do Poder Judiciário, mas não seria órgão jurisdicional e não interviria na atividade judicante. Este Conselho possuiria, à primeira vista, caráter eminentemente administrativo e não disporia de competência para, mediante atuação colegiada ou monocrática, reexaminar atos de conteúdo jurisdicional, formalizados por magistrados ou tribunais do país. Ressaltou-se que a escolha pelo constituinte derivado do termo “Conselho” para a instituição interna de controle do Poder Judiciário mostrar-se-ia eloquente para evidenciar a natureza administrativa do órgão e para definir, de maneira precisa, os limites de sua atuação. Sublinhou-se que o vocábulo “Tribunal” contido no art. 2º em tela revelaria tão somente que as normas seriam aplicáveis também ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal. O Min. Ayres Britto ressalvou que o CNJ seria mais do que um órgão meramente administrativo, pois abrangeria o caráter hibridamente político e administrativo de natureza governativa. Vencidos os Ministros Luiz Fux e Cezar Peluso, Presidente, que também referendavam o indeferimento da liminar, mas davam ao preceito interpretação conforme a Constituição. O primeiro o fazia, sem redução de texto, para esclarecer que a expressão “Tribunal” alcançaria o CNJ apenas para efeito de submissão deste órgão às regras da resolução. O Presidente afirmava que os tribunais só poderiam ser abarcados pelos efeitos da resolução que caberiam no âmbito de incidência do poder normativo transitório do CNJ e não atingidos por normas incompatíveis com a autonomia que os próprios tribunais têm de se autorregularem nos termos da Constituição.
    ADI 4638 Referendo-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 1º e 2.2.2012. (ADI-4638)
     
  • Dica: Se a alternativa b incluísse TRE ou TSE estaria errada, pois nesses tribunais não há a regra do 1/5 constitucional.

  • CNJ é órgão do poder judiciário

    Abraços

  • questao desatualizada pela EC 80/14

  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

    De fora o Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral


ID
244369
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para o efeito de cumprimento do quinto constitucional, o Tribunal competente, ao receber as indicações, formará uma lista tríplice e a enviará, para escolha e nomeação, ao

Alternativas
Comentários
  • CF art. 94:Um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados e do DF e territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único: Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando- a ao Poder Executivo, que , nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para a nomeação.

  •  

    Após a Emenda Constitucional nº 45/2005 o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRT's (Tribunais Regionais do Trabalho), passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

  • O chefe do poder executivo terá 20 dias para escolher um novo integrante.

  • Esquematizando...

    1º- LISTA SÊXTUPLA:  É formada pelas representações da classe. (6 )

    2º- O Tribunal recebe e forma uma lista TRÍPLICE.

    3º- O Poder Executivo recebe a lista e  em 20 dias escolhe 1.
  • Art. 94 da CF -  Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  •  

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais,
    dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios
    será composto de membros, do Ministério Público,
    com mais de dez anos de carreira, e de advogados de
    notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos
    de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos
    órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice,
    enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes,
    escolherá um de seus integrantes para nomeação.
     

  • Interessante é quem entra através do quinto constitucional

    adquire vitaliciedade imediatamente

     
  • A dicionando ao comentario do Julio, a Constituição estabelece que: no primeiro grau a vitaliciedade só sera adquirida após dois anos de exercicio. Ora, o advogado ou membro do MP que entrar pelo quinto constitucional não entrará no primeiro grau, mas direto no segundo grau. Então, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é que eles adquirem a vitaliciedade automaticamento.
  • Acrescento que na elaboração de listas e na escolha de ministros ou membros dos órgãos do Poder Judiciário através de nomeação direta sempre será feito pelo Poder Executivo, algumas passam por aprovação do Poder Legislativo, enquanto o Judiciário, em alguns casos faz a lista.
  • Faz-se importante lembrar que a regra do Quinto Constitucional não se aplica ao Superior Tribunal de Justiça, pois 1/3 de seus membros são provenientes do TJ, outra terça parte vem do TRF e a última terça parte advém dessa lista sêxtupla!
  • E se nos 20 dias subseguentes  o poder executivo não escolher e nem nomear 
    O que que vai acontecer??????????????????????????????????????
    álguém me responde
    eu sei que os poderes são independentes e harmonicos entre si.

  • Alternativa A

    (Art. 94 da CF)

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    Bons estudos.

  • quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

  • CF/88

    (...)

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    (...).

  • 1/5 DOS LUGARES DOS

     

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES

     

    RECEBIDAS AS INDICAÇÕES, O TRIBUNAL FORMARÁ LISTA TRÍPLICE, ENVIANDO-A AO PODER EXECUTIVO, QUE NOS 20 DIAS SUBSEQUENTES, ESCOLHERÁ UM DE SEUS INTEGRANTES PARA NOMEAÇÃO.

  • GABARITO - A

  • CF/88. Art. 128. § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    CF/88. Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 (trinta e três) Ministros.

     

    Obs.: Pode haver mais de 33 ministro no STJ.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Obs.: Entre 35 e 64 anos de idade.

     

    Terço Constitucional

     

    I –

     

    --- > 1/3 (um terço ou 11 deles, escolhidos) dentre juízes (desembargadores) dos Tribunais Regionais Federais e;

     

    --- > 1/3 (um terço ou 11 deles, escolhidos) dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II –

     

    --- > 1/3 (um terço ou 11 deles escolhidos), em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94 (Obs.: somente a forma de indicação é a mesma do Quinto Constitucional).

  • Há de se falar em 1/5 constitucional ---> TRF, TST, TRT e TJ

     

    Não há de se falar em 1/5 constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE

     

    Há de se falar em 1/3 constitucional ---> STJ

     

    Ou seja, sobre a lista, cada órgão elaborará uma lista sêxtupla, isto é, o órgão da OAB ou o órgão do MP elaborará uma lista com seis nomes e enviará ao tribunal. Depois disso, o tribunal excluirá três nomes e enviará uma lista tríplice para que o Chefe do Executivo escolha.

  • Não li o edital, mas será que só eu achei super nada haver essa questão numa prova de agente?

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • 1- indicação: lista sextupla pelos orgãos de classe

    2- Formação: lista triplice formada pelo tribunal

    3- escolha: 20 dias - Poder executivo escolhe um para nomeação

    6 (classe) > 3 (tribunal) > 1 (executivo)


ID
538654
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça, a Constituição Federal estabelece:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    a) Um quinto dos lugares nos Tribunais integrantes do Poder Judiciário será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. Excepciona esta regra o Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Militar que possuem proporcionalidade diferente em sua composição. INCORRETA. O STF não possui quinto constitucional.

      CF: Art. 94. UM QUINTO DOS LUGARES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, DOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

            Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
  • b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público que oficiem perante tribunais. INCORRETA.

      CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            I - processar e julgar, originariamente:

            a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • c) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. INCORRETA.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

            II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • d) São órgãos da Justiça Militar: a) o Superior Tribunal Militar; b) os Tribunais de segundo grau e Juízes Militares instituídos por lei, cabendo a este ramo do Poder Judiciário a competência para julgar os crimes militares, como definidos em lei. Não é possível confundir estes órgãos com a Justiça Militar organizada nos Estados Membros, que integra outro ramo do Poder Judiciário. INCORRETA.

      Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:
            I - o Superior Tribunal Militar;
            II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

          Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo 3 dentre oficiais-generais da Marinha, 4 dentre oficiais-generais do Exército, 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.

            Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo:
            I - 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
            II - 2, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
            Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
            Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
  • e) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. CORRETA.

       CF: art.   128:  § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

            § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

            § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

            § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • A LETRA "A" FALOU "TRIBUNAIS"(DE UMA MANEIRA GERAL) NÃO  "STF"...BOIEI...RS
  • Monica, ela deu um exemplo dizendo q o STF ñ tem 1/5 constitucional. Ele só está presente nos TRFs, TJs, TST e TRTs.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Quanto à letra "A", lembrar também que o STJ possui uma proporção diferente de vagas para MP e OAB, que é 1/3 e não 1/5. E que não ha previsão do quinto constitucional para Tribunais Militares e Eleitorais.

    Bons estudos. 
  • Cabe ressaltar que o mandado do Procurador Geral da República é permitido a recondução (2+2+2+2...). Já Procurador Geral no Estado e DF é permitido uma recondução. (2+2)
  • achei que não era permitida a recondução do PGR, art. 128, II, §1 da CF, finalzinho.

  • abaixo link de artigo interessante acerca da competência para julgar procuradores de justiça: 

    https://blogdovladimir.files.wordpress.com/2010/01/o-foro-especial-dos-procuradores-de-justic3a7a3.pdf

  • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:
    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual

    Fonte: Marcelo Novelino

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) ERRADO: Art. 111-A.  § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    d) ERRADO: Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    e) CERTO: Art. 128. § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


ID
632866
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Poder Judiciário na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – errada em virtude da palavra “demissão”, art. 93, viii, CRFB
    Letra B – errada, omitiu o a frase “...ou somente a estes...”, art. 93, iv, CRFB
    Letra C – errada, são 10 anos de carreira e não 15, art. 94, CRFB
    Letra D – certa, cópia integral do art. 93, xi.
    Achei muito mal feita, pois duvido que os próprios juízes ou os membros da banca saibam esses artigos de maneira decorada.
    A letra B, no meu entender, poderia ser passível de anulação, pois omitir o termo “ou somente a estes” não seria capaz de tornar a afirmativa errada.
  • A resposta correta encontra-se na alternativa D, conforme preceitua o art. 93, inciso XI, da CRFB/88.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    (...)
    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • b) Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse da Administração Pública.

    na verdade existem varias omissoes nesse paragrafo..veja :


    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
  • Gente, com todo respeito aos comentários dos colegas, o erro da assertiva B não reside em ter omitido o "ou somente a estes" (ou seja, que os julgamentos do poder judiciário podem ser limitados não só às partes e advogados, mas também somente aos advogados). O erro da assertiva está em dizer que isso se fará respeitado o interesse da Administração Pública (interesse público secundário), quando, em verdade, o interesse que deve ser preservado é o INTERESSE PÚBLICO (interesse público primário), o qual, em algumas ocasiões, pode se confundir com o interesse da Adm. Pública, mas não necessariamente!
    O interesse público primário pode ser identificado com o interesse da sociedade, ou seja: abrange os interesses do bem geral, interesses de todo o conjunto social. Logo, o interesse público primário é aquele diretamente ligado à coletividade, significando valorização da justiça, da segurança e do bem-estar. O interesse primário é aquele que corresponde à realização dos superiores interesses de toda coletividade e dos direitos fundamentais consagrados na Constituição. Já o interesse público secundário representa os interesses individuais ou particulares do Estado. Em outras palavras: é aquele no qual se objetiva a consecução dos objetivos do governo, ou seja: o interesse da Administração Pública enquanto ente estatal.
  • Na letra C, faltou também "Tribunais Regionais Federais".

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • As erradas:
    a) O ato de remoção, disponibilidade, demissão e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
    b) Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, (sob pena de nulidade) podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, (ou somente a estes) em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse da Administração Pública (público à informação).
    c) Um quinto dos lugares (dos Tribunais Regionais Federais) dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de quinze (dez) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de quinze (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • a) Art 93 , VIII, CF.. o ato re remoção, disponibilidade e posentadoria do magistrado..... OBS: nao tem demissão
    b) Art 93, IX, CF .. os julgamentos dos órgãos do P. J. serão públcos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às proprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos ns quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo nao prejudique o interesse público à informação.
    c) Art 94 CF.. .. com mais de 10 anos de carreira..e advogados de notorio saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de edetiva atividade OBS; nao são 15 anos
    d) Art 93, XI 
  • A - remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.  OBS: demissão não!!!!!


    B - Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. 

    OBS: NÃO É O DIREITO À Administração Pública, MAS SIM À INFORMAÇÃO.



    C - Um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 ANOS de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 ANOS de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.



    D - CORRETA - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

  • Constituição Federal:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II;               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;   

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;    

    XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;    

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;   

    XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

  • + 25 julgadores = órgão especial com no mínimo 11 e máximo de 25 julgadores, para exercer funções delegadas pelo pleno.

  • ATENÇÃO:

    A EMENDA 103/2019 SUPRIMIU O TERMO "APOSENTADORIA", SEGUE A NOVA REDAÇÃO:

    ART. 93 (...)

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;        

  • A) INCORRETA. Apenas os atos de REMOÇÃO e DISPONIBILIDADE, em caso de INTERESSE PÚBLICO, ocerrerão por DECISÃO por voto da MAIORIA ABSOLUTA do TRIBUNAL ou do CNJ,assegurada a AMPLA DEFESA. (art. 93, VIII)

    B) INCORRETA. O direito à INTIMIDADE do interessado no SIGILO não pode prejudicar o INTERESSE PÚBLICO. (art. 93, IX)

    C) INCORRETA. O membro do MP precisa ter mais de 10 anos de carreira e o advogado precisa ter mais de 10 anos de efetivo exercício profissional para ocuparem a vaga do quinto constitucional. (Art. 94)

    D) CORRETA. Poderá constituir ÓRGÃO ESPECIAL (OE) Tbs com + de 25 membros. O OE deve ter entre 11 e 25 membros, dos quais metade provêm da ANTIGUIDADE e a outra metade da ELEIÇÃO do PLENO, exercendo ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS e JURISDICIONAIS delegadas do pleno. (Art. 93, XI).


ID
706399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.

A regra do quinto constitucional se aplica aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados, ao TJDFT e aos tribunais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
     Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Gabarito: CERTO

          Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
     
    "Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do ‘quinto’ constante do art. 94 da Carta Federal" (ADI 3.490, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006.)
  • SÓ COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS...
       
    OS TRIBUNAIS ELEITORAIS NÃO SEGUEM A REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL, ESTES TRIBUNAIS NÃO TÊM CARREIRA PRÓPRIA PARA A MAGISTRATURA.
     


    JÁ O STJ TEM A REGRA DO TERÇO CONSTITUCIONAL ( um terço de seus membros é composto por advogados com mais de 10 anos de atividade jurídica e membros do ministério público com mais de 10 anos de carreira
  • O quinto constitucional (art. 94 da CF) é o critério segundo o qual um quinto (1/5) dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é composto por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e por advogados de
    notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação da respectiva classe. Recebida a lista sêxtupla, o Tribunal forma uma lista tríplice, enviando-a ao Chefe do Executivo. Em 20 dias o Chefe do Executivo faz a nomeação de um dos indicados (é uma exceção à autonomia administrativa do Poder Judiciário). No âmbito dos Tribunais Regionais Federais, a lista sêxtupla é elaborada pela OAB Federal, enquanto para os Tribunais Estaduais, a lista é elaborada pela respectiva seccional da OAB.Após a ECn. 24, também os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a observar a proporcionalidade do quinto constitucional, conforme consta do parágrafo único do art. 115 da Constituição Federal. Caso haja necessidade de arredondamento (Tribunais com número de integrantes que não seja múltiplo de cinco), o Supremo Tribunal Federal deliberou que este será feito para cima (em benefício daqueles que não integram a carreira da Magistratura), pois o que a Constituição Federal garante é a reserva da quinta parte desses Tribunais aos membros da Advocacia e do Ministério Público, não existindo garantia de 4/5 para os juízes de carreira.
  • Simplificando:
    STJ:1/3 (terço constitucional)
    TRF,TJ, TRT, TST: 1/5 (quinto constitucional)
  •  Cumpre ressaltar que não há aplicação do mecanismo do quinto nas justiças Eleitoral (TRE) e Militar (TJM). Já STJ utiliza regra similar, porém não se trata de "quinto" (1/5), pois neste tribunal amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 das cadeiras.

    :-)

    ;-);;;;;;PPP 

  • Certo!

    Letra de Lei:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Embora não seja o foco da questão, tentarei complementá-la de maneira sucinta.

    Estrutura do Poder Judiciário

    Instância Superior – STF/ STJ/ TST/ TSE/ STM/ CNJ( Não exerce Jurisdição);

    2ª Instância – TJ/ TRF/ TRT/ TRE*TJM** (Só existem 3: SP, MG e RS);

    1ª Instância - JUÍZOS E VARAS
     
    * Não há um quadro efetivo de juízes eleitorais. Estes vêm da Justiça Estadual.
    ** Nos Estados não possuidores de TJM. Os TJs exercem a jurisdição referente aos TJMs.

     
                                                  Composição dos Tribunais

         INSTÂNCIA            ORGÃO         COMPOSIÇÃO     REGRA DO 1/5 CONST
    TJ 180 Magistrados**** SIM
    TRF No mínimo, “7” SIM
    TRT No mínimo, “7” SIM
    TRE “7”, Taxativamente NÃO
    Inst. Superior STF 11 Magistrados NÃO
    Inst. Superior STJ 33 Magistrados SIM
    Inst. Superior TST 27 Magistrados SIM
    Inst. Superior STM 15 Magistrados NÃO
    Inst. Superior TSE No mínimo, “7” NÃO
    Inst. Superior CNJ 15 membros  NÃO
     
     
    O quadro acima serve para facilitar a compreensão quanto a quantidade de membros de cada Tribunal e a possibilidade ou não de se valer da regra do 1/5 Constitucional, mesmo quando não expresso na CF. 

    ***  Quando me refiro a regra do 1/5 Constitucional, remeter-se-à a lista sêxtupla, após diminuída para lista tríplice pelo respectivo Tribunal de origem e por fim a escolha feita pelo chefe do P. Executivo.

    ****   O número de magistrados dos TJs varia de acordo com o Estado. Segundo o Art. 93, XII, CF/88, o número de juizes deve acompanhar a demanda efetiva. "O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população." Neste exemplo, 180 desembargadores referem-se a quantidade de magistrados do TJ/R.J.


    Vamos aos BIZUS:

    1)    Tribunais Regionais (lembrar sempre de 7) --- Sempre que lembrar de Tribunais REGIONAIS, lembrar de "7";
     
    TRF - No mínimo, “7”;
    TRT - No mínimo, “7”;
    TRE – 7, taxativamente.

    Tal bizu serve também para o TSE. Observe:    TSE   TSE --- Ao escrevermos duas vezes o TSE e apagar as letras em vermelho chegamos ao "7".

    2) STJ --- Somos Todos de Jesus ( idade de Cristo = 33);

    . 1/3  Desembargadores dos TJs
    . 1/3 Juízes do TRF
    . 1/3 de A
    dvogados e membros do MP indicados.

    3) TST --- Trinta Sem Três  ---  "27"

    . 4/5 --- Indicações dos TRTs
    . 1/5 --- Advogados e membros do MP indicados.


    4) STM --- Somos Todas Mocinhas (idade da debutante = 15 )

    . 10 Militares, todos Oficiais Generais:

    - 4 do Exército;
    - 3 da Marinha;
    - 3 da Aeronáutica.

    . 5 Civis:

    - 3 Advogados
    - 1 Juíz Auditor
    - 1 Membro do MPM 

     
     
     
     
     
  • Obrigada, Vanessa e Júlio César.
  • Acrescentando um bizu:
    STF - Somos Time de Futebol = 11 membros
  • JÚLIO CESAR, 

    Seu comentário ou melhor sua contribuição foi uma das melhores que já vi nesse SITE. 

    Parabéns rpz, super Parabéns....... Muito bommm. 

  • O que me fez errar foi a parte aos tribunais do estado, pensei na ambiguidade. Visto serem os tribunais de justiça dos estados. 

    Viajei?? Se alguém puder me deixe um recado. Valeeu


  • DEI UM CTRL+C CTRL+V, PORQUE ESSE FOI SENSACIONAL...

    Estrutura do Poder Judiciário

    Instância Superior – STF/ STJ/ TST/ TSE/ STM/ CNJ( Não exerce Jurisdição);

    2ª Instância – TJ/ TRF/ TRT/ TRE*/ TJM** (Só existem 3: SP, MG e RS);

    1ª Instância - JUÍZOS E VARAS

    * Não há um quadro efetivo de juízes eleitorais. Estes vêm da Justiça Estadual.
    ** Nos Estados não possuidores de TJM. Os TJs exercem a jurisdição referente aos TJMs.


                                                  Composição dos Tribunais

         INSTÂNCIA            ORGÃO         COMPOSIÇÃO     REGRA DO 1/5 CONST 2ª TJ 180 Magistrados**** SIM 2ª TRF No mínimo, “7” SIM 2ª TRT No mínimo, “7” SIM 2ª TRE “7”, Taxativamente NÃO Inst. Superior STF 11 Magistrados NÃO Inst. Superior STJ 33 Magistrados SIM Inst. Superior TST 27 Magistrados SIM Inst. Superior STM 15 Magistrados NÃO Inst. Superior TSE No mínimo, “7” NÃO Inst. Superior CNJ 15 membros  NÃO  

    O quadro acima serve para facilitar a compreensão quanto a quantidade de membros de cada Tribunal e a possibilidade ou não de se valer da regra do 1/5 Constitucional, mesmo quando não expresso na CF. 

    *** Quando me refiro a regra do 1/5 Constitucional, remeter-se-à a lista sêxtupla, após diminuída para lista tríplice pelo respectivo Tribunal de origem e por fim a escolha feita pelo chefe do P. Executivo.

    ****  O número de magistrados dos TJs varia de acordo com o Estado. Segundo o Art. 93, XII, CF/88, o número de juizes deve acompanhar a demanda efetiva. "O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população." Neste exemplo, 180 desembargadores referem-se a quantidade de magistrados do TJ/R.J.


    Vamos aos BIZUS:

    1)  Tribunais Regionais (lembrar sempre de 7) --- Sempre que lembrar de Tribunais REGIONAIS, lembrar de "7";

    TRF - No mínimo, “7”;
    TRT - No mínimo, “7”;
    TRE – 7, taxativamente.

    Tal bizu serve também para o TSE. Observe:    TSE TSE --- Ao escrevermos duas vezes o TSE e apagar as letras em vermelho chegamos ao "7".

    2) STJ --- Somos Todos de Jesus ( idade de Cristo = 33);

    . 1/3 Desembargadores dos TJs
    . 1/3 Juízes do TRF
    . 1/3 de Advogados e membros do MP indicados.

    3) TST --- Trinta Sem Três  ---  "27"

    . 4/5 --- Indicações dos TRTs
    . 1/5 --- Advogados e membros do MP indicados.


    4) STM --- Somos Todas Mocinhas (idade da debutante = 15 )

    . 10 Militares, todos Oficiais Generais:

    - 4 do Exército;
    - 3 da Marinha;
    - 3 da Aeronáutica.

    . 5 Civis:

    - 3 Advogados
    - 1 Juíz Auditor
    - 1 Membro do MPM 

  • STF= 11 Ministros (Somos um Time de Futebol)

    STJ= 33 Ministros (Somos Todos de Jesus) 

    TST= 27 Ministros (Trinta Sem Três "30-3=27")

    TSE= 7 Ministros (joga o "T" pra frente~> SET)

    STM= 15 Ministros (Somos Todos Mocinhas~>15 anos)

  • Existe 1/5 constitucional ---> TRF ; TST ; TRT e TJ

     

    Não há de se falar em 1/5 constitucional ---> STF ; STM ; TSE e TRE

     

    No STJ, há de se falar em 1/3 constitucional

  • Ainda na questão da quantidade de Ministros, no CNJ = 15 ministros (Coroa Na Jovem).

  • Vamos resolver essa questão para fixação desse "quinto dos infernos";)

     

     

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional:

     

     a)Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

     b)Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral.

     c)Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.

     d)Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.

     e)Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Gab: Letra C

     

     

    Mais uma pra decorar!!

     

    Ano: 2015 Banca: FCC  Órgão: TRE-PB Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Entende-se por quinto-constitucional:

     

     a)O volume proporcional de votos no escrutínio para a aprovação de Lei Complementar, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. 

     b)O volume total de votos no escrutínio para a aprovação de Emenda Constitucional, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. 

     c)A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. 

     d)A parcela máxima que pode ser deduzida dos vencimentos do servidor público efetivo caso este venha a ser colocado em disponibilidade em razão de interesse público. 

     e)A parcela máxima que pode ser deduzida dos proventos do servidor público aposentado por invalidez.

     

    Gab: Letra C

     

     

    Já dizia o mestre Rappa...mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • CORRETO

     

    Dica

    Quinto Constitucional = NÃO É OBSERVADO PELO:

    - STF

    - TSE/TRE

    -STM

    -STJ ( Por esse ter representação de 1/3 membros MP e Advogacia)

    ---

    TST| TRT´S | TRF| TJE| TJDF = Observam o Quinto Constitucional

  • MELHOR CONMENTÁRIO - FLÁVIA BARRETO

     

    Simplificando:
    STJ:1/3 (terço constitucional)
    TRF,TJ, TRT, TST: 1/5 (quinto constitucional)

  • 1/5 TJ-TRT-TRF TST.  

    STJ. 1/3

  •  

     

                             NÃO SE APLICA O QUINTO no:    STF,     STJ (1/3)    TSE  e  CNJ

    STF – 11

    STJ -  33

    TSE -  7

    CNJ - 15

     

    ....

    TST -  27

    STM  - 15

     

     

    Quinto constitucional:        TJ, TRF, TRT e TST

     

     

     

    TERÇO constitucional:     STJ

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

  • Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios.

  • Mais fácil guardar os tribunais os quais NÃO se aplicam o quinto (todo o resto se aplica):

    -STF

    -STJ (terço)

    -STM

    -qualquer um Eleitoral (TSE e TREs).


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6)

  • Membros Tribunais: STF (Somos Time de Futebol) = 11 ||| STJ (Sentimos no Terço, Jesus) = 33 ||| CNJ (Coroa na Jovem) = 15 ||| STM (Somos Todos Mocinha) = 15 ||| TST (Trinta sem Três) = 27 ||| TSE (SET) = 7 ||| TRT (Todos os power Rangers) = 7 ||| TRF (Todos os power Rangers) = 7 ||| TRE (Todos os power Rangers) = 7.

     

    Não tem Quinto nem Terço constitucional: Só Juiz de Futebol casa com Mocinha Enjoada. (STF; STM; TSE; TRE)

     

    Tem terço: Sentimos no Terço, Jesus (STJ)

     

    Restante: Quinto constitucional.

  • PRF Ben, gostei do seu mas, vi um que um cara postou aqui que é mais resumido:

    Membros Tribunais: 

    STF (Somos Time de Futebol) = 11

    STJ (Somos Todos Jesus) = 33

    CNJ (Coroa na Jovem) = 15

    STM(Somos Todos Mocinha) = 15

    TST (Trinta sem Três) = 27

    TRE e TSE (SET) = 7  Eleitoral é 7

    TRT e TRF (é CR7) = 7 camisa do Cristiano Ronaldo

     

    Avante!

  • gladiador ímpetus, o STM tem 15 min, que serão VITALÍCIOS, mas no total tem 20 mins!

    tem mais 3 advogados e 2 membros do MP da justiça militar.

    cuidado....

  • Efraim johnson, na verdade são apenas 15 ministros:

    3 oficiais-generais da marinha;

    4 oficiais-generais do exército;

    3 oficiais-generais da aeronáutica;

    3 advogados;

    2 por escolha partidária (dentre juízes auditores e membros do MPJM).

    Você deve ter se confundido com o paragrafo único e os incisos I e II, mas, os civis citados nestes incisos são os mesmos cinco civis previstos no caput. Basta reler o artigo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Relativos ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A regra do quinto constitucional se aplica aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados, ao TJDFT e aos tribunais do trabalho.

  • Item correto! Por força da combinação dos artigos 94, 111-A e 115 do texto constitucional, a regra do quinto constitucional se aplica aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios e aos tribunais da área trabalhista (TST e TRTs).

    Gabarito: Certo


ID
710410
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jair, Promotor de Justiça há sete anos, sempre sonhou em ser magistrado, sentindo-se realmente vocacionado para exercer o ofício de julgar. No que se refere à participação dos membros do Ministério Público na composição dos tribunais, conforme previsão de matriz constitucional, em especial no que diz respeito ao possível caminho a ser percorrido para que seu sonho se concretize, Jair poderá:

Alternativas
Comentários
  •     Nos termos da Constituição da República, advogados e membros do Ministério Público possuem vagas reservadas na composição dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, dos Territórios e dos Tribunais Regionais Federais, no que se convencionou denominar de “quinto constitucional”:
        Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. (grifou-se)
  •        Tal regra de representação das classes dos advogados e membros do Ministério Público também se aplica à composição do quadro de Ministros dos Tribunais Superiores (STJ, TST e STM). No caso que interessa ao presente artigo, a Constituição é explícita em determinar a aplicabilidade da regra do art. 94 à composição do STJ, assegurada a participação de 1/3 dos representantes da classe dos advogados e do Ministério Público:
     
    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. (grifou-se)

         A finalidade do “quinto constitucional” (assim também do “terço constitucional”do STJ) é propiciar a presença, nos Tribunais, de integrantes não apenas da magistratura, mas de profissionais oriundos das funções essenciais à Justiça (advocacia e Ministério Público), de modo a permitir que a visão da advocacia e do Ministério Público sobre os fenômenos jurídicos, assim como suas específicas e peculiares experiências no lidar com a justiça, possam contribuir para maior legitimação das suas decisões, bem como para o seu aperfeiçoamento técnico-jurídico.
         Além de prever essa indispensável representação da advocacia e do Ministério Público na composição dos Tribunais, a Constituição também estabelece os requisitos para a habilitação ao exercício dessa tarefa e os procedimentos que devem ser observados para a concretização dessa representação democrática.  
          
     

  • LETRA B) CORRETA


    QUINTO CONSTITUCIONAL

     
    1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de:
    ·          Membros, do ministério Público, + de 10 anos de carreira;
    ·          Advogados deNotório saber jurídico e de reputação ilibada, + de 10 anos de carreira de efetiva atividade profissional
     Indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
     
    Lista sêxtupla= MP e OAB incubem compor uma lista 6 indicados, sendo que o tribunal pode reduzir para 3 dos 6 indicados.

    Segundo o STF, o tribunal pode recusar a indicação de um ou mais dos componentes da lista sêxtupla, à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do Tribunal.
    O que não pode é o tribunal substituir a lista sêxtupla que o próprio órgão judicial componho.
      (a solução seria, a devolução da lista para o MP ou OAB, para que os mesmos refaçam parcialmente ou totalmente a lista).
     
    Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando?a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação!
     
    QUINTO CONSTITUCIONAL = TJ, TJDFT, TRF, TRT e TST;
    TERÇO CONSTITUCIONAL = STJ 

ID
914191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • MS 30585 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  12/09/2012           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa 


    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. AMPLA DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FUNDADA EM INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 107 DA CF. INADMISSIBILIDADE. VINCULAÇÃO DA ESCOLHA PRESIDENCIAL AO NOME QUE FIGURE EM LISTA TRÍPLICA POR TRÊS VEZES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS. EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXEGESE SISTEMÁTICA DAS NORMAS GERAIS APLICÁVEIS À MAGISTRATURA NACIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 93, II, A, NA ESPÉCIE. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 45/2004 NO INCISO III DO MENCIONADO DISPOSITIVO QUE NÃO ALTERA TAL ENTENDIMENTO. ORDEM CONCEDIDA, PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL

  • Letra B está errada pois segundo Art. 103-a CF/88 a súmula só terá efeito vinculante aos demais órgão do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Algum colega poderia explicar melhor esta questão?

  • Amigos, não sabia que a lista era TRIPLICE. Na CF nada diz sobre  isso, vide Art. 93, II, a. Por isso errei! Alguem sabe de onde tiraram a tal "lista tríplice"? Obrigado..
  •  a) Advogado ou membro do MP que passe a integrar a carreira da magistratura por meio da regra do quinto constitucional adquirirá a vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício do cargo. Errada.
    A vitaliciedade, nesse caso, é adquirida com a posse. Somente no primeiro grau a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício. Art 95, I.

    c) De acordo com o entendimento do STF, o foro especial por prerrogativa de função estende-se aos magistrados aposentados. ERRADA.
    INFORMATIVO Nº 659

    O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados. Essa a conclusão do Plenário ao, por maioria, negar provimento a recurso extraordinário, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, no qual desembargador aposentado insurgia-se contra decisão da Corte Especial do STJ, que declinara de sua competência para julgar ação penal contra ele instaurada, pois não teria direito à referida prerrogativa pelo encerramento definitivo da função — v. Informativos 485, 495 e 585. Aduziu-se que a pretensão do recorrente esbarraria em orientação jurisprudencial fixada pelo Supremo no sentido de que: a) o foro especial por prerrogativa de função teria por objetivo o resguardo da função pública; b) o magistrado, no exercício do ofício judicante, gozaria da prerrogativa de foro especial, garantia voltada não à pessoa do juiz, mas aos jurisdicionados; e c) o foro especial, ante a inexistência do exercício da função, não deveria perdurar, haja vista que a proteção dos jurisdicionados, nesse caso, não seria mais necessária. Ressaltou-se, ainda, que o provimento vitalício seria o ato que garantiria a permanência do servidor no cargo, aplicando-se apenas aos integrantes das fileiras ativas da carreira pública. Consignou-se não haver se falar em parcialidade do magistrado de 1ª instância para o julgamento do feito, porquanto a lei processual preveria o uso de exceções capazes de afastar essa situação. Enfatizou-se, também, cuidar-se de matéria de direito estrito que teria por destinatários aqueles que se encontrassem in officio, de modo a não alcançar os que não mais detivessem titularidades funcionais no aparelho de Estado. Assinalou-se, outrossim, que essa prerrogativa seria estabelecida ratione muneris e destinar-se-ia a compor o estatuto jurídico de determinados agentes públicos enquanto ostentassem essa particular condição funcional. RE 549560/CE, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 22.3.2012. (RE-549560)

  •             e) De acordo com a jurisprudência do STF, confirmada pelo plenário do tribunal, é desnecessária a realização de sessão pública e de votação nominal, aberta e fundamentada para a promoção por merecimento de magistrados, bem como para deliberações sobre remoções voluntárias para membros do Poder Judiciário. ERRADA.
    NFORMATIVO Nº 666
    Remoção de magistrado: publicidade e fundamentação de ato administrativo
    O Plenário reafirmou jurisprudência no sentido da desnecessidade de lei complementar para dar efeitos ao art. 93, X, da CF, em face de sua autoaplicabilidade e, em consequência, denegou mandado de segurança impetrado contra decisão do CNJ, que revogara atos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina — remoção voluntária de magistrados — por terem sido editados em sessão secreta e desprovidos de motivação. Aquele conselho determinara que os atos fossem revogados e repetidos em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Afastou-se o argumento de que a decisão impugnada fundamentara-se na Resolução 6/2005, do CNJ, que disporia sobre promoção, enquanto a situação de fato constituir-se-ia em remoção de juízes. Asseverou-se que a referência a norma mencionada — que estabelecera obrigatoriedade de sessão pública e votação nominal, aberta e fundamentada para a promoção por merecimento de magistrados —, apresentar-se-ia como argumento de reforço à afirmação da necessidade dos mesmos parâmetros para as deliberações a respeito das remoções voluntárias dos membros do Poder Judiciário. Precedentes citados: ADI 189/DF (DJU de 22.5.92); ADI 1303 MC/SC (DJU de 1º.9.2000); RE 235487/RO (DJU de 21.6.2002). MS 25747/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.5.2012. (MS-25747)


  • Essa CESPE é lasca!

    A letra "b" não diz que ficam vinculados ao teor da referida súmula "apenas" os órgãos do P Jud, P. Leg e P. Exec. Logo, não está incorreta a questão, até porque não se pede "de acordo com a CF". Assim está correto dizer que os órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo estão vinculados à Súmula Vinculante.

    Ao debate!!!






  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E
    u marquei B....mto capciosa essa questão!!! Na hora ficamos na dúvida entre B e D

  • Quanto à letra B, é bem tranquilo que as decisões com força vinculante do STF (envolvendo ADI, ADPF, ADC, etc), bem como as Sumulas Vinculantes, não obrigam ao Poder Legislativo (função típica), que pode editar ato normativo identico ao já declarado inválido pelo STF, em qualquer via (sumula ou decisão judicial). 
    O STF não aplica, como regra, a transcendencia dos efeitos determinantes e mesmo nas exceções, não aplicou ao legislativo, vedando a edição de novas leis.
    Isso é tal relevante que não se admite Reclamação com relação à leis de identico teor de outra já declarada inconstitucional.
    Veja que hoje mesmo saiu o INFORMATIVO 701 (4/2013), onde consta transcrição integral de decisão monocrática do Celso de Melo, rejeitando reclamação com a finalidade de que se aplicasse entendimento de uma ADI a lei por ela não apreciada.
    Eis a ementa da decisão:
    "RECLAMAÇÃO. PRETENDIDA SUBMISSÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO AO EFEITO VINCULANTE QUE RESULTA DO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DAS CAUSAS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE." (Rcl 14156)

    Na doutrina a questão também não tem muita divergência:
    Gilmar Mendes (Curso de D. Constt): "A doutrina tedesca, firme na orientação segundo a qual a eficácia erga omnes — tal como a coisa julgada — abrange exclusivamente a parte dispositiva da decisão, responde negativamente à indagação. Uma nova lei, ainda que de teor idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional, não estaria abrangida pela força de lei.
    Também o STF tem entendido que a declaração de inconstitucionalidade não impede o legislador de promulgar lei de conteúdo idêntico ao do texto anteriormente censurado. Tanto é assim que, nessas hipóteses, tem o Tribunal processado e julgado nova ação direta, entendendo legítima a propositura de uma nova ação direta de inconstitucionalidade."
    No mesmo sentido: Pedro Lenza e Bernardo Gonçalves.
    E, por fim, o texto da CF, que só atribui: "
    efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (103-A,CF)

  •  b) A partir da publicação do enunciado de súmula vinculante do STF na imprensa oficial, ficam vinculados ao seu teor os demais órgãos do Poder Judiciário, assim como os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

    Errado – Motivos:

    A primeira parte está correta, no entanto a parte da questão que diz que  a súmula vinculante  se aplica ao poder legislativo não encontra amparo nos termos do  art. 2º da Lei 11.417 de 2006, in verbis:

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial,terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estaduale municipal,’ bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
  • Explicação da Letra D- Correta

    Art. 93, II, a, da CF e escolha de juiz para TRF – 9

    Em conclusão de julgamento, o Plenário concedeu mandado de segurança a fim de anular decreto de Presidente da República que, ao nomear magistrado para o cargo de juiz federal do TRF da 2ª Região, preterira indicado pela terceira vez consecutiva em lista tríplice para promoção por merecimento. Na espécie, discutia-se se, na promoção de magistrado federal, por merecimento, que figurasse por 3 vezes consecutivas ou 5 alterna­damente, a Presidência da República disporia de discricionariedade ou estaria vinculada ao nome que constasse, de forma reiterada, na mencionada listagem — v. Informativo 672. Asseverou-se, em suma, que o Chefe do Poder Executivo teria que, obrigatoriamente, sufragar o nome do magistrado que figurasse no mencionado rol. Reputou-se que a inserção, nos moldes referidos, na lista de merecimento, aferível pelo próprio Tribunal, segundo os critérios constitucionais, seria direito subjetivo público encartado por garantia impostergável da magistratura, que diria respeito à própria independência do Poder Judiciário. Destarte, determinou-se fosse respeitada a regra contida no art. 93, II, a, da CF. O Min. Ayres Britto, Presidente, ressalvou seu entendimento quanto à desnecessidade, nessa hipótese, de envio da lista tríplice à Presidência República. O Min Ricardo Lewandowski, relator, acompanhado pelos Ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Marco Aurélio, concedeu a ordem para anular o adversado decreto de nomeação, determinando fosse respeitada a regra contida no art. 93, II, a, da CF. Além disso, considerou prejudicado o agravo regimental interposto de decisão monocrática, na qual concedida medida cautelar para suspender a nomeação do mencionado magistrado escolhido. Declarou incabível condenação da impetrada ou do órgão por ela representado no pagamento de verba honorária, a teor do Verbete 512 da Súmula do STF. Declarado o prejuízo de agravo regimental interposto, pela Advocacia-Geral da União, de decisão monocrática, na qual concedida medida cautelar para suspender a nomeação do mencionado magistrado escolhido. Os Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio adicionavam que fosse determinada a nomeação e a posse do impetrante preterido, que teria preenchido os requisitos constitucionais da promoção. MS 30585/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 29.6.2012. (MS-30585)

  • Juntei e simplifiquei os comentários da galera.

    A- ERRADA - A vitaliciedade, nesse caso, é adquirida com a posse. Somente no primeiro grau a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício. Art 95, I, CF.
     
    B – ERRADA - As decisões com força vinculante do STF (envolvendo ADI, ADPF, ADC, etc), bem como as Sumulas Vinculantes, não obrigam ao Poder Legislativo (função típica), que pode editar ato normativo identico ao já declarado inválido pelo STF, em qualquer via (sumula ou decisão judicial). INFORMATIVO 701, 4/2013, (Rcl 14156)
    Além disso o art. 2º da Lei 11.417 de 2006, in verbis:
    Art. 2º  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial,terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estaduale municipal,’ bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    C – ERRADA - INFORMATIVO Nº 659 - O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados. 549560/CE, rel. Min. Ricardo Lewandowski.
     
    D – CORRETA - Art. 93, II, a, da CF e escolha de juiz para TRF – 9 - Informativo 672. “seria direito subjetivo público encartado por garantia impostergável da magistratura, que diria respeito à própria independência do Poder Judiciário”. MS 30585/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 29.6.2012. (MS-30585)
     
    E – ERRADA - NFORMATIVO Nº 666 - Asseverou-se que a referência a norma mencionada — que estabelecera obrigatoriedade de sessão pública e votação nominal, aberta e fundamentada para a promoção por merecimento de magistrados -, apresentar-se-ia como argumento de reforço à afirmação da necessidade dos mesmos parâmetros para as deliberações a respeito das remoções voluntárias dos membros do Poder Judiciário. Precedentes citados: ADI 189/DF (DJU de 22.5.92); ADI 1303 MC/SC (DJU de 1º.9.2000); RE 235487/RO (DJU de 21.6.2002). MS 25747/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.5.2012. (MS-25747)
  • Letra “D” CERTA: O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na sessão do dia 12/09/2012, por unanimidade, conceder mandado de segurança impetrado contra ato da presidente Dilma Rousseff que não observou a regra da obrigatoriedade de nomeação de juiz indicado por três vezes consecutivas em lista de merecimento.
     
    O julgamento foi no sentido de determinar que a Presidência da República respeite a regra do artigo 93, inciso II, alínea a da Constituição, promovendo o juiz que integrou a lista por três vezes consecutivas.
     
    A Constituição prevê a obrigatoriedade da promoção de magistrado que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. O ato de nomeação, preenchido o requisito referido, "não é ato discricionário e sua inobservância ofende a separação de Poderes e a autonomia dos tribunais".
  • Letra "A" ERRADA: Advogados e membros do Ministério Público que ingressarem nos Tribunais através do “Quinto Constitucional” adquirem vitaliciedade no ATO DA POSSE.
     
    Válido conferir o art. 95, I, da CF, que diz que apenas para os juízes de primeiro grau a vitaliciedade será após o estágio probatório, portanto ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM) e advogados e membros do MP que ingressarem nos tribunais superiores ou estaduais por meio do quinto constitucional são vitalícios a partir da posse, não precisando se submeter a nenhum estágio probatório.
  • Letra "B" ERRADA: Art. 103-A da CF: A vinculação da súmula é em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, bem como à Administração Pública (Direta e Indireta) Federal, Estadual e Municipal. Não se refere ao Poder Legislativo.
  • Letra "C" ERRADA: A prerrogativa de foro somente se aplica aos membros ativos da magistratura. Esse foi o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal ao julgar os Recursos Extraordinários apresentados por dois desembargadores aposentados, que pretendiam o reconhecimento do direito ao foro por prerrogativa de função após a aposentadoria.
     
    “A vitaliciedade dos magistrados brasileiros não se confunde, por exemplo, com a ‘life tenure’ garantida a certos juízes norte-americanos, que continuam no cargo enquanto bem servirem ou tiverem saúde para tal”, afirmou o relator, ministro Lewandowski. “Para nós, no entanto, os juízes podem ser afastados do cargo por vontade própria, sentença judiciária, disponibilidade e aposentadoria voluntária ou compulsória”.
     
    O ministro afirmou, ainda, que a prerrogativa não deve ser confundida com privilégio. “O foro por prerrogativa de função do magistrado existe para assegurar o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade”, disse. Ele comparou com a imunidade dos parlamentares. Trata-se, antes, disse Lewandowski, de uma garantia dos cidadãos e, só de forma reflexa, de uma proteção daqueles que, temporariamente, ocupam certos cargos no Judiciário ou no Legislativo. “É uma prerrogativa da instituição judiciária, e não da pessoa do juiz.”
  • Letra “E” ERRADA: O Plenário reafirmou jurisprudência no sentido da DESNECESSIDADE de Lei Complementar para dar efeitos ao art. 93, X, da CF, em face de sua AUTOAPLICABILIDADE e, em consequência, denegou mandado de segurança impetrado contra decisão do CNJ, que revogara atos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina — remoção voluntária de magistrados — por terem sido editados em sessão secreta e desprovidos de motivação. Aquele conselho determinara que os atos fossem revogados e repetidos em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Afastou-se o argumento de que a decisão impugnada fundamentara-se na Resolução 6/2005, do CNJ, que disporia sobre promoção, enquanto a situação de fato constituir-se-ia em remoção de juízes. Asseverou-se que a referência a norma mencionada — que estabelecera obrigatoriedade de sessão pública e votação nominal, aberta e fundamentada para a promoção por merecimento de magistrados —, apresentar-se-ia como argumento de reforço à afirmação da necessidade dos mesmos parâmetros para as deliberações a respeito das remoções voluntárias dos membros do Poder Judiciário. Precedentes citados: ADI 189/DF (DJU de 22.5.92); ADI 1303 MC/SC (DJU de 1º.9.2000); RE 235487/RO (DJU de 21.6.2002)
  • OLHA PESSOAL, COM TODAS AS EXPLICAÇÕES DADAS AINDA ACHO QUE A LETRA "B" ESTÁ CORRETA TAMBÉM, ALGUNS POSTARAM O SEGUINTE COMENTÁRIO  da Lei 11.417 de 2006, in verbis:
    Art. 2º  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial,terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estaduale municipal,’ bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    MAS ISSO NÃO QUER DISER QUE O LEGISLATIVO NÃO ESTEJA VINCULADO A ESSA BENDITA SÚMULA VINCULANTE.
    PUTZ SÃO NESSAS HORAS QUE NOS SENTIMOS VERDADEIROS LETRADOS ANALFABETOS 
  • Josue, a função típica do Poder Legislativo é exatamente inovar a ordem jurídica. Partindo-se dessa premissa e de que os Poderes constituídos são independentes entre si, seria ilógico aceitar que uma súmula vinculante (editada pelo Poder Judiciário) engesse a atuação (diga-se, precípua) do Poder Legislativo.

  • Rodolpho,

    Sobre a lista tríplice, veja a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) que trata expressamente sobre o assunto. 
    Perceba que a questão não fala da CRFB, apenas menciona o entendimento do STF quanto à vinculação da Presidência da República de nomear o magistrado que figurar por 3 vezes na referida lista tríplice do Tribunal. 

    d) "O STF entende que, caso magistrado federal tenha sido indicado por três vezes consecutivas, em lista tríplice, para promoção por merecimento, a cargo de juiz de TRF, a Presidência da República é obrigada a nomeá-lo, por ser a nomeação um direito subjetivo público decorrente de garantia da magistratura."

  • Ricardo Augusto, excelentes explicações. 

  • LETRA A - ERRADA
    Art. 22, I da LOMAN:

    Art. 22 - São vitalícios:

      I - a partir da posse:

      a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

      c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

      d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

      e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;

      (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)



  • .

    d) O STF entende que, caso magistrado federal tenha sido indicado por três vezes consecutivas, em lista tríplice, para promoção por merecimento, a cargo de juiz de TRF, a Presidência da República é obrigada a nomeá-lo, por ser a nomeação um direito subjetivo público decorrente de garantia da magistratura.

     

    LETRA D – CORRETA -  Conforme Informativo 672 – STF:


    “O Plenário iniciou julgamento de mandado de segurança em que discutido se — na promoção de magistrado federal pelo critério de merecimento para o tribunal regional federal, após a alteração pela EC 45/2004 — a decisão de Presidente da República é vinculada, tendo em conta a regra geral explicitada no art. 93, II, a, da CF [“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ... II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento”], ou se a Constituição lhe concede ampla discricionariedade, com base em interpretação literal de seu art. 107 (“Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: ... II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente”). Na espécie, o writ fora impetrado contra ato presidencial que, ao nomear magistrado para o cargo de juiz federal do TRF da 2ª Região, preterira indicado pela terceira vez consecutiva em lista tríplice para promoção por merecimento. O Min. Ricardo Lewandowski, relator, acompanhado pelos Ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Marco Aurélio, concedeu a ordem para anular o adversado decreto de nomeação, determinando fosse respeitada a regra contida no art. 93, II, a, da CF. Além disso, considerou prejudicado o agravo regimental interposto de decisão monocrática, na qual concedida medida cautelar para suspender a nomeação do mencionado magistrado escolhido. Declarou incabível condenação da impetrada ou do órgão por ela representado no pagamento de verba honorária, a teor do Verbete 512 da Súmula do STF. Os Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio adicionavam que fosse determinada a nomeação e a posse do impetrante preterido, que teria preenchido os requisitos constitucionais da promoção.
    MS 30585/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 29.6.2012. (MS-30585)” (Grifamos)

  • .

    c) De acordo com o entendimento do STF, o foro especial por prerrogativa de função estende-se aos magistrados aposentados.

     

    LETRA C – ERRADO – Conforme precedente do STF:

    Ementa: PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESEMBARGADOR DO ESTADO DO CEARÁ. EX-PRESIDENTE E EX-CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. DESLOCAMENTO PARA O PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SÚMULAS 394 E 451 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO VITALÍCIO. GARANTIA CONFERIDA AOS SERVIDORES DA ATIVA PARA PERMANECEREM NO CARGO. RECURSO IMPROVIDO. I – A vitaliciedade é garantia inerente ao exercício do cargo pelos magistrados e tem como objetivo prover a jurisdição de independência e imparcialidade. II - Exercem a jurisdição, tão-somente, os magistrados na atividade, não se estendendo aos inativos o foro especial por prerrogativa de função. III - A aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição. IV – Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (STF - RE: 549560 CE, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 22/03/2012,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-104 DIVULG 29-05-2014 PUBLIC 30-05-2014 EMENT VOL-02733-01 PP-00001) (Grifamos)

  • .

    b) A partir da publicação do enunciado de súmula vinculante do STF na imprensa oficial, ficam vinculados ao seu teor os demais órgãos do Poder Judiciário, assim como os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de Direito Constitucional. 4ª Ed. Edtitora Juspodivm, 2016, pág. 912 e 913):

     

    O efeito vinculante

     

    Legitimadas especialmente pelo princípio da igualdade (casos idênticos devem ser destinatários de soluções iguais) as súmulas vinculantes ofertam pautas normativas que estabilizam e uniformizam o ordenamento, permitindo que os jurisdicionados se organizem com liberdade e segurança perante os direitos e proibições que a ordem jurídica traz.

     

    Essas vantagens derivadas da súmula devem-se à adoção do efeito vinculante, que impõe um dever irrestrito de observância por parte dos órgãos públicos.

     

     Nesse sentido, e conforme o dispositivo constitucional (art. 103-A, caput), todos os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública, direta e indireta, de todas as unidades da nossa federação, estão vinculados pelo teor do enunciado da súmula.

     

    Algumas considerações, todavia, a respeito do modelo de vinculação, devem ser no­ ticiadas:

     

    I) em que pese o efeito vinculante se direcionar somente aos órgãos públicos, indire­ tamente alcança também os particulares, em suas interações com aqueles;

     

     II) o pleno do STF não fica vinculado pelo teor da súmula, haja vista estar constitucionalmente autorizado a revê-la ou cancelá-la quando ela não mais representar, correta e adequadamente, a percepção jurídica que a Corte tem acerca do tema. É papel do STF, portanto, se as mudanças sociais exigirem, adequar a súmula (revisando-a) ou mesmo cancelá-la, se seu enunciado em algum momento se dissociar da realidade a ser normatizada. Ressalte-se, por outro lado, que os Ministros, individualmente considerados, e as duas turmas da Corre devem obediência estrita ao enunciado, não podendo substituí-lo, revisá-lo, cancelá-lo ou se recusarem a cumpri-lo;

     

     III) os Poderes Executivo e Legislativo ficam vinculados pela súmula, salvo quando estiverem no exercício da produção normativa, isto é, desempenhando atividade legislativa, o que visa evitar o inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição.

     

    Nesse contexto, uma das formas de renovar a discussão sobre o tema, que estava encerrada pela edição da súmula, é exatamente o Legislador (ou, por exemplo, o Presidente da República por meio de uma medida provisória), editar ato normativo com teor contrário ao sedimentado pelo STF na súmula. Com isso, reaberto estará o debate que parecia já vencido. (Grifamos)  

  • LETRA D  - CERTO. Segundo a jurisprudência do STF (MS 30.585/2012 e MS 31.375/2013), o Presidente da República
    possui o poder-dever de escolha do nome que figure em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco
    alternadas. Incide, na espécie, o art. 93, II, a: é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes
    consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • Dizer que o Legislativo não está vinculado ao teor de uma súmula vinculante é errado. Apenas não está vinculado em sua função típica de legislar, assim como o STF não está vinculado em sua função típica de interpretar e guardar a CF88.

  • Muito Blablablá......

  • Acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O STF entende que, caso magistrado federal tenha sido indicado por três vezes consecutivas, em lista tríplice, para promoção por merecimento, a cargo de juiz de TRF, a Presidência da República é obrigada a nomeá-lo, por ser a nomeação um direito subjetivo público decorrente de garantia da magistratura.


ID
966865
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) ERRADA - o certo é:

    CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;


    B) ERRADA - o certo é:

    CF,
     Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 
    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;


    C) ERRADA - o certo é:


    CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


    D) ERRADA - o certo é 

    CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;


    E) CERTA


    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
  • CF, Art. 94

  • Correta E

    O quinto constitucional sao vagas reservadas para membros do MP e para advogados com mais de 10 anos de atividade juridica, com notorio saber juridico e reputacao ilibada, no caso dos advogados a OAB faz um lista sextupla e manda ao TJ e esse faz lista triplice e por fim o executivo

    Escolhe 1 nome

  • Juiz titular deve residir na comarca, salvo quando o tribunal lhe autorizar  residir em outro local

    os julgamentos, via de regra são públicos, bem como os processos, exceto quando tiver sob sigilo.

    A EC 45/2004 suprimiu as férias coletivas, sempre terá um juiz de plantão, tornando ininterrupta a atividade jurisdicional.

    as decisões disciplinares serão motivadas e por maioria absoluta  

  • LETRA E!

     

     

    ARTIGO 94 DA CF:

     

    1/5 DOS LUGARES DOS:

     

    - TRIBUNAIS REGIOANAIS FEDERIAS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS

    - TRIBUNAIS DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> SERÃO COMPOSTOS DE MEMBROS DO MP (MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA) E DE ADVOGADOS ( MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL)

     

    ===>  INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES

  • Gabarito Letra E!

    É o famoso "quinto constitucional", previsto no artigo 94 da CF.
    Cuidado que, quanto ao STJ, o "quinto" trata-se de 1/3 dos membros do Tribunal, conforme dispõe o artigo 104, parágrafo único, inciso II, da CF.
    Espero ter contribuído!

  • GABARITO = E

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    UMA DICA = A LEI SECA É O MELHOR MATERIAL QUE EXISTE.

  • Quinto constitucional

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais(TRF), dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

    Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • a) (ERRADA) Art.93, VII, CF/88 "O juiz titula residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    b) (ERRADA) "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogado, ou somente a estes, nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação" Art.93, VIII, CF/88

    c) (ERRADA) "A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente" art. 93, XIII, CF/88

    d) (ERRADA) "As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros" art. 93, X, CF/88.

    e) (CERTA) Quinto constitucional art. 94, CF/88

  • artigo 93, inciso X da CF==="As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública,sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS".


ID
994240
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Constituição Federal a respeito do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Correta.

    Art. 95, § 1, inc. V da Constituição Federal de 88
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10690786/inciso-v-do-paragrafo-1-do-artigo-95-da-constituicao-federal-de-1988
     

    Letra B. Incorreta.
    Inciso IX do Artigo 93 da Constituição Federal de 1988
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ARTS.+5%C2%BA+%2C+XLVI+%2C+E+93+%2C+IX+%2C+DA+CONSTITUI%C3%87%C3%83O+FEDERAL

  • Letra C. Incorreta
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10626476/artigo-94-da-constituicao-federal-de-1988

    Letra D. Incorreta.
    Inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal de 1988
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Inciso+XIV+do+Artigo+93+da+Constitui%C3%A7%C3%A3o+Federal+de+1988

    http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/134365

  • A) Art. 95, Parágrafo único, IV e V, CF.

    B) ... interesse público à informação. (art. 93, IX, CF)

    C) ... lista sêxtupla ... (art. 94, CF)

    D) ... atos de mero expediente, sem caráter decisório. (art. 93, XIV, CF)
  • a letra b está errada, pois o sigilo não deve prejudicar ao interesse público a informação e não a administração.

  • LETRA A

     

    RECEBER CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO - VEDADO

     

    RECEBER AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS - VEDADO, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.

  • A letra A está correta. É o que prevê o parágrafo único do art. 95 da Constituição, que trata das vedações aos magistrados.

    A letra B está incorreta. O inciso lX do art. 93 da CF/88 prevê que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (e não o interesse da Administração!).

    A letra C está incorreta. O art. 94 da Carta Magna determina que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    A letra D está incorreta. O inciso XlV do art. 93 da CF/88 prevê que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    O gabarito é a letra A.

  • Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1099687
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no texto constitucional, mais especificamente no artigo 93, VIII, que assim dispõe: “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.


    GABARITO: letra E

  • Sobre a quarentena de Juiz aposentado


    O juiz, desembargador ou ministro aposentado que volta para a advocacia não pode atuar no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos. É o que determina a Constituição Federal: “Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

    Agora, a quarentena imposta ao magistrado foi estendida para todo o escritório no qual ele trabalha, por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    http://s.conjur.com.br/dl/quarentena-ex-juiz-cfoab.pdf

  • A) Art. 93X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    B) Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    C) Art. 94 CF - Lista Sêxtupla


  • Complementando o que já foi dito, a alternativa "C" possui dois erros:

    -Lista Sêxtupla, não tríplice.

    -Advogados e membros do MP.

  • Gab: E  Comentando as demais

    a) Sessão publica - Maioria absoluta de seus membros

    b) Sem o caráter decisório

    c) dez anos de carreira - lista sêxtupla

    d) decorrido tres anos

    Deus é Fiel :)

  • Regra geral: TODO processo administrativo vai ter AMPLA DEFESA! Pelo menos esse bizu cabe na grande maioria dos casos. 

  • O TRIBUNAL assim que receber as indicações pelos órgãos de representação das respectivas classes, formará uma lista tríplice, deverá ser enviado ao Poder Executivo, que nos 20 dias subsquentes, escolherá um deus integrantes para nomeação. O poder executivo possui uma interferência no PJ neste momento, ao passo que a nomeação se dá pelo Chefe do Executivo.


    A intenção do quinto constitucional, é para 'ventilar' novas ideias  ao tribunal, já que advogados e membros do MP estão em constante contato com a realidade, estes últimos principalmente em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, acreditando assim que estão aptos a levar ideias e fatos novos à mesa. Ademais, o ingresso destes independe de concurso público, a vitaliciedade é instantânea.


  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    ( VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;).

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • a) ERRADA.

    Decisões administrativas: públicas e motivadas.

    Decisões administrativas disciplinares: públicas, motivadas e por maioria absoluta dos seus membros.

     

    b) ERRADA. ...limitados às decisões de caráter interlocutório.

     

    c) ERRADA. ...indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    d) ERRADA. ...antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    e) CORRETA. Remoção compulsória. 

  • LETRA E!

     

     

    ARTIGO 95 DA CF - OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:

     

    II - INAMOVIBILIDADE, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DOR ARTIGO 93, VIII.

     

     

    ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    VIII - O ATO DE REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ASSEGURADA AMPLA DEFESA

  • A letra A está incorreta. A Constituição prevê (art. 93, X, CF) que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Não se determina que as decisões disciplinares ocorrerão em sessão secreta.

    A letra B está incorreta. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XlV, CF).

    A letra C está incorreta. Segundo o art. 94 da Constituição, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    A letra D está incorreta. A vedação se dá pelo prazo de três (e não cinco!) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    A letra E está correta. De acordo com a Constituição (art. 93, Vlll, CF), o ato de remoção do juiz fundar−se−á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    O gabarito é a letra E.

  • Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE


ID
1173034
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados, entre outros, os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • A) errada, art. 93, VIII, CF,  erro está na palavra demissão.

    b) correta, art. 94, CF

    c)errada, art. 93, IX, interesse público à informação. 

    d) errada, art. 93, XI, CF,  (promovendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno)

  • Correta B

    O 5 constitucional refere-se a vagas dos membros do MP e da advocacia, dentro do TRF, Tjs! 

    Alguns tribunais como STJ, TST o quorum é diversificado, por 1/3 de membros pelo 5! 

    Em primeiro momento o conselho de classe indica 6 nomes e manda ao tribunal q escolhe 3 nomes e manda ao executivo escolher 1!!


  • Erro da D

    A frase esta correta, orgao especial será formado com mais de 25 membros do Tribunal, sendo que minimo 11 e max 25, escolhidos por antiguidade e por ELEICAO!!

  • comentando os erros alternativa por alternativa, vamos lá!

    a) ERRADA - o inciso VIII do art. 93 não fala em demissão;

    b) CERTA

    c) ERRADA - o IX do art. 93 afirma que não pode prejudicar o interesse púbico à informação;

    d) ERRADA - o inciso XI do art. 93 disciplina que metade das vagas é provida por antiguidade e a outra por eleição pelo Pleno.

  • Alternativa A - ERRADA: Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Alternativa B - CORRETA!

    Alternativa C - ERRADA: Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Alternativa D - ERRADA: Art. 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Questão de literalidade! Colegas, o hermeneuta pode conhecer o ordenamento, saber que aquilo está previsto em lei, mas sinceramente a questão avalia pouco o candidato, tendo em vista que trabalha quase que com um jogo de palavras.

  • Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da CF/88 é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.

  • Galera,

    Acertei a questão e não discordo que um quinto dos lugares dos tribunais será ocupado por membros do Ministério Público e Advogados de notório saber, mesmo porque essa é a literalidade do art. 94 da Constituição.

    Lado outro, o enunciado da questão faz referência a lei complementar, de iniciativa do STF, que disporá sobre o estatuto da Magistratura e a observância de diversos princípios, ou seja, o enunciado da questão em comento é o contido no art. 93 da CF.

    "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:"

    De toda sorte se fizermos a leitura dos princípios, ou melhor dizemos, dos incísos e alíneas do art. 93 não encontramos nesse art. nenhum princípio inerente ao famigerado "quinto constitucional", sendo certo que a disposição legal referente aos lugares que serão ocupados por advogados e membros do parquet será verificado em dispositivo diverso daquele que trata dos princípios inerentes ao estatuto da magistratura. 

    Fica ai a dica para não passar despercebido.

    Com fé vai dar tudo certo no final.

  • falsa - a) o ato de remoção, disponibilidade, demissão (não está incluso e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     falsa - c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse da Administração Pública. (cuidado é somente o interesse público à informação).


     falsa - d) nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade, e a outra metade por merecimento.(pelo tribunal pleno).


    Letra B a correta.

  • Só o STJ é 1/3 - art. 104 CF. Demais tribunais, inclusive TST é 1/5.

  • Decisão de demissão: Se vitaliciando (dentro dos dois primeiros anos de efetivo exercício) - Por decisão administrativa e sentença judicial transitada em julgado; Se vitaliciado (já adquiriu a vitaliciedade) SOMENTE por decisão judicial transitada em julgado.

  • Letra "b" é a correta pois é igual ao caput do artigo 94, CRFB.

  • Concordo com o amigo Euler Gonçalves. Marquei "C", por não lembrar da bendita "informação", mas não concordo que a "b" esteja de acordo. Está no art. 94, não diz respeito aos ditos "princípios" a serem observados.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


  • Não há resposta correta. Não marquei a B pq essa assertiva não está dentro do art. 93, o qual refere-se à PRINCÍPIOS, mas sim no art. 94. Ridículo isso. Fica difícil fazer concurso com esta fanfarronices...

  •  

    a) art. 93-VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (NÃO TEM DEMISSÃO)

     

    b) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    c) art. 93-IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     

    d) art. 93-XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • A letra A está incorreta. O art. 93, inciso Vlll, da Constituição, prevê que o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar−se−á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. A demissão segue regra diferente: a perda do cargo dar−se−á por decisão do tribunal a que o juiz estiver vinculado, sendo que, após conquistada a vitaliciedade, esta deverá ter transitado em julgado (art. 95, l, CF).

    A letra B está correta. Trata−se do chamado quinto constitucional, previsto no art. 94 da Carta Magna.

    A letra C está incorreta. O inciso lX do art. 93 da Constituição prevê que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (e não o interesse da Administração!).

    A letra D está incorreta. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo−se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno (e não por merecimento!).

    O gabarito é a letra B.

  • Letra A

    Redação alterada pela ( EC 103/2019)

    art. 93-VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (atualmente o dispositivo não menciona aposentadoria e demissão já não existia).

     

  • DESATUALIZADA EM RAZÃO DA EC 103/2019, ART. 103-B III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;        

  • O ERRO da "E" é que é 1/2 por ANTIGUIDADE e a outra metade por eleição do tribunal pleno


ID
1206880
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O STF não se submete ao 5º constitucional (Art.94), mas somente o TRF, TJ e TJDFT. o STF será composto de 11 membros, brasileiros natos, entre 35 e 65 anos, +notável saber jurídico +reputação ilibada, nomeado pelo PR + Maioria Absoluta do SF(Art. 101+P.U.)

    B) A referida competência é originária do STF, sendo a competência do Juiz Federal o julgamento dos litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município e pessoa domiciliada ou residente no país

    C) é a questão correta, transcrição literal da Constituição Art. 103-A

    D) Errada, a vedação do exercício da advocacia somente se dará no Juízo ou do Tribunal do qual ele se afastou após a aposentadoria ou a exoneração, portanto se ele se exonerou da Justiça do Trabalho, haverá impedimento de 3 anos para o exercício na jurisdição trabalhista, mas nada impede de ele exercer a advocacia na área criminal, por exemplo. (art. 95, PU, V)

    E) A questão estava toda certa até chegar no final. O recurso advindo desse tipo de causa será julgado perante o TRF da respectiva região, e não no Tribunal de Justiça como está escrito na assertiva
    Art 109 XI § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Bons Estudos
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • A) STF não tem isso

    B) Organismo internacional vs PESSOA

    C) correta

    D) vedação ... NA COMARCA EM QUE EXERCEU JURISDIÇÃO

    E) tudo certo... cabendo recurso para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

  • Alternativa CORRETA letra "C".

                       No tocante ao comentário efetuado pelo RENATO, vale salientar que de acordo EC nº 45/04 há também Quinto Constitucional no TRT e TST.

                         Insista, persista e não desista.

                         DEUS seja conosco.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • A questão exige conhecimento relacionado às normas constitucionais referentes à organização do Poder Judiciário. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. O STF não se submete à regra do quinto constitucional prevista no art. 94 da CF/88.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência do STF. Nesse sentido, conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.          

    Alternativa “d": está incorreta. A vedação do exercício da advocacia somente se dará no Juízo ou do Tribunal do qual ele se afastou após a aposentadoria ou a exoneração. Nesse sentido: art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.   

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 109,  § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual;  § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Gabarito do professor: letra c.
  • b) Aos juízes federais compete processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. 

     

    LETRA B - ERRADA:

     

    Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus União, Estados e DF ---> STF

    Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus Município, Pessoa Residente no Brasil ---> Juiz Federal (recurso STJ)

    Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Juiz ---> Tribunal imediatamente acima dele
    Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Tribunal ---> Próprio Tribunal

    STJ processa e julga a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, mas quem executa é o Juiz Federal.

    Sempre quem julga AÇÃO POPULAR e AÇÕES CIVIS em geral --> Juiz 1º Grau, mesmo contra o presidente da república.
     

    FONTE: COLABORADOR DO QC

  • Afastamento não!

  • Para que o comentário do colega Renan não induza outros estudantes a erro, o inciso V, § único do art. 95 da CF dispõe que aos juízes é vedado:

    "V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

    Portanto, o erro da alternativa D é dizer que o juiz está impossibilitado de exercer a advocacia de forma genérica, sem especificar que a vedação se aplica apenas para o exercício nas comarcas em que exerceu jurisdição. Mas trata-se de afastamento, sim!

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  • Obrigado Janine, fui seco na alternativa e errei...

    É do tribunal do qual se afastou...

    É do tribunal do qual se afastou..

    É do tribunal do qual se afastou..

    É do tribunal do qual se afastou..

    É do tribunal do qual se afastou..

    É do tribunal do qual se afastou..

  • Cuidado: Questão desatualizada galera: Letra E : Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.        

  • Cuidado: a questão não está desatualizada.

  • ATENÇÃO!!

    ALTERNATIVA E : Alteração do § 3º do artigo 109 da CF (Emenda Constitucional n. 103/2019)

    Antiga redação:

    ART.109 § 3º. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    Nova redação:

    ART.109 § 3º. Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    ART.109 § 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    OBS: A questão passa a conter dois erros:

    As causas em que forem parte instituição de previdência social e segurados, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, cabendo recurso para o Tribunal de Justiça do Estado.

  • Gabarito C.

    Apesar de ter acertado, na prova, precisa ter calma, a banca usa PODERÁ, omite parte do texto constitucional, sendo assim você acerta pelo contexto.

  • Realmente, o colega, Mateus Trajano, está correto. Atualmente, a letra "E" está correta.

    Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 (Reforma da Previdência) foram promovidas as seguintes alterações (vide destaques) no texto constitucional:

    A lei federal mencionada acima já existe. O assunto é tratado pela Lei nº 5.010/66 que foi alterada pela Lei nº 13.876/2019. Vejamos:

  • A questão exige conhecimento relacionado às normas constitucionais referentes à organização do Poder Judiciário. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. O STF não se submete à regra do quinto constitucional prevista no art. 94 da CF/88.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência do STF. Nesse sentido, conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.          

    Alternativa “d": está incorreta. A vedação do exercício da advocacia somente se dará no Juízo ou do Tribunal do qual ele se afastou após a aposentadoria ou a exoneração. Nesse sentido: art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.   

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 109, § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual; § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Aos juízes federais ( STF !!!!!) compete processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. (errado)

  • Não é literal ao 103, pq ficou faltando que podia ser provocado. Por esse motivo marquei como errada.
  • Gostaria de entender o erro da alternativa D.

  • GABA: C

    a) ERRADO: O STF não se submete ao quinto constitucional (só TJ's e TRF's). Seus membros são nomeados pelo PR após aprovação da maioria absoluta do SF

    b) ERRADO: Estado estrangeiro ou organismo internacional X União, DF ou Território, compete ao STF. Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município ou pessoa residente no Brasil, compete originariamente aos Juízes Federais, e em ROC, ao STJ.

    c) CERTO: Art. 103-A da CF

    d) ERRADO: Essa limitação temporal (3 anos) é apenas para os afastamentos por aposentadoria ou exoneração e apenas em relação ao juízo ou tribunal que o magistrado se afastou.

    e) ERRADO: Art. 109, § 3º (Redação pela EC 103/2019): Lei poderá autorizar que as causas de competência da J. Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca não for sede de vara federal Art. 109, § 4º: Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o TRF na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

  • O STF NÃO SE SUBMETE A REGRA DO 1/5 CONSTITUCIONAL!

    DIVISÃO DO QUINTO CONSTITUCIONAL: 

    - Abrange 1/5 dos lugares dos TRF, TJ (estados, df e territórios);

    - Nesse 1/5 será composto por: Membros do MP (com mais de 10 anos de carreira) + advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada (com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional);

    - Serão indicados em LISTA SÊXTUPLA pelos orgãos de presentação das RESPECTIVAS CLASSES;

    - Quando recebida a lista, o tribunal formará a lista tríplice (selecionando 3 indivíduos) e será enviado ao PODER EXECUTIVO;

    - Dentro de 20 dias subsequentes, o poder executivo escolherá APENAS 1 de seus integrantes para a nomeação.

  • D) ERRADO! Essa regra se aplica apenas ao tribunal ou juízo que o ex-magistrado se afastou, ou seja, quando, por exoneração ou aposentadoria, se afastar do cargo e começar a advogar, não poderá patrocinar causa no juízo ou tribunal que antes trabalhava, TODAVIA, isso não impede de patrocinar causa em outro juízo ou tribunal

    O prazo está correto, é 3 anos mesmo. 


ID
1237258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.


    Artigo 109/CF: "Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".


    Artigo 102/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político".



  • Item a item:

    A = Errada. Art. 37, XVI, CF: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o inc. XI: a)  a de 2 cargos de professor; b) a de 1 cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."

    Como se vê, a possibilidade de o professor cumular cargos é: + 1 cargo de professor OU + 1 cargo técnico ou científico (não necessariamente nível médio).

    B = Errada. Art. 73, § 2º, II, CF: "Os Ministros do TCU serão escolhidos: II - 2\3 pelo CN."

    Apesar da escolha de 2\3 ser da competência do Congresso, não cabe a ele a sua nomeação.

    C = Errada. Quinto Constitucional só se aplica, nesse caso, aos TRF´s. TJ´s é mediante promoção dos juízes; STJ é 1\3 Constitucional.

    D = Certa. Art. 109, IV, CF: "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos..." c\c Art. 102, II, b, CF: "Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em RO: b) o crime político."

    E = Errada. Art. 119, II, CF: "Art. 119. O TSE compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos: II - por nomeação do PR. 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF."

      

  • ARTIGO 109 DA CF - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR:

     

    IV - OS CRIMES POLÍTICOS (...)

     

    ARTIGO 102 DA CF, II - COMEPTE AO STF JULGAR, EM RECURSO ORDINÁRIO:

     

    B) O CRIME POLÍTICO

  • LETRA C) CF.  Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Portanto, o STJ está fora.

  • Cuidado com comentário mais curtido (da Daise). Os TJ's possuem sim quinto constitucional, como bem fundamentou a colega Branca de Neve.

  • Terço Constitucional: STJ

    Quinto Constitucional: TRF, TJ, TJDFT, TJM, TST, TRT

    Nenhum: TSE, TRE, STF, STM

  • Pra mim um cargo técnico pode ser sim um de nível médio, e neste caso não há proibição de cumular professor + técnico, bem como não há para professor + científico. Alguém explica?

  • SOBRE A LETRA A:

    O conceito de "técnico ou científico" não pode ser confundido com aqueles cargos de técnicos de tribunais, os quais normalmente exigem nível médio e não se requer habilidades especiais para exercê-los. Esses cargos não devem ser considerados acumuláveis com um cargo de professsor. apenas porque carregam o nome de técnico. Para o cargo ser considerado de caráter técnico ou científico, para fins constitucionais, é necessário que a função ocupada pelo servidor não possa ser desempenhada por pessoa sem habilidade específica. A função do agente que pode acumular, portanto, deve necessitar de conhecimentos técnicos específicos.

    RECURSO DE REVISTA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO BANCÁRIO E PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. POSSIBILIDADE. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL PARA ACUMULAÇÃO DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO, TÉCNICO E CIENTÍFICO (ART. , , ). (...) No presente caso, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou seu convencimento no sentido de que a função desempenhada pelo Autor exigia, indiscutivelmente, conhecimentos técnicos específicos e não poderia ser desempenhada por agente público sem peculiar habilitação. Logo, não se há falar em acumulação ilícita de cargos públicos, porquanto a função de técnico bancário, exercida pelo Reclamante, está abrangida pela expressão "cargo técnico" prevista na Lei Maior, uma vez que esta exige conhecimentos especializados, ainda que bancários, financeiros, burocráticos e administrativos. (....) A exceção constitucional do art. , ,  não pode ser gravemente restringida de maneira a desestimular, desincentivar e deixar de promover a educação – reduzindo, por vias transversas, o manifesto dever do Estado fixado no art. , caput, da , e o dever de colaboração educacional de todas as entidades sociais existentes, inclusive as empresas estatais. A par disso, enquadrar como não técnica a função bancária, que possui inegável sofisticação tecnológica, organizacional, profissional e racional, não condiz com os objetivos da Ciência e do Direito, que não ostentam interesse em segregar, discriminar, excluir – porém o inverso. Em uma sociedade, como a atual, dominada pelo império financeiro, não possui consistência técnica, sociológica, econômica, jurídica e científica desqualificar o bancário ou financiário para o considerar como ocupante de função "não técnica". Não bastasse tudo isso, os ocupantes dos cargos de bancários ou financiários em entidades estatais são submetidos a rigorosos e disputadíssimos concursos públicos, tendo de ostentar impressionante conhecimento financeiro, administrativo, jurídico e outros convergentes (....) (TST, 3ª Turma, AIRR 45600, Rel. Min. Maurício Godinho Delgado, j. 04/03/2015, p. 06/03/2015).

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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  • Artigo 102/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário: 

    b) o crime político".

    _____________________________________________________________________________________

    Artigo 109/CF: "Aos juízes federais compete processar e julgar: 

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".


ID
1239973
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Tribunais que têm 5º constitucional: TRF, TJ, TJDFT, TRT e TST

    Composições dos demais Tribunais:
    STF: 11 Ministros nomeados pelo PR + Maioria Absoluta do Senado Federal
    STJ: Mínimo de 33 Ministros, sendo 1/3 de Juizes do TRF, 1/3 de Desembargadores TJ e 1/3 Advogados+ Membros MP (é um terço e não um quinto constitucional, logo não entra na regra)
    TSE: 3 Ministros do STF, 2 Juízes do STJ

    Bons Estudos!

  • Só completando o colega Renato: O TSE é composto por no mínimo sete membros, sendo eles três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, entre seis, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

  • No concurso do TRT da bahia a mesma FCC considerou o STJ como sendo do quinto constitucional, quanta incoerência.


  • Eu entendi a questão de outra forma...A regra do Quinto Constitucional é para os seguintes tribunais: TRT, TST, TRF e TJ Estadual


    Logo, como a questão pediu a exceção dessa regra, era para apontarmos qual das alternativas apresenta um tribunal que não faz parte do Quinto Constitucional.Analisemos item por item...

    a - STJ e TRF           O TRF faz parte mas o STJ não

    b - TST e TSE           O TST faz parte mas o TSE não

    c - STF, STJ e TSE   Nenhum dos 3 faz parte da regra do Quinto, logo, essa é a alternativa correta

    d - TRF e TJ              Os 2 fazem parte da regra do quinto, logo, não são uma exceção

    e - STF e TST            O TST faz parte mas o STF não

    Contrariando o que o colega disse,o STJ não faz parte do Quinto Constitucional  por vários motivos: artigos 94, 107, 111-A, 115 e 104.


    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.


    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;


    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Fê, 


    O Lenza, pelo menos na última edição, não fala isso não. Ele fala que o procedimento do STJ se orienta pelo procedimento do quinto para a indicação dos membros - formação da lista. Daí a falar que "segue a regra do quinto" tem muita diferença. 


    No entanto, entendo que pode ser uma questão interpretativa e gerar controvérsias dizer: "segue a regra do quinto", no entanto, nesse caso, a questão fala expressamente em "preenchimento de um quinto de seus cargos", o que exclui o STJ.


    Segue o trecho do liro dele:

    "...o seu procedimento orienta a composição do STJ (art. 104, parágrafo único, lembrando a particularidade de que, nesse caso, os advogados e membros do Ministério Público representam 1/3, e não 1/5, do Tribunal. Explicitando, a indicação é que se dá na forma da “regra do quinto”, e não a quantidade de Ministros provenientes da advocacia e do Ministério Público que, no caso, implementa-se, se é que assim podemos denominar, de acordo com uma particular regra do “terço” — cf. item 11.8.2)."

  • O professor Vitor Cruz do ponto na apostila dele disse conforme o colega Renato aí em cima.


    O legislador constituinte aplicou o “quinto constitucional” à formação
    dos seguintes tribunais: TRF, TJ, TJDFT, TST, TRT.

  • O STJ NÃO obedece à regra do quinto constitucional, até porque sempre se fala em 1/3.

    Ocorre que a indicação dos membros do MP e de advogados que o comporão  é que deve ser feita nos moldes do art. 94, ou seja, por meio de lista sêxtupla elaborada, respectivamente, pelos órgãos de classe.

  • Questão CAPCIOSA

    Observe bem! Art. 94 da CF/88: Umquinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados,e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do MinistérioPúblico, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saberjurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividadeprofissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação dasrespectivas classes.

    Parágrafoúnico. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-aao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seusintegrantes para nomeação.


    RESUMINDO: Somente terá QUINTO CONSTITUCIONAL, de acordo com o art. 94, em: TRF + TJ E/DFT, MAS CASO VOCÊ LEIA COM ATENÇÃO o resto do poder judiciário na constituição você verá EXPLICITAMENTE a previsão do quinto no TST (art. 111-A, inciso I) + TRT (art. 115) + Tribunal Militar Estadual;


    STJ tem quinto constitucional? NÃO, de acordo com o CESPE (esquece esse papo de jurisprudência.... nessa situação), ULTIMA PROVA que ele cobrou:

     

    (MPU – Técnico Administrativo – Cespe/2013) A regra do quinto constitucional aplica-se ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do DF e territórios e aos tribunais regionais do trabalho (Gabarito Oficial Errado, pois o STJ não possui quinto constitucional).

    (CESPE/TCDF/Tec. de Adm. Publ./2014) Além dos juízes oriundos dos tribunais regionais federais e dos desembargadores advindos dos tribunais de justiça, comporão o STJ, na proporção de um quinto de suas vagas, advogados e membros do Ministério Público com mais de dez anos de atividade efetiva e mais de dez anos de carreira, respectivamente (Gabarito Oficial Errado).

  • Gabarito C. STF e STJ fala de 1/3 e não quinto constitucional.

  • Questão simples o STJ aplica a regra de 1/3 pois precisa acomodar na corte os desembargadores (federais e estaduais) e a outra parte, ou seja, 1/3 dentre advogados, membros dos ministérios públicos (federais, estaduais, distritais). Por isso a sistemática de um quinto para para advogados e membros do Mp e as demais vagas por promoção não se aplica. Simples escolha do constituinte.

  • Dúvida. O STM tem quinto constitucional? Se alguém puder responder por gentileza, agradeço.

  • Luis, o STM não tem sua composição determinada pelo quinto constitucional!

    Conforme o art. 123 da Constituição Federal, o STM é composto por 15 Ministros, sendo:

    10 Oficiais-generais (3 da Marinha, 3 da Aeronáutica e 4 do Exército)

    5 Civis (3 advogados e 2 dentre juízes auditores e membros do MP)


  • Pra questão de concurso, não é preciso tanto blá blá blá, mas decorei o quinto constitucional assim:Quinto Constitucional - TRF, TJ, TJDFT, TRT (Todos começam com "T". Inclusive os tribunais do Trabalho.)

    Não possui quinto constitucional - TRE, TSE TJMSTF, STJ . (A exceção é os tribunais eleitorais e militar, e os que começam com "S")

    Aaplicando essa decoreba na questão, riscando os que possuem o 1/5:

    a Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais. (TRF)

    Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral. (TRT)

    c Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral. (2 com "S" e o TSE), questão correta.

    Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. e Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho. (TRF)

  • Olá, muito boa tarde!

    Letra c é a alternativa correta, pois a este princípio não cai sobre  SPF, STJ e  o TSE. Ele é e nível regional e estadual, apenas.(... quem sabe isso mudará futuramente...)

    E para acrescentar, em termos de definição:


    O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados. [1] 

     

     

    Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Quinto_constitucional

    Tudo d bom! :):):):):

     

  • O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal, 

    assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

  • COLEGA EDUARDO, SE ME PERMITE FAZER UM COMENTÁRIO ACERCA DA QUESTÃO.NO TJM VAI TER O QUINTO CONSTITUCIONAL, LEMBRANDO QUE ESSE ORGÃO SÓ IRÁ EXISTIR SE DENTRO DO ESTADO TIVER MAIS DE VINTE MIL SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIRO E POLICIA MILITAR.

  • TJ - 1/5

    TJDF - 1/5

    TRF - 1/5

    TRT - 1/5

    TST - 1/5

    .

    .

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    STJ - 1/3

  • TSE e TRE têm advogados em sua composição, mas não é 1/5

  • Sabendo que estão fora da regra do quinto o STF,STJ, todos os tribunais eleitorais e  o militar mata-se qualquer questão sobre o quinto constitucional.

  • No STJ é 1/3, mas aplicadas as regras do art. 94 (5º Constitucional). 

  • Parabéns por, pela 2x, não compreender o enunciado e marcar a D. kkkkkk 

  • Renato vc é muito bom! Se preparando para magistratura???? Vc arrasa nos comentarios!!!

  • Renato é meu pastor, cocmentário não me faltará. 

  • 1/5 TJ- TRT -TRF -TST 

  • STF - STM - TSE - TRE - STJ

  • Eu resolvi por exclusão, já que TST, TJs e TRFs reservam exatamente 1/5 de suas vagas a Advogados e Ministros.

    Mas, ainda assim, quero ser chato. É uma questão infeliz, já que a exceção à regra quinto constitucional não seria uma exceção ao número propriamente dito, mas ao espírito dessa regra, o qual é, a partir do ingresso de advs. e MP, aumentar a diversidade de opiniões esclarecidas em uma corte predominantemente composta por membros da carreira da magistratua. A exceção, por excelência, seria o STF, na minha opinião. Poderiam também ser considerados na exceão o TSE e o STM e seus tribunais, que não trazem expressamente a regra do quinto constitucional.

    Aliás, o STJ teria respeitado o espírito do instituo em maior medida, visto que reserva 1/3 de seus membros a essa disciplina, fração mais significativa. 

  • macete - " o quinto tem em quatro" = TJ e TRF ( CF 94) e TST e TRT ( CF 111-A,I e 115,I)

  • Conforme art. 101, os Ministros do STF serão escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sem previsão, portanto, do quinto.

     

    O art. 102, parágrafo único, II, prevê que 1/3 (não 1/5) dos Ministros do STJ serão escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios.

     

    Finalmente, as regras de composição do TSE descritas no art. 119 também não adotam o quinto constitucional. Em relação aos tribunais do trabalho, a previsão do quinto constitucional está nos art. 111-A, I (TST) e 115, I (TRTs).

     

    O art. 94, caput, da Constituição Federal, traz a chamada regra do QUINTO CONSTITUCIONAL na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Conforme esta regra, 1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    A mesma regra aplica-se também aos Tribunais do Trabalho, conforme determinação do art. 111-A, I, referente ao Tribunal Superior do Trabalho, e do art. 115-I, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho, ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

     

    Os demais tribunais possuem procedimento próprio de composição e não seguem a regra do quinto constitucional, diferindo tanto no procedimento quanto na quantidade.

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme estabelecido no art. 104, parágrafo único, da Constituição, apenas 1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente

  • Macete do própio qc:o único tribunal superior q segue a regra do quinto é o do TST.

  • 5º Constitucional:

    Os ''filhos do STJ'' ( TJ & TRF)

    E os tribunais do trabalho ( TST & TRT)

     

    Portanto, quem possui quinto constitucional? É só lembrar, ''filhos do STJ'' e os ''Tribunais do Trabalho'' (TJ; TRF; TST; TRT)...

  • Gabarito C

    O quinto constitucional não se aplica ao STF, STJ e TSE.

     

    Aplica-se:

    -Tribunais de Justiça (TJ`s)

    -Tribunais Regionais Federais (TRF`s),

    Tribunais Regionais do Trabalho (TRT`s) e  Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    CF 88 -Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    A EC nº 45/2004 estabeleceu que a regra do quinto constitucional também se aplica ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT`s).

  • Engraçado que o TST é o único Tribunal Superior que atende à regra do quinto constitucional.

  • Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

    * Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. O STF, STJ e tribunais eleitorais não obedecem ao quinto constitucional.

    → Para o STJ é 1/3, NÃO 1/5.


  • Gab. C

    Tribunais Superiores:

    STF - Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    STJ - Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:               

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    STM - Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente

    da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    TSE - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Cont.

    Tribunais Superiores:

    TST - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:                    

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;               

    II- os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

    Tribunais:

    TJ/TRF- Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    TRT - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:            

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;               

    II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.  

    TRE - Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Com base no art. 94, da Constituição Federal, a regra do quinto constitucional aplica-se aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. O quinto constitucional é regra que também deve ser observada na composição do Tribunal Superior do Trabalho (art. 111-A, I, CF), bem como dos Tribunais Regionais do Trabalho (art. 115, I, CF) – por força das modificações introduzidas em nossa Constituição pela EC nº 45/2004.

    Com essa informação, é possível marcar como correta a letra ‘c’, uma vez que apresenta órgãos do Poder Judiciário nos quais a referida regra não tem incidência. Afinal, lembremos que:

    - no âmbito do STF, o Presidente da República escolhe livremente (dentre brasileiros natos, com idade entre 35 a 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada), sem vinculação à carreiras específicas, os 11 integrantes da Corte Suprema;

    - no STJ há a reserva de 1/3 (e não 1/5) das vagas para membros da advocacia e do MP;

    - no TSE temos representantes da advocacia (2/7), mas não do Ministério Público.  

  • Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional nos seguintes Tribunais ---> TRF ; TST ; TRT e TJ

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF ; STM ; TSE e TRE

    Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional no ---> STJ

  • Gabarito letra "c".

    Art. 94. 1/5 Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    → TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL
    TJ
    TRF
    TRT
    TST

    → TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL
    STJ

    → TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS
    STF
    STM
    TSE
    TRE

  • Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • Quinto Constitucional ->>> 10 anos de atividade


ID
1275508
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que pertine à carreira da magistratura, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Letra da CF

    A) Art. 93 II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento

    B) Art. 93V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º

    C) Art. 93 X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    D) CERTA: Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    E) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    Bons Estudos

  • Na realidade o erro da letra "a" está na expressão: aferido "estes", quando somente o critério se aplica ao merecimento e não à antiguidade.

  • A alternativa "C" não está errada: a expressão "maioria de seus membros", isto é, sem menção à natureza da maioria, se relativa, se absoluta, leva a crer que seja a maioria absoluta.

    Imagine-se, por exemplo, um grupo de cinco pessoas. A maioria do grupo corresponde ao número três. A maioria absoluta também corresponde a três. A questão pareceu querer avaliar não a lógica humana e de linguagem, mas a simples retenção da norma constitucional, desprovida de raciocínio.
  • Gostaria de saber onde está o erro da letra c.

  • Quanto à letra A, o principal erro, a meu ver, é colocar como critério a segurança das decisões, o que não é previsto na norma constitucional. Além disso, conforme já citado pelos colegas, a palavra "estes" (que pode ser um erro de digitação do site) também torna a assertiva errada, além da falta da palavra "objetivo" (a Constituição fala em "critérios objetivos").


    Quanto à letra C, o conteúdo da afirmativa está absolutamente correto, mas a banca a considerou errada por não ser transcrição literal do art. 93, X, da Constituição. A omissão da palavra absoluta (em "maioria absoluta"), no entanto, não torna a afirmativa incorreta, pois as expressões "maioria dos membros" e "maioria absoluta" são equivalentes, sendo dispensável o uso da palavra "absoluta".
  • Maioria e Maioria Absoluta não são expressões equivalentes.

  • "maioria dos membros" e "maioria absoluta" é a mesma coisa

  • Gabarito Letra D

    Letra da CF

    A) Art. 93 II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: 
    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento

    B) Art. 93V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º

    C) Art. 93 X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    D) CERTA: Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    E) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    Bons Estudos


ID
1275868
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as questões as seguir sobre o Poder Judiciário disciplinado na Constituição Federal e assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTA: literalidade da CF
    Art. 93 II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    B) Vedação para promoção de juizes por antiguidade: 2/3
    Art. 93 II d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação

    C) Remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público: Maioria absoluta
    Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

    D) 5ºConst: MP = 10 anos/ Advogados = 10 anos + notório saber jurídico + reputação ilibada
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    E) TST: trinta sem três = 27 membros
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

  • Trinta Sem Três - TST

  • O erro da Letra "D" é a idade atribuída! Pois a CF não indica idade para os membros do Tribunal de Justiça. Para o TRF há a indicação de idade, que é de, no mínimo, 30 anos até 65. Na questão afirma ser de, no mínimo, 35 o que faz com que a alternativa esteja ERRADA.

  • Que droga. Sempre me confundo quando deve ser maioria absoluta, maioria relativa ou maioria qualificada!

  • Remoção de juiz --> MAIORIA ABSOLUTA (art. 93, VIII)


    Rejeição por antiguidade --> 2/3 DOS MEMBROS (art. 93, II, d)



  • O PEGA RATÃO!

  • na D e E há erro nas idades

  • a) correto. Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

    b) Art. 93, II - d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

     

    c) Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    d) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    e) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

     

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • Tudo agora são princípios.

  • --Quórum dos tribunais:

               -Remoção/disponibilidade/aposentadoria de juízes = maioria ABSOLUTA

               -Inconstitucionalidade = maioria ABSOLUTA

               -Rejeição por antiguidade = 2/3 dos membros

               -Decisão administrativa = maioria SIMPLES

               -Decisão disciplinar = maioria ABSOLUTA

           


ID
1277722
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui o quinto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Tribunal Regional Federal

    Tribunais dos Estados e

    Do Distrito Federal e Territórios

    Art. 94 da CF

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Complementando o comentário do Renato.

    Art.94 da CF

    Parágrafo único: Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes , escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Quinto Constitucional:

     

    TRF - TJ - TST - TRT

    MP -> mais de 10 anos

    Advogados -> mais de 10 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada.

  • Jurisprudência relacionada ao quinto constitucional

     

    O STF já decidiu que, inexistindo membros do MP que preencham os requisitos constitucionais para figurar na lista sêxtupla, é permitido que esta seja completada, pelo órgão que a elaborou, com membros que tenham menos de 10 anos de atividade.

     

    O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.

     

    Entretanto, neste caso, não pode o tribunal substituir a lista, mesmo com advogados que já foram indicados para outra vaga da mesma corte. A lista deve ser necessariamente devolvida para que a corporação de onde emanou a refaça, total ou parcialmente.

     

    Como exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já recusou lista sêxtupla encaminhada pela secional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, contendo o nome de um advogado que respondia a processo criminal e de outro que havia sido reprovado em 10 concursos para a magistratura. Os fundamentos foram a reputação não ilibada do primeiro e a falta de notável saber jurídico do segundo.

  • O art. 94, caput, da Constituição Federal, traz a chamada regra do QUINTO CONSTITUCIONAL na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Conforme esta regra, 1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    A mesma regra aplica-se também aos Tribunais do Trabalho, conforme determinação do art. 111-A, I, referente ao Tribunal Superior do Trabalho, e do art. 115-I, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho, ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

     

    Os demais tribunais possuem procedimento próprio de composição e não seguem a regra do quinto constitucional, diferindo tanto no procedimento quanto na quantidade.

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme estabelecido no art. 104, parágrafo único, da Constituição, apenas 1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

     

    Procedimento de escolha na regra do quinto constitucional

     

    Conforme determina a parte final do art. 94 da Constituição, os órgãos de representação de classe, tanto de advogados quanto de membros do MP, elaboração lista sêxtupla, por meio da qual indicarão 6 nomes que atendam aos requisitos constitucionais.

     

    Essa regra constitui inovação da Constituição de 1988. Antes, a elaboração dessa lista era feita pelo próprio tribunal. Agora, este recebe a lista sêxtupla dos órgãos de classe e escolhem 3 dos 6 nomes, formando lista tríplice.

     

    Nos 20 dias subsequentes, cabe ao Chefe do Executivo escolher 1 dos 3 nomes da lista tríplice para nomeação.

     

    No caso de Tribunais de Justiça Estaduais, a escolha é do Governador. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a escolha é feita pelo Presidente da República.

     

    É vedado que Constituição Estadual estabeleça outras formalidades além das expressamente estabelecidas na Constituição Federal. Em outras palavras, o procedimento de escolha dentro da regra do quinto constitucional está regulamentado de forma exaustiva pelo art. 94 da Carta Federal. Dessa maneira, a exigência de que o escolhido seja aprovado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Estado, por exemplo, como ocorreu na Constituição do Estado de São Paulo, é inconstitucional.

  • Lembrando que o STJ submete-se a regra do terço constitucional!

  • dica que peguei aqui no QC

    TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

    TST

    TRF

    TJ

    TRT

    TRIBUNAIS COM TERÇO CONSTITUCIONAL

    STJ

    TRIBUNAIS SEM NADA 

    STF

    STM 

    TSE

    TRE

  • GABARITO: D

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE


ID
1564006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Realmente, a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário compreende, nos termos do art. 99 da CF, a elaboração, pelos próprios tribunais, de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Assevere-se, porém, que o encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:


    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. Entretanto, se as propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada, porque a regra do quinto constitucional, que determina a composição de um quinto dos lugares dos tribunais para membros do MP e para advogados, aplica-se aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho, não se estendendo aos demais tribunais superiores.


    Letra B – O erro está na segunda parte da assertiva. Isto porque, as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.


    Letra C – A alínea está errada, porquanto a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves não compreende os navios ou aeronaves militares (art.109,IX). O art. 109 da CF, de fato, prevê a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves (estejam eles em solo, no ar ou no mar), mas ressalvada a competência da Justiça Militar.


    Letra D – Está errada, uma vez que ao Conselho da Justiça Federal cabe exercer, na forma da lei, tão somente a “supervisão administrativa e orçamentária”, jamais a funcional, da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.


    Bons estudos.

  • Pessoal, 

    a título de reflexão, na assertiva "c" consta navios ou aeronaves militares e, embora o texto da expresso da CF não refira a parte "militares", se ocorrer crimes neles a competência não será necessariamente da Justiça Militar, vai depender do fato ser punível pelo CPM entre outros requisitos. Portanto, ao meu ver, o fato de constar a expressão "militares" não torna a questão equivocada, haja vista que em regra será competente a JF. Uma coisa é competência da justiça militar, que é uma ressalva expressa, outra é a aeronave ou navio ser militar. Ademais, não foi cobrada a literalidade do texto constitucional, embora tenha se extraído dela as respostas.

  • E) CORRETA...LETRA DA LEI...


    A) ERRADA. Quinto Constitucional = 1/5 dos membros do TRF, TJ, TJDFT, TST E TRT serão compostos por MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA E ADVOGADOS COM NOTÓRIO SABER JURÍDICO, REPUTAÇÃO ILIBADA E 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADES PROFISSIONAL.


    D)ERRADA. Cabe ao Conselho da Justiça Federal a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1° e 2° graus.



  • Outro fator que deve-se relevar na assertiva a que a torna incorreta refere-se ao fato de que o 1/5 constitucional não se aplica ao Tribunais Superiores, exceto o TST.

  • PFem: comentário sem fonte é inútilfonte: PFem
  • Complementando a letra C:

    “Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada. Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.

    Navio em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento: para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex: está parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país).

    Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual."

    (STJ. 3ª Seção. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015) (Info 560).

    → FONTE: DIZER O DIREITO – INFORMATIVO 560


  • Visualizar por completo o erro da LETRA A:

    aplica-se aos:

                         - TRFs: OK! (ART. 107, I, CF)

                         - aos tribunais dos estados e do DF: OK!

                         - e aos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM): ERRADO! --- pois o STJ não faz a repartição de seus lugares por quinto (ART. 104, §Ú, I e II - DIZ 1/3 - TRF, 1/3 - TJ, 1/3 - advogados e membros do MP), como também não o faz o TSE (ART. 119, CF) ---                  APESAR DO TST, como EXCEÇÃO, o fazer (ART. 111-A, I, CF).

                         - com exceção do STF e do STM: OK! O STF não faz a separação de quinto constitucional, assim como o STM, como são 15 membro e 5 dentre civis, a regra do ART. 123, § Ú, diz 3 advogados e 2 dentre juízes auditores e membros do MPM, logo, 5 de 15 dá 1/3 e não 1/5.



    EM RESUMO:

     ----- STF, STJ, TSE e STM: NÃO FAZEM A DIVISÃO DE SEUS LUGARES PELO CRITÉRIO DO QUINTO (1/5)

     -----TST: ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR QUE DIVIDE SEUS LUGARES PELO CRITÉRIO DO QUINTO (1/5)

  • Pessoal, em relação a alternativa “c”, faço o seguinte alerta:

    1º - A competência da justiça federal se limita a “navios” que não se confunde com qualquer embarcação. Navios são embarcações de grande porte com potencial para atingir águas internacionais. Por isso, crimes cometidos em pequenas embarcações (ex. lanchas) são de competência da justiça comum estadual;

    2º - Além de ser de grande porte, deverá o navio se encontrar em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento para atrair a competência da justiça comum federal.

    Fica a dica.

    “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME COMETIDO A BORDO DE NAVIO ANCORADO NO PORTO DE PARANAGUÁ. SITUAÇÃO DE POTENCIAL DESLOCAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A Constituição Federal, em seu art. 109, IX, expressamente aponta a competência da Justiça Federal para processar e julgar "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar". 2. Em razão da imprecisão do termo "navio" utilizado no referido dispositivo constitucional, a doutrina e a jurisprudência construíram o entendimento de que "navio" seria embarcação de grande porte o que, evidentemente, excluiria a competência para processar e julgar crimes cometidos a bordo de outros tipos de embarcações, isto é, aqueles que não tivessem tamanho e autonomia consideráveis que pudessem ser deslocados para águas internacionais.3. Restringindo-se ainda mais o alcance do termo "navio", previsto no art. 109, IX, da Constituição, a interpretação que se dá ao referido dispositivo deve agregar outro aspecto, a saber, que ela se encontre em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento. 4. Os tripulantes do navio que se beneficiavam da utilização de centrais telefônicas clandestinas, para realizar chamadas internacionais, pertenciam a embarcação que estava em trânsito no Porto de Paranaguá, o que caracteriza, sem dúvida, situação de potencial deslocamento. Assim, a competência, vista sob esse viés, é da Justiça Federal. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal e Juizado Especial de Paranaguá - SJ/PR.” (STJ - CC 118.503/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 28/04/2015)

    NO MESMO SENTIDO: STJ - CC 43.404/SP e CC 24.249/ES

  • concordo,Anaide Lopes  

  • Pra quem ficou procurando os artigos que o colega Tiago comentou:

    a - art 94, art 111-A, I e art 115, I da CF

    b - art 109, §2, CF

    d - art 105, p. u., II, CF

    e - art 99, §1, CF
  • Complementando o comentário da colega Maria Carolina, achei prudente copiar toda a decisão citada no Informativo 560 do STJ. Segue:


    DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME COMETIDO A BORDO DE NAVIO.

    Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime praticado a bordo de embarcação estrangeira privada de grande porte ancorada em porto brasileiro e em situação de potencial deslocamento internacional, ressalvada a competência da Justiça Militar. De fato, o art. 109, IX, da CF determina a competência da Justiça Federal para processar e julgar "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar". Contudo, em razão da imprecisão do termo "navio", utilizado no referido dispositivo constitucional, a doutrina e a jurisprudência construíram o entendimento de que "navio" seria embarcação de grande porte - embarcação seria gênero, do qual navio uma de suas espécies - o que, evidentemente, excluiria a competência para processar e julgar crimes cometidos a bordo de outros tipos de embarcações, isto é, aqueles que não tivessem tamanho e autonomia consideráveis que pudessem ser deslocados para águas internacionais (CC 43.404-SP, Terceira Seção, DJe 2/3/2005; e CC 14.488-PA, Terceira Seção, DJ 11/12/1995). Além disso, restringindo-se ainda mais o alcance do termo "navio", a jurisprudência do STJ também tem exigido que a embarcação de grande porte se encontre em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (CC 116.011-SP, Terceira Seção, DJe 1º/12/2011). Nesse sentido, a par da dificuldade de se delimitar a ideia de "potencial deslocamento", cuja análise impõe seja feita de maneira casuística, revela-se ponto comum na interpretação dada pela jurisprudência desta Corte o fato de que a embarcação deva estar apta a realizar viagens internacionais. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015, DJe 28/4/2015.


  • Letra A

    CF/88:

    art. 94, "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

    art. 111-A, "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;"

    art 115, "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;"

    Letra B

    art 109, "Aos juízes federais compete processar e julgar:"

    §2, "As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito Federal."

    Letra C

    art 109, "Aos juízes federais compete processar e julgar:"

    IX - "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;"

    Letra D

    art 105, "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:"

    Parágrafo Único. "Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
     

    II, "o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cuas decisões terão caráter vinculante."

    Letra E

    art 99, "Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira."

    §1, "Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias."

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    QUAIS ÓRGÃOS SÃO ESCOLHIDOS PELO "QUINTO CONS"?

    - TRIBUNAIS FEDERAIS

    -TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

    -TRT'S E TST (CONFORME JURISPRUDÊNCIA)

    EXCEÇÕES: tirando TST todos os tribunais superiores não são pelo Quinto , TSE, STJ.E TB STF.

    FONTE: pdfestratégiaconcursos

  • São quatro os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    TRFs, Tribunais dos Estados e DF, TRTs e TST.

  • A) ERRADA!

    Quinto constitucional aplica-se aqueles tribunais nos quais os membros só derivam da magistratura do respecivo ramo e da advocacia privada e MP.

    Aplica-se o QUINTO;

    -> TRF's (Membros são juizes federais; 4/5, e Advogados e Membros do M.P; 1/5)

     -> T.J's (Membros são juizes estaduais ; 4/5, e Advogados e Membros do M.P; 1/5)

    -> TRT's (Membros são juizes do trabalho; 4/5, e Advogados e Membros do M.P; 1/5)

    -> TST (Membros são juizes dos TRT's; 4/5, e Advogados e Membros do M.P; 1/5)

     

    B) ERRADA!

    Causas em que a união é AUTORA;

    -> Onde tiver domicilio a outra parte

     

    Causas em que a união for RÉ

    -> Domicilio do Autor

    -> Local do fato

    -> Local do Objeto

    -> D.F

     

    C) ERRADA!

    Crimes a bordo de navios ou aeronaves -> Juiz Federal

    Porém há ressalva quanto a Competência da Justiça Militar

     

    D) ERRADA!

    CJF;

    -> Funciona Junto ao STJ

    -> Supervisão somente ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA

    -> Tribunais de 1º e 2º Grau

     

    E) CORRETA!

    Os tribunais Superiores e de 2º grau possuem autonomia Financeira. 

  • Uma pequena observação quanto ao STJ, que até agora parece não ter sido devidamente acentuada.

     

    De fato, a composição do STJ não prevê a reserva do chamado "quinto constitucional". Mas o art. 104 tem previsão semelhante, que redunda na reserva de 1/6 das vagas para pessoas oriundas da Advocacia e 1/6 de oriundas o MP. É o que deflui do inciso II do art. 105. Notem:

     

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    Ora, se 1/3 deve ser dividido em duas partes iguais (entre advogados e membros do MP), então a reserva é de 1/6 para cada uma dessas categorias.

     

    Em outras palavras, como o STJ é atualmente composto por 33 Ministros, então pelo menos 6 devem provir da Advocacia e outros 6 do MP, totalizando 12 (isto é, 1/3 do total não provem diretamente da Magistratura). Quase o dobro do 1/5 constitucional.

  • a) - quinto constitucional: TJ, TRF, TRT, TST

    b) Art. 109, § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

     

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

     

    c) Art. 109, IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    d) Art. 105, Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    e) correto. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gabarito letra E.

     

     

    O único Tribunal Superior ao qual se aplica a regra do quinto constitucional é � o TST. Assim, a regra do quinto
    constitucional só se aplica:

     

    1 - aos TRF‘s;

    2 - aos TJ‘s;

    3 - aos TRT‘s e;

    4 - ao TST

  • A - INCORRETA. O quinto constitucional se aplica apenas aos TJ's, TRF's, TRT's e TST. Logo, o TST é o unico Tribunal Superior que se submete ao quinto. Já o STJ obedece à regra do "terço constitucional". 

     

    B - INCORRETA. Artigo 109. § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

     

    C - INCORRETA. Artigo 109, IX, da CF: "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar".

     

    D - INCORRETA. Art.105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

     

    E - CORRETA. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Peguei de um colega aqui do QC:

     

    - não se aplica o quinto: STF, STJ (1/3), TSE.

    - Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT, TST.

    - Terço constitucional: STJ 

  • Diferenças entre CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL X CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:

    CJF     faz  (just. federal)                                                   CNJ faz (judiciário)

    Supervisão                                                                        Controle  (judiciário)

    Administrativa                                                                    Administrativo  (judiciário)

    Orçamentária                                                                     Financeiro  (judiciário)

                                                                                             Funcional (juízes)

  • Ø  1/3 TSE/STJ/STM

    Ø  1/5 TRF/TS/TRT/TST: o juiz detém vitaliciedade desde a posse

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Nos termos do art. 94, a regra do quinto constitucional se aplica aos TRFs, TJs, TJDF; a mesma regra se aplica ao TST (veja o art. 111-A, I) e aos TRTs (veja o 115, I).  O STF tem a sua composição definida nos termos do art. 101, par. único, o STJ segue a regra do art. 104 (um terço de seus integrantes é escolhido entre advogados e membros do MP), o TSE obedece a regra do art. 119 e o STM, por fim, segue o disposto no art. 123. 
    - afirmativa B: errada. De acordo com o art. 109, §§ 1º e 2º, as causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde a outra parte tiver domicílio, mas as causas intentadas contra a União podem ser aforadas na seção judiciária do domicílio do autor, naquela onde tiver ocorrido o fato ou ato, onde estiver situada a coisa ou, ainda, no Distrito Federal.
    - afirmativa C: errada. Ainda que, como regra geral, a competência seja dos juízes federais, é preciso ressalvar a competência da justiça militar (veja o art. 109, IX).
    - afirmativa D: errada. Observe o disposto no parágrafo único do art. 105: "funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça (II) o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante".
    - afirmativa E: correta. O Poder Judiciário tem assegurada a sua autonomia administrativa e financeira e, nos termos do §1º do art. 99, "os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias". 

    Resposta correta: letra E. 
  • QUINTO E TERÇO CONSTITUCIONAL E 2 DAS 7 VAGAS 

    *  1/3 - STJ/STM

     1/5 - TJ/TRF/TRT/TST

    * 2 DAS 7 VAGAS – TSE/TRE

    MAGISTRADO DE CARREIRA: VITALÍCIO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 2 ANOS

    MAGISTRADO SEM SER DE CARREIRA (TÍTULO ACIMA): VITALÍCIO DESDE A POSSE

    FONTE: https://wsaraiva.com

    Rafa Saldanha colocou a informação incompleta e colocou como TS, mas acho que ele diz digitar TJ

     

    Avante!

     

     

  • Constituição Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: E

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Letra A.

    Art 99 §1 da CF

  • Com base no que dispõe a CF sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que:  No exercício da autonomia administrativa e financeira de que dispõe o Poder Judiciário, os tribunais têm competência para elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • LETRA E

  • LETRA A incorreta.

    Art. 94 CF: não inclui tribunais superiores


ID
1658173
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à composição dos tribunais, é CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) e d) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos (d) de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


    b) Está expresso sim (art. 94)


    c) A parte final do § único do art. 104, dessume-se que a regra do quinto constitucional não se aplica ao STJ.

    Art. 104 Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.



  • O STJ é exceção à regra do quinto constitucional. Para o STJ vale uma regra própria de UM TERÇO.

  • A) Errada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é tribunal superior, mas não tem reserva de vagas para membros do MP. É exceção, portanto.

  • Pessoal, o que seria essa "composição plural" da letra b?


  • Aplica-se o quinto constitucional...........TJ, TJDFT, TRT, TST, TRF

  • Fabiany, composição plural significa que, apesar de serem órgãos jurisdicionais, alguns tribunais não são compostos apenas por juízes, mas também por membros do ministério público e por advogados, que em regra não possuem jurisdição, mas lá chegam por meio do chamado quinto constitucional ou por regras diferentes, caso da previsão de um terço de membros do STJ advindos dessas mesmas carreiras.

    Essa forma de composição plural no âmbito dos tribunais brasileiros é prevista expressamente na Constituição e por isso o erro da alternativa B.

  • ART.93 DA CF: a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago

  • Forma correta:

    a) Reserva-se um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, estaduais, distritais e territoriais, TST, TRT, TJM, para membros do Ministério Público e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada.

     

    b) Está prevista no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro de forma expressa qualquer forma de composição plural no âmbito dos tribunais.

     

    c) O quinto constitucional não se aplica ao Supremo Tribunal Federal, nem ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que parcela dos ministros neste tribunal é proveniente das carreiras do Ministério Público e Advocacia.

     

    d) A Constituição Federal impõe que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios seja preenchido por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados com mais de dez anos de atividade profissional, só podendo concorrer aos tribunais superiores entrância após entrância.

  • TST é o único tribunal superior a ser preenchido através do quinto constitucional.

  • A - INCORRETA. Apenas aos TJ's, TRF's, TRT's e TST é aplicada a regra do quinto constitucional (artigos 94, 111-A,I, e 115,I, da CF).

     

    B - INCORRETA. A própria regra do quinto constitucional garante, de forma expressa na Constituição, uma composição plural para determinados tribunais, na medida em que serão compostos de juízes de carreira, membro do MP com mais de 10 anos de carreira e advogados de notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de 10 anos de exercício profissional.

     

    C - INCORRETA. A regra do quinto não se aplica ao STF. A rigor, o único tribunal superior que obedece ao quinto constitucional é o TST. Já o STJ obedece à regra do "terço constitucional" (artigo 104 da CF).

     

    D - INCORRETA. Para concorrer a vagas nos tribunais superiores não há a exigência de pelo menos 5 anos de efetivo exercício. Vejamos o que a CF dispôes acerca do STJ, por exemplo:

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    E - CORRETA. Logo, nenhuma das assertivas anteriores está correta.

  • Essa exigencia de pelo menos  5 anos de exercício será para promoção de juíz federal para desembargador federal.

  • Gabarito E.

    Dificilmente marcaria numa prova essa resposta, rsrs.

    Difícil a questão!

  • LETRA D

    Veja, a assertiva foi ainda mais capciosa.

    Ela não afirma somente a exigência de efetivo exercício, mas de efetivo exercício JURISDICIONAL, o que descaracterizaria o referido quinto para advogados e membros do MP. Na eventualidade de advogados e membros do MP exercerem a jurisdição por cinco anos, seriam MAGISTRADOS ORIUNDOS da advocacia e do MP, e não advogados e membros do MP nomeados para tais cargos.


ID
1751914
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entende-se por quinto-constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88


    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Também respeitam o QUINTO CONSTITUCIONAL: 

    A) TRT's

    B) TST

    DEUS CONOSCO, Emmanuel!

  • Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST.

    Terço constitucional: STJ.

  • o quinto advindo do TST deve ter sua aprovação pelo senado federal em sua maioria absoluta.

    GAB. C


  • BIZU>


    stj -> nãooooo eh 1/5 (que eh a regra) 


    STJ -> 1/3 Adv + mp


    nao desistam

  • Há de se falar em 1/5 constitucional ---> TRF ; TST; TRT e TJ.


    Não há de se falar em 1/5 constitucional ---> STF; STM; TSE e TRE


    Há de se falar em 1/3 constitucional ---> STJ

  • Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.

    Temos, enfim o seguinte procedimento: Os órgãos de representação da classe dos advogados ou do Ministério Público indicam seis nomes que preencham os requisitos de lista sêxtupla; em seguida, o tribunal para o qual foram indicados escolhe 3 dos 6 nomes (lista tríplice); nos 20 dias subsequentes, o Chefe do Executivo (Governador do Estado, caso se trate de Tribunal de Justiça estadual; Presidente da República nos casos de Tribunal Regional Federal, Tribunal de Justiça do DF e territórios e Tribunais da Justiça do Trabalho) escolherá um dos 3 para nomeação.

  • Art. 94. 1\5 DOS TRF, TJ, TRT E TST SERÁ COMPOSTO DE MEMBROS: MP c\+10A de carreira e advogado c\NSJ e RI, c\+10A de atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA por órgãos de representação das respectivas classes, recebidas as indicações, o tribunal transforma em TRÍPLICE e envia ao P. Executivo, que em 20D escolhe um p\nomeação;

  • INFORMAÇÃO IMPORTANTE, QUE JÁ CAIU EM UM OUTRO TRT : Todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94 CF, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.



    FONTE : Pedro Lenza


    GABARITO "C"


  • Vamos resolver essa questão para fixação desse "quinto dos infernos";)

     

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional:

     

     a)Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

     b)Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral.

     c)Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.

     d)Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.

     e)Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Gab: Letra C

     

     

    Já dizia o mestre Rappa...mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • Alternativa C

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Artigo 94 da CF/88 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministérios Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notórios saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos orgãos de representação das respectivas classes. 

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • C) Lembrando ainda que, deverão ter mais de 10 anos de carreira

  • NÃO SE APLICA O QUINTO NO STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

     

     

    ATENÇÃO:          

     

     

     Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

    Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.

     

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    GABA  C

  • Onwww, minha gente, tou ficando confusa em alguns comentários! 

    Concurseior LV, cuidado!! Dentre as hipóteses que você dispôs como exceções ao Quinto, há algumas hipóteses equivocadas!! Se eu estiver errada, por favor me corrijam!

    Encontrei explicações do LFG! Vou reproduzi-las aqui. Lembrando a questão do 1/3 no STJ! Bom, vamos lá:

     

    "Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios. Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. CRFB/88, Art. 94 . Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes".

    "Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. CRFB/88, Art. 111-A . O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,...."

    "Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Meus comentários excederam o limite de caracteres! Vou por pedacinhos!

    Onwww, minha gente, tou ficando confusa em alguns comentários! 

    Concurseior LV, cuidado!! Dentre as hipóteses que você dispôs como exceções ao Quinto, há algumas hipóteses equivocadas!! Se eu estiver errada, por favor me corrijam!

    Encontrei explicações do LFG! Vou reproduzi-las aqui. Lembrando a questão do 1/3 no STJ! Bom, vamos lá:

  • "Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios. Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. CRFB/88, Art. 94 . Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes".

  • "Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. CRFB/88, Art. 111-A . O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,...."

    "Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    the and

  • LETRA C

     

    1/5 DOS:

     

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    SERÁ COMPOSTO DE:

     

    - MEMBROS DO MP (COM MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA)

    -ADVOGADOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA ( COM MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL)

     

    INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES

  • Entende-se por quinto-constitucional: A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais ... sei lá, né? Vai que tão de zoeira! 

  • A parte final da assertiva "observada a proporcionalidade entre eles" (gabarito) é (foi) entendimento jurisprudencial do STF ANTES DA REVOGAÇÂO  pela EC Nº45/04 dos parágrafos 1º aos 3º do Art. 111.

    A assertiva continua correta, sem problemas.

    E a regra da proporcionalidade é aplicada hoje, normalmente, meio que de forma 'aleatória' (conhecidos, padrinhos... não vou falar mais nada... "cala te boca; boca te cala"...)

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • "QUINTO CONSTITUCIONAL''

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

    Na hipótese de não existirem membros do Ministério Público que preencham a exigência de dez anos de carreira, a lista sêxtupla poderá ser complementada por candidatos que tenham tempo de carreira inferior ao decênio.

    A indicação será em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, que encaminharão as indicações ao tribunal respectivo, que formará lista tríplice, enviando-a ao Chefe do Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação (CF, art. 94).

    Temos, enfim, o seguinte procedimento: os órgãos de representação das classes dos advogados ou do Ministério Público indicam seis nomes que preencham os mencionados requisitos (lista sêxtupla); em seguida, o tribunal para o qual foram indicados escolhe três dos seis nomes (lista tríplice); nos vinte dias subsequentes, o Chefe do Executivo (Governador do Estado, caso se trate de Tribunal de Justiça estadual; Presidente da República, nos casos de Tribunal Regional Federal, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e tribunais da Justiça do Trabalho) escolherá um dos três para nomeação.

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tribunal do Poder Judiciário não está obrigado a aceitar a lista sêxtupla elaborada pelo órgão de representação. Com efeito, se o Tribunal entender que um ou mais nomes da lista sêxtupla não preenchem algum dos requisitos constitucionais (notório saber jurídico ou reputação ilibada), poderá recusá-la, devolvendo-a ao órgão de representação para que a refaça.

    Cabe ressaltar que, ainda segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir a fiel observância do "quinto constitucional", caso a divisão dos membros de determinado Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça por cinco não resulte em um número inteiro, o arredondamento deverá ser sempre para cima, sob pena de inconstitucionalidade.

    Essa regra, que determina a obrigatoriedade da observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal não se aplica aos Tribunais Superiores, que têm regras próprias de composição e investidura.

    Entretanto, a Emenda Constitucional 45/2004 passou expressamente a exigir a observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT).

    Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • Fácil!

  • Essa foi pra ninguem zerar.

  •  c)

    A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. 

  • Essa ai não cai na minha prova ...

  • FCC ja foi gente boa kkkkk

     

  • Quando esse povo medíocre um dia tirar nota acima de 95 e impatar com outras 50 pessoas nunca mais torce pra caiam questões fáceis nas provas. Povo imbecil.

  • Muito bom, Rafael Lopes!

  • Quanto ao poder judiciário, na forma das disposições constitucionais, entende-se por quinto constitucional toda a reserva de um quinto das vagas dos membros dos Tribunais Regionais Federais, e Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, para membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Art. 94, "caput".

    Gabarito do professor: letra C.

  • Quanto ao poder judiciário, na forma das disposições constitucionais, entende-se por quinto constitucional toda a reserva de um quinto das vagas dos membros dos Tribunais Regionais Federais, e Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, para membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Art. 94, "caput".

    Gabarito do professor: letra C.

  • O art. 94, caput, da Constituição Federal, traz a chamada regra do QUINTO CONSTITUCIONAL na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Conforme esta regra, 1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    A mesma regra aplica-se também aos Tribunais do Trabalho, conforme determinação do art. 111-A, I, referente ao Tribunal Superior do Trabalho, e do art. 115-I, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho, ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

     

    Os demais tribunais possuem procedimento próprio de composição e não seguem a regra do quinto constitucional, diferindo tanto no procedimento quanto na quantidade.

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme estabelecido no art. 104, parágrafo único, da Constituição, apenas 1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

     

    Procedimento de escolha na regra do quinto constitucional

     

    Conforme determina a parte final do art. 94 da Constituição, os órgãos de representação de classe, tanto de advogados quanto de membros do MP, elaboração lista sêxtupla, por meio da qual indicarão 6 nomes que atendam aos requisitos constitucionais.

     

    Essa regra constitui inovação da Constituição de 1988. Antes, a elaboração dessa lista era feita pelo próprio tribunal. Agora, este recebe a lista sêxtupla dos órgãos de classe e escolhem 3 dos 6 nomes, formando lista tríplice.

     

    Nos 20 dias subsequentes, cabe ao Chefe do Executivo escolher 1 dos 3 nomes da lista tríplice para nomeação.

     

    No caso de Tribunais de Justiça Estaduais, a escolha é do Governador. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a escolha é feita pelo Presidente da República.

     

    É vedado que Constituição Estadual estabeleça outras formalidades além das expressamente estabelecidas na Constituição Federal. Em outras palavras, o procedimento de escolha dentro da regra do quinto constitucional está regulamentado de forma exaustiva pelo art. 94 da Carta Federal. Dessa maneira, a exigência de que o escolhido seja aprovado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Estado, por exemplo, como ocorreu na Constituição do Estado de São Paulo, é inconstitucional.

  • Resposta: Letra C)

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Bons estudos!

  • LETRA : C

    .....................................................................................................................................................................................................

    Art. 94. UM QUINTO dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos 
    Estados, e do Distrito Federal e Territórios
    será composto de membros, do Ministério 
    Público
    , com mais de DEZ ANOS DE CARREIRA, e de advogados de notório saber jurídico e de 
    reputação ilibada
    , com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional, indicados em 
    LISTA SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    ......................................................................................................................................................................................

  •  

    - 1/5: TJ TRF TRT TST

    - 1/3: STJ

    - TRE:  A Justiça Eleitoral não tem 1/5 constitucional (rimou!)

  • Artigo 94 da Constituição brasileira de 1988.

  • Gabarito C

    O nome “quinto constitucional” deriva do cálculo matemático para se obter o número de vagas destinadas a membros do Ministério Público e da Advocacia

     

    Advogados deverão ter notório saber jurídico e reputação ilibada  +   mais de 10  anos de efetiva atividade profissional;

    -Membros do Ministério Público deverão ter mais de 10 anos de carreira.

     

     

    CF 88 -Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    A EC nº 45/2004 estabeleceu que a regra do quinto constitucional também se aplica ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT`s).

     

  • A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. 

  • Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:


    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

    * Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. O STF, STJ e tribunais eleitorais não obedecem ao quinto constitucional.

    → Para o STJ é 1/3, NÃO 1/5.

  • Um quinto dos lugares dos TRFs, TJs, TJM, e dos TRTs será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e não havendo preferência no preenchimento das vagas entre os respectivos membros.

    (C)

  •  De acordo com o art. 94, CF/88, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

  • Há de se falar em QUINTO constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ

    Não há de se falar em QUINTO constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE

    Há de se falar em TERÇO constitucional ---> STJ

  • Tá...

    Mas qual a previsão da tal “observada a proporcionalidade entre eles”?


ID
1779316
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, ao processo legislativo e ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    b) “A ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula nº 5/STF. Doutrina. Precedentes.” STF, ADI 2867/ES, Rel. Celso de Mello)


    c) Certo. O que não se admite é que uma norma aprovada por maioria absoluta (lei complementar), possa ser revogada por uma norma aprovada por maioria simples (lei ordinária), mesmo que a dita norma jurídica na CRFB/88 estivesse prevista para ser tratada como lei ordinária.


    d)


    e)

  • B - o vício de iniciativa é insanável pela sanção

    C - correto. Passei anos errando essa questão, mas o que importa aqui é o conteúdo. Como a lei complementar é editada em casos específicos, a requerimento da lei, se o legislador por simples vontade decide utiliza-la mesmo não havendo comando constitucional ou legal para tanto, esta poderá ser modificada por lei ordinária.

    D - segue trecho do site âmbito jurídico : Entendia o Supremo Tribunal Federal ser incompatível concessão de medida cautelar em face de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Tal entendimento se coadunava com a interpretação dada à própria ADI por omissão, pois se nem mesmo o provimento judicial último podia afastar a omissão, não havia sentido em exame preliminar, pois não haveria nada a se garantir. Logo, a idéia da impossibilidade de medida cautelar em ADO estava ligada à idéia da mera comunicação como efeito da ADO.

    Sucede que a Lei nº 12.063/09 acrescentou o art. 12-F na Lei nº 9.868/99, prevendo expressamente a possibilidade de medida cautelar na ADO. Prevê o novo art. 12-F que:

    “Em caso de excepcional urgência e relevância de matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.”

    Nessa perspectiva, Dirley da Cunha Junior, diz que,

    “A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso der omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal” (CUNHA JUNIOR, 2011, p.393).

    E - precisa a MP passar pela comissão mista. 

  • ERRO DA LETRA "A"  

    Na dicção do art. 95, CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;  

    A CF somente fala a respeito do primeiro grau, portanto existe a hipótese de entrada pelo quinto sem a necessidade de dois anos de exercício nos demais casos.  

    Nas palavras de Pedro Lenza, “todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.” PEDRO LENZA. “DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 2015.” 


  • A assertiva correta é a letra C.


    O STF, em julgado que determinou a cobrança de COFINS às sociedades civis, tem entendimento no sentido de que é possível lei ordinária revogar lei complementar, desde que esta apresente conteúdo destinado à lei ordinária. Sendo assim, é possível haver revogação de lc por lo.




    Foco, força e fé!!!

  • sobre a letra E.  A emissão de parecer sobre as medidas provisórias, por comissão mista de deputados e

    senadores antes do exame, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas do

    Congresso Nacional (CF, art. 62, § 9o) configura fase de observância obrigatória no processo

    constitucional de conversão dessa espécie normativa em lei ordinária.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/informativo-esquematizado-657-stf.html

  • Quanto a letra D gostaria que os colegas pedissem comentário do professor!  no meu livro de direito constitucional do Lépore pág 558 ele diz: ATENÇÃO! memorize bem que a ADI por omissão admite cautelar...

    Sendo assim o professor deixou bem grifado que admite sim a medida cautelar...não consigo ver o erro da letra D.

  • Ana Oliveira, o erro da alternativa D está na parte final quando diz: (...)"embora ainda nao haja previsao legal..."

    Há sim previsão legal nesse sentido - Lei 9868/1999 art. 12-F e 12-G:

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 2o  O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 3o  No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    espero ter ajudado
  • Obrigada, Felipe!

  • Ana Carolina, existe sim cautelar em ADO, é a previsao do art. 12f da lei 9868/99, o erro é dizer que nao existe previsão legal, quando na verdade existe sim!!!

  • C) Lei Ordinária não pode dispor sobre matéria reservada à Lei Complementar, sob pena de inconstitucionalidade formal. 
    Lei Complementar pode dispor sobre matéria de Lei Ordinária, sem incorrer em vicio de inconstitucionalidade formal; porém, nesse caso, a Lei Complementar perderá seu status de norma complementar e poderá ser posteriormente revogada por norma ordinária. Assim, se uma Lei Complementar trata de matéria de Lei Ordinária, ela será, em essência, norma ordinária, e como tal, poderá ser posteriormente revogada por outra Lei Ordinária.

    Assertiva correta

  • Tenho que descordar dos colegas sobre o motivo do item c estar correta.

    Uma lei ordinária que trata de assunto reservado à lei complementar – trata-se de vício formal objetivo.

    No sistema constitucional brasileiro, apenas admite-se lei complementar com conteúdo de lei ordinária, no momento em que, constituição pretérita exigia lei complementar para regular a matéria e a nova Constituição passa a exigir lei ordinária para esse mesmo fim, podendo sim ser recepcionada pela nova Constituição. E será recepcionada com força (status) de lei ordinária. Conclusão: apesar de ter sido aprovada anteriormente como lei complementar, poderá ser revogada por lei ordinária.

  • LC com conteúdo de LO é constitucional porque o STF entende que declarar sua inconstitucionalidade com base exclusivamente na espécie legislativa seria um formalismo idiota. 
    EM NENHUMA HIPÓTESE o quórum de aprovação de uma LC será menor do que o quórum de aprovação de uma LO.
    Além disso, tirando o quórum e a reserva de matéria, o procedimento legislativo da LC e da LO são iguais.

  • Casos onde uma Lei Complementar pode ser alterada ou revogada por uma Lei Ordinária:

    - Quando a LC tratar de matéria de LO;

    - Quando a matéria, no passado, era reservada à LC, mas deixou de ser, em virtude do surgimento de uma nova CF ou de EC;

    Nos dois casos, apesar de continuar sendo chamada de LC, ela funcionará como LO, assim:

    - Formalmente= LC

    - Materialmente=LO

     

    Fonte: Mapas Mentais Prof. Marcelo Leite e Prof. Thiago Strauss

  • MAS E QUANTO AO QUORUM DE APROVAÇÃO !

    MESMO QUE A LEI COMPLEMENTAR TENHA CONTEUDO DE LEI ORDIRARIO,QUE TENHA SIDO APROVA POR MAIORIA ABSOLUTA,PODERIA SER REVOGADA POR MAIORIA SIPLES ???

  • sobre a alternativa E:

    "Conforme posicionamento do STF, o exame prévio de medida provisória por comissão mista de deputados e senadores será facultativo desde que o projeto seja aprovado posteriormente em plenário."

     

    ERRADO - conforme estabelecido na ADI  4029, segue abaixo um dos tópicos da ementa do Acórdão: 

    "4. As Comissões Mistas e a magnitude das funções das mesmas no processo de conversão de Medidas Provisórias decorrem da necessidade, imposta pela Constituição, de assegurar uma reflexão mais detida sobre o ato normativo primário emanado pelo Executivo, evitando que a apreciação pelo Plenário seja feita de maneira inopinada, percebendo-se, assim, que o parecer desse colegiado representa, em vez de formalidade desimportante, uma garantia de que o Legislativo fiscalize o exercício atípico da função legiferante pelo Executivo".

  • Devemos nos lembrar de que a diferença de L.O e L.C são basicamente duas: O quorum necessário de aprovação + conteudo ( aquilo que for L.C, a CF dirá expressamente).

    Assim, quem pode mais, pode menos, ou seja, LEi complementar  poderá dispor sobre lei ORDINÁRIA ( maioria relativa), sendo que essa nova Lei complementar continua Materialmente Ordinária ( formalmente não, pois é L.C). Portanto, uma nova lei ORDINAria, poderia revogar essa LEi complementar.

  • GABA: C

  • Pergunta interessante. Vamos conferir as alternativas, tendo em vista o disposto na CF/88 e a jurisprudência dos tribunais superiores, se necessário:
    - alternativa A: errada. A vitaliciedade, após dois anos de exercício, só se aplica aos magistrados de primeiro grau, aprovados por concurso. Os demais (quinto constitucional, terço constitucional ou as indicações) são vitaliciados imediatamente, no momento da posse. 
    - alternativa B: errada. A sanção presidencial não convalida um ato normativo que padece de vício de iniciativa. A propósito, este era o tema da Súmula n. 5 do STF, superada há tempos, como podemos verificar no julgamento da ADI n. 1197 - "o desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação formal do direito, gerado pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável [...]. Dentro deste contexto, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical".
    - alternativa C: correta. Tenha o cuidado de notar que é possível que uma lei complementar tenha o conteúdo de uma lei ordinária, mas não o contrário - se a Constituição estabeleceu que um tema deve ser tratado por lei complementar, a lei ordinária não pode regulamentá-lo. Vale lembrar, também, que não há hierarquia entre leis complementares e ordinárias, apenas reserva de tema, e uma lei complementar que trate de um tema que possa ser regulamentado por lei ordinária é uma lei complementar apenas em um sentido formal (em termos materiais, o STF entende que esta lei deve ser entendida como lei ordinária) e, eventualmente, poderia ser revogada por uma lei ordinária. Um bom exemplo é o caso da LC 70/91, que foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/96 e discutida no RE n. 575.093.
    - alternativa D: errada. Cabe medida cautelar e há previsão legal específica para isso - veja os arts. 12-F e 12-G da Lei n. 9868/99.
    - alternativa E: errada. O STF já entendeu que o exame pela comissão mista, previsto no art. 62, §9º da CF/88, é fase de observância obrigatória no processo constitucional de conversão das medidas provisórias em lei ordinária (veja a ADI n. 4029).

    Gabarito: letra C.
  • e) Conforme posicionamento do STF, o exame prévio de medida provisória por comissão mista de deputados e senadores será facultativo desde que o projeto seja aprovado posteriormente em plenário.

     

    LETRA E - ERRADO:

     

    A emissão de parecer sobre as medidas provisórias, por comissão mista de deputados e senadores antes do exame, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional (CF, art. 62, § 9º) configura fase de observância obrigatória no processo constitucional de conversão dessa espécie normativa em lei ordinária.


    Vale ressaltar, no entanto, que o parecer da comissão mista (previsto no § 9º do art. 62 da CF/88) é obrigatório apenas para as medidas provisórias assinadas e encaminhadas ao Congresso Nacional a partir do julgamento da ADI 4029.


    As medidas provisórias anteriores a essa ADI 4029 não precisaram passar, obrigatoriamente, pela comissão mista por estarem regidas pelas regras da Resolução n.º 01, do Congresso Nacional.


    Os arts. 5º, caput e 6º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 1, do CN foram reconhecidos inconstitucionais pelo STF, no entanto, a Corte determinou que essa declaração de inconstitucionalidade somente produz efeitos ex nunc (a partir da decisão);


    Todas as leis aprovadas segundo a tramitação da Resolução nº 1 (ou seja, sem parecer obrigatório da comissão mista após o 14º dia) são válidas e não podem ser questionadas por esta razão.


    STF. Plenário ADI 4029/AM, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7 e 8/3/2012 (Info 657).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO 

  • GAB: C

    Lei Ordinária pode tratar de temas reservados para Lei Complementar? NÃO

    Lei Complementar pode tratar de temas reservados para Lei Ordinária? SIM

    --> Nesse caso, a Lei Complementar será materialmente ordinária e formalmente complementar, podendo ser alterada por lei ordinária

    Fonte: meus resumos

  • DAIANE DE sousa rocha aguiar

    Lembra que a Lei Complementar em questão está tratando de matéria residual (que deveria ser trabalhado por lei ordinária). Logo, nada mais justo que ela, embora seja Lei Complementar mas tratando de matéria de Lei Ordinária, seja revogado por um quorum de Lei Ordinária (maioria simples/relativa).

    No caso, o quorum de maioria absoluta em lei que trata de matéria residual não é invalidado por uma questão de economia legislativa. Ora, se a matéria , cujo assunto é de menor grau de complexidade, foi votado por um quorum maior do que deveria, qual a necessidade em invalidar?

    No entanto, há sentido em invalidar lei ordinária que trata de matéria complexa (que deveria ser trabalhado em Lei Complementar e aprovada por maioria absoluta) pois o quorum de aprovação, que foi de maioria simples, foi menor do que deveria.


ID
1861894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca do Poder Judiciário, do STF e das justiças federal, do trabalho e eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. “A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante vara Criminal.” (ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2012, Plenário, DJE de 17-6-2013.)

  • Letra (e)

     

    a) "Tribunal de Justiça. Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público." (AO 493, rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 6-6-2000, Primeira Turma, DJ de 10-11-2000.) No mesmo sentido: RE 678.957-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-11-2013, Segunda Turma, DJE de 27-11-2013.

     

    b) Súmula 627 STF: O mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da república, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

     

    c) A motivação há de ser própria, inerente e contemporânea à decisão que decreta (ou que mantém) o ato excepcional de privação cautelar da liberdade, pois a ausência ou a deficiência de fundamentação não podem ser supridas “a posteriori”.

     

    d) "Revela-se legítima e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação per relationem, que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário. Precedentes." (MS 25.936-ED, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-2007, Plenário, DJE de 18-9-2009.) No mesmo sentido: AI 814.640-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011; HC 92.020, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 21-9-2010, Segunda Turma, DJE de 8-11-2010.

     

    e) Certo. “A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante vara Criminal.” (ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2012, Plenário, DJE de 17-6-2013.)

  • Quanto à alternativa A: A composição do TRE é diferenciada e corresponde ao art. 120, §1º da CF:


    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Sumula 627 STFNO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A NOMEAÇÃO DE MAGISTRADO DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESTE É CONSIDERADO AUTORIDADE COATORA, AINDA QUE O FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO SEJA NULIDADE OCORRIDA EM FASE ANTERIOR DO PROCEDIMENTO.

  • ALTERNATIVA B - ERRADA - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA :Composição de TRT: Elaboração de Lista e Competência do Supremo
    Aplicando o Enunciado da sua Súmula 627 (“No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento”), o Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem no sentido de reconhecer sua competência para julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do TRT da 1ª Região e da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Rio de Janeiro, e, preventivamente, contra ato do Presidente da República. (...) MS 27244 QO/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 13.5.2009. (MS-27244)- INFORMATIVO 546 STF

  • A afirmativa correta corresponde à chamada fundamentação "per relacionem".

    Importante sublinhar que a jurisprudência a tem admitido:

    Para o Supremo Tribunal Federal, reveste-se "de plena
    legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder
    Judiciário, da técnica da motivação per relationem, que se mostra
    compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da
    República. A remissão feita pelo magistrado - referindo-se,
    expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram
    suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério
    Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como
    coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao
    ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de
    decidir" (AI n. 825.520-AgR-Ed, Rel. Ministro Celso de Mello,
    Segunda Turma, julgado em 31/05/2011; RE n. 614.967 AgR/AM, Rel.
    Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 26/02/2013; ARE n.
    727.030 AgR/RS, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado
    em 19/11/2013).


  • Prisão preventiva: análise dos critérios de idoneidade de sua motivação à luz de jurisprudência do Supremo Tribunal.

    1. A fundamentação idônea é requisito de validade do decreto de prisão preventiva: no julgamento do ‘hábeas-corpus’ que o impugna não cabe às sucessivas instâncias, para denegar a ordem, suprir a sua deficiência originária, mediante achegas de novos motivos por ele não aventados: precedentes.

    (RTJ 179/1135-1136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE – grifei


  • assertiva A) O TRE não segue a regra do quinto constitucional.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • a) ERRADA. Aos membros dos TREs não se aplica a regra do quinto constitucional.

    Art. 120, §1° CF/88: Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    b) ERRADA. Súmula 627 STF: O mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da república, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

     

    c) ERRADA. “Prisão preventiva: análise dos critérios de idoneidade de sua motivação à luz de jurisprudência do Supremo Tribunal.

    1. A fundamentação idônea é requisito de validade do decreto de prisão preventiva: no julgamento do ‘hábeas-corpus’ que o impugna não cabe às sucessivas instâncias, para denegar a ordem, suprir a sua deficiência originária, mediante achegas de novos motivos por ele não aventados: precedentes.”

    (RTJ 179/1135-1136, Rel. Min. Sepúlveda Pertence)

     

    d) ERRADA. “Revela-se legítima e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação per relationem, que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário. Precedentes.”

    (MS 25.936-ED, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-2007, Plenário, DJE de 18-9-2009.)

     

    e) CERTA. “A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante vara Criminal.”

    (ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2012, Plenário, DJE de 17-6-2013.)

  •  A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante vara Criminal. (ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2012, Plenário, DJE de 17-6-2013.)

  • c) INADMISSIBILIDADE DO REFORÇO DE FUNDAMENTAÇÃO, PELAS INSTÂNCIAS SUPERIORES, DO DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. A legalidade da decisão que decreta a prisão cautelar ou que denega liberdade provisória deverá ser aferida em função dos fundamentos que lhe dão suporte, e não em face de eventual reforço advindo de julgamentos emanados das instâncias judiciárias superiores. Precedentes. A motivação há de ser própria, inerente e contemporânea à decisão que decreta (ou que mantém) o ato excepcional de privação cautelar da liberdade, pois a ausência ou a deficiência de fundamentação não podem ser supridas a posteriori. Ausência de demonstração, no caso, da necessidade concreta de decretar-se a prisão preventiva dos pacientes. STF, HC 95.290, 2ª T., 2012.

  • CUIDADO! COM O NOVO CPC ESSE ITEM ESTÁ CORRETO, APESAR DE ERRADO NA QUESTÃO:

     d)Não satisfaz a exigência de fundamentação das decisões o ato judicial que apenas faz remissão expressa a manifestações ou peças processuais existentes nos autos, produzidas pelas partes, pelo MP ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e(ou) de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário.

    ncpc art. 489 

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamento

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Oh letra A malvada!!!

     

    "A composição do TSE, de acordo com a Constituição Federal, art. 119, que atualizou o Código Eleitoral, é de no mínimo, sete; portanto é possível aumentar o número de juízes do TSE, jamais diminuir. A proposta deve ser feita pelo TSE ao Congresso Nacional mediante lei complementar.

    Já para os Tribunais Regionais Eleitorais, o art. 120 da nossa Constituição foi taxativo para o número de membros, no total de 7, sem estabelecer que seria 'o mínimo', o que sugere que não pode haver alteração para minorar, salvo por emenda constitucional." Direito Eleitoral Esquematizado, pg 65.

  • ADI N. 4.414-AL
    RELATOR: MIN. LUIZ FUX 
    A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante Vara Criminal. Doutrina (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 558; TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 3ª ed. São Paulo: RT, 2009. p. 184; TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 11ª ed. São Paulo: 2009. p. 20; CAPPELLETTI, Mauro. Fundamental guarantees of the parties in civil litigation. Milano: A. Giuffre, 1973. p. 756-758). 

  • Marcela Carvalho, eu acho que a correlação que você fez entre a assertiva "D" e o 489, §1º do NCPC não é tecnicamente correta, pois de acordo com o mencionado artigo, não se considera fundamentada a decisão que "se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida". Perceba que a assertiva traz em seu enunciado: cujo teor indique os fundamentos de fato e(ou) de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário.

    A questão se refere à chamada "motivação aliunde" dos atos administrativos. O ordenamento juridico brasileiro reconhece este instituto como sendo legítimo, daí o erro da questão quando diz que "não se considera fundamentado" uma vez que o juiz pode "aproveitar" as motivações apontadas pelo membro do Ministério Público em um parecer, por exemplo, ao proferir uma decisão.

    Um abraço ;}

  • Na letra "D" (fundamentação per relationem), na doutrina:

    Entendo que as exigências de fundamentação ora analisadas são mais do que suficientes para impedir no caso concreto a utilização da técnica da fundamentação per relationem, atualmente admitida pelo Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de técnica de fundamentação referencial pela qual se faz expressa alusão à decisão anterior ou parecer do Ministério Público, incorporando, formalmente, tais manifestações ao ato jurisdicional. Muito comum em julgamento de agravos internos e regimentais, nos quais o relator se limita a repetir os fundamentos da decisão monocrática e afirmar que as razões recursais não foram suficientes a derrubá-los.

    Ocorre, entretanto, que nem mesmo o próprio legislador parece ter colocado muita fé em tal conclusão, o que se pode notar pela previsão expressa de proibição dessa técnica de fundamentação no julgamento de agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator. Segundo o art. 1.021, § 3.º, do Novo CPC, é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. Questiona-se: se as novas exigências de fundamentação fossem suficientes para evitar praticamente a fundamentação per relationem de forma genérica, qual teria sido a razão para a preocupação do legislador em prever expressamente sua vedação para uma hipótese específica?" (Daniel Amorin)

  • Quanto ao disposto na letra "A", o Supremo tem entendimento firmado quanto a aplicação da fração em relação à composição dos Tribunais:

     

    "Tribunal de Justiça. Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público". (AO 493, Relator(a):  Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 06/06/2000, DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00001)

     

    Todavia, apesar da assertiva contida na letra "A" constar praticamente da mesma redação da ementa acima transcrita, tal entendimento (e, consequentemente a regra do quinto) não se aplica ao TRE, que tem sua composição expressamente determinada no §1°, do art. 120, da Constituição Federal, senão vejamos:

     

    Art. 120, §1° CF/88: Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Assim, entendo que o erro nesta assertiva está no simples fato desta conter o Tribunal Regional Eleitoral como um daqueles em que se insere na regra do quinto constitucional,ressaltando ainda que, nos demais casos (Tribunais Estaduais e TRFs), arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte no caso de sua composição não ser divisível por cinco, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

  • Quanto ao contido na letra "C", segue julgado do Supremo:

     

    1. Prisão preventiva: fundamentação inidônea atinente à gravidade do crime e à necessidade de acautelar a credibilidade da Justiça. 2. Fundamentação das decisões judiciais: sendo a falta ou a inconsistência da motivação causa de nulidade da decisão judicial, não a podem suprir ou retificar nem as informações do prolator, nem o acórdão das instâncias superiores ao negar o habeas corpus ou desprover recurso. (RHC 84293, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 29/06/2004, DJ 13-08-2004 PP-00276 EMENT VOL-02159-01 PP-00037)

  • Atentem ao disposto na letra A:

    "Caso o número total da composição dos tribunais estaduais, TREs e TRFs".

    Só esse trecho já invalida a assertiva, pois, os referidos tribunais são órgãos do Poder Judiciário Federal. Devemos estar atentos às sutilezas do Cespe. 

  • Não tinha visto isto Fabbio N. Valeu!

  • Redação truncada, mas "padecer de" é justamente o mau/ou aquilo que está causando o problema.

    Logo padece de inconstitucionalidade, ou seja, não é constitucional de fato.

    Gabarito: E

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta.  Tal regra aplica-se para outra hipótese. Nesse sentido: “Tribunal de Justiça. Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público" (AO 493, Rel. Min. Octávio Gallotti, Primeira Turma, DJ 10.11.2000, grifos nossos). Tal entendimento, contudo, não se aplica ao TRE, cuja composição tem previsão constitucional prevista no art. 120, §1º, CF/88.

    Alternativa “b": está incorreta.  Conforme Súmula 627, do STF, “No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento".

    Alternativa “c": está incorreta.  Quando a falta ou insuficiência de fundamentação de prisão preventiva constitua causa de nulidade da decisão, não a podem suprir informações prestadas em habeas corpus, nem o acórdão que o denegue ou negue provimento a recurso. (STF, HC 94.344/SP, Rel. Ministro CEZAR PELUSO , 2ª T., DJe 21/5/2009).

    Alternativa “d": está incorreta.  Conforme MS 25.936-ED, Rel. Min. Celso de Mello "Revela-se legítima e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação per relationem, que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário (...).".

    Alternativa “e": está correta. Conforme o STF (ADI 4.414, rel. min Luiz Fux) “ A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante vara Criminal".

    O gabarito, portanto, é a letra “e".


  • Fabio N,

    Quando a alternativa A diz "tribunais etaduais", ela não se refere aos TREs e TRFs. Apenas cita os TJs também. É preciso ler com atenção, 

  • Para complementar

    Só existe quinto nos TJ’s, nos TRF’s e nos TRT’s. No TST existe? Sim. Mas a previsão não está no art. 94, e sim no art. 111-A.

    Qual é a razão do quinto constitucional? Trazer para o tribunal, para o julgamento outras visões de mundo, histórias de vida, visões profissionais diversas, se promove a oxigenação do poder judiciário.

    Recordar: STF não tem quinto e o STJ tem terço! 

  • Fabbio N,

    No trecho: "Caso o número total da composição dos tribunais estaduais, TREs e TRFs", fala aqui, ali E acolá... não é aqui, exemplificando por TRE e TRFs. Nada a ver a sua afirmação.

  •  

                             NÃO SE APLICA O QUINTO NO   STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Terço constitucional: STJ.

     

  • julgado atualizado do STJ:

    3. É pacífico nesta Corte o entendimento da possibilidade da fundamentação per relationem ou aliunde, não se cogitando nulidade ou ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, se o julgador, ao fundamentar o decisum, para além de sua própria fundamentação, reporta-se a trechos da sentença condenatória.

     (HC 363.757/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)

  •  

                             NÃO SE APLICA O QUINTO NO   STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Terço constitucional: STJ.

     

     

     

     

    Q693534

     

    Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

     

    Q650340

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros oriundos do Ministério Público e da advocacia, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Caso o número total de membros do Tribunal não seja divisível por 5 (cinco), arredonda-se a fração para o número inteiro seguinte, a fim de obter-se a quantidade de vagas reservadas ao quinto constitucional.

  • a) a alternativa está errada apenas porque incluiu o TRE entre os tribunais em que parte dos juízes advém do quinto constitucional. 

     

    STF: I - A jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, há mais de dezesseis anos, é no sentido de que, na composição do quinto constitucional, a fração obtida, seja menor ou maior que a metade, deve ser arredondada para cima. (MS 30.411 DF. 28/05/2014. Min. RICARDO LEWANDOWSKI). 
     

    Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    b) Súmula 627 STF: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.


    c) STF: 1. A fundamentação idônea é requisito de validade do decreto de prisão preventiva: no julgamento do habeas-corpus que o impugna não cabe às sucessivas instâncias, para denegar a ordem, suprir a sua deficiência originária, mediante achegas de novos motivos por ele não aventados: precedentes. (HC 81148 MS. 19/10/2001. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE).

    d) STF: - Revela-se legítima, e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX , da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário. Precedentes. (MS 25936 DF. 17/09/2009. Min. CELSO DE MELLO). 

     

    e) correto. STF: 18. A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante Vara Criminal. (ADI 4414 AL. 14/06/2013. Min. LUIZ FUX).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • A respeito da alternativa "D".

     

    A norma do art. 489, §1º, do CPC que trata daquilo que não é considerado decisão fundamentada, POR AGORA, não alterou o entendimento pacificado no STF e no STJ acerca da POSSIBILIDADE de o juiz se valer da fundamentação per relationem, DESDE QUE ele reproduza no SEU texto os fundamentos que estão presentes no julgado "copiado", em decisão já adotada, em parecer do MP, em manifestação de alguma das partes, etc.

     

    O STJ julgou em 2017, portanto, na vigência do NCPC, tal questão, senão vejamos:

     

     

    É pacífico no âmbito do STF e do STJ o entendimento de ser possível a fundamentação per relationem ou por referência ou por remissão, não se cogitando nulidade ou ofensa ao artigo 93, inciso  IX,  da  Constituição Federal, DESDE QUE os fundamentos   existentes   aliunde  sejam  reproduzidos  no  julgado definitivo (principal), o que, como visto, não ocorreu na espécie” (Recurso Especial nº 1.426.406/MT, Rel. Min. Marco Muzzi, Relator designado Min. Luís Felipe Salomão, DJE de 11.5.2017)."

     

    A decisão no caso foi anulada porque o juiz tascou (CTRL C + CTRL V) os paranauê na sua decisão sem nem transcrever os fundamentos alliunde. Em suma, pode copiar, mas tem que transcrever ao menos o núcleo dos fundamentos FORA da citação também!!!

     

    Não adiante negritar, sublinhar, sobretachar ou fazer reza braba. TEM QUE REPRODUZIR NO TEXTO DA DECISÃO!!!!

     

    Bons estudos!

  • Tudo bem que interpretação de texto faz parte de pré requisito para concurso, mas me pergunto porque fazem textos tão confusos e cansativos

  • Fabiana Castro, exatamente para deixar o texto confuso, você cansada e errar as questões. Concurso não é para passar e sim reprovar! Passa quem tem estratégia de prova, resistência, psicológico e conhecimento (acredito que conhecimento é importante, mas na hora da prova as três anteriores são mais importantes). 

  • LETRA E .

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta.  Tal regra aplica-se para outra hipótese. Nesse sentido: “Tribunal de Justiça. Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público" (AO 493, Rel. Min. Octávio Gallotti, Primeira Turma, DJ 10.11.2000, grifos nossos). Tal entendimento, contudo, não se aplica ao TRE, cuja composição tem previsão constitucional prevista no art. 120, §1º, CF/88. 

    Alternativa “b": está incorreta.  Conforme Súmula 627, do STF, “No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento".

    Alternativa “c": está incorreta.  Quando a falta ou insuficiência de fundamentação de prisão preventiva constitua causa de nulidade da decisão, não a podem suprir informações prestadas em habeas corpus, nem o acórdão que o denegue ou negue provimento a recurso. (STF, HC 94.344/SP, Rel. Ministro CEZAR PELUSO , 2ª T., DJe 21/5/2009).

    Alternativa “d": está incorreta.  Conforme MS 25.936-ED, Rel. Min. Celso de Mello "Revela-se legítima e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação per relationem, que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário (...).".

    Alternativa “e": está correta. Conforme o STF (ADI 4.414, rel. min Luiz Fux) “ A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante vara Criminal".

    O gabarito, portanto, é a letra “e".

  • Creio que hoje a D estaria correta.

  • Sobre a letra A (só o grifado tá errado!)

    A) Caso o número total da composição dos tribunais estaduais, TREs e TRFs não seja divisível por cinco, arredondar-se-á a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional assegurado a advogados e membros do MP

     

    Lembrando que a regra vale para: TJ, TRT, TST E TRF.

  • A pegadinha da letra "e' é o termo PADECE que está empregado no sentido de sofrer. Ou seja, sofre de inconstitucionalidade, está acometido pela inconstitucionalidade.

  • Quem já estudou Processo Civil matava essa questão. Pois sabemos que os advogados podem ter acesso aos autos processos que estão na Secretaria do Tribunal.

    Gabarito, E.

  • Q798473

     

    Questão identica da Cespe

  • Considerando a jurisprudência do STF, acerca do Poder Judiciário, do STF e das justiças federal, do trabalho e eleitoral,

    é correto afirmar que: A publicidade assegurada constitucionalmente alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante vara criminal.

  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

  • LETRA E


ID
1951027
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre o Poder Judiciário.


I - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros oriundos do Ministério Público e da advocacia, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Caso o número total de membros do Tribunal não seja divisível por 5 (cinco), arredonda-se a fração para o número inteiro seguinte, a fim de obter-se a quantidade de vagas reservadas ao quinto constitucional.


II - A inamovibilidade é garantia da magistratura, não alcançando o Juiz Substituto, que é designado para responder por determinada Vara ou Comarca ou para prestar auxílio, conforme exigência do interesse público e de acordo com a necessidade do Tribunal a que estiver vinculado.


III - A aferição do merecimento, para promoção do Magistrado, deve observar apenas dados objetivos, concernentes ao desempenho, à presteza no exercício da jurisdição, à produtividade e à frequência e ao aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.


Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a CF.88

     

    I - Certo. Art. 94 . Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    II - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    III - O artigo 4º do ato normativo editado pelo Conselho Nacional de Justiça enuncia os cinco critérios a serem considerados na avaliação do mérito dos magistrados, quais sejam:

     

    i) desempenho;

    ii) produtividade;

    iii) presteza no exercício das funções;

    iv) aperfeiçoamento técnico; e

    v) adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

  • Art 92,I,c da CF/88- Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

    Logo, o desempenho não é considerado critério objetivo como induz a alternativa III. 

  • O erro do item III se observa da leitura do art. 93, inciso II, letra "d":

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    (...).

    d) na apuração da antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

  • Quinto Constitucional

    Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos; a Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Essas indicações são suficientes para o advogado ou o promotor deixar suas atividades e iniciar nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, degrau mais alto da magistratura.

    O quinto constitucional, idéia corporativista do governo Getúlio Vargas, foi, pela primeira vez, inserido na Constituição de 1934, § 6º, art. 104, que dizia:

    “Na composição dos tribunaes superiores, serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público, de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice, organizada na forma do § 3º”. (sic).

    A Constituição de 1937 repete o dispositivo, art. 105; a de 1946 alterou para exigir prática forense por no mínimo dez anos, além do rodízio entre advogados e representantes do Ministério Público, não estava inserido nas Constituições anteriores, inc. V, art. 124. A Carta de 1967 trouxe novidade, consistente na escolha de advogado no exercício da profissão, inc. IV, art. 136; a de 1969 manteve o mesmo teor do dispositivo de 1967, inciso IV, art. 144. A atual Constituição determinou a escolha em sêxtupla, art. 94 e 104, e não mais em lista tríplice, como era anteriormente.

     

    GABARITO A 

    BONS ESTUDOS

     

    " Concurseira hoje, nomeada amanhã "

  • A respeito do quinto constitucional e a composição de tribunais com número de membros não divisíveis por 5.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DE VAGA DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL: NÚMERO INDIVISÍVEL POR CINCO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art.102, inc. III, alínea a, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE NÚMERO DE MEMBROS NÃO DIVISÍVEL POR CINCO. RESULTADO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. 1.Segundo a compreensão que se firmou neste Superior Tribunal de Justiça e do colendo Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais cuja composição não seja múltiplo de cinco, para atender ao disposto na Carta Magna, a fração resultante do quinto constitucional deve ser arredondada para o número inteiro seguinte. (RE 678957 DF, Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento:24/04/2012)

  • Se por ex um tribunal que tem 27 desembargadores e 1/5 disso significa 5,4 que seria a quantidade de desembargadores pelo quinto, assim nao tenho como fracionar pessoa e dessa forma se arredonda para 6 pois o stf decidiu que 5 nesse caso desrespeita a norma de divisão pois o número estaria inferior ao determinado em lei.

  • Complementando...

     

     II- “EMENTA: (...). A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF,garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012, Plenário, DJE de 29.08.2012).

  • Teorias sobre o erro da assertiva III:

    a) desempenho não é critério objetivo

    b) não se observam apenas dados objetivos na promoção por merecimento.

    Alguém poderia me auxiliar?

     

  • c) "aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;" desempenho + critérios objetivos

    é diferente de "A aferição do merecimento, para promoção do Magistrado, deve observar apenas dados objetivos, concernentes ao desempenho, à presteza no exercício da jurisdição, à produtividade e à frequência e ao aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento." inclui o desempenho entre os critérios objetivos

     

     

  • CF/88

    Art. 93, I, C.

    Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

  • “A aferição do merecimento é feita levando-se em conta diversos critérios, não apenas dados objetivos, mas também outros relativos à produtividade e presteza no exercício da jurisdição.” (MS 27.960-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 27-10-2011, Plenário, DJE de 11-11-2011.)

     

    ao que se entende: presteza e produtividade não são critérios objetivos. Por isso o item III esta errado.

     

    sorte sempre.

  • I - CORRETA

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DE VAGA DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL: NÚMERO INDIVISÍVEL POR CINCO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art.102, inc. III, alínea a, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE NÚMERO DE MEMBROS NÃO DIVISÍVEL POR CINCO. RESULTADO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. 1.Segundo a compreensão que se firmou neste Superior Tribunal de Justiça e do colendo Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais cuja composição não seja múltiplo de cinco, para atender ao disposto na Carta Magna, a fração resultante do quinto constitucional deve ser arredondada para o número inteiro seguinte. (RE 678957 DF, Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento:24/04/2012)

     

    II- INCORRETA

     

    “EMENTA: (...). A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF,garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012, Plenário, DJE de 29.08.2012).

     

    III - INCORRETA

     

    III - A aferição do merecimento, para promoção do Magistrado, deve observar apenas dados objetivos, concernentes ao desempenho, à presteza no exercício da jurisdição, à produtividade e à frequência e ao aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

     

    Desempenho não é critério objetivo. Além disso para a aferiação de merecimento o rol não é exautivo (apenas os expressos na CF), isto é, os requisitos de aferição não são apenas os expressos na CF, prova disso é o artigo 4º do ato normativo editado pelo Conselho Nacional de Justiça enuncia os cinco critérios a serem considerados na avaliação do mérito dos magistrados, quais sejam:

     

    i) desempenho;

    ii) produtividade;

    iii) presteza no exercício das funções;

    iv) aperfeiçoamento técnico; e

    v) adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

     

    Art 93,INCISO I,alinea "c" da CF/88- Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. (Não há a palavra apenas e nem a palavra desempenho incluida no critério objetivo).

  • Apenas complementando, o ato normativo citado pelos colegas como fundamento para a incorreção do item III é a Resolução 106/2010 do CNJ.

     

    Como se vê da transcrição abaixo, desempenho não é critério objetivo, pois a resolução se refere à qualidade da prestação jurisdicional (s.m.j., à qualidade das decisões, portanto). Além disso, faltou citar a adequação do magistrado ao Código de Ética.

     

    Resolução 106/2010 CNJ

     

    Art. 4º Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:

    I - desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional);

    II - produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional);

    III - presteza no exercício das funções;

    IV - aperfeiçoamento técnico;

    V - adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (2008).

     

    Art. 5º Na avaliação da qualidade das decisões proferidas serão levados em consideração:

    a) a redação;

    b) a clareza;

    c) a objetividade;

    d) a pertinência de doutrina e jurisprudência, quando citadas;

    e) o respeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.

     

    Art. 9º Na avaliação da adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional serão considerados:

    a) a independência, imparcialidade, transparência, integridade pessoal e profissional, diligência e dedicação, cortesia, prudência, sigilo profissional, conhecimento e capacitação, dignidade, honra e decoro;

    b) negativamente eventual processo administrativo disciplinar aberto contra o magistrado concorrente, bem como as sanções aplicadas no período da avaliação, não sendo consideradas eventuais representações em tramitação e sem decisão definitiva, salvo com determinação de afastamento prévio do magistrado e as que, definitivas, datem de mais de dois anos, na data da abertura do edital.

  • Critérios para o Merecimento.

    Bizu:   " Ade Pre Pro De Ape "

    Adequação da conduta ao código de Ética da magistratura;

    Presteza;

    Produtividade;

    Desempenho;

    Aperfeiçoamento técnico;

     

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ, TRF, TRT E TST. 

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ, TRF, TRT E TST. 

    OBS: JUSTIÇA ELEITORAL: há dois advogados indicados pelo STF que são nomeados membros do TSE pelo Presidente da República, NO TRE dois advogados indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    OBS: Na Justiça Militar: são tres advogados e dois membros do MPM

  •  

                             NÃO SE APLICA O QUINTO no:    STF,     STJ (1/3)    TSE  e  CNJ

    STF – 11

    STJ -  33

    TSE -  7

    CNJ - 15

     

    ....

    TST -  27

    STM  - 15

     

     

    Quinto constitucional:        TJ, TRF, TRT e TST

     

     

     

    TERÇO constitucional:     STJ

     

                           

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

     

     

     

    Q693534

     

    Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

  • Erro da III, conforme pontuou a colega Mayara logo abaixo nos comentários :

     

    Art 92,I,c da CF/88- Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

    Logo, o desempenho não é considerado critério objetivo como induz a alternativa III. 

  • GABARITO: A

  • sobre o item I-

     

    O quinto constitucional também está previsto na composição do Tribunal Superior do
    Trabalho (art. 111-A, I) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (art. 115, I).
    Segundo o STF, se o número total da composição do Tribunal não for divisível por cinco,
    arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro
    seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional
    destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público. (AO 493, Rei.
    Min. Octavio Gallotti, julgamento em 6-6-00, DJ de 10-11-00).

     

    fonte: CF dirley da cunha e marcelo novelino

  • Copio aqui a explicacao da colega, Julia Okvibes. A melhor ate agora, e facilita a leitura. pq voce nao tem que ficar juntando pedacos:

    I - CORRETA

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DE VAGA DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL: NÚMERO INDIVISÍVEL POR CINCO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art.102, inc. III, alínea a, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: �RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE NÚMERO DE MEMBROS NÃO DIVISÍVEL POR CINCO. RESULTADO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. 1.Segundo a compreensão que se firmou neste Superior Tribunal de Justiça e do colendo Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais cuja composição não seja múltiplo de cinco, para atender ao disposto na Carta Magna, a fração resultante do quinto constitucional deve ser arredondada para o número inteiro seguinte. (RE 678957 DF, Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento:24/04/2012)

     

    II- INCORRETA

     

    “EMENTA: (...). A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF,garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012, Plenário, DJE de 29.08.2012).

     

    III - INCORRETA

     

    III - A aferição do merecimento, para promoção do Magistrado, deve observar apenas dados objetivos, concernentes ao desempenho, à presteza no exercício da jurisdição, à produtividade e à frequência e ao aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

     

    Desempenho não é critério objetivo. Além disso para a aferiação de merecimento o rol não é exautivo (apenas os expressos na CF), isto é, os requisitos de aferição não são apenas os expressos na CF, prova disso é o artigo 4º do ato normativo editado pelo Conselho Nacional de Justiça enuncia os cinco critérios a serem considerados na avaliação do mérito dos magistrados, quais sejam:

     

    i) desempenho;

    ii) produtividade;

    iii) presteza no exercício das funções;

    iv) aperfeiçoamento técnico; e

    v) adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

     

    Art 93,INCISO I,alinea "c" da CF/88- Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. (Não há a palavra apenas e nem a palavra desempenho incluida no critério objetivo).

  • Vamos avaliar as alternativas:
    I: correta. Além de transcrever parte do art. 94 da CF, que dispõe sobre a composição dos TRFs, Tribunais dos Estados e do DF, a afirmativa traz o entendimento do STF sobre como proceder em casos em que o número de integrantes do tribunal não seja divisível por 5 - no julgamento do RE n. 678957, firmou-se o entendimento que, nesta situação, o resultado fracionado deveria ser arrendondado para o número inteiro seguinte. 
    II: errada. A inamovibilidade é uma garantida assegurada a todos os juízes, titulares e substitutos. Prevista no art. 95, II da CF/88, é uma garantia de toda a magistratura e os juízes só podem ser removidos por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou se o interesse público o exigir. Sobre o assunto, veja o MS n. 27958.
    III: errada. Na verdade, além dos critérios objetivos, o art. 93, II, c da CF/88 indica que o desempenho também deve ser analisado nas promoções por merecimento e este não é um critério objetivo. Vale lembrar que o CNJ considera que devem ser considerados os critérios de desempenho, produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura (art. 4º da Res. n. 106 do CNJ).
    Assim, apenas a afirmativa I está correta.

    Gabarito: letra A. 
  • III -

    Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: c) Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; 

  • A regra do quinto constitucional: dispõe que um quinto dos lugares de alguns tribunais será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    1- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Não se aplica a regra do quinto constitucional;

    2- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Não se aplica a regra do quinto constitucional. Podendo-se falar em regra do “terço constitucional”;

    3- TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: Não se aplica a regra do quinto constitucional;

    4- TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS: Não se aplica a regra do quinto constitucional;

    5- SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR: Não se aplica a regra do quinto constitucional;

    A regra do quinto constitucional se aplica apenas aos seguintes tribunais: TRF’s, TRT’s, TJ’s e ao TST. Aos demais tribunais, não se aplica essa regra.


ID
2080609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca da regra do quinto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    "Art.94 – Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais... será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo Único – Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação".

    Composta a lista sêxtupla, em sessão do Conselho Federal da OAB realizada no dia 09 de dezembro de 2007, foi ela encaminhada ao C. Superior Tribunal de Justiça, órgão judiciário a que caberia, a teor dos superiores preceitos transcritos, reduzir a indicação para três nomes e, de seguida, enviar essa lista tríplice ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

    Outro não poderia ser, obviamente, o proceder daquela Corte, em face do textual e peremptório comando constitucional: "o tribunal formará lista tríplice".

  • "Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade ‘à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário’ (MS 25.624/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006)." (Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 10-4-2008, Plenário, DJE de 23-5-2008.)

  • a) ERRADA. “Conflita com a CF norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal.” (ADI 4.150, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 25-2-2015, Plenário, DJE de 19-3-2015.)

     

    b) ERRADA. “O quinto constitucional previsto para o provimento de lugares em Tribunal, quando eventualmente não observado, não gera nulidade do julgado, máxime em razão da ilegitimidade da parte para questionar os critérios de preenchimento das vagas nos órgãos do Judiciário, mercê da incidência do princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 499 do CPPM (...).” (RE 484.388, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, julgamento em 13-10-2011, Plenário, DJE de 13-3-2012.)

     

    c) ERRADA. “...Os cargos de juiz do TRE, assim como o de desembargador do TJ, possuem os mesmos requisitos para o respectivo preenchimento, a saber: notório saber jurídico e idoneidade moral. Dessa forma, se o impetrante preenchia o requisito para atuar no TRE, nada impede que assuma o cargo no TJ local. Não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados no TRE concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional no TJ.” (MS 32.491, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-8-2014, Segunda Turma, DJE de 10-10-2014.)

     

    d) CORRETA.  "...A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade ‘à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário’ (MS 25.624/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006)." (Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 10-4-2008, Plenário,DJE de 23-5-2008.)

     

    e) ERRADA. "Com a promulgação da EC 45/2004, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do ‘quinto’ constante do art. 94 da Carta Federal" (ADI 3.490, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 19-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1033

    Um beijo nas guria e um forte quebra-costela nos vivente.

    Bons estudos e sucesso a todos.

  • CF - COM A EMENDA 92 PASSOU A SER EXPRESSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

  • COMPLETANDO: QUINTO CONSTITUCIONAL

    Apesar de o art. 94 só se referir explicitamente aos TJ e TRF, a "regra do quinto" está prevista, também, para os tribunais do trabalho (arts. 111- A, I; 115, I) e o seu procedimento orienta a composição do STJ (art. 104, parágrafo único, lembrando a particularidade de que, nesse caso, os advogados e membros Ministério Público representam 1/3, e não 1/5, do Tribunal). 

    Lenza 

  • "Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura" (CESPE/TCE-PR/2016).

  • Excelente questão!

  • Lembrando o conceito de quinto constitucional 

    Quinto constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, os Tribunais de Justiça dos estados, bem como do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho - seja composto por advogados e membros do Ministério Público em lugar de juízes de carreira. Para tanto, os candidatos integrantes tanto da advocacia quanto do MP precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados

    fonte:wiki

  •                          NÃO SE APLICA O QUINTO NO   STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Terço constitucional: STJ.

     

  • Gabarito: (D), por traduzir entendimento jurisprudencial do STF.

    A propósito, confira o entendimento exarado no julgamento do MS 25.624/SP: "Pode o Tribunal recusar-se a compôr a lista tríplice dentre os seis indicados, se tiver razões objetivas para recusar a algum, a alguns ou a todos eles, as qualificações pessoais reclamadas pelo art. 94 da Constituição."

    Ademais, no mesmo julgamento, sedimentou-se que "Nessa hipótese ao Tribunal envolvido jamais se há de reconhecer o poder de substituir a lista sêxtupla encaminhada pela respectiva entidade de classe por outra lista sêxtupla que o próprio órgão judicial componha, ainda que constituída por advogados componentes de sextetos eleitos pela Ordem para vagas diferentes. A solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista sêxtupla à corporação da qual emanada, para que a refaça, total ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados: dissentindo a entidade de classe, a ela restará questionar em juízo, na via processual adequada, a rejeição parcial ou total do tribunal competente às suas indicações." 

  • 1/5 TJ TRF TRT TST

  • o STF decidiu que não existe a necessidade de justificativa.questão desatualizada.

  • está mesmo desatualizada?

     

  • O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/quinto-constitucional-e-consideracoes-jurisprudenciais/

  • Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

    Quer dizer então que se UM só, dos 6 da lista sêxtupla, não preencher os requisitos, devolve-se a lista toda? 

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à regra do quinto constitucional. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a': está incorreta. Nesse sentido, “Conflita com a CF norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal". [ADI 4.150, rel. min. Marco Aurélio, j. 25-2-2015, P, DJE de 19-3-2015].

    Alternativa “b': está incorreta. Conforme o STF, “O quinto constitucional previsto para o provimento de lugares em Tribunal, quando eventualmente não observado, não gera nulidade do julgado, máxime em razão da ilegitimidade da parte para questionar os critérios de preenchimento das vagas nos órgãos do Judiciário, mercê da incidência do princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 499 do CPPM (...)". [RE 484.388, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 13-10-2011, P, DJE de 13-3-2012].

    Alternativa “c': está incorreta. Nesse sentido: “Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADVOGADO NOMEADO AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. IDONEIDADE MORAL. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO INSTAURADO CONTRA O NOMEADO. SUSPENSÃO DA POSSE. INADMISSIBILIDE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ADVOGADO NOMEADO QUE EXERCIA CARGO DE JUIZ ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PREENCHIMENTO, ANTERIOR, DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL PARA ASSUMIR O CARGO DE DESEMBARGADOR. VEDAÇÃO A OCUPANTE DE VAGA DESTINADA A ADVOGADOS NO TRE PARA CONCORRER AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência, no sentido de que. II – A qualidade de ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ostentada pelo impetrante indica que é detentor dos requisitos necessários para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo Estado, a despeito de possuir um inquérito policial instaurado contra ele. III - Os cargos de juiz do TRE, assim como o de desembargador do TJ, possuem os mesmos requisitos para o respectivo preenchimento, a saber notório saber jurídico e a idoneidade moral. IV - Dessa forma, se o impetrante preenchia o requisito para atuar no TRE, nada impede que assuma o cargo no Tribunal de Justiça local. V – Não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados no TRE concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional no TJ. VI – Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida, prejudicado o agravo de instrumento interposto pela União". (MS 32491, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014).

    Alternativa “d': está correta. Segundo o STF, “Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário" (MS 25.624/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006). [Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, j. 10-4-2008, P, DJE de 23-5-2008].

    Alternativa “e': está incorreta. Nesse sentido: “Com a promulgação da EC 45/2004, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do "quinto" constante do art. 94 da Carta Federal" [ADI 3.490, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-12-2005, P, DJ de 7-4-2006].

    Gabarito do professor: letra d.


  • Letra A: errada. Na ADI n 4150, o STF decidiu que o processo de escolha dos
    membros dos Tribunais de Justi�a oriundos do quinto constitucional�
    exaustivamente descrito pelo art. 94, CF/88.28 Nesse sentido, não pode a
    Constituição Estadual impor a aprova�ção pela Assembleia Legislativa daquele
    que foi escolhido pelo Poder Executivo a partir de lista tr�plice para
    preenchimento de vaga no Tribunal de Justi�a.
     

    Letra B: errada. Segundo o STF, a não observância da regra do quinto
    constitucional para o provimento dos cargos do Tribunal não gera nulidade
    dos seus julgamentos. 
     

    Letra C: errada. De acordo com o STF, na legislação vigente, nenhum
    impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos
    advogados concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional
    em Tribunal de Justi�ça.
     

    Letra D: correta. é esse o entendimento do STF. Os Tribunais de Justi�a t�m a
    prerrogativa de devolver a lista s�xtupla encaminhada pela OAB, desde
    que falte a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura,
    fundada a recusa em razões objetivas.


    Letra E: errada. O quinto constitucional � regra que se estende, sim, aos
    Tribunais Regionais do Trabalho, desde a promulga��o da EC no 45/2004

  • Jurisprudência relacionada ao quinto constitucional

     

    O STF já decidiu que, inexistindo membros do MP que preencham os requisitos constitucionais para figurar na lista sêxtupla, é permitido que esta seja completada, pelo órgão que a elaborou, com membros que tenham menos de 10 anos de atividade.

     

    O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.

     

    Entretanto, neste caso, não pode o tribunal substituir a lista, mesmo com advogados que já foram indicados para outra vaga da mesma corte. A lista deve ser necessariamente devolvida para que a corporação de onde emanou a refaça, total ou parcialmente.

     

    Como exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já recusou lista sêxtupla encaminhada pela secional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, contendo o nome de um advogado que respondia a processo criminal e de outro que havia sido reprovado em 10 concursos para a magistratura. Os fundamentos foram a reputação não ilibada do primeiro e a falta de notável saber jurídico do segundo.

     

    Alternativa A: está errada porque, conforme o STF, a procedimento do art. 94 foi exaustivamente regulado pela Constituição Federal, não podendo ser alterado por Constituição Estadual.

     

    Alternativa Bestá errada porque a inobservância da regra do quinto constitucional não anula julgamentos, uma vez que as partes não têm legitimidade para questionar os critérios de preenchimento de vagas do judiciário.

     

    A alternativa C: está errada porque não há previsão legal ou constitucional para tal vedação.

     

    A Alternativa E: está errada porque a regra do quinto constitucional aplica-se aos TRTs conforme previsão do art. 155, I, da Constituição.

  • Letra A: errada. Na ADI n 4150, o STF decidiu que o processo de escolha dos
    membros dos Tribunais de Justi�a oriundos do quinto constitucional�
    exaustivamente descrito pelo art. 94, CF/88.28 Nesse sentido, não pode a
    Constituição Estadual impor a aprova�ção pela Assembleia Legislativa daquele
    que foi escolhido pelo Poder Executivo a partir de lista tr�plice para
    preenchimento de vaga no Tribunal de Justi�a.
     

    Letra B: errada. Segundo o STF, a não observância da regra do quinto
    constitucional para o provimento dos cargos do Tribunal não gera nulidade
    dos seus julgamentos. 
     

    Letra C: errada. De acordo com o STF, na legislação vigente, nenhum
    impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos
    advogados concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional
    em Tribunal de Justi�ça.
     

    Letra D: correta. é esse o entendimento do STF. Os Tribunais de Justi�a t�m a
    prerrogativa de devolver a lista s�xtupla encaminhada pela OAB, desde
    que falte a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura,
    fundada a recusa em razões objetivas.


    Letra E: errada. O quinto constitucional � regra que se estende, sim, aos
    Tribunais Regionais do Trabalho, desde a promulga��o da EC no 45/2004

     

  • Gabarito: letra D.

     

     A - ERRADA . Conforme o STF, o procedimento do art. 94 foi exaustivamente regulado pela Constituição Federal, não podendo ser alterado por Constituição Estadual.

     

    B - ERRADA. A inobservância da regra do quinto constitucional não anula julgamentos, uma vez que as partes não têm legitimidade para questionar os critérios de preenchimento de vagas do judiciário.

     

    C - ERRADA. Não há previsão legal ou constitucional para tal vedação.

     

     D - CORRETA: Lembrando que é vedado aos tribunais completarem a lista, devendo devolvê-la ao órgão que a elaborou. Nesse caso, os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

     

    E - ERRADA.  A regra do quinto constitucional aplica-se aos TRTs conforme previsão do art. 155, I, da Constituição.

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/quinto-constitucional-e-consideracoes-jurisprudenciais/

  • "Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário" (MS 25.624/SP, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006). [Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, j. 10-4-2008, P, DJE de 23-5-2008.]

    "Essa transferência de poder não elide, porém, a possibilidade de o tribunal recusar a indicação de um ou mais dos componentes da lista sêxtupla, à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário. Nessa hipótese ao Tribunal envolvido jamais se há de reconhecer o poder de substituir a lista sêxtupla encaminhada pela respectiva entidade de classe por outra lista sêxtupla que o próprio órgão judicial componha, ainda que constituída por advogados componentes de sextetos eleitos pela Ordem para vagas diferentes. A solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista sêxtupla à corporação da qual emanada, para que a refaça, total ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados: dissentindo a entidade de classe, a ela restará questionar em juízo, na via processual adequada, a rejeição parcial ou total do tribunal competente às suas indicações." [MS 25.624, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 6-9-2006, P, DJ de 19-12-2006.]

     

    '

  • Em 13/08/2018, às 23:25:38, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 19/06/2017, às 20:50:13, você respondeu a opção E.Errada

     

    Hoje vejo o absurdo que foi ter marcado a letra E. Bora estudar!!

  • Revisando: 

    1/5- Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

    O que é?

    1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira;

     Advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    1/3- Terço constitucional: STJ.

    O que é?

     1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

    Não se aplica nenhuma das duas regras: STF, STM, TSE e TRE

  • Eu não entendi o erro da assertiva A...

  • Uma dúvida em relação ao item C:

    Se ele já é juiz de tribunal regional eleitoral na vaga de advogado, então ele deixou de ser advogado, após a posse, certo ou errado?

    No caso de não ser mais advogado, então ele não poderia concorrer para vaga no TJ destinada à advocacia?

    Ou seja, ele poderia concorrer no Quinto Constitucional para o TJ, mas não vaga destinada aos advogados, por não ser mais advogado.

    O item "C" não estaria CERTO?

  • Letra D.

    a) Errado. O entendimento prevalente no STF é no sentido de que não cabe à CE prever sabatina, pela Assembleia Legislativa, de candidato integrante de lista tríplice destinada a prover vaga pertencente ao quinto constitucional. Isso porque o mecanismo de freios e contrapesos já teria atuado mediante a participação de mais de um dos Poderes. Como assim? Ora, a escolha do Governador não é livre, pois ele precisa ficar restrito a um dos integrantes da lista tríplice elaborada pelo TJ (Judiciário).

    Afora isso, não foi prevista na Constituição Federal a exigência de sabatina quando se tratou do quinto constitucional. Essa mesma linha de raciocínio se aplica também à escolha do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), que é o chefe do MP Estadual. Em relação a ele, a Constituição prevê que o Governador escolherá um nome entre os três apresentados pelo próprio MP. Então, não caberia à Constituição Estadual acrescentar uma etapa (sabatina da AL), não prevista na Constituição Federal.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Alternativa “a': está incorreta. Nesse sentido, “Conflita com a CF norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal". [ADI 4.150, rel. min. Marco Aurélio, j. 25-2-2015, P, DJE de 19-3-2015].

    Alternativa “b': está incorreta. Conforme o STF, “O quinto constitucional previsto para o provimento de lugares em Tribunal, quando eventualmente não observado, não gera nulidade do julgado, máxime em razão da ilegitimidade da parte para questionar os critérios de preenchimento das vagas nos órgãos do Judiciário, mercê da incidência do princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 499 do CPPM (...)". [RE 484.388, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 13-10-2011, P, DJE de 13-3-2012].

    Alternativa “c': está incorreta. Nesse sentido: “Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADVOGADO NOMEADO AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. IDONEIDADE MORAL. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO INSTAURADO CONTRA O NOMEADO. SUSPENSÃO DA POSSE. INADMISSIBILIDE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ADVOGADO NOMEADO QUE EXERCIA CARGO DE JUIZ ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PREENCHIMENTO, ANTERIOR, DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL PARA ASSUMIR O CARGO DE DESEMBARGADOR. VEDAÇÃO A OCUPANTE DE VAGA DESTINADA A ADVOGADOS NO TRE PARA CONCORRER AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência, no sentido de que. II – A qualidade de ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ostentada pelo impetrante indica que é detentor dos requisitos necessários para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo Estado, a despeito de possuir um inquérito policial instaurado contra ele. III - Os cargos de juiz do TRE, assim como o de desembargador do TJ, possuem os mesmos requisitos para o respectivo preenchimento, a saber notório saber jurídico e a idoneidade moral. IV - Dessa forma, se o impetrante preenchia o requisito para atuar no TRE, nada impede que assuma o cargo no Tribunal de Justiça local. V – Não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados no TRE concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional no TJ. VI – Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida, prejudicado o agravo de instrumento interposto pela União". (MS 32491, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014).

  • Alternativa “d': está correta. Segundo o STF, “Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário" (MS 25.624/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006). [Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, j. 10-4-2008, P, DJE de 23-5-2008].

    Alternativa “e': está incorreta. Nesse sentido: “Com a promulgação da EC 45/2004, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do "quinto" constante do art. 94 da Carta Federal" [ADI 3.490, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-12-2005, P, DJ de 7-4-2006].

    Gabarito do professor: letra d.

  • GABRIEL AUGUSTO, JUSTIÇA ELEITORAL NÃO TEM QUINTO CONSTITUCIONAL!!!

  • Escutei uma vez o professor falar isso e nunca mais esqueci... letra D correta

  • ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4-TER.

  • LETRA D

  • De acordo com a jurisprudência do STF, acerca da regra do quinto constitucional, é correto afirmar que: 

    Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

  • Quanto à alínea c, tenho uma dúvida. De acordo com o art. 95, Par. único, inciso I, aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Ora, não entendo como o STF diz que um juiz do TRE (vaga de advogado, mas é juiz!) pode ser também juiz no TJ (vaga de advogado, mas é juiz!). Alguém me pode explicar por favor?

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Vale

    Letra A: errada. Na ADI nº 4150, o STF decidiu que o processo de escolha dos membros dos Tribunais de Justiça oriundos do “quinto constitucional” é exaustivamente descrito pelo art. 94, CF/88. Nesse sentido, não pode a Constituição Estadual impor a aprovação pela Assembleia Legislativa daquele que foi escolhido pelo Poder Executivo a partir de lista tríplice para preenchimento de vaga no Tribunal de Justiça. (ADI 4.150, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 25-2-2015, Plenário, DJE de 19-3-2015)

    Letra B: errada. Segundo o STF, a não observância da regra do “quinto constitucional” para o provimento dos cargos do Tribunal não gera nulidade dos seus julgamentos. ( RE 484.388, Rel. Min. Luiz Fux, j. 13-10-2011, Plenário, DJE de 13-3-2012)  

    Letra C: errada. De acordo com o STF, não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados concorra ao cargo de desembargador pelo “quinto constitucional” em Tribunal de Justiça. (MS 32.491, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 19-8-2014, 2ª T, DJE de 10-10-2014)  

    Letra D: correta. É esse o entendimento do STF. Os Tribunais de Justiça têm a prerrogativa de devolver a lista sêxtupla encaminhada pela OAB, desde que falte a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura, fundada a recusa em razões objetivas. (Rcl 5.413, ADI 3.490, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006)

    Letra E: errada. O quinto constitucional é regra que se estende, sim, aos Tribunais Regionais do Trabalho, desde a promulgação da EC n o 45/2004. (ADI 3.490, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 19-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006)

  • Wilfrid, vê-se na CF 120 que o PR nomeia dois advogados, indicados pelo TJ, para serem juízes no TRE. Esses juízes (advogados) não estão impedidos de concorrerem à vaga de juiz do TJ porque só ficarão no TRE por dois anos e nunca por mais de dois biênios.

    Já para assumirem posições de juízes no TJ, os advogados serão indicados pela OAB secional em lista sêxtupla, que, filtradas pelo TJ, torna-se lista tríplice, enviada então para o Governador que em 20 dias escolherá um para nomeá-lo juiz togado. Nesse caso, ele não sairá em dois anos como no TRE. Ele conseguirá a vitaliciedade em dois anos, se no 1° grau.

    O erro da questão está em firmar que os juízes em vagas de adv no TRE estão impedidos...Não há impedimento nem vitaliciedade - eles perdem a posição em dois ou no máximo em quatro anos. Se, fazendo um lobby, eles conseguem que seus nomes entrem para a lista do TJ, é melhor para eles, diante da vitaliciedade no nesse tribunal, inexistente no TRE.

    Espero ter ajudado.

  • Obrigado Maris pela sua ajuda.

    Pelo que li do seu comentário, posso deduzir então que o art. 95, Par. único, inciso I só é válido para juízes vitalícios e não qualquer juiz?

  • A. Não afrontará o princípio da simetria a norma que, presente em Constituição estadual, imponha a sabatina, pela assembleia legislativa do estado, do candidato escolhido pelo Poder Executivo a partir de lista tríplice para preenchimento de vaga em tribunal de justiça destinada ao quinto constitucional.

    (ERRADO) Não há tal previsão na CF/88, o que ocorre é a sabatina dos ministros do STF (art. 101, parágrafo único, CF), STJ (art. 104, parágrafo único, CF), TST (art. 111-A CF).

    B. A inobservância, pelo tribunal, da regra do quinto constitucional para preenchimento de sua composição provoca a nulidade de seus julgamentos, por força do princípio do juiz natural.

    (ERRADO) A não observância do quinto constitucional não gera nulidade do julgado, tendo em vista não caber à parte no processo questionar a legitimidade dos critérios para preenchimento das vagas do Tribunal (STF RE 484.388).

    C. O juiz de tribunal regional eleitoral ocupante de vaga destinada à advocacia estará impedido de concorrer ao quinto constitucional para preenchimento de vaga no tribunal de justiça de estado também destinada à advocacia.

    (ERRADO) Acredito que não haja vedação em razão das vagas do TRE serem transitórias, e o magistrado do TRE terá essa condição por no mínimo 02 anos e no máximo 2 biênios (art. 121, §2º, CF). De todo modo, há precedente do STF permitindo que o ocupante de vaga no TRE pertencente à advocacia também concorra ao cargo de desembargador do TJ pelo quinto (STF MS 32.491)

    D. Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

    (CERTO) (STF MS 25.624).

    E. O quinto constitucional que destina parcela das vagas de um tribunal à advocacia não se estende aos tribunais regionais do trabalho.

    (ERRADO) Quinto constitucional está presente no STJ (art. 104, II, CF), no TST (art. 111-A, I, CF), TRT (art. 115, I, CF) no TRF (art. 107, I, CF), no TJ (art. 94 CF).

  • Já entendi a alínea c, de fato nada impede que possa concorrer. O que acontece é que será nomeado para um cargo e deixará o outro, pois não poderá exercer os dois. De fato, o que alguns colaram aqui de um entendimento do STF, refere-se a uma situação em que um juiz advogado do TRE concorreu a desembargador advogado do TJ mas a sua posse foi suspensa porque tinha contra si um inquérito policial, coisa que o STF desfez, e vejam que o STF tratou aquele juiz como "ex-juiz do TRE-BA", ou seja, deixou de ser juiz do TRE. Portanto, nada a ver com o fato de juiz de TRE só poder exercer mínimo 2 anos e máximos 2 biênios.

    "MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADVOGADO NOMEADO AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. IDONEIDADE MORAL. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO INSTAURADO CONTRA O NOMEADO. SUSPENSÃO DA POSSE. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ADVOGADO NOMEADO QUE EXERCIA CARGO DE JUIZ ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PREENCHIMENTO, ANTERIOR, DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL PARA ASSUMIR O CARGO DE DESEMBARGADOR. VEDAÇÃO A OCUPANTE DE VAGA DESTINADA A ADVOGADOS NO TRE PARA CONCORRER AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência, no sentido de que. II – A qualidade de ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ostentada pelo impetrante indica que é detentor dos requisitos necessários para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo Estado, a despeito de possuir um inquérito policial instaurado contra ele. III - Os cargos de juiz do TRE, assim como o de desembargador do TJ, possuem os mesmos requisitos para o respectivo preenchimento, a saber notório saber jurídico e a idoneidade moral. IV - Dessa forma, se o impetrante preenchia o requisito para atuar no TRE, nada impede que assuma o cargo no Tribunal de Justiça local. V – Não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados no TRE concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional no TJ. VI – Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida, prejudicado o agravo de instrumento interposto pela União.

    MS 32.491, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 19-8-2014, 2ª T, DJE de 10-10-2014"

  • Chutei a D porque achei que seria ilógico se o tribunal não pudesse fazer isso


ID
2541274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF dispõe que um quinto (regra do quinto constitucional) ou um terço (regra de um terço) dos membros de alguns tribunais serão, obrigatoriamente, oriundos do Ministério Público e da advocacia.


A partir dessa informação, assinale a opção em que o primeiro tribunal deve respeitar a regra do quinto constitucional para a sua composição, e o segundo, deve respeitar a regra de um terço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Sabendo que o 1/3 constitucional diz respeito ao STJ dava pra matar a questão.

     

  • BIZU

    STJ - somos todos de jesus ( idade de jesus 33, STJ 33 membros.

    e os catolicos rezam 1/3 ( segue a regra de um terço)

  • Quinto Constitucional: TRF;TJ;TRT;TST 

    Terço Constitucional: STJ 

  • cara questao mais que lixo do caramba. 

    tribunal regional federal respeitar a regra do quinto desgraça 

    so pode ser CESPE. 

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (QUINTO CONSTITUCIONAL)

     

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

     

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

     

     

    Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; (TERÇO CONSTITUCIONAL)

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. (TERÇO CONSTITUCIONAL)

     

    * O STJ obedece ao terço constitucional.

     

    ** Para não confundir: STJ -> "SOMOS TODOS JESUS" -> 33 membros -> "1/3" (terço) constitucional ("tudo 3")

     

     

    *** Não há quinto e nem terço constitucional no STF.

     

    **** NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL E NEM O TERÇO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Atenção ao comentário de Júlio Neto, está equivocado!

    Não há terço constitucional no TSE e STM. Fala-se em terço constitucional apenas ao STJ. 

    O terço constitucional, bem como o quinto, é uma forma de ingresso na magistratura dentre membros do MP e membros da OAB. A composição do TSE são 7 membros, no mínimo, dos quais 03 Ministros do STF, 02 Ministros do STJ e 02 advogados. Para compor o terço, seria necessário, pelo menos, 3 membros da OAB (7/3 = 2,333..) não é o caso, a decisão por 2 membros da advocacia é mera regra constitucional. 

    No caso do STM, os 5 civis são escolhidos diretamente pelo PR. 

  • Quinto Constitucional: TRF;TJ;TRT;TST 

    Terço Constitucional: STJ 

     

    STJ - Somos Todos de Jesus: 33 a idade de Cristo.

    TERÇO

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

  • NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF = 11

     

    STJ  33

     

    TST  = 27

     

    STM  = 15

     

    TSE = 7

     

    TRE = 7

     

    TRT =  7

     

    TRF = No mínimo, 7

    Quinto Constitucional: TRF;TJ;TRT;TST 

    Terço Constitucional: STJ 

  • Complementando:

    Tribunais com QUINTO CONSTITUCIONAL

    4- TST,TRF,TJ,TRT

    Tribunal com TERÇO CONSTITUCIONAL

    1- STJ

    Tribunais com NENHUM DOS DOIS

    4-STF,STM,TSE,TRE

    Fonte:Minhas anotações 

  • Meu Deus! Não tem quem faça eu decorar!! Socorro!!!

  • GABARITO LETRA E!

     

    TJ E TRF = 1/5 (art. 94, CF)

    STJ = 1/3 (art. 104, II, CF)

    TSE = 2 (art. 119, II, CF)

    STF = todos nomeados pelo PR após aprovação da maioria absoluta do Senado (art. 101, par. Ú).

  • PARA DECORAR CRIEI ESSA LINHA DE RACIOCINIO:

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

     

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

     

    GABARITO D.

    Espero ter ajudado :)

  • Yan Moura: na barra superior do quadro de comentários tem um botão escrito "mais úteis". clique direto ali e veja os comentários mais curtidos. bons estudos.

  • Que macete de ouro em Jaque concurseira. Muito obrigado.

  • Peço licença para replicar o macete da Jaque concurseira..

    Gab; D

    MACETE...

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    COMPLEMENTANDO...

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 104 CF Parágrafo único. Os Ministros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos TRF e um terço dentre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; (próprio TRF e TJ elaboram) .Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO. (terço , triplice , mínimo trinta e três)

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art.94

     

  • matei de primeiro visto q 1/3 só se aplica ao STJ e ele era o unico com segunda opçao

     

  • São Tres Joça: STJ 

  • STJ - Somos Todos Jesus, e Jesus reza terço!

  • GAB: D


    Composição STJ

    1/3 TRF

    1/3 TJs

    1/3 Advogados / Membros MP


    Quinto Constitucional: TJs (TJDFT) / TRFs / TRTs / TRTs

  • A regra do terço constitucional é para o STJ (pra quem é religioso, lembre-se da idade da crucificação de Jesus, 33, para determinar a quantidade de ministros; para lembrar da regra do terço constitucional, lembre-se do terço utilizado em orações).

  • 1/3 STJ / TRF/ TJ ADVOGADOS / MENBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • GAB: D

    O quinto constitucional deverá ser observado pelos TRFs, TJs, TRTs e TST. Isso significa que um quinto (1/5) das vagas desses Tribunais será reservada para advogados e membros do Ministério Público.

    No STJ, observa-se a regra do terço constitucional, uma vez que um terço (1/3) das vagas nesse Tribunal está reservada para advogados e membros do Ministério Público

  • CF:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Quanto ao Poder Judiciário, conforme as disposições constitucionais:


    A questão trata do quinto e do terço constitucionais, que são formas de ingresso de membros do Ministério Público e de advogados em certos tribunais.

    Devem obedecer ao quinto constitucional:

    Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Estaduais e do Distrito Federal: art. 94.
    Os Tribunais Regionais do Trabalho: art. 115, I.
    O Tribunal Superior do Trabalho: art. 111-A, I.

    Deve obedecer ao terço constitucional: o Superior Tribunal de Justiça art. 104, parágrafo único, incisos I e II.

    Vale lembrar que estas regras não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal Militar, ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais.


    Gabarito do professor: letra D.
  • quinto: TRFs, TJs, Trabalho

    terço: STJ

  • Pessoal fiquem atentos

    muitos comentários errados!

  • Para facilitar vale a dica:

    Fazem parte do Quinto Constitucional:

    2 e 3ª Instância do Trabalho = TRT e TST

    2ª Instância da justiça comum= TJ e TRF

    Fazem parte do Terço Constitucional = Somente o STJ

    2ª Instância da justiça comum= TJ e TRF

    Adv e MP

    Avante e bons estudos!

  • Em 30/01/20 às 16:23, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 20/01/20 às 17:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 30/11/18 às 15:58, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Gabarito - Letra D.

    O quinto constitucional deverá ser observado pelos TRFs, TJs, TRTs e TST.

    No STJ, observa-se a regra do terço constitucional, uma vez que um terço (1/3) das vagas nesse Tribunal está reservada para advogados e membros do Ministério Público.

  • Letra D

    Quinto Constitucional:

    Conteúdo = 1/5 das vagas é preenchido por membros do MP e OAB.

    Aplicação = TJs, TRFs, TRTs, TST.

    Escolha = MP e a OAB envia uma lista sêxtupla e o Tribunal reduz para uma lista tríplice e o chefe do P.E escolhe um, nessa ordem.

    1/5 = TRT, TST, TRF, TJs.

    1/3 = STJ

    Fonte: Prof: João Trindade. Erros? Mandem msg.

  • Para não errar maissss.

    Um Quinto - TRF, TJ, TST, TRT.

    Um Terço - juízes do TRF, desembargadores do TJ, Advogados. e MP

  • A questão trata do quinto e do terço constitucionais, que são formas de ingresso de membros do Ministério Público e de advogados em certos tribunais.

    Devem obedecer ao quinto constitucional:

    Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Estaduais e do Distrito Federal: art. 94.

    Os Tribunais Regionais do Trabalho: art. 115, I.

    O Tribunal Superior do Trabalho: art. 111-A, I.

    Deve obedecer ao terço constitucional: o Superior Tribunal de Justiça art. 104, parágrafo único, incisos I e II.

    Vale lembrar que estas regras não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal Militar, ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

    Gabarito do professor: letra D.

  • GABARITO D

    Direto ao ponto:

    Quinto: TRT, TST, TJs e TRF

    Terço: STJ

  • TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

  • Questão muito boa, esta mede conhecimentos!

  • Gabarito D

    Quinto constitucional >>TRFs, TJs, TRTs e TST.

    Um terço (1/3)STJ, advogados e membros do Ministério Público.

    **Advogados e membros do Ministério Público.

  • A dica da Jaque Concursada é a mais prática.

  • UM TERÇO = TODOS SOMOS JESUS STJ

  • O TST é o único tribunal superior que tem o QUINTO constitucional!

  • LETRA D

  • A CF dispõe que um quinto (regra do quinto constitucional) ou um terço (regra de um terço) dos membros de alguns tribunais serão, obrigatoriamente, oriundos do Ministério Público e da advocacia.

    A partir dessa informação, o Tribunal que deve respeitar a regra do quinto constitucional para a sua composição, e o segundo, deve respeitar a regra de um terço., é o: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios / STJ

  • Sabendo que o STJ é único que segue a regra do TERÇO, já mata a questão.

  • Obs:

    ** Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    ** Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    **Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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  • Gabarito Letra D

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    -

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    -

    ATENÇÃO

    Um Quinto

    • Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.

    • Os Tribunais Regionais do Trabalho.

    • O Tribunal Superior do Trabalho.

    -

    Um Terço

    • O Superior Tribunal de Justiça.

  • SOMENTE O STJ ADOTA 1/3

    ADOTAM 1/5 -- TJ, TST. TRT, TRF

  • 1/3 é STJ , mata-se a questão

  • Quinto:

    - Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.

    - Os Tribunais Regionais do Trabalho.

    - O Tribunal Superior do Trabalho.

    Terço:

    - O Superior Tribunal de Justiça.

  • Lembre-se: O único que segue a regra do 1/3 é o STJ.

  • Subindo o comentário da Jaqueline santos. Achei muito bom.

    PARA DECORAR CRIEI ESSA LINHA DE RACIOCINIO:

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

     

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

     

    GABARITO D.

    Espero ter ajudado :)

  • Você só errou porque leu rápido!


ID
2561716
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, a regra segundo a qual um quinto dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (QUINTO CONSTITUCIONAL)

     

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

     

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

     

     

    Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; (TERÇO CONSTITUCIONAL)

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. (TERÇO CONSTITUCIONAL)

     

    * O STJ obedece ao terço constitucional.

     

    ** Para não confundir: STJ -> "SOMOS TODOS JESUS" -> 33 membros -> "1/3" (terço) constitucional ("tudo 3")

     

     

    *** Não há quinto e nem terço constitucional no STF.

     

    **** NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL E NEM O TERÇO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA E

     

    Resumo :

     

    Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Terço -> STJ

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    Macete : STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Amo esse macete do Cassiano! hahahah

  • Os TRIBUNAIS MAIS FODAS ( stf e stj) NÃO TEM QUINTO CONSTITUCIONAL - já ajuda saber disso. Cassiano é fodaaa.

     

    GABARITO ''E''

  • comentariozao da porra do andre ein rsrs

     

    galera, na boa, pra tu resolver essa questao, basta vc se lembrar que o STJ se insere na regra do TERÇO constitucional.

    O STF é formado por 11 ministros, que foram indicados por terem notavel saber juridico e reputação ilibada.

    o stj eh formado no minino 33 (um terco do tj, um terco do trf, um terco de adv e mp)

    o tst eh formado por 27.. se liga kk

     

     

  • olha ai.. grande eliel.. vc eh foda mano.. te admiro.. ja te falei isso 

  • Minha gente, na verdade, todos vocês são fodas! Só macete bom e pra tudo quanto é gosto, só não decora quem não quer! kkk

  • Copio e colo o que disse a Adrielle rs ;)

     

    Feliz ano novo a todos..e muitas aprovações em 2018!!

  • GABARITO E

     

    Não se aplica o 5º: STF, STJ (1/3) e TSE.

    5º: TJ, TRF, TRT e TST.

    3º: STJ

  • Resposta: Letra E)

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Fazendo minhas as palavras do amigo Cassiano, temos:

     

    Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Terço -> STJ

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    O melhor macete hahaha: STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

     

    Bons estudos!

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: TRT, TST, TRF, TJ's

  • Lembrando: TST é o único Tribunal Superior que observa a regra do Quinto Constitucional.

     

    Não se aplica o Quinto Constitucional:

    - Ao STF

    - Ao STJ

    - Ao STM

    - Ao TSE

    - Ao TRE

  • Gabarito Letra D 

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    (Fazem parte do quinto ->  TJ´S, TRF´S, TRT´S e TST)

     

    DECOREI ASSIM : DEPOIS DO QUINTO VEM SEXTO.

  • STJ. 1/3 (JESUS 33)

  • Só lembrando pessoal:

     

    STF - Possui 11 ministros - Foram indicados por terem notavel saber juridico e reputação ilibada.

    Não tem 1/5, nem 1/3.

    STJ 1/3  ( já exclui varias alternativas).

  • DE GRAÇA

  • De graça só para quem estuda.

  • TRF,TRT,TST,TJ/DF ------- escolhidos e nomeados pelo PR

    TJ's -----------------------------escolhido e nomeado pelo governador.

  • Isaac Coelho, o gabarito é letra E .você publicou letra D

  • Acerca das disposições constitucionais sobre o quinto constitucional:


    Conforme estabelece o art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados, de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Os membros do STF são todos indicados; no STJ, há o terço constitucional, nos termos do art. 104, I e II.

    Portanto, a regra do quinto constitucional se aplica somente ao Tribunal Superior do Trabalho.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Quinto Constitucional aplica-se ao:

    TST

    TRT

    TRF

    TJ

  • Gab. E

     

     

    Um quinto dos lugares dos Tribunais  será composto de membros, do Ministério Público e de advogados

    QUINTO CONSTITUCIONAL ABRANGE 5 TRIBUNAIS:

       ---->  TST, TRT, TRF, TJ e TJ-DFT

     

     

     

    No caso do STJ cham-se terço constitucional

    ----> Terá na sua estrutura um terço dentre advogados e membros do Ministério Público

  • Em 01/06/2018, às 08:44:51, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 16/04/2018, às 07:52:53, você respondeu a opção A.Errada!

    Ainda não me dei por vencido!!!!!!!!!!! Afffffffffffff!!!!!!!!!

     

  • OS QUE NÃO TEM QUINTO CONSTITUCIONAL

    STJ _ TEM TERÇO CONSTITUCIONAL. 

    STF 

    TRE 

     

     

  • 1/5 Constitucional --> TST, TRT, TRF, TJ, TJDFT;

    1/3 --> STJ;

     

  • STJ 1/3

  • Quinto Constitucional:

    TJ
    TRF
    TRT
    TST

  • Agora eu entendo a importância de  resolver  questões, O STJ É 1/3  e não 1/5, quem erra uma questão dessa em um concurso top feito MP e TRE TRT  fica numa situação difícil para ser aprovado.

  • GABARITO: E

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • TJ / TRF / TRT / TST (que é o único superior a fazer parte do quinto constitucional)


    Gab.: E

  • Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

    * Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. O STF, STJ e tribunais eleitorais não obedecem ao quinto constitucional.


  • 1) QUINTO CONSTITUCIONAL (TST / TRT / TRF / TJ)

    2) TERÇO CONSTITUCIONAL (STJ)

    3) NÃO RESERVAM VAGAS (TSE / STM / TRE)

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.  

     

  • O único Tribunal SUPERIOR que tem o quinto constitucional é o TST.

  • Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Para ajudar a lembrar : 1/5 CONSTITUCIONAL = FEDERAIS - ESTADUAIS - TRABALHISTAS

  • Gab.: Alternativa E

    Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • O único Tribunal SUPERIOR que tem o quinto constitucional é o TST.

  • SOMOS TODOS JESUS (STJ) , ORO UM TERÇO PARA JESUS! SÓ PARA JESUS!

  • Obs.: A pergunta é entre os do enunciado: STF, STJ e TST apenas...

     

    Consoante preceitua o art. 111-A, da CF/88, O TST será composto por: (i) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (ii) os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

  • ** Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    ** Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    **Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Fonte: comentários do Qc.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Já sabemos que, por força do art. 94 da CF/88, a regra do quinto constitucional se aplica aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Consoante determinam os artigos. 111-A, I e 115, I, da CF/88, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também se submetem a ela. Deste modo, nossa alternativa correta é a da letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • TEM QUINTO CONSTITUCIONAL

    # TRF (CF, art. 94, caput)

    # TJ (CF, art. 94, caput)

    # TST (CF, art. 111-A, I)

    # TRT (CF, art. 115, I)

    TEM TERÇO CONSTITUCIONAL

    # STJ (CF, art. 104, § único)

    NÃO TEM QUINTO NEM TERÇO CONSTITUCIONAL

    # STF (CF, art. 101)

    # STM (CF, art. 123)

    # TSE (CF, art. 119)

    # TRE (CF, art. 120)


ID
2659249
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Judiciário é um dos poderes constituídos da República Federativa do Brasil, cujo regime jurídico vem tratado nos artigos 92 e seguintes da Constituição Federal e assevera que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    a)gabarito

     

    b)errado, pois não se aplica aos tribunais superiores, veja: Art. 93, XII, CF - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

     

    c)errado, pois tds os julgados, eu disse, tds sem nenhuma exceção devem ser fundamentados, conforme o art 93 da CF

     

    d)errado, o salvo tornou a questão incorreta

     

    e)errado, pois é pelo voto da maioria absoluta, veja: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

     

    erros, avisem-me

  • Letra A: CORRETO

    Art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

     

    Letra B: ERRADA (pode haver férias coletivas nos tribunais superiores)

    Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

     

    Letra C: ERRADA (não há exceção)

    Art. 93, IX -  todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     

    Letra D: ERRADA (não há exceção)

    Art. 93 XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

     

    Letra E: ERRADA (maioria absoluta)

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Fonte: Constituição Federal de 1988

  • Serão públicos, excetuadas as hipóteses de sigilo

    Abraços

  • GABARITO A

     

    O servidores receberão delegação de atos de mero expediente (atos administrativos), os atos decisórios são de competência dos magistrados.

  • Artigo 93, IV, da CF= "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"

  • 93, XIV, CF.

  • Art. 93. Inciso XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

  • Pegadinha do Malandro!

  • Olha a pegadinha! hahaha. Quase caí por dois motivos:

    1) A delegação para a prática de atos sem conteúdo decisório e de mero expediente é a regra, e não se trata de mera possibilidade;

    2) As férias coletivas são obrigatórias nos Tribunais Superiores. Nos de duplo grau de jurisdição e na justiça de primeira instância, são proibidas.

    Lembrando que RECESSO FORENSE NÃO É A MESMA COISA QUE FÉRIAS COLETIVAS! Algumas atividades são feitas durante o curso do recesso forense, sendo que a única suspensão obrigatória está relacionada aos prazos processuais.

  • Letra E SÚMULA VINCULANTE 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  • a) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. 

     

    b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. [Nos tribunais de 2° grau que não pode haver férias coletivas]

     

    c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. [A questão deixou margem para entender que não há exceção, quando na verdade existe. Quando for necessário resguardar a intimidade, é possível que o julgamento seja sigiloso]

     

    d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. [Não há exceção]

     

    e) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. [Maioria Absoluta]

  •  a) CERTO, art 93, XIV CF

     

      b) ERRADO - A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


      c) ERRADO - Todas as decisões serão fundamentadas sob pena de nulidade.

     

      d)ERRADO - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (sem ressalvas)

     

      e) ERRADO - Princípio da reserva de plenário: Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (OE) poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
     

  • A) Art.93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;   


    B) Art.93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


    C) Art.93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;      

                              

    D) Art.93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.[Não há exceção]                  



    E) Art. 97 Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.         


  • a) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. 

     

    b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. [Nos tribunais de 2° grau que não pode haver férias coletivas]

     

    c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. [A questão deixou margem para entender que não há exceção, quando na verdade existe. Quando for necessário resguardar a intimidade, é possível que o julgamento seja sigiloso]

     

    d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer[Não há exceção]

     

    e) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. [Maioria Absoluta]



  • Artigo 93, IV, da CF= "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"

  • Gabarito: A


    A os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. 

    art 93 - XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    B a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

    Tribunais Superiores tem férias coletivas.

    C todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer.

    XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


  • A letra C está errada porque FÉRIAS COLETIVAS são exclusivamente para os tribunais superiores (CF, art. 93, XII).

    São proibidas férias coletivas às demais instâncias (primeiro e segundo graus);

    FONTE:

    http://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=B50651201A64776C1415020180A9B158?jurisprudenciaIdJuris=44330&indiceListaJurisprudencia=9&firstResult=925&tipoPesquisa=BANCO

  • A respeito do Poder Judiciário, de acordo com a CF/1988:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 93, XIV:
    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    b) INCORRETA. As férias coletivas são vedadas nos juízos e tribunais de segundo grau.
    Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    c) INCORRETA. Todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
    Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    d) INCORRETA. Não há exceção.
    Art. 93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    e) INCORRETA. Voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial.
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Gabarito do professor: letra A

  • GAB A

    A) CORRETA

    B) JUIZOS E TRIBUNAIS

    C) FUNDAMENTADAS TODAS AS DECISÕES

    D) TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO

    E) MAIORIA ABSOLUTA

    VALEU !!!

  • E) pelo voto da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Art. 93 XV

    C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, sob pena de nulidade. Art. 93 IX

    B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. art 93 XII

    A) Correta

  • Artigo 93, inciso XII da CF==="A atividade jurisdicional será ininterrupta,sendo vedado férias coletivas no juízos E TRIBUNAIS DE 2º GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente"

  • artigo 93, inciso XIV: Os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório.

    artigo 162, §4º, do CPC os atos meramente ordinatórios (atos de mero expediente ou despacho de MERO EXPEDIENTE), como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários”.

    Ex.: é proferido um despacho de mero expediente quando uma das partes junta um determinado documento ao processo.

  • Reescrevendo conforme a CF:

    a) Os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. Art. 93, XIV

    b) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; Art. 93, XII

    c) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade... Art. 93 IX

    d) A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Art. 93 XV

    e) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público Art. 97

  • A) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. CERTO

    CF, art. 93, XIV -  os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ERRADO

    CF, art. 82, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    Observe-se que essa vedação não alcança o Supremo Tribunal Federal, tampouco os demais tribunais superiores. 

    C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. ERRADO

    CF, art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. ERRADO

    CF, art. 93, XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

    E) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. ERRADO

    CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

  • a) Certa.

    b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;   

    d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    e) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

      

  • -->Quórum dos tribunais:

               -Remoção/disponibilidade/aposentadoria de juízes = maioria ABSOLUTA

               -Inconstitucionalidade = maioria ABSOLUTA

               -Rejeição por antiguidade = 2/3 dos membros

               -Decisão administrativa = maioria SIMPLES

               -Decisão disciplinar = maioria ABSOLUTA

  • A) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. CERTO

    CF, art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ERRADO

    CF, art. 82, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    Observe-se que essa vedação não alcança o Supremo Tribunal Federal, tampouco os demais tribunais superiores. 

    C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. ERRADO

    CF, art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. ERRADO

    CF, art. 93, XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

    E) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. ERRADO

    CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    FONTE: CAROLINA MARCELLI


ID
2694856
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Judiciário na CF, julgue o próximo item.


O chamado quinto constitucional é relevante instituto que visa a uma maior pluralidade na composição dos tribunais, que, exatamente por isso, não podem se recusar à formação de lista tríplice a partir da lista sêxtupla que lhe haja sido submetida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.

    A regra do quinto constitucional aplica-se aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos Tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado e do Distrito Federal, e, a partir da emenda constitucional n.º 45, de 2004 (conhecida como "a reforma do Poder Judiciário"), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

     

    Procedimento

    Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. O tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, remete-a ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Quinto_constitucional

  • Segundo o STF já decidiu que os tribunais não podem recusar nomes da lista sêxtupla sem fundamentação, mas apenas se constatarem que algum dos indicados não preenche os requisitos constitucionais de tempo de profissão e de conhecimento jurídico (procedimento de controle administrativo 0004132-13.2012.2.00.0000). 

    https://wsaraiva.com/2013/06/24/quinto-constitucional/

     

    GAB. ERRADO

  • Existem posições contra e a favor do mecanismo do quinto constitucional. Os contrários afirmam que essas vagas deveriam ser destinadas aos juízes de carreira, que ocorrem casos de membros do MP e advogados adotarem postura de não confrontar opiniões do tribunal, a fim de obter votos na lista tríplice, e que o mecanismo permite excessiva influência da política partidária na composição dos tribunais, pois os candidatos precisam conquistar o voto do governador ou do presidente da República.

     

    Já os favoráveis ao mecanismo citam sua principal virtude, a de que, apesar dos problemas, o quinto constitucional permite chegar aos tribunais novas interpretações do mundo e dos problemas jurídicos, além daquelas dos juízes de carreira, trazidas pelos advogados e membros do Ministério Público.

     

    Minha visão, hoje, é a de que o quinto constitucional realmente envolve alguns inconvenientes na formação das listas sêxtuplas e tríplices, mas, no balanço geral, a contribuição dos membros do Ministério Público e dos advogados aos tribunais que passam a compor tem sido benéfica e supera esses problemas.

     

    https://wsaraiva.com/2013/06/24/quinto-constitucional/

  • Vale a pena ler o caso concreto no inteiro teor : https://www.conjur.com.br/2009-out-06/stj-rejeitar-indicados-oab-vaga-quinto-justificar

    LISTA DA DISCÓRDIA

    STJ pode rejeitar indicados da OAB para vaga do quinto

     

    A polêmica entre o STJ e a Ordem começou em 12 de fevereiro do ano passado, quando o Plenário do tribunal votou a lista recebida, mas não escolheu nenhum dos indicados pela OAB para a vaga de ministro aberta com a aposentadoria de Pádua Ribeiro. A Corte Especial decidiu devolver a lista à entidade. Como resposta, a Ordem deixou de enviar outra lista sêxtupla, de onde sairia o substituto do ministro Humberto Gomes de Barros. Com isso, o STJ ficou com duas cadeiras de ministro vagas até dezembro, quando a Corte Especial convocou dois desembargadores estaduais para completar o quadro do tribunal até que a questão fosse decidida pelo Supremo.

    No início do julgamento no Supremo, em junho, o ministro Eros Grau, relator, considerou que o STJ já fundamentara sua decisão quando devolveu a lista à Ordem sem indicar qualquer candidato. “A fundamentação é singela: nenhum dos candidatos obteve a maioria absoluta dos votos.” Eros Grau disse que é preciso exercitar a prudência. “Os critérios de reputação ilibada e notório saber jurídico são extremamente subjetivos”, afirmou. Por isso, o ministro entende que a justificação dos motivos apenas pioraria as rusgas entre o tribunal e a entidade.

    O ministro Joaquim Barbosa disse que reconhece o poder de o tribunal vetar a lista, mas não sem dizer quais os motivos o levaram a fazer isso. Para ele, o tribunal usou um subterfúgio para recusar sem ter de se justificar. “A decisão do STJ peca por déficit de motivação e transparência. Por isso, o ato é nulo.”

     

    O decano na corte, ministro Celso de Mello, fez um arrazoado sobre o princípio da transparência ainda no julgamento do mês de junho. Ele se lembrou de decisões do Supremo que garantiram a juízes saber por que tiveram promoções vetadas. O ministro citou recurso de um juiz contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 1985. No exemplo citado, o juiz teve seu vitaliciamento rejeitado pelo TJ paulista, sem justificativa. Ao julgar o caso, o STF anulou o ato e garantiu ao juiz o conhecimento dos fatos que ensejaram a recusa.

     

    Para o ministro Cezar Peluso, contudo, o exemplo não se encaixa no caso da lista do STJ. “Não há direito subjetivo em jogo.” Peluso entendeu que o fato de a lista estar sujeita à deliberação para que o STJ escolha três nomes dá ao tribunal o direito de não escolher ninguém. Se o tribunal não tem de justificar porque recusou três nomes ao formar uma lista tríplice, também não precisa dar motivos quando não escolhe nenhum deles, sustentou.

  • Quinto constitucional--> Forma de ingresso na magistratura para advogados e membros do Ministerio Público na composição dos:

    TRF's
    TJEstados(TJDFT)
    Rol Exemplificativo
    TST(Art.111-A)
    TRT's(Art. 115)
    Não existe quinto constitucional no TSE e TRE's
    STJ= 1/3

     

  • falam, falam e não dizem nada.

    por menos textos dizendo que sabem a opinião de um ministro e súmulas e mais objetividade.

  • Gabarito: ERRADO

    Marquei: CERTO 

    EM REGRA: O Conselho Nacional de Justiça já decidiu que os tribunais não podem recusar nomes da lista sêxtupla sem fundamentação, SALVO se constatarem que algum dos indicados não preenchem os requisitos constitucionais de tempo de profissão e de conhecimento jurídico (procedimento de controle administrativo 0004132-13.2012.2.00.0000). 

    FONTE: https://wsaraiva.com/2013/06/24/quinto-constitucional/

  • Cespe é o capeta e a Quadrix é a filial.

  • Pessoal, tenho nas minhas anotações que o tribunal pode recusar a lista sêxtupla, mas não precisa fundamentar ao RECUSA-LÁ. Acabei de ver na video aula e vi que o professor disse que não precisa motivar a recusa.

    Achei isto: 

    A ministra entendeu que não faria sentido os 28 ministros que participaram do escrutínio justificarem, cada um, o seu voto, pois isso iria expor desnecessariamente os advogados indicados pela OAB cujos nomes foram rejeitados. Ademais, tiraria o caráter secreto da sessão e, por conseguinte, tolheria a liberdade dos ministros para escolha dos nomes para figurar na lista tríplice.

    Segundo ela, pela mesma lógica, não são justificados, pelo STJ, os votos que eliminam três dos seis candidatos das listas sêxtuplas encaminhadas para escolha de três nomes, quando do preenchimento de vaga do quinto constitucional que cabe à categoria dos advogados ou representantes do Ministério Público.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114297

  • Gab: ERRADO

    Galera, desculpem-me! Não quero parecer chato, mas as questões da QUADRIX têm uma redação muito ruim. Não curto resolver as questões dessa banca, pêla amôr !!!

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Gabarito errado

     

    O chamado quinto constitucional é relevante instituto que visa a uma maior pluralidade na composição dos tribunais, que, exatamente por isso, não podem se recusar à formação de lista tríplice a partir da lista sêxtupla que lhe haja sido submetida.

     

    CF 88°

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    (Fazem parte do quinto ->  TJ´S, TRF´S, TRT´S e TST).

     

    DECOREI ASSIM : DEPOIS DO QUINTO VEM SEXTO.

     

    Lembrando que 1/3 = STJ cuja composição é:

    1/3 TRF

    1/3 TJ

    1/3 ADV. e MP

  • quinto tríplice sêxtupla

     

    Lendo o enunciado até achei que era algo de RLM.

  • Desde que a recusa se fundamente em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do órgão judiciário, o Tribunal está autorizado a rejeitar o nome de uma ou até mesmo de todas as pessoas enunciadas na lista; não é possível, todavia, ao Tribunal, substituir os nomes.  (Manual de Direito Constitucional - Natália Masson)

  • Será que o colega que disse 

    "falam, falam e não dizem nada.

    por menos textos dizendo que sabem a opinião de um ministro e súmulas e mais objetividade." 

    acha que alguém está sendo pago a dar a resposta na ponta da lingua pra alguem aqui? Somos concurseiros e não somos pagos pelo qconcursos.

  • Os tribunais não podem recusar nomes da lista sêxtupla sem fundamentação.

  • Errado os orgãos superiores não podem recusar nomes de nenhuma lista sem argumentos plausiveis.

  • Leiam o comentário da Wiula Cardoso + fonte.


    Erros da questão: 1) O tribunal não pode recusar lista sêxtupla SEM FUNDAMENTAÇÃO (não especificado no enunciado)

    2) mas PODE RECUSAR nome(s) da lista se os requisitos para a nomeação não forem preenchidos (notório saber jurídico e 10 anos de efetivo exercício) = Pode recusar nome sem fundamentação.

  • ERRADO

     

    Jurisprudência relacionada ao quinto constitucional (STF):

     

    inexistindo membros do MP que preencham os requisitos constitucionais para figurar na lista sêxtupla, é permitido que esta seja completada, pelo órgão que a elaborou, com membros que tenham menos de 10 anos de atividade.

     

    O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.

     

    EX:  o Tribunal de Justiça de São Paulo já recusou lista sêxtupla encaminhada pela secional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, contendo o nome de um advogado que respondia a processo criminal e de outro que havia sido reprovado em 10 concursos para a magistratura. Os fundamentos foram a reputação não ilibada do primeiro e a falta de notável saber jurídico do segundo.

     

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/quinto-constitucional-e-consideracoes-jurisprudenciais/

  • QUINTO DOS INFERNOS

  • Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. O tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, remete-a ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.

     

    EX;

    O MP ao elaborar a lista sêxtupla vai encaminhar  para o tribunal, caso  o Tibunal   rejeite a lista sêxtupla  ...então devolverá  a lista encaminhada em sua totalidade..                                                                   

     

                                                                                      HUMILHOU  O MP heheh

     

    portanto, Gab'errado!

  • Questão errada!


    Segundo o STF, o tribunal pode recusar a lista sêxtupla, desde que fundada a recusa em razões objetivas, devidamente motivadas. Nesse caso, a lista será devolvida, por não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos, para que seja completada, conforme o número de candidatos não considerados devidamente qualificados. Lembrando que o tribunal não pode completá-la por iniciativa própria!


    Avante!

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos TRF, dos TJ dos Estados, TJ do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • GABARITO:E

     

    Quinto Constitucional

     

    Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos; a Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Essas indicações são suficientes para o advogado ou o promotor deixar suas atividades e iniciar nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, degrau mais alto da magistratura.


    O quinto constitucional, idéia corporativista do governo Getúlio Vargas, foi, pela primeira vez, inserido na Constituição de 1934, § 6º, art. 104, que dizia:


    “Na composição dos tribunaes superiores, serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público, de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice, organizada na forma do § 3º”. 

     

    Tramita no Congresso Nacional Emenda Constitucional de n. 96-A-92 na qual se propõe a retirada dos tribunais na escolha do quinto constitucional; aprovada a medida passa a ser de competência da classe que indicaria lista tríplice diretamente ao Executivo.


    No STJ, apesar do critério constitucional, 1/3 para advogados e membros do Ministério Público, não se observa a origem dos magistrados para firmar o equilíbrio constitucional, constituído de 2/3 de juízes federais e estaduais e 1/3 de advogados e membros do Ministério Público; é que estes ao ascenderam aos tribunais são conduzidos ao STJ nas vagas destinadas aos magistrados.


    O Supremo Tribunal Federal não goza de maior independência, pois formado por critérios eminentemente políticos. A nomeação é de livre escolha do Presidente da República com homologação do Senado Federal. art. 101 da Constituição, que sempre aceita a indicação presidencial.


    A AMB ingressou, no corrente mês, no STF com ADIN n. 4078, questionando lei federal que disciplina a composição da Corte. A forma como se procede atualmente provoca o desequilíbrio e permite a usurpação de quatro das 22 vagas, reservadas aos magistrados, serem ocupadas por membros emanados do quinto.

     

  • Quando acho que estão querendo a regra, na verdade querem a exceção, quando penso que querem a exceção cobram a regra....


    Questões assim são realmente impossíveis de se marcar sem que a caneta oscile entre ambas possibilidades.



  • Resumindo, há sim a possibilidade de recusa, desde que os indicados não cumpram os requisitos mínimos!

  • Em suma, os tribunais PODEM recusar, mas NÃO podem substituir os membros.

    Fonte: Pdf Ricardo Vale - Estratégia Concursos

  • Mais uma vez a Quadrix exigindo conhecimento jurisprudencial para cargo administrativo...Banca está puxando o nível lá pra cima.


    Os indicados tem que possuir maioria absoluta dos votos. Caso não preencha as vagas poderá solicitar nova lista sêxtupla.


    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ELABORAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DESTINADA AOS ADVOGADOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA [ART. 104, II C/C ART. 94 DA CB/88]. DEVER-PODER DO TRIBUNAL SUPERIOR. REJEIÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA ENCAMINHADA PELO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DIVERSA DA QUE ALUDE O INCISO X DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

    1. A Constituição determina que um terço dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça seja nomeado dentre "advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94".

    2. A elaboração da lista tríplice pelo STJ compreende a ponderação de dois requisitos a serem preenchidos pelos advogados incluíveis na terça parte de que se cuida [notório saber jurídico e reputação ilibada] e a verificação de um fato [mais de dez anos de efetiva atividade profissional]. Concomitantemente, a escolha de três nomes tirados da lista sêxtupla indicada pela Ordem dos Advogados Brasileiros.

    3. O Superior Tribunal de Justiça está vinculado pelo dever-poder de escolher três advogados cujos nomes comporão a lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo. Não se trata de simples poder, mas de função, isto é, dever-poder. Detém o poder de proceder a essa escolha apenas na medida em que o exerça a fim de cumprir o dever de a proceder. Pode, então, fazer o quanto deva fazer. Nada mais. 4. Essa escolha não consubstancia mera decisão administrativa, daquelas a que respeita o artigo 93, X, da Constituição, devendo ser apurada de modo a prestigiar-se o juízo dos membros do tribunal quanto aos requisitos acima indicados, no cumprimento do dever-poder que os vincula, atendida inclusive a regra da maioria absoluta.

    5. Nenhum dos indicados obteve a maioria absoluta de votos, consubstanciando-se a recusa, pelo Superior Tribunal de Justiça, da lista encaminhada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Recurso ordinário improvido.

    (RMS 27920, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 06/10/2009, DJe-228 DIVULG 03-12-2009 PUBLIC 04-12-2009 EMENT VOL-02385-02 PP-00244)

  • O Tribunal pode recusar a lista sêxtupla. Lembrando que neste caso a lista será devolvida para o órgão (OAB ou M.P) para ser completada novamente. O Tribunal recusa mas não completa.

  • tmb achei a redação ruim. entendi que o tribunal poderia se recursar a fazer a lista . mas o q pode é recursar a pessoa conforme o fundamental tal!!!   mas a redçaão dá a entender q o tribunal pode ñ fazer a lista.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk so coloquei como errada porque nao entendi nada dessa lista sextupla

  • mas, em regra, o tribunal não pode recusar a listra sextupla, a exceção é não preencher os requisitos... O texto da questão, como está, para mim, é correto.

    Se estivesse errado, daria a entender que o tribunal pode recusar a lista quando bem entender... Quadrix é muito ruim aff

  • Dica: Ricardo Lewandowski

    DICA: MARIANNA FOX, A TAL QUE TOMOU POSSE, COMO DESEMBARGADORA NO TJ DO RIO POR MEIO DE UM TELEFONEMA QUE O PAI LUIZ FOX, MINISTRO DO STF. OU SEJA, VERGONHOSO.

  • se cair essa mesma estúpida questão na prova eu marcarei como correta ! pois de qualquer forma a lista sêxtupla volta pro tribunal e o processo de escolha seguirá ... haha
  • ERRADO.

    6-3-1:

    Para compor o quinto constitucional, O MP ou a OAB (na vez de cada um) fará uma lista com 6 nomes e enviará essa lista ao TRF ou TJ a que visa compor. O TRF ou TJ respectivo, então, escolherá 3 nomes dos 6 e fará uma nova lista, agora com apenas 3 dos 6 que foram indicados e a enviará para o Chefe do Executivo. O Executivo, então, escolherá um dos três e o nomeará.

    Acho que o erro da questão está em dizer que o Poder Judiciário (TRF ou TJ) não pode recusar a lista com 6 nomes feita pelo MP ou pela OAB. Ora, será possível, sim, recusar, por exemplo, se for incluído o nome de alguém que não atenda a algum requisito necessário para compor o quinto constitucional.

  • nossa, achei o enunciado um pouco ambíguo

  • kkkk concordo com o fábio klein

  • Os TJ's têm a prerrogativa de devolver a lista sêxtupla encaminhada pela OAB, desde que falte a algum dos indicados requisito constitucional para investidura, fundada a recusa em razões objetivas. ✓Tribunais com quinto constitucional •TST •TRF •TJ •TRT
  • as provas da QUADRIX , tem ganhado o meu respeito - pois assemelha-se, no nível de prova abarcada pela CEBRASPE.

  • ▪ Pode o tribunal recusar-se a compor a lista tríplice dentre os seis indicados, se tiver razões objetivas para recusar a algum, a alguns ou a todos eles, as qualificações pessoais reclamadas pelo art. 94 da Constituição (v.g., mais de dez anos de carreira no Ministério Público ou de efetiva atividade profissional na advocacia).

    [STF, MS 25.624, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 6-9-2006, P, DJ de 19-12-2006.]

  • Entendi a recusa de fazer a lista tríplice com base na sêxtupla e não sobre a possibilidade de devolução. A redação é ambígua.

  • Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

  • Nada contra a questão. Porém Assistente Administrativo do CRM-DF !! Sério ?! Teve prova de sentença nesse concurso também ? rs

  • Questão muito boa, os colegas reclamam de ambiguidade, não há ambiguidade alguma, sempre ha mimimi quando não acertam, e sempre colocam a culpa na banca, errar é normal, amigos, não vão passar se ficarem procurando desculpas!

  • É claro que é ambígua. Mas agora tudo é assim. Poder recusar um nome de uma lista por falta de cumprimento de um requisito é SINÔNIMO de poder se recusar à formação de OUTRA LISTA baseada na primeira. E por aí vai...

    O jeito é tocar o barco ou ficar rodopiando ao redor da salsicha amarrada no r@bO.

  • Poderia ter a opção:

    ( ) certo ( ) errado ( x ) depende

    Mas não tem né? então quadrix e cespe, façam questões mais completas, digam se querem a regra ou a exceção porque dessa forma deixa margem para as duas respostas e não tem recurso que resolva depois.

  • Tipo de questão que se você responder "certo" tá certo e se responder "errado" tá certo também.

  • Tomaz Vianna: mais erudito que Valesca Popozuda... Falou tudo!

  • Ano: 2016 Banca: Cebraspe Órgão: TCE-PR Prova: Analista de controle - jurídica.

    Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.


ID
2821021
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As alternativas b e d estão incorretas.

  • Está questão tem que ser anulada! as alternativas B e C estão incorretas, tendo em vista, que a aprovação de maioria absoluta é do Senado Federal e não do Congresso Nacional.

  • Aprovação do Senado.

    Congresso? Não.

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO Federal.

  • Meu deus, que banca horrível.

  • Questão nula sem dúvida!


    Somando ao comentário do colega Ernesto Barbosa tem-se dois itens apresentando erro.


    Letra D


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

  • Lendo de cima pra baixo de cara marquei a b) e tomei um susto quando ví [Questão errada], mas claramente a questão possui 2 alternativas erradas.

     

    É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art. 12, § 3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/1988), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, da CF/1988).

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional

  • Questões ANULADAS – 04, 09, 12, 19, 42, 47, 58 e 70.

     

    Essa era a n°9

     

    http://www.coseac.uff.br/concursos/marica/2018/provas/3009/CONCURSOPMM2018_GABARITOZ_ALTERADO_Procurador.pdf

  • QUESTÃO NULA.


    B E D INCORRETAS.

  • Ia marcar B... mas o D tá estratosfericamente errada. Por isso acertei.

  • Correta__>A) aos juízes são asseguradas as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

     

    Art 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I-Vitaliciedade

    II-Inamoviabilidade

    III-Irredutibilidade

     

    Incorreta__> B) o Supremo Tribunal Federal é composto por 11 (onze) Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional, dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, com notável saber jurídico e conduta ilibada.

     

    Art 101 O supremo Tribunal Federal compõem-se de onze ministros,escolhidos dentre cidadãos com + de 35 e - de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e conduta ilibada.

     

    Correta__> C)aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo, emprego, ou função, salvo uma de magistério.

     

    Art 95 Parágrafo Único: Aos Juízes é vedado:

    I-Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo, emprego, ou função, salvo uma de magistério.

     

     Incorreta__>d)a Lei Orgânica da Magistratura disporá sobre o concurso público para juízes, de provas e títulos, sendo vedada a participação da OAB no exame.

     

    Correta__> e)cabe aos Tribunais Regionais Federais, dentre outras competências, processar e julgar habeas corpus em que a autoridade coatora é juiz federal.

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

     

    Bons Estudos ;)

     


ID
2888290
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, é verdadeiro o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 94 CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL:

    a) art. 95, § único, incisos I e III;

    b) art. 97;

    c) art. 94, caput;

    d) art. 100, § 17;

    e) art. 99, caput.

    ---

    Bons estudos.

  • Letra C

    a) Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    b) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    d) Art. 100 § 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.

    e) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta.  Conforme art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; [...] II - dedicar-se à atividade político-partidária.

    Alternativa “b": está incorreta.  Conforme art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Alternativa “c": está correta.  Conforme art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Alternativa “d": está incorreta.  Conforme art. 100, § 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016).

    Alternativa “e": está incorreta.  Conforme art. 99- Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO C C C C C C C C C C C C AFF

  • § 17.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.

  • Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber juridico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: para Advogados com + 10 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada e MP com +10 anos (membros do MP não precisam demonstrar reputação ilibada). Indicados em Lista Sêxtupla, sendo posteriormente escolhido pelos tribunais em Lista Tríplice, sendo encaminhado ao Presidente que escolherá no prazo de 20 dias

    Não possui sabatina do Senado Federal. Possuem vitaliciedade imediata. No TJ será escolhido pelo Governador.

    APLICA-SE O 5º CONST: TJ / TRF / TST / TRT / TJDFT

    Ñ SE APLICA O 5º CONST: STF / STJ (1/3 das vagas) / TRE / STM (Militar e Eleitoral não participam)

  • GABARITO: Letra C

    a) Aos juizes é permitido dedicar-se à atividade politico-partidária e exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    b) Somente pelo voto da maioria simples de seus membros poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.   

    c) Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber juridico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    d) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão trimestralmente, em base semestral, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno e grande valor.

    Art. 100, § 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor. 

    e) Ao Poder Judiciário é assegurada somente a autonomia administrativa.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

  • Para quem tiver interesse no grupo de estudos para o CFO PMBA: O link está no ícone em formato de globo no meu perfil (link direto sem enrolação), ou pode me enviar o número pelo chat aqui do QC.

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Garantias e vedações aos juízes

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;           

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    Art. 100 § 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor. 

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    CF/88

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    Art. 100 § 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.


ID
2962867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Poder Judiciário, composto majoritariamente por juízes de carreira, há um instituto que visa à oxigenação de ideias, ao ampliar sua representatividade. Todavia, alega-se que o referido instituto pode ser um meio de perpetrar a prática de nepotismo, porque os seus critérios legais para a assunção ao cargo da magistratura são formais, não prevendo requisitos qualitativos. Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.

Willian Carneiro Bianeck. A porta dos fundos do Judiciário: o quinto constitucional e o nepotismo. Internet: (com adaptações).


É correto afirmar que o quinto constitucional, referido no texto, será composto por membros do Ministério Público e da advocacia que

Alternativas
Comentários
  • quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.

     

    Para se candidatar a uma vaga destinada ao quinto, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira. Os advogados, além de mais de dez anos de efetivo exercício profissional, devem também possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. O tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, remete-a ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.

  • COMPLEMENTANDO

    Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. , Art.  . 

  • A questão é clara ao falar do QUINTO constitucional !

    Logo, analisando cada alternativa:

    a) tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores. (as vagas do STJ ocupadas por advogados e membros do MP não são preenchidas pelo QUINTO, por exemplo, mas sim pelo terço).

    b) tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada. (10 anos de experiência)

    c) sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe. (na verdade, o respectivo órgão envia uma lista SÊXTUPLA ao tribunal, que, então, envia a lista tríplice ao Chefe do Executivo)

    d) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

    e) serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (o STJ tem, na verdade, o "terço constitucional", com 1/3 dos membros ocupados por advogados e membros do MP)

  • Regra do quinto constitucional:

      Um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes.

      Depois que o respectivo Tribunal recebe a lista sêxtupla, ele deve fazer uma votação, reduzindo essa lista para tríplice (3 nomes).

      A partir daí, competirá ao chefe do Poder Executivo escolher um dos listados, no prazo de 20 dias.

      Lembramos que será do Presidente da República a escolha referente aos membros do TST, dos TRTs e dos TRFs, pois esses Tribunais integram o Poder Judiciário da União. De outro lado, tratando-se de Poder Judiciário Estadual (TJ), a escolha caberá ao governador.

      Há, ainda, a peculiar situação do Distrito Federal. Isso porque o TJDFT também é integrante do Poder Judiciário da União. Assim, é do Presidente da República a prerrogativa de escolher o membro que ocupará esse Tribunal.

      Em relação aos membros do Ministério Público, exige-se que eles possuam mais de 10 anos de carreira; quanto aos membros da OAB, além do requisito anterior, também há previsão de que eles possuam notório saber jurídico e reputação ilibada.

    Fonte: Aulas do professor Aragonê Fernandes

  • Regra do 5ª constitucional do art. 94ª da CF.

    TJ /estados e DF/; TRF; TRT; TST; tem quinto constitucional

    AOB e MP - fazem lista sextupla.

    TRIBUNAIS - fazem lista tripla.

    EXECUTIVO - faz nomeação em 20 dias.

  • REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em LISTA SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Recebidas as indicações, o tribunal formará LISTA TRÍPLICE, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Deve-se observar que magistrado nomeado pelo quinto constitucional é desde logo vitalício.

    Esta regra também passou a ser aplicada aos Tribunais do Trabalho, TST e TRTs, a partir da EC nº 45/2004.

    Não são todos os Tribunais brasileiros que obedecem, na sua composição, a regra do quinto constitucional:

    (i) o STF não a observa, pois o Presidente da República é quem indica, com liberdade, os onze integrantes da Corte, respeitadas as exigências constitucionais;

    (ii) o TSE e os TREs possuem representantes da advocacia (dois sétimos dos membros), mas não do Ministério Público (arts. 119, II e 120, III, CF/88);

    (iii) no STM um quinze avos dos membros são representantes do Ministério Público da Justiça Militar e três quinze avos de advogados (art. 123, parágrafo único, I e II, CF/88).

    Vale destacar que, independentemente de o número total de membros do Tribunal ser ou não múltiplo de cinco, necessariamente um quinto dos assentos deverá ser ocupado por membros do Ministério Público e da advocacia, em respeito ao regramento constitucional. Nesse contexto, acaso a divisão por cinco do número total de membros de um determinado Tribunal (que se sujeita à regra do quinto constitucional) não resultar em um número inteiro, o arredondamento sempre deverá ser "para mais".

    O QUINTO CONSTITUCIONAL E O PENSAMENTO DO POSSÍVEL

    Um caso interessante em que a Corte precisou se valer de um "pensamento do possível", tal qual Peter Häberle o concebeu, para solver uma dificuldade decorrente de uma lacuna constitucional envolveu a regra do quinto constitucional.

    No caso, o STF enfrentou a questão de saber se, em razão da inexistência temporária de membros do MP com mais de dez anos de carreira, poderiam concorrer a vagas em Tribunal Regional do Trabalho outros membros do MP que não cumprissem referido requisito constitucional.

  • STJ

    Art. 104, CF. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:           

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Gabarito: letra D.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    (Fazem parte do quinto ->  TJ´S, TRF´S, TRT´S e TST).

  • ORGÃO DE CLASSE ==>> forma lista Sextupla >>>> envia para o respectivo TRIBUNAL (não são todos) ........ Forma uma lista tríplice >>>>>>> Presidente escolhe a partir desta lista tríplice.

  • LISTA SÊXTUPLA...

  • Questão difícil... mas interessante! "Vambora!"

  • Em relação às disposições constitucionais a respeito do quinto constitucional:


    Nos termos do art. 94 da CF/88:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não há quinto constitucional nos tribunais superiores, apenas no TST (art. 111-A, I).


    b) INCORRETA. Pelo menos dez anos de efetiva atividade profissional.


    c) INCORRETA. São indicados em listra sêxtupla.


    d) CORRETA. Conforme o parágrafo único do art. 94.


    e) INCORRETA. São nomeados pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice.


    Gabarito do professor: letra D
  • A) TST será o único dos tribunais superiores

    B) são 10 anos

    C) indicados em lista sêxtupla pelo MP e OAB

    E)Nomeados pelo Presidente da República. No caso do TST deverão ser aprovados por maioria absoluta do SF.

    Gab D

  • O Quinto Constitucional (art. 94, CF) é para lugares nos:

    TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS;

    TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS;

    TRIBUNAIS TRABALHISTAS;

    1/5 dos lugares desses tribunais serão ocupados por:

    Membros do MP com mais de 10 anos de carreira; e

    Advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    Eles serão indicados em LISTA SEXTUPLA pelo MP ou OAB e enviarão para o respectivo tribunal que querem entrar.

    O tribunal reduz essa lista para uma LISTA TRÍPLICE e envia ao Executivo.

    O Executivo escolherá UM dentre a lista tríplice nos 20 dias subsequentes e nomeará.

    OBS:

    TST, TRT E TRF: Escolhido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (EXECUTIVO)

    TJDFT: Escolhido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (EXECUTIVO)

    TRIBUNAIS ESTADUAIS: Escolhido pelo GOVERNADOR (EXECUTIVO)

  • TJ /estados e DF/; TRF; TRT; TST; tem quinto constitucional

    OAB e MP - fazem lista sêxtupla.

    TRIBUNAIS - fazem lista tríplice.

    .STJ: terço constitucional.

    TSE / TRE / STM : não reservam.

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Mais de 10 anos de carreira

    +

    Notório saber jurídico + reputação ilibada

    Indicado em lista sêxtupla pelo órgão de representação

     

    ADVOGADOS

    Mais de 10 anos de efetiva atividade profissional

    +

    Notório saber jurídico + reputação ilibada

    Indicado em lista sêxtupla pelo órgão de representação

    O tribunal forma lista tríplice, envia ao poder executivo.

    Executivo tem 20 dias para escolher um dos integrantes da lista para nomeação.

  • Gabarito: D

    CF/88. Art. 94, Parágrafo único: Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • A. tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores. (STJ não obedece à regra do quinto constitucional, somente 1/3 é constituído por advogados e membros o MP. Ademais, TSE / TRE / STM não reservam vaga)

    B. tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada. (10 anos)

    C. sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe. (são indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgão de classe, e então o STJ forma a lista tríplice, enviado-a ao executivo)

    D. serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

    E. serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (Nomeados pelo Presidente da República)

  • Resumo: esse texto só foi pra encher linguiça

  • A QUESTÃO AFIRMA QUE SERÃO NOMEADOS QUANDO O EXECUTIVO NOMEARÁ APENAS (UM)

  • Gabarito D.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • No STF não tem quinto.

  • GABARITO: D

    A questão trata QUINTO constitucional!

    a) tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores. (as vagas do STJ ocupadas por advogados e membros do MP não são preenchidas pelo QUINTO, por exemplo, mas sim pelo terço).

     

    b) tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada. (10 anos de experiência)

     

    c) sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe. (na verdade, o respectivo órgão envia uma lista SÊXTUPLA ao tribunal, que, então, envia a lista tríplice ao Chefe do Executivo)

     

    d) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

     

    e) serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (o STJ tem, na verdade, o "terço constitucional", com 1/3 dos membros ocupados por advogados e membros do MP)

  • Nos termos do art. 94 da CF/88:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não há quinto constitucional nos tribunais superiores, apenas no TST (art. 111-A, I).

    b) INCORRETA. Pelo menos dez anos de efetiva atividade profissional.

    c) INCORRETA. São indicados em listra sêxtupla.

    d) CORRETA. Conforme o parágrafo único do art. 94.

    e) INCORRETA. São nomeados pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice.

    Gabarito do professor: letra D

  • Esquema que vi no QC, mas cujo autor não lembro o nome para lhe dar os devidos créditos.

     

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • OAB e MP:  COMEÇA COM a LISTA SÊXTUPLA

    E termina nos TRIBUNAIS:  com  LISTA TRÍPLICE para o PODER EXECUTIVO

    1/5 =        TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 =        APENAS o STJ,

    NEM TERÇO; NEM QUINTO:     TRE, TSE, STF, STM

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    11 -    STF   ("somos time de futebol")   

     33 -  STJ ("somos todos Jesus") =  No mínimo,

     27-   TST  ("T rinta S em T rês") =

    15 STM   ("Só TEM moças de 15 anos") =

     

    0 7-   TSE = No mínimo 

    07-  TRE =    ...... 

     07-   TRT =  No mínimo

     07 TRF = No mínimo

  • paragrafo único, do art. 94, CF/88.

  • Lista sextupla pelos órgãos de representação -> tríplice do Tribunal -> Escolha do chefe do Executivo.

    Membro do MP e Advogado devem ter no mínimo 10 anos de atuação.

  • Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Obrigada a Camila Moreira pelo comentário!

  • Tribunais que contêm o quinto constitucional:

    1) TRF

    2) TJ

    3) TJDFT

    4) TST

    5) TRT

  • HERANÇA PARA AS FILHAS DOS MINISTROS FUX (TJ-RJ) e do MARCO AURÉLIO (TRF2ª):

    Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.

    No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (1/3) e Tribunal Superior do Trabalho (1/5), a regra segundo a qual UM QUINTO dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se

    Ao  TRT     Tribunal Superior do Trabalho, apenas.

    ***   Não há quinto e nem terço constitucional no STF e TRE

           1/3 =  STJ   

    NEM TERÇO NEM QUINTO: TRE, TSE, STF, STM

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    11 -    STF   ("somos time de futebol")   

     33 -  STJ ("somos todos Jesus") =  No mínimo,

     27-   TST  ("T rinta S em T rês") =

    15 STM   ("Só  TEM moças de 15 anos") =

     

    0 7-   TSE = No mínimo 

    07-  TRE =    ......  

     07-   TRT =  No mínimo

     07 TRF = No mínimo

     

  • "serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal." Quando li, enviado pelo tribunal, considerei errada, pois lembrei que quem envia é o Conselho da OAB, mas com as informações dos colegas, relembrei que a OAB envia lista sêxtupla para o tribunal, que envia lista tríplice.

  • Constituição Federal

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Art. 94 da CF

    "Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação."

  • GABARITO: D

    Regra do quinto constitucional do art. 94 da CF

    TJ /estados e DF/; TRF; TRT; TST; tem quinto constitucional

    OAB e MP: Fazem lista sêxtupla

    TRIBUNAIS: Fazem lista tripla

    EXECUTIVO: Faz nomeação em 20 dias

    Dica do colega Bolívar Carreira

  • "pelo poder executivo" a questão não deixou claro, mas o certo seria *pelo chefe do poder executivo*
  • QUINTO CONSTITUCIONAL

    ----------------------------------------------

    1/5 -> Adv / MP

    No Quinto Constitucional os órgãos de representação, MP e OAB são notificados pelo presidente do Tribunal (TJ, TRF, TST, TRT) conforme surge a vaga, a partir daí elaboram e encaminham lista sêxtupla para o Tribunal correspondente que elabora lista tríplice (decisão administrativa, motivada e em sessão pública) e encaminha para o Chefe do Poder Executivo Federal, exceto com relação a vaga do Quinto de TJ cuja lista tríplice é encaminhada ao Chefe do Executivo Estadual, o Governador, de qualquer forma o Chefe do executivo é que escolhe nos 20 dias subsequentes e após a aprovação da escolha pelo SF por MA, nomeia o indivíduo que adquire todas as garantias na posse.

    ----------------------------------------------

    Paciência e dedicação, se você está comprometido, não importa quando acontecerá visto que o futuro é imprevisível, o que importa é que você dê o melhor de si e sinta que acontecerá mais cedo ou mais tarde.

  • Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Ou seja, os membros do quinto constitucional serão nomeados após escolha, pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice indicada pelo próprio tribunal. Essa lista tríplice, por sua vez, é elaborada a partir da lista sêxtupla encaminhada pelos órgãos de representação das classes dos membros do Ministério Público e dos advogados.

  • Letra D

    CF

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

  • Quer dizer que PODER EXECUTIVO = PRESIDENTE DA REPÚBLICA? OK...

  • Pra não errar mais:

    quem faz a lista SÊXTUPLA é o órgão de representação da respectiva classe >>> que manda para o RESPECTIVO TRIBUNAL que faz a lista TRÍPLICE >>> que manda pro PODER EXECUTIVO que tem 20 dias pra escolher. 

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

    a) MP/ OAB elabora uma lista SÊXTUPLA

    b) Tribunal formará lista TRÍPLICE a partir das indicações do MP/OAB.

    c) Chefe do EXECUTIVO escolhe 1 ( se for pro TST, TRT, TRF e TJDFT, quem escolhe é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, se for pro TJ do Estado, é o Governador respectivo).

    Fonte: João Trindade do IMP.

  • Quinto constitucional:

    OAB e MP - fazem lista Sêxtupla.

    TRIBUNAIS -  fazem lista Tripla -> eu “decorei” T – de Tribunal – Tríplice. 

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno

  • lista SÊXTUPLA é o órgão de representação da respectiva classe 

    manda para o RESPECTIVO TRIBUNAL que faz a lista TRÍPLICE

    manda pro PODER EXECUTIVO que tem 20 dias pra escolher. 

  • No Poder Judiciário, composto majoritariamente por juízes de carreira, há um instituto que visa à oxigenação de ideias, ao ampliar sua representatividade. Todavia, alega-se que o referido instituto pode ser um meio de perpetrar a prática de nepotismo, porque os seus critérios legais para a assunção ao cargo da magistratura são formais, não prevendo requisitos qualitativos. Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.

    Willian Carneiro Bianeck. A porta dos fundos do Judiciário: o quinto constitucional e o nepotismo. Internet: (com adaptações).

    É correto afirmar que o quinto constitucional, referido no texto, será composto por membros do Ministério Público e da advocacia que serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

  • LETRA D

  • ( D ) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • CRFB, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Quinto constitucional

    Art. 94. 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

  • TRIBUNAIS C/ QUINTO CONSTITUCIONAL:

    T.J. 

    TRF.                  1/5

    TRT ; 

    TST 

    Único tribunal c/ 1/3 constitucional :

    STJ

    Pessoas que se enquadra no Quinto Constitucional:

    Advogados:

    Mínimo de 10 anos carreira

    Notável saber jur.

    Membro M.P.

    Mínimo de 10 anos carreira

    Forma de escolha das pessoas no quinto:

    OAB e MP formará LISTA SEXTUPLA

    Tribunal após votação formará LISTA TRÍPLICE e enviará ao chefe do Executivo que escolherá um nome da lista tríplice.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Gabarito: letra D.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    (Fazem parte do quinto ->  TJ´S, TRF´S, TRT´S e TST).

    OAB e MP: Fazem lista sêxtupla

    TRIBUNAIS: Fazem lista tripla

    EXECUTIVO: Faz nomeação em 20 dias

  • D.

    serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

  • É uma questão que dá um gostinho tão bom de acertar

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

    -disposto no art 94 da cf

    - 1/5 (20%) dos TRFs e TJs (TST e TRT) = MP / ADV

    - +de 10 anos = de carreira e de efetiva atividade jurídica

    - ORGÃOS enviam lista 6 (com 6 nomes) para o TRIBUNAL que reduz a lista para 3 e envia para o EXECUTIVO escolher em 20 dias

    - o magistrado do quinto é desde logo vitalício

    - não obedecem a regra do quinto

               - STJ – há diverdência, ele preenche apenas 1/3

               - STF

               - TSE

               - TRE

               - STM

    - “Pensamento do Possível” - Caso inexista temporariamente membros com mais de 10 anos, podem concorrer às vagas do quinto membros que não cumprirem esta regra, uma vez que esta interpretação é a que mais se aproxima do ideal do pensamento do possível. (ADI 1289 DF)

  • tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores.

    Não são todos os tribunais superiores.

    ------------------------------------------------------------------------

    tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada.

    Dez anos.

    --------------------------------------------------------------------------

    sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe.

    Lista sêxtupla.

    ---------------------------------------------------------------------------

    serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

    OK.

    ----------------------------------------------------------------------------

    serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Pelo STF.

    ----------------------------------------------------------------------------

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    NÃO INCIDE STF, STM, TRE E STM.

    1- indicação: lista sextupla pelos orgãos de classe

    2- Formação: lista triplice formada pelo tribunal

    3- escolha: 20 dias - Poder executivo escolhe um para nomeação

    6 (classe) > 3 (tribunal) > 1 (executivo)

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 94.

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  • Gabarito: Alternativa D

    Seguem as justificativas.

    A) tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores. (ERRADA)

    Atuação no TST, TJ (estados e DFT), TRF e TRT.

    B) tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada. (ERRADA)

    Com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.

    C) sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe.(ERRADA)

    Indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    D) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal. (CORRETA)

    E) serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (ERRADA)

    Nomeação pelo Poder Executivo.

    ______________________________________________________________________________________________________

    Participantes do processo:

    * Membros do MP: + de 10 anos de carreira;

    *Advogados: + de 10 anos de efetiva atividade profissional.

    Etapas do processo:

    1) Indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    2) Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo.

    3) Poder Executivo, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para a nomeação.

  • Órgãos de Classe elaboram lista sêxtupla -> Tribunal forma lista tríplice -> Executivo escolhe

    MP: + 10 anos de carreira;

    ADV: notório saber + reputação ilibada + 10 anos de carreira;

  • nomeados pelo poder executivo ? não seria PR ? achei abrangente


ID
3026053
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que pertine ao quinto constitucional para composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, formada a lista tríplice pelo tribunal, será enviada ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    CF/88

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • CERTO

    Segundo o parágrafo único, do art. 94 da CF, “Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”.

  • GABARITO: CERTO

    Dica: o prazo de VINTE DIAS está previsto na CF em apenas dois artigos. São eles:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.   

    § 3o Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

  • Órgão de classe forma lista sêxtupla e envia ao Tribunal que faz lista tríplice.

  • para entender mais sobre o assunto assistam as aulas da editora atualizar no YouTube
  • Esquematizando:

    1º O quinto constitucional se aplica:

    TRT, TST, TRF,  Tribunais dos Estados

    STJ= Terço.

    2º Começa com uma lista sêxtupla feita pelos órgãos de representação das respectivas classes

    quem vai estar nesta lista sêxtupla?

    Membros do MP com mais de 10 anos de carreira

    advogados com notável saber jurídico e reputação ilibada.

    3º O tribunal fará uma lista tríplice e enviará ao poder executivo que em 20 dias subsequentes

    escolherá 1.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Ótima dica do colega Lucio Weber:

    PGR: não tem lista tríplice e tem participação do legislativo;

    PGJ: tem lista tríplice e não tem participação do legislativo (na destituição tem autorização do legislativo).

  • Resposta: CERTO

    De acordo com o art. 94 da CF, os órgãos de representação das classes do Ministério Público e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla e enviam para os Tribunais que possuem o quinto constitucional (TRF, TRT, TST e TJ). A partir dessa lista sêxtupla, os referidos Tribunais elaboram uma lista tríplice e enviam para o Poder Executivo, que escolherá um nome nos 20 dias subsequentes.

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: para Advogados com + 10 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada e MP com +10 anos (membros do MP não precisam demonstrar reputação ilibada). Indicados em Lista Sêxtupla, sendo posteriormente escolhido pelos tribunais em Lista Tríplice, sendo encaminhado ao Presidente que escolherá no prazo de 20 dias à Não possui sabatina do Senado Federal. Possuem vitaliciedade imediata. No TJ será escolhido pelo Governador.

    *APLICA-SE O 5º CONST: TJ / TRF / STM / TST / TRT / TJDFT

    *Ñ SE APLICA O 5º CONST: STF / STJ (1/3 das vagas) / TRE / TSE

  • SÓ COPIOU E COLOU

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação

  • CERTA - Art. 94, parágrafo único. LETRA DA LEI.

  • O item exige conhecimento sobre o chamado "quinto constitucional" tema de Organização dos Poderes, em especial do Poder Judiciário.

    O enunciado reproduz o entendimento do art. 94 e parágrafo único, estando correto.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Gabarito: certo.

  • Essa prova foi de lascar, só letra de lei e ainda detalhes super específicos e nada relevantes (prazos!)

  • Art.94. Parágrafo único.

    Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Regra do 5ª constitucional do art. 94ª da CF.

    TJ do estados e DF/; TRF; TRT; TST; tem quinto constitucional

    AOB e MP - fazem lista sêxtupla.

    TRIBUNAIS - fazem lista tripla.

    EXECUTIVO - faz nomeação em 20 dias.

  • Cobrança de prazo para MP é a forma mais explicita de falta de profissionalismo do elaborador da prova.

  • Não tem outra saída, tem que resolver bastante exercícios e lê bastante letra se lei.

  • Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • LISTA SÊXTUPLA ----> LISTA TRÍPLICE -----> EXECUTIVO (20 DIAS) ESCOLHERÁ UM

    6 ------------------------------------3 ------------------------------------ 1

    OAB/MP------------------------TRIBUNAL ----------------------EXECUTIVO

  • Errei. Me parecia errada por mencionar um prazo de 20 dias que, como já apontado abaixo, é bem difícil de ver em nosso sistema jurídico.

    Então, para aproveitar, procurei e na CF/88 inteira só há menção a outra situação de prazo de 20 dias: segundo turno de eleições presidenciais (art. 77, § 3º, da CF/88). Todavia, este não tem mais aplicação prática, pois prevalece o art. 77, "caput", da CF/88, que estabelece a eleição "no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver", pois se trata de regra cronologicamente mais recente em um bom exemplo de conflito de regras constitucionais.

    Já no CPC, só há menção a 3 prazos de 20 dias nos arts. 334, 477 e 620.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • A prova do MPE-SC focou na cobrança de prazos e de exceções da Constituição. Quem tem facilidade em decorar a legislação se deu super bem.

  • Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Ou seja, os órgãos das classes do MP e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla e enviam ao Tribunal. Esse recebe e elimina três nomes, formando, assim, uma lista tríplice para que o Chefe do Executivo possa nomear.

  • Vale a menção:

    Com a Emenda Constitucional 45/2004 passaram os TRT's e TST a ser ocupados por 1/5 de advogados e membros do Ministério Público.

    Ou seja: O "Quinto Constitucional" se aplica aos TRF's, Tribunais Estaduais, TRT's e ao TST.

  • Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

     

    O legislador constituinte aplicou o "Quinto Constitucional" à formação dos seguintes tribunais: TRF, TJs, TJDFT, TST e TRT. Atenção ao fato de que o Quinto Constitucional para o TST E TRT é formado por advogados e membros do Ministério Público do Trabalho.

     

    I) Lista SÊXTUPLA, formada pelas representações de classe;

    II) O Tribunal recebe e forma uma lista TRÍPLICE;

    III) O Poder Executivo recebe a lista e em vinte dias escolhe UM.

     

    Lembrando que, no caso de TJ, quem nomeia é o Governador, exceto no TJDFT, que será o Presidente da República, haja vista que cabe à União manter o Poder Judiciário do DF.

     

    Tribunais com QUINTO CONSTITUCIONAL

    4 – TST, TRF, TJ, TRT

    Tribunal com TERÇO CONSTITUCIONAL

    1 – STJ

    Tribunais com NENHUM DOS DOIS

    4 – STF, STM, TSE, TRE

  • QUINTO CONSTITUCIONAL 1/5

     - TRF, TJ, TST, TRT

    - Membros do MP com + de 10 anos de carreira

    - Advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada e + 10 anos de atividade

    - Órgãos de representação das respectivas classes: lista sêxtupla

    - Tribunal: lista tríplice -> Poder Executivo -> 20 dias para nomear. 

  • A lista que chega ao tribunal é sêxtupla; após, o tribunal formará uma lista tríplice e encaminhará ao Poder Executivo.

  • Primeiro é enviada pelos órgão de classe (MP e OAB) a lista sêxtupla para o Tribunal, que então elabora uma lista tríplice e encaminha para o Chefe do Executivo que nos 20 dias subsequentes nomeará.

  • Eu particularmente detesto o quinto constitucional. Definitivamente não entendo o porquê da sua existência, é o instituto mais anti-isonômico possível. Pra mim só juízes de carreira deveriam poder ascender ao cargo de desembargador.

  • Essa prova cobrou quase que exclusivamente o conhecimento de prazos.

    Parabéns, agora você tem um promotor de justiça que sabe de cor todos os prazos da Constituição de medidas que ele não irá tomar na sua atuação.

  • Duvido que alguém lembrava desse prazo de 20 dias pra decidir sobre o quinto constitucional.

  • Não existe a expressão "no que pertine" no português do Brasil, apesar de ser muito utilizada no âmbito jurídico. O correto seria no que é pertinente.

  • Art. 94.Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    INCIDE na justiça Estadual, Federal e Trabalhista - NÃO INCIDE STF, STM, TRE E STM.

    1- indicação: lista sêxtupla pelos órgãos de classe

    2- Formação: lista tríplice formada pelo tribunal

    3- escolha: 20 dias - Poder executivo escolhe um para nomeação

    6 (classe) > 3 (tribunal) > 1 (executivo)


ID
3181054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.

Um terço das vagas nos tribunais de justiça é reservado a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    é um quinto e não um terço! ( trata-se da regra do quinto constitucional)

    Art 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Lembrar que 1/3 é no STJ!

    Art. 104.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando:

    TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     

    TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • GABARITO: ERRADO

    Falou em regra do terço, lembre logo de Jesus: STJ ( Somos Todos Jesus)

    Macete jurássico que ajuda...

  • Art 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    É um quinto!

    Um terço é no STJ

  • Um terço das vagas nos tribunais de justiça é reservado a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira.

    Um quinto, não um terço! Item errado.

  • ERRADO

    Art 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

  • UM TERÇO SOMENTE O STJ!!!

  • Art 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • O art. 94 da CF/88 estabelece que 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    A regra do quinto está prevista, também, para os tribunais do trabalho (arts. 111-A, I; 115, I):

    O seu procedimento orienta a composição do Superior Tribunal de Justiça (art. 104, parágrafo único):

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    Há, portanto, uma particularidade de que, nesse caso, os advogados e membros do Ministério Público representam 1/3, e não 1/5, do Tribunal.

    Não está correto, portanto, dizer que todos os tribunais brasileiros devam observar a regra do quinto constitucional, pois, os outros tribunais não listados acima têm um procedimento próprio de composição.

    Siga-nos no instagram: @cursoinstituicoes

  • SE FOSSE STJ, ESTARIA CERTO!!!

  • TERÇO:

    só o "STJ"

    __________________________________________________________________________

    QUINTO:

    (os que começam com "T" e NÃÃÃO têm eleitoral no nome):

    "TJ, TJM, TJDFT, TST, TRT, TRF"

    __________________________________________________________________________

    NEM TERÇO NEM QUINTO:

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    "TRE, TSE, STF, STM"

    __________________________________________________________________________

    Foco, força e café!!!

  • STJ - somos todos Jesus - que lembra terço um terço,um terço, um terço
  • na real? prova mais fácil do que as do sudeste e bsb. ...

  • PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

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  • Como se trata de Tribunal de Justiça – estadual – essa é a regra do QUINTO. Os tribunais que adotam o quinto são: TST; TRF; TJ’s; TRT. A regra do TERÇO constitucional só se aplica ao STJ. Alguns tribunais não adotam especificidade alguma quanto a isso, que são: STF; STM; TSE; TRE.

  • Copiando

    → TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL (os que começam com "T" e NÃÃÃO têm eleitoral no nome)

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    → TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ (terçoSTJ Somos Todos Jesus)

     

    → TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • Errado. No que diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça, um terço das vagas são destinadas para advogados e membros do ministério público federal, estadual e do Distrito Federal. Cada categoria profissional recebe um sexto das vagas. Não há exigência de mais de dez anos no exercício da profissão, porém é necessário ter idade mínima entre trinta e cinco e sessenta e cinco anos. 

  • Somos todos Jesus

  • Copiando

    → TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL (os que começam com "T" e NÃÃÃO têm eleitoral no nome)

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    → TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ (terçoSTJ Somos Todos Jesus)

     

    → TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "STmenos o STJ):

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

    (39)

  • Aquela cópia marota que até copiado o número de curtidas

    show de bola

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • "Um terço das vagas nos tribunais de justiça é reservado a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira"

    ERRADO >> Não um terço, E SIM um quinto

  • 1/5 =        TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 =        APENAS o STJ,

    NEM TERÇO NEM QUINTO:     TRE, TSE, STF, STM

    No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (1/3) e Tribunal Superior do Trabalho (1/5), a regra segundo a qual UM QUINTO dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se

    Ao  TRT    Tribunal Superior do Trabalho, apenas.

    ***   Não há quinto e nem terço constitucional no STF e TRE

           1/3 =  STJ   

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    11 -    STF   ("somos time de futebol")   

     33 -  STJ ("somos todos Jesus") =  No mínimo,

     27-   TST  ("T rinta S em T rês") =

    15 STM   ("Só TEM moças de 15 anos") =

     

    0 7-   TSE = No mínimo 

    07-  TRE =    ......  

     07-   TRT =  No mínimo

     07 TRF = No mínimo

  • GABARITO ERRADO

    "Regra do Quinto Constitucional"

  • Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Ou seja, os órgãos das classes do MP e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla e enviam ao Tribunal. Esse recebe e elimina três nomes, formando, assim, uma lista tríplice para que o Chefe do Executivo possa nomear.

  • Regra do quinto

    1/5 das vagas ....Advogado e MP

  • EERADO

    1/5

  • apenas o STJ tem essa fração de 1/3 para escolha dos membros.
  • De acordo com o art. 94 da CF, os TJ's seguem a regra do quinto constitucional, sendo composto por membros do MP com mais de 10 anos de carreira e advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de atividade profissional. Além disso, a regra do terço constitucional só incide no STJ.

  • Terço constitucional = STJ

    Quinto constitucional = TRF, TJ, TST, TRT

  • Quinto constitucional

    Art. 94. 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT. 1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ.

    Um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes. Depois que o respectivo Tribunal recebe a lista sêxtupla, ele deve fazer uma votação, reduzindo essa lista para tríplice (3 nomes). A partir daí, competirá ao chefe do Poder Executivo escolher um dos listados, no prazo de 20 dias.

    Lembramos que será do Presidente da República a escolha referente aos membros do TST, dos TRTs e dos TRFs, pois esses Tribunais integram o Poder Judiciário da União. De outro lado, tratando-se de Poder Judiciário Estadual (TJ), a escolha caberá ao governador.  Há, ainda, a peculiar situação do Distrito Federal. Isso porque o TJDFT também é integrante do Poder Judiciário da União. Assim, é do Presidente da República a prerrogativa de escolher o membro que ocupará esse Tribunal.

     Em relação aos membros do Ministério Público, exige-se que eles possuam mais de 10 anos de carreira; quanto aos membros da OAB, além do requisito anterior, também há previsão de que eles possuam notório saber jurídico e reputação ilibada.

  • → TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    → TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

    OBS. copiado de @Ariel Anchesqui para eu revisar os comentários...

  • Não é ⅓ é 1/5

    Gaba e

  • TERÇO:

    só o "STJ"

    __________________________________________________________________________

    QUINTO:

    (os que começam com "T" e NÃÃÃO têm eleitoral no nome):

    "TJ, TJM, TJDFT, TST, TRT, TRF"

    __________________________________________________________________________

    NEM TERÇO NEM QUINTO:

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    "TRE, TSE, STF, STM"

  •   Art. 94.CF- Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    OBS: O erro está em falar que é um terço

  • Art. 94.Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Gabarito: Errado

    ** Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    ** Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    **Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Fonte: comunidade Qc

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal

    e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de

    notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista

    sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • É preciso ler essa questão com atenção!!!

    A alternativa faz referência a regra do quinto constitucional onde um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação da classe.

    OBS: O erro da questão foi ter colocado um terço .

  • Não aguento fazer a mesma questão 3x seguidas...mesmo cargo, concurso,ano...QC, melhorem!!


ID
3186331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.


Um terço das vagas nos tribunais de justiça é reservado a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

       

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • ERRADO

    Um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes.

     Depois que o respectivo Tribunal recebe a lista sêxtupla, ele deve fazer uma votação, reduzindo essa lista para tríplice (3 nomes).

     A partir daí, competirá ao chefe do Poder Executivo escolher um dos listados, no prazo de 20 dias.

     Lembramos que será do Presidente da República a escolha referente aos membros do TST, dos TRTs e dos TRFs, pois esses Tribunais integram o Poder Judiciário da União. De outro lado, tratando-se de Poder Judiciário Estadual (TJ), a escolha caberá ao governador.

      Há, ainda, a peculiar situação do Distrito Federal. Isso porque o TJDFT também é integrante do Poder Judiciário da União. Assim, é do Presidente da República a prerrogativa de escolher o membro que ocupará esse Tribunal.

     Em relação aos membros do Ministério Público, exige-se que eles possuam mais de 10 anos de carreira; quanto aos membros da OAB, além do requisito anterior, também há previsão de que eles possuam notório saber jurídico e reputação ilibada.

  • A banca quis confundir o quinto constitucional (94, CRFB/88) com o "terço" constitucional (art. 104,PU, CRFB/88), de observância obrigatória no STJ. Veja:

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:    

    I - um terço dentre juízes dos TRFs e um terço dentre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do MP Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • *TRIBUNAIS COM O QUINTO CONSTITUCIONAL

    -TST

    -TRF

    -TJ

    -TRT

    *TRIBUNAIS COM COMO TERÇO CONSTITUCIONAL

    -STJ

    *TRIBUNAIS COM NENHUM DOS 2

    -STF

    -STM

    -TSE

    -TRE

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ,

  • Errada

    1/3 é STJ.

    Sobre o Quinto Constitucional:

    Conteúdo = 1/5 das vagas é preenchida por membros do MP e OAB, advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, mais de 10 anos de efetiva atividade.(advogados e membros).

    Aplicação = TJs, TRFs, TRTs, TST.

    Escolha = MP e OAB envia uma lista sêxtupla e o tribunal reduz para lista tríplice e o chefe do Poder Executivo escolhe 01, nessa ordem.

    Quinto Constitucional = TRT, TST, TRF e TJs.

    Terço Constitucional = STJ

    Fonte: Prof: João trindade. Erros? mandem msg.

  • No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (1/3) e Tribunal Superior do Trabalho (1/5), a regra segundo a qual UM QUINTO dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se

    Ao     Tribunal Superior do Trabalho

    ***   Não há quinto e nem terço constitucional no STF e TRE

           1/3 =  STJ   

    NEM TERÇO NEM QUINTO: TRE, TSE, STF, STM

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    11 -    STF   ("somos time de futebol")   

     33 -  STJ ("somos todos Jesus") =  No mínimo,

     27-   TST  ("T rinta S em T rês") =

    15 STM   ("Só TEM moças de 15 anos") =

     

    0 7-   TSE = No mínimo 

    07-  TRE =    ......  

     07-   TRT =  No mínimo

     07 TRF = No mínimo

     

  • GABARITO ERRADO

    "Regra do Quinto Constitucional"

  • ERRADA É 1/5 CONSTITUCIONAL !

  • Gabarito E

    Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Ou seja, os órgãos das classes do MP e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla e enviam ao Tribunal. Esse recebe e elimina três nomes, formando, assim, uma lista tríplice para que o Chefe do Executivo possa nomear.

  • STJ é tudo 3

    Mínimo 33 ministros dos quais:

    Indicados em lista 3 tríplice

    1/3-> Jz TRF

    1/3->Ds TJ

    Indicados em lista sêxtupla na forma do 1/5CF

    1/3-> Adv / MP (MPF, MP, MPDF e territórios)

  • 1/3 apenas STJ

  • STJ---JESUS-1/3

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -------- 1/5 = TRFs/ TJ/ TRT/ TST

  • Resumo :

     

    Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Terço -> STJ

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    Macete : STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

    Fonte: qciano.

  • Meu resumo sobre esse tema:

    1/5 CONSTITUCIONAL

    TRT, TST, TJ ,TRF, TJM, TJDFT

    1/3 CONSTITUCIONAL

    SOMENTE STJ

    NENHUM DOS DOIS:

    TSE, TRE, STF, STM

    1/5 DAS VAGAS RESERVADAS PARA:

    Membros do MP com mais de 10 anos de carreira;

    Advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES

    LISTA SÊXTUPLA >> LISTA TRÍPLICE FORMADA PELO TRIBUNAL >> ENVIO AO PODER EXECUTIVO >> 20 DIAS PARA ESCOLHER UM DOS INTEGRANTES PARA NOMEAR. Tribunal pode recusar algum nome das indicações,mas não pode substituir. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • ERRADO

    errei, affffffff. Como esqueci do quinto constitucional?!!!!!!

  • ** Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    ** Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    **Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Fonte: comentários do Qc.

  • Olha o quinto constitucional aí! rs

    1/3 é no STJ.

  • Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: TST,TRF,TJ,TRT

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    Fonte: meus resumos :)

  • TRIBUNAIS QUE ATENDEM AO QUINTO CONSTITUCIONAL (1/5) :

    -->TJ

    -->TRF

    -->TRT

    -->TST

    ***ÚNICO TRIBUNAL QUE ATENDE AO 1/3 CONSTITUCIONAL:

    -->STJ

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ,

  • Assertiva: Errado

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

       

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    @voltei.concursos

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

       

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 Terço Constitucional: STJ

    Sem quinto/terço:STF, STM, TSE e TRE.

  • 1/5 Quinto Constitucional:  - INCIDE na justiça Estadual, Federal e Trabalhista: TRF, TJ, TST, TRT

    (Art. 94, 111-A, 115)

    1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ,

  • 1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TJDFT.

    1/3 Terço Constitucional:  STJ


ID
3287764
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, conforme as disposições da Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    B) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    C) correta. Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    D) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Litígio for com a União, Estado, DF ou Território: julgado originariamente pelo STF.

    Litígio for com Municípios ou pessoas residentes no país: julgado originariamente pelos Juízes Federais, cabendo Recurso Ordinário ao STJ. 

  • Sobre a letra A:

    Os órgãos de representação indicam em lista sêxtupla.

    Após receber as indicações, o Tribunal formará lista tríplice e enviará ao Poder Executivo, que em 20 dias escolherá um dos integrantes da lista para nomeação.

  • Complemento:

    A)

    Esquematizando: os órgãos de representação das respectivas classes.montam uma lista sêxtupla.

    O tribunal Monta uma lista tríplice.

    Não esquecer também que no STJ temos lo Terço constitucional.

    B) conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União: STJ

    conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; STF

    D) Recurso ordinário no STJ X STF

    STF: HD, HC, MI, MS: decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    o crime político;

    STJ: HC, MS: Decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Dica: autoridades adminiSTrativas e Judiciárias = STJ

  •  a)Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     b)Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

     c)Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. CORRETA

     d)Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. 

  • letra c) art. 125 §2º, CRFB.

  • Muito importante despenca em prova: Compete a JUSTIÇA FEDERAL julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Outrossim, nesse caso o RECURSO ORDINÁRIO será para o STJ. Contudo, se o litígio for com a União, Estado, DF ou Território, compete ao STF o julgamento.

    Lembrando que a JUSTIÇA FEDERAL julga o crime político, enquanto que o RECURSO ORDINÁRIO (do crime político) quem julga é o STF.

  • Dica:

    Conflito de ATRIBUIÇÕES 》》 STJ

    Conflito de COMPETÊNCIA 》》 DEPENDE

    ★ Se envolver Tribunal Superior 》》 STF

  • Recurso Ordinário - STJ

    HC denegados - única ou última instância TRF/TJ

    MS denegados - única instância TRF/TJ

    Litígio de Estado estrangeiro/organismo internacional entre Município/Pessoa residente no país.

  • A) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    B) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiçag) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    C) Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    D) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    JUSTIÇA FEDERAL julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Outrossim, nesse caso o RECURSO ORDINÁRIO será para o STJ. Contudo, se o litígio for com a União, Estado, DF ou Território, compete ao STF o julgamento.

    Lembrando que a JUSTIÇA FEDERAL julga o crime político, enquanto que o RECURSO ORDINÁRIO (do crime político) quem julga é o STF.

  • Sobre a letra A:

    Os órgãos de representação indicam em lista sêxtupla.

    Após receber as indicações, o Tribunal formará lista tríplice e enviará ao Poder Executivo, que em 20 dias escolherá um dos integrantes da lista para nomeação.

  • a) Lista sêxtupla.

    b) competência originária do STJ

    c) Correta. art. 125, 2º.

    d) Competência originária dos Juízes Federais ( art. 109); competência do STJ nesse caso apenas em Recurso Ordinário ( art. 105,II,c)

    Fonte: tudo letra da Constituição Federal.

  • O Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos.

                As funções atípicas do Judiciário, por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que, à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.

                Destarte, o Judiciário poderá de forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96, I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme art.96, I, a, CF/88.

                Quanto aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

                O STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.

                O CNJ apesar de estar incluído como órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, tendo por funções exercer o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário.

                A doutrina divide as garantias do Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.


    Assim, realizada uma abordagem superficial sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde podemos aprofundá-lo um pouco mais, na medida em que avançamos nas alternativas.

    a) ERRADO – O artigo 94, CF/88 estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    b) ERRADO – Segundo o artigo 105, I, g, CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 125, §2º, CF/88, o qual afirma que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    d) ERRADO – o candidato deve ter muita atenção ao analisar esta assertiva. Isto porque, conforme artigo 109, II, CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. Trata-se, portanto, de competência originária.

                Ocorre que, em grau de recurso, conforme se extrai do artigo 105, II, c, CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

                Observe-se, ainda, que o artigo 102, I, e, CF/88 estabelece, por sua vez, que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Assim, quando envolver União, Estado, DF e Territórios, a competência passa a ser do STF.


     

    GABARITO: LETRA C

  • quanto a letra D o STJ julga em grau de recurso, originariamente é o juiz federal

    Art. 105 compete o STJ II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


ID
5623915
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carlos, conhecido advogado de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com 30 (trinta) anos de efetiva atividade profissional, acaba de ser nomeado Desembargador junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa.

Em razão da natureza do cargo que passará a ocupar e do grau de responsabilidade de suas novas funções, Carlos gozará da prerrogativa da vitaliciedade, que garante que a perda de seu cargo apenas pode ocorrer mediante sentença judicial transitada em julgado.

A vitaliciedade no cargo do Carlos será adquirida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    A vitaliciedade, garantia dos membros do Poder Judiciário, é adquirida após dois anos de efetivo exercício para quem ingressa na 1ª instância, por meio de concurso, nos termos do art. 95, I, da CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Da leitura do texto constitucional é de se destacar que só há menção aos membros no 1º grau. Isso porque os membros que ingressam diretamente nos Tribunais, seja pelo quinto constitucional, seja por indicação (STF, STJ, TST, TSE, etc.), são vitalícios desde a posse.

    Assim, como Carlos está ingressando diretamente no Tribunal de Justiça do Estado Alfa através da regra do quinto constitucional (art. 94 da CF), não há que se falar em vitaliciedade somente após o decurso de 2 anos, uma vez que nesta situação ela é adquirida desde a posse.

  • Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    Art. 22 - São vitalícios:

    I - a partir da posse:

    a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

    c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

    d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

    e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados.

    Desembargador adquire vitaliciedade imediatamente após a posse.

    GAB A

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  • Carlos, conhecido advogado de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com 30 (trinta) anos de efetiva atividade profissional, acaba de ser nomeado Desembargador junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa. Em razão da natureza do cargo que passará a ocupar e do grau de responsabilidade de suas novas funções, Carlos gozará da prerrogativa da vitaliciedade, que garante que a perda de seu cargo apenas pode ocorrer mediante sentença judicial transitada em julgado. A vitaliciedade no cargo do Carlos será adquirida

    A)imediatamente, no momento de sua posse e exercício, não sendo necessária a observância de qualquer prazo ou a prática de qualquer ato administrativo específico.

    CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Para você responder essa questão você teria que lembra do conceito de cargo vitalício. 

    O cargo vitatício - Garante permanência a seus ocupantes. A única hipótese de perda é por meio de processo judicial com decisão transitada em julgado. A vitaliciedade tem previsão constitucional. Atualmente, são cargos vitalícios os dos Magistrados, membros do MP, membros dos Tribunais de Contas.

    De acordo com enunciado, ele está sendo nomeado na forma do art. 94 da CF/88 - Quinto Constitucional.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     Diferentemente dos magistrados de carreira – o vitaliciamento ocorre após 02 anos – , aos membros do quinto constitucional, o ato de vitaliciamento dá-se com a sua posse e exercício.Desembargador adquire vitaliciedade imediatamente após a posse.Assim, como Carlos está ingressando diretamente no Tribunal de Justiça do Estado Alfa através da regra do quinto constitucional (art. 94 da CF), não há que se falar em vitaliciedade somente após o decurso de 2 anos, uma vez que nesta situação ela é adquirida desde a posse.

    Portanto,

    Gabarito:  A.