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ID
1658200
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da condição, do termo e do encargo, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da
    vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e
    incerto

  • a)Termo essencial é a cláusula acessória inserida no negócio jurídico em que não se permite o seu cumprimento fora do advento do termo fixado, por não mais interessar ao credor. (CORRETO)

    b)Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo. (ERRADO. Evento futuro e incerto - Art. 121 CC)

    c)Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, será sempre vedada a prática de quaisquer atos, enquanto não satisfeita a condição, mesmo aqueles destinados a conservar o dito direito. (ERRADO. Pode praticar atos para conservar - Art. 130 CC)

    d)O encargo sempre suspende a aquisição e o exercício do direito, sendo desnecessária a sua imposição expressa, no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. (ERRADO. Não suspende - Art. 136 CC)

    e)No legado com encargo, se o herdeiro ou legatário descumprir o encargo, não será possível a revogação da liberalidade, em razão da falta de previsão legal. (ERRADO. É possível - Art. 555 CC)

  • Condição : incerto 

    Termo: certo 

  • Alguém pode me dizer onde acho essas teorias? Termo essencial eu nunca tinha ouvido falar. Mas não sabia que termo erra CLÁUSULA ACESSÓRIA, pra mim só encargo era acessória. 

  • Complementando quanto ao item A: 

    Termo é o elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia desses negócios fique subordinada à ocorrência de acontecimento futuro e certo que subordinada o início ou término da eficácia jurídica de determinado negócio jurídico. Nota-se que possui duas características: A futuridade e a certeza da ocorrência do evento, podendo este ser certo ou incerto. 

    Buscando uma primeira classificação, há o termo inicial ou suspensivo (dies a quo), quando se tem início dos efeitos negociais. É o que marca o momento do exercício do direito. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art. 131, do CC).  E o termo final ou resolutivo (dies ad quem), que põe fim às conseqüências derivadas do negócio jurídico. É quando determina o fim do exercício do direito.

    Buscando à segunda classificação, temos o termo certo ou incerto. O termo será certo quando se tem uma certeza da ocorrência do evento futuro e do período de tempo em que se realizará, ou seja, quando se reporta a uma data do calendário ou quando é fixado tendo por base o decurso de certo lapso temporal.  O termo será incerto quando existe uma indeterminação quanto ao momento de ocorrência do fato, embora seja certo que existirá

    Uma terceira classificação é o termo essencial ou não essencial. Diz-se essencial quando o efeito pretendido deve ocorrer em momento bem preciso, sob pena de verificado depois, não ter mais valor (ex: em um contrato que determine a entrega de vestido para a cerimônia, se o vestido for entregue depois, não tem mais utilidade visada pelo credor).

    Fonte: http://www.unieuro.edu.br/sitenovo/revistas/downloads/consilium_03_25.pdf

  • CÓDIGO CIVIL


    b) Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


    c) Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.


    d) Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


    e) 1.938. Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

  • GABARITO A

     

    Explicando um pouquinho e bem resumidamente sobre cada:

     

    CONDIÇÃO : evento futuro e incerto (pode ou não acontecer). ex.: Se você passar no vestibular, te darei um carro.  --> Se passar GANHA, se não passar NÃO GANHA.

     

    TERMO: evento direito futuro e certo. ex.: Quando fizer 18 anos te darei um carro. --> Você sabe que vai ter o carro quando fizer 18 anos e pronto.

     

    ENCARGO: não suspende a aquisição nem o exercício do direito, MAS tem um encargo para cumprir. ex.: Você pode ficar com meu terreno de 5 mil metros, PORÉM deverá destinar 1000 metros para criação de bois e vacas. --> Caso o encargo não seja cumprido, a pessoa poderá revogar.

     

     

    bons estudos

  • A questão trata da condição, termo e encargo.

    A) Termo essencial é a cláusula acessória inserida no negócio jurídico em que não se permite o seu cumprimento fora do advento do termo fixado, por não mais interessar ao credor.

    Termo é um elemento acidental do negócio jurídico, que subordina a eficácia desse negócio a evento futuro e certo. Termo essencial é aquele que, como o próprio nome já diz, é “essencial, fundamental” para o negócio jurídico, e que deve ocorrer em um momento específico e preciso, sob pena de não ter mais valor ou necessidade após passado o dia (termo) fixado, pois deixará de interessar ao credor.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Incorreta letra “B”.


    C) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, será sempre vedada a prática de quaisquer atos, enquanto não satisfeita a condição, mesmo aqueles destinados a conservar o dito direito.

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, será permitida a prática de atos destinados a conservá-lo.

     

    Incorreta letra “C”.

    D) O encargo sempre suspende a aquisição e o exercício do direito, sendo desnecessária a sua imposição expressa, no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Código Civil:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Incorreta letra “D”.


    E) No legado com encargo, se o herdeiro ou legatário descumprir o encargo, não será possível a revogação da liberalidade, em razão da falta de previsão legal.

    Código Civil:

    Art. 1.938. Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    No legado com encargo, se o herdeiro ou legatário descumprir o encargo, será possível a revogação da liberalidade, em razão de expressa previsão legal.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.