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ID
1658215
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de compra e venda, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 483. A compra
    e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito
    o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de
    concluir contrato aleatório.

  • Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua
    determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se
    sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.


    Parágrafo único.
    Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo
    médio.

  • a)O contrato de compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório. (CORRETO - art. 483 CC)


    b)Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nesse caso, se não houver acordo, o contrato será resolvido. (ERRADO. Prevalecerá o preço médio - art. 488 P.Ú. CC)


    c)O vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o pagamento, mesmo quando tratar-se de venda a crédito. (ERRADO. Sendo a crédito é obrigado entregar logo a coisa - art. 491 CC).


    d)Entre cônjuges, é ilícita a celebração de contrato de compra e venda de quaisquer bens, estejam eles inclusos ou não na comunhão. (ERRADO. É lícita com relação a bens excluídos da comunhão - art. 499 CC)


    e)O Código Civil brasileiro não estabelece qualquer limitação ao contrato de compra e venda celebrado entre ascendente, como vendedor, e descendente, como comprador. (ERRADO. É anulável a venda de ascendentes a descendentes, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido - art. 496 CC)

  • Sobre a letra D. 

    Art. 499 do CC. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Sobre a letra E.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    JURISPRUDÊNCIA:

    A venda a descendentes pelos ascendentes é anulável desde que se demonstre que houve simulação de compra e venda para esconder doação ou que o preço praticado está abaixo do valor de mercado, visando impedir o beneficiamento de um herdeiro em detrimento dos demais descendentes. Resp. 476.557/PR e Resp. 74.135/RS.


  • A questão trata do contrato de compra e venda.

    A) O contrato de compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Código Civil:

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nesse caso, se não houver acordo, o contrato será resolvido.

    Código Civil:

    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

    Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nesse caso, se não houver acordo,

    prevalecerá o termo médio.

    Incorreta letra “B”.

    C) O vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o pagamento, mesmo quando tratar-se de venda a crédito.

    Código Civil:

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    O vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o pagamento, não sendo venda a crédito.

    Incorreta letra “C”.



    D) Entre cônjuges, é ilícita a celebração de contrato de compra e venda de quaisquer bens, estejam eles inclusos ou não na comunhão.

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Entre cônjuges, é lícita a celebração de contrato de compra e venda de bens, excluídos da comunhão.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) O Código Civil brasileiro não estabelece qualquer limitação ao contrato de compra e venda celebrado entre ascendente, como vendedor, e descendente, como comprador.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    O Código Civil brasileiro estabelece limitação ao contrato de compra e venda celebrado entre ascendente, como vendedor, e descendente, como comprador.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.