A questão trata do contrato de
compra e venda.
A) O contrato de compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura.
Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo
se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Código
Civil:
Art.
483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso,
ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção
das partes era de concluir contrato aleatório.
A
compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem
efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes
era de concluir contrato aleatório.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a
sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as
partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Nesse caso, se não houver acordo, o contrato será resolvido.
Código
Civil:
Art.
488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua
determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se
sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter
havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
Convencionada
a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se
não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao
preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nesse caso, se não houver
acordo,
prevalecerá
o termo médio.
Incorreta
letra “B”.
C) O
vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o
pagamento, mesmo quando tratar-se de venda a crédito.
Código
Civil:
Art.
491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa
antes de receber o preço.
O
vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o pagamento, não
sendo venda a crédito.
Incorreta
letra “C”.
D) Entre cônjuges, é ilícita a celebração de contrato de compra e venda
de quaisquer bens, estejam eles inclusos ou não na comunhão.
Código
Civil:
Art.
499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da
comunhão.
Entre
cônjuges, é lícita a celebração de contrato de compra e venda de bens, excluídos
da comunhão.
Incorreta
letra “D”.
E) O Código Civil brasileiro não estabelece qualquer limitação ao contrato
de compra e venda celebrado entre ascendente, como vendedor, e
descendente, como comprador.
Código
Civil:
Art.
496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros
descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos,
dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação
obrigatória.
O Código
Civil brasileiro estabelece limitação ao contrato de compra e venda
celebrado entre ascendente, como vendedor, e descendente, como comprador.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.