SóProvas


ID
1658245
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CPC Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Letra B - ERRADA - a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 113 do CPC). Além disso, pode ser causa de rescisória (art. 485, II do CPC).

  • RESPOSTA: C


    A) ERRADA - ART. 102, CPC (é modificável)



    B) ERRADA - ART. 113, CPC



    C) CERTA - ART. 95, CPC



    D) ERRADA - ART. 111, CPC



    E) ERRADA -  Segundo o entendimento dominante no STJ, a simples presença de indígena como parte na demanda [NÃO] é o suficiente para assegurar a competência da justiça federal. 

    Conforme o STJ, “O fato do autor ou do réu de uma determinada ação ser índio, por si só, não é capaz de ensejar a competência da Justiça Federal, principalmente quando a ação visar um interesse ou direito particular”. (AgRg no CC 112.250/AM, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 28/10/2010)

    STJ Súmula nº 140. “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.

  • A - Errada - Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.


    B - Errada - Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.


    C - Correta - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    D - Errada - Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

  • NCPC: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
  • Sobre o intem E) Segundo, o entendimento dominante no STJ, a simples presença de indígena como parte na demanda [NÃO] faz com que ela seja da justiça FEDERAL.