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O CTB limita apenas automóveis, camionetas, motocicletas, ônibus e micro-ônibus deixando claro que os demais veículos o limite é de 80 km/h, logo o caminhão de grande porte se enquadra nesse limite.
OBS: o limite da mínima não poder ser inferior a metade da máxima.
RESPOSTA: D
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Segundo o CTB:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
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Desatualizada
Vale lembrar que esses limites são válidos até o dia 01/11/2016. Após isso passarão a vigorar as novas regras, por força da lei 13281/16:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
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pela normas atuais de transito a alternativa correta seria letra B
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ESTA QUESTÃO DEVE SER RETIRADA DA PLATAFORMA. POIS COLOCA EM CHECK A QUALIDADE DA MESMA, POR APRESENTAR QUESTÕES DESATUALIZADAS