Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos; (...).
Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Letra A.
Categoria “E” (combinação): condutor de combinação de veículos.
Unidade tratora se enquadre nas Categorias “B, C ou D”.
Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha (SEIS MIL kilos) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a VINTE lugares.
Sendo mais de UMA unidade acoplada.
Requisitos:
Idade: VINTE E UM anos.
Tempo de Habilitação: UM ano na Categoria “C”.
Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.
Exame Toxicológico.
Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.
Combinações de Transporte de Veículos (CTV): caminhões-cegonha (Transporte de veículos).
Além da Autorização Especial de Trânsito serão exigidos: a planta do veículo, distribuição de peso por eixo, vias por onde transitarão com altura de 4,70 metros (podendo chegar a 4,95 metros), largura de 2,60 metros (podendo chegar a 3 metros), e comprimento de 14 metros (simples) e 22,40 metros (articulados e com reboque. A circulação é limitada do amanhecer ao pôr do sol com velocidade máxima de 80 km/h.
O trânsito noturno é autorizado desde que vazio ou com carga apenas na plataforma inferior.