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ID
1658788
Banca
IDECAN
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre as matérias descritas no art. 24 da Constituição da República. Poderá, entretanto, ser delegada pela União aos Estados-membros e Distrito Federal a competência para legislar a respeito das matérias ali elencadas.
( ) Compete à União estabelecer normas gerais sobre as matérias do art. 24 da Constituição Federal. Esta competência não exclui a competência suplementar dos Estados e Distrito Federal.
( ) A competência suplementar cabe aos Estados e Distrito Federal, para estabelecer normas específicas sobre as matérias do art. 24 da Constituição Federal.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • O erro do 1º item está em dizer que a União pode delegar a competência para legislar sobre as matérias constantes no Art. 24, sendo que o artigo inteiro já trata de matérias legislativas concorrentes entre a União, Estados e o DF.

  • Acredito que o erro do item 1 é porque os Estados membros só podem  legislar sobre as matérias do art. 24 limitadas a sua competência territorial.

  • Art 24.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  •  "Poderá, entretanto, ser delegada pela União aos Estados-membros e Distrito Federal a competência para legislar a respeito das matérias ali elencadas." ERRADO

    Art. 24. 
    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
  • Letra "C"
    art. 24 [...]

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre as matérias descritas no art. 24 da Constituição da República. Poderá, entretanto, ser delegada pela União aos Estados-membros e Distrito Federal a competência para legislar a respeito das matérias ali elencadas. - Não há necessidade de delegar, pois não exclui a competencia suplemetar dos Estados.
    art. 24
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    E cabe sim delegação por lei complementar no art. 22, p.u
  • Letra C) FVV

    Para entender o erro da primeira alternativa de forma simples:

     A competência que pode ser delegada pela União aos Estados e DF (através de Lei Complementar) é a COMPETÊNCIA PRIVATIVA. Uma vez que a competência CONCORRENTE, a qual a questão se refere, já é de competência tanto da União quanto dos Estados e DF.

    Aparato constitucional: Artigo 22 (versa sobre competência privativa da União), parágrafo único: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

  • Gab c)

    Complementando os demais comentários:

    Há requisitos para que a União delegue a competência privativa prevista no art. 22 da Constituição:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    a- Requisito formal: Delegação medianate LC
    b- Requisito material: questões específicas
    c- Requisito implícito: deve abranger TODOS os Estados

     

    Bons estudos

  • SÓ NA PRIVATIVA DELEGA.PONTOS ESPECÍFICO.

  • Outra dica boa da 1: competencia nao se delega e sim capacidade

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização do Estado. 

    (F) De fato, União, Estados e DF possuem competência concorrente para legislar sobre as matérias descritas no art. 24 da Constituição da República. Justamente por essa razão, não faz sentido a segunda frase. Ela se refere, na verdade, à competência privativa legislativa da União, que pode ser delegada aos Estados-membros e Distrito Federal. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)".

    (V) É o que dispõe o art. 24, CRFB/88: "(...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (...)".

    (V) É o que dispõe o art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (F-V-V).

  • Competência privativa: se é privada, é minha, então posso "vender" (delegar)

    Competência concorrente (não privativa): se não é privada, não posso "vender" (delegar)