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ID
1658833
Banca
IDECAN
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relacione adequadamente as menções às respectivas características.
1. Obrigação de dar coisa certa.        
2. Obrigação de dar coisa incerta.       
3. Obrigação de não fazer.      
( ) O objeto da prestação é coisa única e preciosa, salvo acordo com o credor.
( ) Sua violação resolve em perdas e danos.
( ) Objeto sujeito à determinação futura; pode-se convencionar que a escolha será feita pelo credor ou por terceiro.  
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

  • Letra B.

    1. Obrigação de dar coisa certa. 

     

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    2 .Obrigação de dar coisa incerta. 

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    3. Obrigação de não fazer.    

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    ( )  A questão exige que o candidato conheça a classificação das obrigações.  Se o devedor se compromete a entregar ao credor o imóvel localizado em determinada rua e número, estaremos diante da obrigação de dar coisa certa, hipótese em que o bem estará determinado, individualizado, sendo possível distingui-lo de qualquer outra coisa. Esta espécie de obrigação está disciplinada nos arts. 233 e seguintes do CC. Número 1;

     
    ( )  Diz o legislador, no art. 251 do CC, que “praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos". Estamos diante da obrigação de não fazer, que consiste na omissão do devedor em realizar determinado ato e pode decorrer da lei (servidão, relação de vizinhança), da vontade das partes ou de uma sentença. Exemplo: se em razão de um contrato de franquia, o fraqueado se obriga a não introduzir na loja produtos que não sejam os do franqueador, há uma obrigação negativa. A satisfação das perdas e danos visa a recomposição da situação patrimonial da parte lesada pelo inadimplemento. Por tal razão, deverão ser proporcionais ao prejuízo efetivamente sofrido. Número 3;


    ( )  Enquanto a coisa certa é
    individualizada, determinada, a coisa incerta refere-se à obrigação que tenha um objeto indeterminado, indicando- se, apenas, o seu gênero e quantidade, mas não a sua qualidade. Exemplo: obrigação de entregar dez sacas de café. A obrigação de dar coisa incerta está disciplinada nos arts. 243 e seguintes do CC, dispondo o legislador, no art. 244, que “nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor". Número 2.

     
    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p.

     



    A sequência está correta em


    B) 1, 3, 2.





    Gabarito do Professor: LETRA B