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Alternativa "D"
A esse respeito, cabe dizer, em primeiro lugar, que a nulidade é uma decorrência lógica e jurídica da improbidade administrativa. Afinal, a improbidade é um vício invencível do ato administrativo e, portanto, determinante de sua nulificação.[2]
Tal a gravidade desse vício que a Constituição e a lei agregam-lhe
outras pesadas sanções, aplicáveis ao responsável por sua prática, criando, também, um instrumental processual específico para sua persecução em juízo
Assim, não obstante a improbidade, em geral, esteja
ligada a um ato administrativo formal, como um contrato superfaturado
ou a nomeação de servidores sem concurso, é possível sua autonomia em relação àquele, situação em que o processo de improbidade administrativa não terá por objeto a invalidação de qualquer ato administrativo.
Há de se ter cautela, no entanto, porque pode haver situações em que a improbidade seja apenas conexa ao ato administrativo, mas não lhe seja determinante, situação na qual não se justifica sua nulificação. Suponha-se, exemplificativamente, que um agente público exija uma vantagem indevida por informações relativas a um procedimento licitatório, sem, contudo, chegar a afetar o certame, em razão da não habilitação de quem pagou ou por se tratar de
informações disponíveis para todos os concorrentes. No caso, a
improbidade, não obstante conexa, não deu causa ao ato administrativo,
não acarretando sua nulidade.
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Congresso%20PatPublico/Teses/TESE01-Carlos%20Salles-Congresso%20MP-2010-Final.doc
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Valeu, mário
O elaborador da questão sabe usar o CTRL C - CTRL V
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Uma linguagem mais elaborada voltada para o Direito, é tanto que a prova foi para advogado, mas com a base literal da lei. Muito boa essa questão.
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O texto da questão foi extraído de qual fonte?
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Se a primeira foi verdadeira e a terceira também, há contradição:
A improbidade é um vício invencível do ato administrativo e, portanto, determinante de sua nulificação Pode haver situações em que a improbidade seja apenas conexa ao ato administrativo, mas não lhe seja determinante, situação na qual não se justifica sua nulificação
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Alternativa "D". Veja a resposta da IDECAN ao recurso interposto contra o gabarito da questão.
Questão: 49
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Quanto à primeira assertiva:
2. Improbidade e nulidade do ato administrativo
Um ponto a ser considerado é a nulidade do ato administrativo como objeto do processo de improbidade
administrativa. A esse respeito, cabe dizer, em primeiro lugar, que a nulidade é uma decorrência lógica e jurídica da
improbidade administrativa. Afinal, a improbidade é um vício invencível do ato administrativo e, portanto, determinante de sua nulificação. A esse respeito, recorra-se, na jurisprudência do STJ, aos seguintes julgados nos quais a matéria é tratada: Resp 749.988/SP, Relator Luiz Fux, 1ª Turma, j. 08.08.2006; Resp 904.626/SP, Relator Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, j. 20.03.2007; e Resp 686.999, Relatora Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, j. 20.04.2006. Tal a gravidade desse vício que a Constituição e a lei agregam-lhe outras pesadas sanções, aplicáveis ao
responsável por sua prática, criando, também, um instrumental processual específico para sua persecução em juízo.
[...]
Denota-se que a resposta divulgada está correta.
Para ver a resposta na integra de todas as assertivas, basta acessar o arquivo da IDECAN: http://www.ebserh.gov.br/documents/15792/130908/decisao_recurso_gabarito_hupaa_ufal_admin.pdf/3f3b00d0-bf8e-42cc-9170-ed1f97f6c3f6
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Nunca nem vi... pula, próxima
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Oi, inglês ?
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Passada... Jesus na misericórdia
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Pesada questão.
Alguns atos administrativos são conexos com atos de improbidade, mas quando não são determinantes para estes, não merecem ser anulado, em razão da segurança jurídica.
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Claramente questões copiadas de algum entendimento jurisprudencial.
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- pula essa.
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Pegou pesado agora , ou 8 ou 80 essa banca kk
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A prova foi para advogado, está justificado o nível ...
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Eu nem entendi a questão =/