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Gab. D
Está expressamente contido no contrato:
I - as obrigações dos signatários;
II- as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes;
III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados; e
IV - a previsão de que a avaliação de resultados obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos pelas unidades da EBSERH, será usada para o aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população e as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, visando ao melhor aproveitamento dos recursos destinados à EBSERH.
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Art. 9º A EBSERH prestará os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições públicas congêneres, o qual conterá, obrigatoriamente:
I - as obrigações dos signatários;
II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes; e
III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados.
Parágrafo único. A EBSERH dará ampla publicidade aos contratos firmados, inclusive por meio de sítio na Internet.
Fonte:
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 9º A EBSERH prestará os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições públicas congêneres, o qual conterá, obrigatoriamente:
I - as obrigações dos signatários;
II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes; e
III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados.
Parágrafo único. A EBSERH dará ampla publicidade aos contratos firmados, inclusive por meio de sítio na Internet.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: LETRA D
Art. 9º A EBSERH prestará os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições públicas congêneres, o qual conterá, obrigatoriamente:
I - as obrigações dos signatários;
II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes; e
III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados.
Parágrafo único. A EBSERH dará ampla publicidade aos contratos firmados, inclusive por meio de sítio na Internet.
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.