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não vejo lógica no garabito, o atributo que o enunciado da questão menciona é o da exigibilidade:
Exigibilidade,
resume-se a aplicação de sanções administrativas por violação da ordem
jurídica, sem necessidade de ordem judicial (multas, advertências e interdições). Presente na maioria do
Atos Administrativos, exceto atos enunciativos. Ainda, consiste em uma forma de coerção
indireta, não permite o uso da força
física.
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Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.
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Ao meu ver o gabarito está certo! Como o colega Jorge colocou: "Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário".
SÃO ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
AUTOEXECTORIEDADE
COERCIBILIDADE
DISCRICIONARIDADE
Ex nunc!
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Gabarito: E
O atributo da autoexecutoriedade consiste em executar diretamente os atos administrativos, pela Administração, sem a intervenção do Poder Judiciário (meio direto de execução). Já no atributo da exigibilidade (ou coercibilidade) o Estado se vale de meios indiretos de coerção para o cumprimento do ato. Considero a multa, conforme o enunciado da questão, um meio indireto de coerção. No entanto, em razão da ausência de alternativa para a exigibilidade/coercibilidade, marquei como opção correta a letra E, que foi considerada o gabarito pela banca.
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Vejam, colegas: não confundam autoexecutoriedade com exigibilidade. No caso posto- MULTA -, a administração tem o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE para tão somente APLICAR. Não podendo, por se, EXIGIR seu pagamento pois, neste caso, necessita da interferência do poder judiciário.
Letra E correta
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GABARITO CORRETO: Exigibilidade.
O Estado não tem como executar uma dívida decorrente de uma multa! Vejam bem, a Autoexecutoriedade é a soma da executoriedade mais exibilidade, dito isto, sabemos que o Estado pode exigir o pagamento da multa, caso não seja quitada, poderá este cadastrar o nome do administrado na dívida ativa, sendo assim, através do JUDICIÁRIO executar o saldo devedor.
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A exigibilidade e a executoriedade são as duas vertentes do atributo da Auto-executoriedade.
Em alguns casos, como o da multa, esse atributo só "usará" a vertente da exigibilidade, qual seja, decidir independentemente de interferência do Poder judiciário. Não podendo "usar" também a outra vertente (executoriedade), qual seja, executar o que decidiu, dependendo, no caso da multa, de determinação judicial.
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Letra E, pensei que era outra alternativa.
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Para tentar aclarar as ideias dos colegas, acho que a banca segue algum doutrinador e alguns colegas seguem outros. Gerando dessa forma uma confusão de nomenclaturas. Eu acertei a questão, mas foi por "eliminação"
Conforme determina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, na edição 23, pág 532. Eles se referem a um exemplo onde "o ato não é revestido de autoexecutoriedade como a cobrança de multa, quando resistida por particular". No parágrafo seguinte eles dizem que "no caso de multa decorrente do poder disciplinar (e não do poder de polícia), existem exceções, em que mesmo a cobrança de multa é autoexecutória". O que eu entendi é que conforme os dizeres dos prezados autores, a alternativa "E" não estaria correta, pois a questão se refere ao Poder de Polícia.
Outro ponto que pode ter gerado dúvidas nos colegas, é o fato de que para uma parte da doutrina autoexecutoriedade tem como vertentes a exigibilidade e executoriedade. E outros doutrinadores, como Celso Antônio Bandeira de Mello ele são figuras distintas, atributos que ele denomina exigibilidade e executoriedade, o autor não utiliza a expressão autoexecutoriedade. Acho que essa confusão de nomenclaturas pode ter gerado dúvidas em alguns colegas
Espero ter ajudado
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A palavra chave está em "sem análise preliminar do Poder Judiciário"
Aí entra a autoexecutoriedade!
Mas como o examinador tem o coração cabeludo, colocou na questão o exemplo de multa, porque ele sabe que a multa por si só não possui a atributo da autoexecutoriedade, daí a confusão.
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Gabarito: Letra E
A IMPOSIÇÃO DE MULTA é consequência da autoexecutoriedade. Se a questão falasse a respeito da COBRANÇA DE MULTA, não poderia ser autoexecutoriedade, pois a cobrança depende de ação judicial.
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
gb e
pmgo
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Aplicação da multa é autoexecutório, entretanto, a EXECUÇÃO DA MULTA NÃO É, depende de ordem judicial.
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tipicidade: A tipicidade é para garantir que a administração vai executar o que está previsto em lei.
legalidade: presume-se que o ato é legal, ou seja, verdadeiro.
supremacia: os interesses coletivos estão acima do individual
discricionariedade: o administrador, tem uma certa liberdade para executar o ato, desde que seja respeita os limites da lei.
autoexecutoriedade: A administração pode impor suas próprias decisões, sem necessitar de provimento judicial
( Na prática de muta a administração pode aplicar, só não pode exigir o pagamento, ai ela tem que entrar em juízo para conseguir.)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Apenas a fim de complementação:
Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Analisemos agora cada uma das alternativas:
Assim
A. ERRADO. Tipicidade.
B. ERRADO. Legalidade.
C. ERRADO. Supremacia.
D. ERRADO. Discricionariedade.
E. CERTO. Autoexecutoriedade.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Esse gabarito contradiz outras questões por aqui.
A autoexecutoriedade é o poder que tem a Administração de imediata e diretamente, executar seus atos, independentemente de ordem judicial. Pode-se dividir tal atributo em exigibilidade e executoriedade.
A exigibilidade seria a obrigação do particular em cumprir as determinações da Administração (coerção indireta) e a executoriedade seria o poder de a Administração fazer o particular cumprir suas obrigações e em caso de não cumprimento ela mesma adotar as medidas inerentes ao cumprimento do ato (coerção direta).
Assim, a multa administrativa não gozaria de executoriedade, eis que a Administração não poderia se valer de sua força para adentrar a esfera de patrimônio do administrativo, em caso de não cumprimento, a fim de se fazer cumprir.
Fonte: Prof. Edson Marques - Ponto dos Concursos
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Cuidado com a IDECAN! Estudamos tanto para aprender o correto, aí vem uma Banca dessa omitir que a imperatividade não é o atributo pertinente ao tema do gabarito. Desde quando uma multa, por si só, goza do atributo da autoexecutoriedade?!
A cobrança de multa inadimplida NÃO possui o atributo da autoexecutoriedade, isto é, a Administração não pode cobrar o pagamento sem a análise preliminar do Poder Judiciário.
O atributo correto, no caso, seria a imperatividade!
Questões da CESPE pertinentes:
Q281052 É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. Gabarito: ERRADO
Q297686 Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. Gabarito: ERRADO
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Gabarito duvidoso (e que contradiz outras questões da própria IDECAN). A imposição de multa é meio INDIRETO de coerção e, portanto, expressa o atributo da COERCIBILIDADE (ou EXIGIBILIDADE).
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Tem horas que a IDECAN só por Deus.