Conselho de Administração.
2. Diretoria Executiva.
3. Conselho Fiscal.
4. Conselho Consultivo.
Diretoria Executiva: Responsável por administrar a EBSERH, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.( art. 15 do decreto 7.661/2011)
Conselho fiscal: Órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.( art. 21 do decreto 7.661/2011)
Conselho de Admnistração: O órgão de orientação superior da EBSERH, sendo composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação..( art. 12 do decreto 7.661/2011)
Conselho consultivo: Tem como competência, dentre outras, propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada..( inc. II, art. 24 do decreto 7.661/2011)
GABARITO: LETRA C
1. Conselho de Administração.
2. Diretoria Executiva.
3. Conselho Fiscal.
4. Conselho Consultivo.
(2) Responsável por administrar a EBSERH, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
(3) Órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.
(1 ) O órgão de orientação superior da EBSERH, sendo composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.
(4) Tem como competência, dentre outras, propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada.
Subseção II - Da Diretoria Executiva
Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
Subseção I - Do Conselho Fiscal
Artigo 16. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da Ebserh, é composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação
Subseção I - Do Conselho de Administração
Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação
Subseção III - Do Conselho Consultivo
Artigo 13. Compete ao Conselho Consultivo:
II – propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, para que a Ebserh atinja os objetivos para os quais foi criada;
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)