SóProvas


ID
1658905
Banca
IDECAN
Órgão
HC-UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a participação nos órgãos da EBSERH, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 7.661/2011, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Não podem participar dos referidos órgãos, os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
( ) Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ou participação superior a cinco por cento do capital social.
( ) Embora vedado aos descendentes e ascendentes, poderão participar dos órgãos da EBSERH, o sócio ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
( ) A participação na Diretoria Executiva e Conselho de Administração está condicionada à conclusão de curso superior na área relacionada às atividades e finalidades do órgão, bem como à realização de curso de reciclagem periódica, não inferior a seis meses.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

    III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;

    § 1º Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ou participação superior a cinco por cento do capital social.

    Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei

    VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.