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Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
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§ 1o O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
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Art. 12 .
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
IV-
§ 1o O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 7o No caso de vacância definitiva do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados.
§ 8o O suplente do representante dos empregados exercerá suas funções apenas no caso de vacância definitiva do seu titular.
§ 9o Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
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II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
§ 10. Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho de Administração que, sem causa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso de forca maior ou caso fortuito.
§ 7º No caso de vacância definitiva do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados.
§ 9º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
FONTE:
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. § 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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A questão está desatualizada de acordo com o novo estatuto de 2018
Art. 42 O conselho de administração terá prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.