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ID
1658911
Banca
IDECAN
Órgão
HC-UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto nº 7.661/2011, compete ao Presidente da EBSERH, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da EBSERH e decidir, por proposta dos responsáveis pelas respectivas áreas de coordenação, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração.  (DIRETORIA EXECUTIVA)

     

  • A competência da Letra E, compete a Diretoria: Art. 16, inciso I.

  • Art. 18.  Compete ao Presidente:

    I - representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição, em casos específicos, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores;

    II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

    III - coordenar o trabalho das unidades da EBSERH, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços da empresa;

    IV - editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências estabelecidas pela Diretoria;

    V - admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em parte;

    VI - designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento; e

    VII - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração relatório das atividades da EBSERH. 

  • Art. 18.  Compete ao Presidente:

    I - representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição, em casos específicos, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores;

    II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

    III - coordenar o trabalho das unidades da EBSERH, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços da empresa;

    IV - editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências estabelecidas pela Diretoria;

    V - admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em parte;

    VI - designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento; e

    VII - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração relatório das atividades da EBSERH. 

  • Art. 18. Compete ao Presidente:

    I - representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição, em casos específicos, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores;

    II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

    III - coordenar o trabalho das unidades da EBSERH, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços da empresa;

    IV - editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências estabelecidas pela Diretoria;

    V - admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em parte;

    VI - designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento; e

    VII - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração relatório das atividades da EBSERH.

  • Estatuto Social da EBSERH- V. 2018.

    Atenção galera. Muitas questões relacionadas ao Estatuto estão DESATUALIZADAS.

    Art. 58. Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Presidente da empresa:

    I - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da empresa;

    II - coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva;

    III - representar a Empresa em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores "adnegotia" e "ad-judicia", especificando os atos que poderão praticar nos respectivos instrumentos do mandato;

    IV - assinar, com um Diretor, os atos que constituam ou alterem direitos ou obrigações da empresa, bem como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, podendo, para tanto, delegar atribuições ou constituir procurador para esse fim;

    V - expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência e dispensa de empregados;

    VI - baixar as resoluções da Diretoria Executiva;

    VII - criar e homologar os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições;

    VIII - conceder afastamento e licenças aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias;

    IX - designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva;

    X - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

    XI - manter o Conselho de Administração e Fiscal informado das atividades da empresa; e

    XII - exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração.