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ID
1658950
Banca
IDECAN
Órgão
HC-UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao tratamento que a Constituição da República Federativa do Brasil dá aos brasileiros natos e naturalizados, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Gabarito letra A.

    a)Os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro das Relações Exteriores são privativos de brasileiro nato.


    => Os Ministérios que são privativos de Brasileiros Natos: Ministro do STF e da Defesa.


    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Ex Nunc.



  • mp3.com 

    M inistro do stf

    P resid. da republica e vice

    P resid. da câmara dos deputados

    P resid. do senado federal

    C arreia diplimática

    O ficial das forças armadas

    M inistro de estado da defesa

    ou seja NÂO ha menção ao ministro das relações exteriores

  • O que me confundiu foi Ministro das RE da letra a). Ele não faz parte das carreiras privativas, apesar de coordenar diplomatas.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta! O cargo de Ministro das Relações Exteriores não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o artigo 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • A Constituição Federal determina quais são as hipóteses em que é possível tratamento distinto entre brasileiros natos e naturalizados porque, via de regra, tais distinções são vedadas. Assim, vamos analisar cada uma das afirmativas:

    - Letra ‘a’: incorreta. Portanto, este é o nosso gabarito. Em harmonia com o art. 12, § 3º, IV, CF/88, o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, porém, o cargo de Ministro das Relações Exteriores não é privativo de brasileiro nato;

    - Letra ‘b’: correta, em razão do art. 12, § 2º, CF/88;

    - Letra ‘c’: correta, segundo o disposto no art. 12, I, ‘a’, CF/88;

    - Letra ‘d’: correta, em concordância com o art. 12, § 4º, I, CF/88;

    - Letra ‘e’: correta, consoante dispõe o art. 12, II, ‘a’, CF/88. 

  • PALHA ASSADA:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;         

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

    COMO SE PROCEDE ISSO? ACERTEI, MAS DEIXEI DE APRENDER. ALGUÉM MANDA MENSAGEM EXPLICANDO, SE POSSÍVEL...

  • Carlos Henrique, sanando a sua dúvida:

    O artigo 91º , CF/88 DIZ MEMBROS NATOS

    ●●●● membro nato É DIFERENTE de BRASILEIRO NATO;

    1ª INFORMAÇÃO:

    Membro nato ➦

    Quando é nomeado, automaticamente (NATURALMENTE) exercerá DETERMINADO(S) CARGO(S).

    EX: Ministro das Relações Exteriores ☛☛ ocupará também vaga no Conselho de Defesa Nacional

    2ª INFORMAÇÃO:

    Ministro das Relações Exteriores é um cargo político *** de confiança do Presidente da República

  • A) Os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro das Relações Exteriores são privativos de brasileiro nato.

    ITEM ERRADO! ✔

  • Sobre a letra (D). Vale a pena explicitar:

    São dois os casos de Perda da nacionalidade brasileira

    1- cancelada naturalização; Sentença judicial > virtude de atividade nociva ao estado

    2- Adquirir outra nacionalidade

    entretanto, quanto ao tópico dois, você não perde nacionalidade se:

    2.1 - imposta a naturalização, pela norma estrangeira, como condição de permanência no país ou exercício de direitos civis

    2.2 -reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

  • Ministro das Relações Exteriores NÃO FAZ PARTE DOS CARGOS PRIVATIVO DOS BRAS. NATOS DO ART 12 §3

    GAB A