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Letra (a)
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito letra A.
a)Os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro das Relações Exteriores são privativos de brasileiro nato.
=> Os Ministérios que são privativos de Brasileiros Natos: Ministro do STF e da Defesa.
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Ex Nunc.
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mp3.com
M inistro do stf
P resid. da republica e vice
P resid. da câmara dos deputados
P resid. do senado federal
C arreia diplimática
O ficial das forças armadas
M inistro de estado da defesa
ou seja NÂO ha menção ao ministro das relações exteriores
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O que me confundiu foi Ministro das RE da letra a). Ele não faz parte das carreiras privativas, apesar de coordenar diplomatas.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta! O cargo de Ministro das Relações Exteriores não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o artigo 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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A Constituição Federal determina quais são as hipóteses em que é possível tratamento distinto entre brasileiros natos e naturalizados porque, via de regra, tais distinções são vedadas. Assim, vamos analisar cada uma das afirmativas:
- Letra ‘a’: incorreta. Portanto, este é o nosso gabarito. Em harmonia com o art. 12, § 3º, IV, CF/88, o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, porém, o cargo de Ministro das Relações Exteriores não é privativo de brasileiro nato;
- Letra ‘b’: correta, em razão do art. 12, § 2º, CF/88;
- Letra ‘c’: correta, segundo o disposto no art. 12, I, ‘a’, CF/88;
- Letra ‘d’: correta, em concordância com o art. 12, § 4º, I, CF/88;
- Letra ‘e’: correta, consoante dispõe o art. 12, II, ‘a’, CF/88.
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PALHA ASSADA:
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - os Ministros militares;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
COMO SE PROCEDE ISSO? ACERTEI, MAS DEIXEI DE APRENDER. ALGUÉM MANDA MENSAGEM EXPLICANDO, SE POSSÍVEL...
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Carlos Henrique, sanando a sua dúvida:
O artigo 91º , CF/88 DIZ MEMBROS NATOS
●●●● membro nato É DIFERENTE de BRASILEIRO NATO;
1ª INFORMAÇÃO:
Membro nato ➦
Quando é nomeado, automaticamente (NATURALMENTE) exercerá DETERMINADO(S) CARGO(S).
EX: Ministro das Relações Exteriores ☛☛ ocupará também vaga no Conselho de Defesa Nacional
2ª INFORMAÇÃO:
Ministro das Relações Exteriores é um cargo político *** de confiança do Presidente da República
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A) Os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro das Relações Exteriores são privativos de brasileiro nato.
ITEM ERRADO! ✔
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Sobre a letra (D). Vale a pena explicitar:
São dois os casos de Perda da nacionalidade brasileira
1- cancelada naturalização; Sentença judicial > virtude de atividade nociva ao estado
2- Adquirir outra nacionalidade
entretanto, quanto ao tópico dois, você não perde nacionalidade se:
2.1 - imposta a naturalização, pela norma estrangeira, como condição de permanência no país ou exercício de direitos civis
2.2 -reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
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Ministro das Relações Exteriores NÃO FAZ PARTE DOS CARGOS PRIVATIVO DOS BRAS. NATOS DO ART 12 §3
GAB A