Gabarito Letra A
Súmula 214 TST: Na
Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipótese de
decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos
para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo
excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT
Art.
895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior
I - das decisões definitivas ou terminativas
das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas
dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no
prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos
dissídios coletivos
bons estudos