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Letra (b)
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e
a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara
Legislativa do Distrito Federal;V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso
Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.
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Gab: B
- PR.
- MESA do SF
- MESA da CD
- MESA da Assembléia legislativa ou da CLDF
- GOV (estado e DF)
- PGR
- CONSELHO da OAB
- Partido político (com representação no CN.)
- Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional.
(OBS: os mesmos legitimados acima podem propor também ADC, ADPF e edição, revisão ou cancelamento de SV no STF)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimados para propositura de ADI. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. Trata-se de legitimado, nos termos do art. 103 da Constituição: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VI - o Procurador-Geral da República; (...)".
Alternativa B – Incorreta! Não se trata de legitimado para propositura de ADI. Obs.: a Defensoria Pública é legitimada para propositura de Ação Civil Pública.
Art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
Art. 5º, Lei 7347/85: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) II - Defensoria Pública; (...)".
Alternativa C - Correta. Trata-se de legitimado, nos termos do art. 103 da Constituição: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (...)".
Alternativa D - Correta. Trata-se de legitimado, nos termos do art. 103 da Constituição: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
Alternativa E - Correta. Trata-se de legitimado, nos termos do art. 103 da Constituição: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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QUAIS SÃO O LEGITIMADOS?
BIZÚ:
3 PESSOAS:
- Presidente da República (U)
- PGR (U)
- Governador do Estado ou do DF. (E)
3 MESAS:
- Câmara dos deputados (U)
- Senado Federal (U)
- Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF. (E)
3 ENTIDADES:
- Partido político com representação no CN (U)
- OAB (U)
- Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional. (E)
(U) = Legitimado Universal = Não necessita de pertinência temática para propor as ações.
(E) = Legitimado Especial = Necessita de pertinência temática para propor as ações.
Acredite dos seus sonhos!
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Complemento...
Em ADI o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Legitimados Especiais:
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF. (E)
Governador do Estado ou do DF. (E)
Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional. (E)
Legitimados Universais: Quem sobre
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O art. 103 da Constituição Federal determina quem são os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade. À luz deste dispositivo, podemos afirmar que nosso gabarito está na letra ‘b’, pois o Defensor Público-Geral da União não se encontra neste rol. Por sua vez, as demais alternativas correspondem aos seguintes incisos:
- Letra ‘a’: art. 103, VI, CF/88;
- Letra ‘c’: art. 103, VIII, CF/88;
- Letra ‘d’: art. 103, IX, CF/88;
- Letra ‘e’: art. 103, IV, CF/88.
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Gabarito B ✔️
ROL TAXATIVO , CF 88,ART 103
Procurador-Geral da República.
Defensor Público-Geral da União.
Partido político com representação no Congresso Nacional.
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Acrescentando > A jurisprudência entende que o rol de legitimados é divisível em universais e temáticos:
universais :
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso
Nacional;
temáticos :
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara
Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.
Nunca desista dos seus sonhos !
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Errei a questão, mas analisando um pouco e por eliminação, quem não propõe e só defende (defensor) as rebombadas é o Defensor Público-Geral da União. E geralmente a defesa espera o ataque (propostas) pra se armar (defender).
GAB. B