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Prevê o art. 5º, LI, da CF: "Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, OU de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Assim, se for crime comum, este deverá ser praticado antes para que ocorra a extradição, mas se for por comprovado tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a qualquer tempo o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado.
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GABARITO: D
Vigora o princípio geral de inextraditabilidade do brasileiro, seja nato ou naturalizado. A Constituição Federal (art. 5º, LI e LII) porém dá tratamento diferenciado, sob o prisma extradicional, aos brasileiros natos, naturalizados e aos estrangeiros, excepcionando a regra e dispondo que:
1. O brasileiro nato, em nenhuma hipótese, será extraditado;
2. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas em duas hipóteses:
I. Pela prática de crime comum antes da extradição;
II. Quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não importando se antes ou depois da naturalização.
Fonte: Profa. Dra. Luizella Giardino Barbosa Branco
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De acordo com a CF/88: brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas em duas hipóteses:
I. Pela prática de crime comum antes da extradição;
II. Quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não importando se antes ou depois da naturalização
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Essa questão está muito mal feita.
Ele só pode ser extraditado quando o país solicita o extraditaNDO (Niño) por crime cometido em território do próprio país (Angola).
No caso em questão, ele cometeu crime no Brasil, foi preso e condenado. Niño poderia solicitar uma transferência internacional de pessoa condenada, para que cumprisse sua pena em Angola e ficasse próximo de sua família, recebesse visitas da mãe, pai etc.
No entanto, para ser extraditado, ele teria que ter cometido crime em território estrangeiro e o país no qual o crime foi cometido teria que requerer a extradição do indivíduo. Segundo o enunciado, o crime foi cometido no Brasil.
Não se aplica extradição sob hipótese alguma. Essa questão deveria ter sido anulada.