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ID
1659571
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CRFB/88 é classificada pela doutrina, quanto à sua possibilidade de alteração, como rígida, pois possui um procedimento mais rigoroso para a sua reforma, possuindo, ademais, um estrito rol de legitimados para a propositura de emendas constitucionais, dos quais se incluem:

I. o Procurador-Geral da República;

II. um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;

III. a Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados;

IV. o Presidente da República;

V. mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


  • Resposta: CF, art. 60, "caput" e respectivas alíneas.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.

  • GABARITO: C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. O Procurador-Geral da República não é legitimado para propor emenda. A assertiva tenta confundir o candidato, pois o PGR é legitimado para propor ADI e ADC. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...)VI - o Procurador-Geral da República; (...)".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    Assertiva III - Incorreta. Os membros são legitimados, não as mesas. A assertiva tenta confundir o candidato, pois as mesas são legitimadas para propor ADI e ADC. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (...)".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)".

    Assertiva V - Incorreta. A manifestação se dá por maioria relativa, não absoluta. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (II e IV).

  • Conforme o art. 60 da Constituição Federal, são legitimados para propor emendas constitucionais: (I) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (II) Presidente da República; (III) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Portanto, conforme a redação do texto constitucional, e considerando ser este um rol taxativo, apenas os itens II e IV estão corretos, sendo o nosso gabarito a letra ‘c’. 

  • I. o Procurador-Geral da República; (Não faz parte do rol)

    II. um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;

    III. a Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados; (Promulga as emendas)

    IV. o Presidente da República;

    V. mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. (Maioria Relativa)

  • Tô até vendo as QC da PCCE/2021, boa sorte pra quem prestará a prova! rsrs

    A dificuldade é pra todos...

  • E eu que por pouco confundi com ADI