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A letra E somente estaria correta se a empresa fosse prestadora de serviço. No caso, ela é exploradora de atividade econômica e será responsabilizada nos moldes do direito privado.
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Gabarito: D
a) ERRADA: Apenas competirá à Justiça Federal no caso de empresa pública federal.
b) ERRADA: Lei ordinária autoriza a criação.
c) ERRADA: O regime jurídico adotado pela empresa pública é o celetista.
d) CORRETA
e) ERRADA: Apenas aplica-se a responsabilidade objetiva no caso de empresa pública prestadora de serviço público.
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FCC - Pode assumir qualquer forma admitida no direito. Se for uma sociedade limitada, seu capital social poderá ser dividido em cotas.
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Regime de pessoal = CLT(celetista)
Exploradora de "Atividade Econômica" = Responsabilidade "Subjetiva"
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Quanto à sua forma de organização, o ordenamento jurídico brasileiro permite que tenha qualquer forma empresarial admitida em direito, podendo ser uma sociedade comercial (CERTO) ou até mesmo civil.(???). PODENDO SER UMA SOCIEDADE COMERCIAL E ATÉ MESMO UMA SOCIEDADE CIVIL.
Entendo que a terminologia está inadequada, smj.
No antigo CC tinhamos a distinção entre sociedade comercial e sociedade civil. Esta terminologia não existe mais.
Procurei na Lei 13.303 e também não encontrei nada a respeito.
Se alguém souber poderia postar.
Abc.
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Empresa Estatal Prestadora de Serviço Público: Responsabilidade Objetiva
Empresa Estatal que desenvolve Atividade Econômica: Responsabilidade Subjetiva.
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Por ser exploradora de atividade econômica a responsabilidade será subjetiva.
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EMPRESA PÚBLICA
Pessoa Jurídica de direito privado;
Capital 100% público;
Qualquer forma jurídica admitida;
Regime CELETISTA;
Responsabilidade Civil: DEPENDE DE SUA FINALIDADE. Se for prestadora de serviço público é objetiva. Se for exploradora de atividade econômica é subjetiva.
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questao desatualizada EP e SEM só podem ser S/A.