Gabarito letra d).
a) O município de Pontal d'Areia, ao realizar a concessão, transfere apenas a execução do serviço público. A titularidade do serviço ainda permanece sendo do município. Portanto, assertiva errada.
b) Lei 8.987, Art. 6°, § 3° Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
* Observação: Em situação de emergência, não é necessário o aviso prévio. Porém, por razões de ordem técnica, de segurança das instalações ou inadimplemento do usuário, é necessário o aviso prévio. Portanto, assertiva errada.
c) Lei 8.987, Art. 2°, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
* A concessão de serviços públicos não se submete à modalidade licitatória específica, prevista na Lei Sobre Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95), pois a modalidade cabível para a concessão de serviços públicos é a concorrência e ela está prevista na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). Portanto, assertiva errada.
d) Lei 8.987, Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1° A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
Anulação – invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização. Assim a anulação pressupõe um contrato ilegal, diferentemente das demais formas de extinção onde havia um contrato válido. Os efeitos são ex tunc, retroagindo ao início da concessão.
* O descrito na letra "d" se enquadra em um dos casos para a declaração de caducidade do contrato de concessão. A anulação e a caducidade são termos diferentes e são aplicadas para situações diferentes (explicado acima). Tendo em vista isso, para o caso da letra "d", deve ser declarada a caducidade, e não a anulação. Portanto, assertiva correta.
e) Lei 8.987, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
* Segue um site que explica as diferentes formas para extinção do contrato de concessão:
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3070/Contrato-de-concessao-de-servicos-publicos