a)Dá-se a continência no caso de duas ou mais ações possuírem em comum o objeto ou a causa de pedir. ===> FALSO ( é conexão) . art. 104. "Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de perdir, mas o OBJETO de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
b) O oferecimento de exceção de incompetência pela parte no processo não a impede (IMPEDE SIM) de suscitar o conflito de competência. ===>> FALSO . art. 117 " Não pode suscitar conflito de competência a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
c)A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, mas a parte que lhe deu causa não poderá alegá-la. ===> FALSO - art. 117. " NÃO PODE SUSCITAR CONFLITO A PARTE QUE, NO PROCESSO, OFERECEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA". (≠ de quem lhe deu causa). art. 113. " a incompetência absolutla deve ser declara de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independetemente de exceção".
d)Verifica-se a conexão entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. ====>>> FALSO ( é continência) - art. 103. " Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhe for comum o OBJETO ou a CAUSA DE PEDIR".
e)Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal. ===> VERDADEIRO - art. 110 do CPC