Alternativas
O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados
manifesto prejuízo às partes litigantes.
Assim como no processo civil, no processo do trabalho a nulidade será pronunciada mesmo quando arguida por
quem lhe tiver dado causa, já que não há convalidação de ato nulo.
As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez
em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, ressalvados os casos previstos na CLT.