Gab d)
a) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV produtos industrializados;
b) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI propriedade territorial rural;
c) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
d) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
e) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Bons Estudos !!!!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência tributária.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) IV - produtos industrializados; (...)".
Alternativa B – Incorreta. Embora o Município possa arrecadar ITR, a competência para instituição do imposto é da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...) § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (...) III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal ".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência dos Estados. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência municipal. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.