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ID
1659613
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A relação entre o Estado e as pessoas sujeitas à tributação não é relação simplesmente de poder, mas uma relação jurídica. Essa relação constitui objeto essencial do Direito Tributário, que é de natureza obrigacional. Acerca das obrigações tributárias, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) A obrigação acessória tem por objeto as prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    B) No que diz respeito à fonte de que surgem, as obrigações tributárias podem surgir de lei, quando se tratar de obrigação principal, ou da legislação tributária, caso se trate de obrigação acessória

    C) CERTO: Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal

    D) cumprimento da penalidade pecuniária é obrigação tributária principal, e não obrigação acessória:
    Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente
    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    E) Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional

    bons estudos

  • Boa Renato. Quando eu me tornar uma Concurseira forte. Vou ser igualzinha a vc.

     


  • CTN Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.