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                                Letra B Art. 35 da CR/88: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União
nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
 I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos
consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos
de saúde; 
 
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                                Muito LETRA de lei essa questão! 
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                                O art. 35 da Constituição contém as hipóteses que autorizam a intervenção num município. A falta de prestação de contas, a falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal no ensino e na saúde e o provimento do Tribunal de Justiça de representação para assegurar a observância de princípios da Constituição Estadual são hipóteses que permitem a intervenção. Além disso, a falta de pagamento de dívida fundada também oportuniza a intervenção, desde que não exista motivo de força maior. Portanto, se há motivo de força maior para o não pagamento da dívida fundada, a intervenção não é viável. Por essa razão a LETRA B está incorreta e é o gabarito. 
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                                1º Trata-se da intervenção da UNIÃO nos Municípios, não do Estado.      Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) 
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                                GABARITO - LETRA B   B) Deixar de ser paga, por motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.  Nesse caso não ocorrerá intervenção devido ter ocorrido um motivo de força maior que impediu a realização do pagamento.    DISCIPLINA, DISCIPLINA DISCIPLINA. 
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                                Gostaria de fazer apenas uma observação em relação aos comentários.   A União somente  intervirá nos Municípios de Territórios Federais, se tiver que ocorrer qualquer intervenção nos Municípios que não sejam de Territórios, a competência será do Estado. Conforme a própria CF/88 esclarece no seu art. 35   Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:   
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                                (Questão extremamente maldosa! Foi trocada a preposição ''sem'' pela ''por''. Letra B) ERRADA! 
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                                QUEM ESTUDOU NÃO ERRA ESSA!! 
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                                para vencer essa banca , basta treinar jogo da memória e achar o par de cartas certo. afff.... 
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                                Quem não viu "o por motivo de força maior" levanta a mão... o/ 
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                                Cai feito um pato na pegadinha. Bom de errar desse jeito é que você não erra nunca mais.     
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção do Estado nos Municípios. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção! Análise das alternativas: Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". Alternativa B – Incorreta! Para que esteja autorizada a intervenção, a dívida deve ter deixado de ser paga por dois anos consecutivos SEM motivo de força maior. Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (...)".  Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).