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Letra D
CR/88, Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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União =/ Municípios: 100% IR/ 70% IOF OURO/ 50% ITR (ou 100% delegada capacidade tributária ativa)
Estados =/ Municípios: 50% IPVA/ 25% ICMS/ 25% CIDE COMBUSTÍVEL (repartida)/ 25% IPI (repartido)
União =/ Estados e DF: 100% IR/ 30% IOF OURO/ 10% IPI/ 20% IMPOSTOS RESIDUAIS/ 29% CIDE COMBUSTÍVEL
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
DEUS NO COMANDO.
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a) CF, Art. 158, III - cinqüenta por cento [50%] do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
b) CF, Art. 158, I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
c) ICF, Art. 158, V - vinte e cinco [25%] por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
d) Gabarito
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a) 50 %, artigo 158, III, CF,
b e d) artigo 158, I, CF
c) 25%, artigo 158, IV, CF
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre receita municipal.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. O percentual devido é de 50%, não 60%. Art. 158, CRFB/88: "Pertencem aos Municípios: (...) III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (...)".
Alternativa B – Incorreta, de acordo com a banca. A alternativa está incompleta, pois falta a parte final do inciso I do artigo 158, presente na alternativa D.
Alternativa C - Incorreta. O percentual devido é de 25%, não 30%. Art. 158, CRFB/88: "Pertencem aos Municípios: (...) IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 158: "Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.