- 
                                Letra D
 
 CR/88, Art. 158. Pertencem aos Municípios:
 
 I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 
 
- 
                                União =/ Municípios: 100% IR/  70% IOF OURO/  50% ITR (ou 100% delegada capacidade tributária ativa) Estados =/ Municípios: 50% IPVA/  25% ICMS/  25% CIDE COMBUSTÍVEL (repartida)/  25% IPI (repartido) União =/ Estados e DF: 100% IR/  30% IOF OURO/  10% IPI/  20% IMPOSTOS RESIDUAIS/  29% CIDE COMBUSTÍVEL 
- 
                                  Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;   DEUS NO COMANDO. 
- 
                                a) CF, Art. 158, III - cinqüenta por cento [50%] do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; b) CF, Art. 158, I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; c) ICF, Art. 158, V - vinte e cinco [25%] por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. d) Gabarito 
- 
                                a) 50 %, artigo 158, III, CF, b e d) artigo 158, I, CF c) 25%, artigo 158, IV, CF 
- 
                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre receita municipal. Análise das alternativas: Alternativa A – Incorreta. O percentual devido é de 50%, não 60%. Art. 158, CRFB/88: "Pertencem aos Municípios: (...) III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (...)". Alternativa B – Incorreta, de acordo com a banca. A alternativa está incompleta, pois falta a parte final do inciso I do artigo 158, presente na alternativa D. Alternativa C - Incorreta. O percentual devido é de 25%, não 30%. Art. 158, CRFB/88: "Pertencem aos Municípios: (...) IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação". Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 158: "Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...)". Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.